A Clínica Interamericana de Direitos Humanos do NIDH atuou como amicus curiae na ADPF 466 onde o PGR requereu a incompatibilidade do artigo 9º da Lei 4.268/2015 do Município de Tubarão (SC), que inclui a vedação das expressões que incluam a ideologia de gênero, o termo “gênero” ou orientação sexual ou sinônimos, na política municipal de ensino de Tubarão (SC), currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo deforma complementar ou facultativa, espaços lúdicos e materiais de ensino, com os preceitos fundamentais da CF 88.
No memorial a Clínica IDH defendeu que a ADPF deve ser julgada procedente e deve ser observado, que além dos preceitos fundamentais da Constituição Federal, a norma do Município de Tubarão (SC) também viola o dever de proteção dos indivíduos contra a não descriminação, direito de não discriminação como standard Interamericano, que se extrai da interpretação de um conjunto de casos submetidos ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) em especial o caso Atala Riffo e crianças vs Chile (2012) e Opinião Consultiva (OC 24/2017), assim como viola diretamente o artigo 13 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”.
Atuaram no caso os coordenadores do NIDH Carolina Cyrillo e Siddharta Legale e os professores da UCS e pesquisadores do NIDH Daniela Miranda e Luiz Fernando Castilhos Silveira.