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Comemoração dos 30 anos de Constituição

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COMEMORAÇÃO DOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO 1988.

SALÃO NOBRE

COMEMORAÇÃO DOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO 1988.

SALÃO NOBRE

04 de outubro

11:00 – Abertura do Evento: Carlos Alberto Pereira das Neves Bolonha (UFJR).
Carolina Cyrillo (UFRJ)
Palestra: Senador Bernardo Cabral – Relator da Constituinte de 1987/88.

14:00 – Rodrigo Crelier Zambão da Silva – Procurador Geral Estado RJ.
Lilian Márcia Balmant Emerique (UFRJ)
Rafael Oliveira (IBMEC e procurador do Município do RJ)

15:30 – Emerson Garcia – MPERJ – Os trinta anos da Constituição e os desafios do Brasil.
Cassio Casagrande – MPTRT e professor da UFF – A Crise institucional do STF em perspectiva comparada com os EUA

17:00 – Lucas Gonçalves da Silva (UFSE) – O Discurso de Ódio nas Redes Sociais
Fábio Leite (PUC/RJ) – Liberdade de Expressão na Constituição de 1988
Daniel Capecchi – (UFRJ) – O Desmembramento da Constituição de 1988

19:00 – Rodrigo Brandão (UERJ e procurador do Município do RJ)
Fabiano Soares Gomes (UFRJ)
Milton Fernandes de Souza (Presidente do TJ-RJ e professor da EMERJ)

05 de outubro.

10:00 – Des. André Fontes – Presidente TRF-2 e professor UNIRIO – Partidos Políticos na
Constituição.
Guilherme Peña de Moraes (MPERJ e professor UFF) – Mutação Constitucional

12:00 – Rita de Cássia Sant’Anna Cortez – Presidente do IAB.
Vanessa Oliveira Batista (UFRJ) Mulheres na Constituinte: avanços e retrocessos

14:00 – Jane Reis (UERJ).
Fabio de Oliveira (UFRJ) – Trinta anos de Constituição: um balanço.
Eduardo Appio – Professor e Juiz Federal de Curitiba – O Direito das Minorias na
Constituição Federal

16:00 – José Ribas Vieira – Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF
Siddharta Legale (UFRJ) SLIDES da Homenagem ao Professor Titular José Ribas vieira

17:00 – Thaís Marçal – OAB/RJ e ESA – O Papel da OAB na Constituição Federal
Luigi Bonizzato (UFRJ) – Algumas questões sobre a evolução do instituto das Medidas
Provisórias nos 30 Anos da Constituição de 1988
Luís Cláudio Araújo (IBMEC) – Resiliência Constitucional

19:00 – Tércio Sampaio Ferraz Júnior – Professor Titular da USP. – O Crepúsculo da
Constituição de 1988
Marcio Pugliesi (PUC-SP) – É necessária nova Constituição?
Eduardo Ribeiro Moreira (UFRJ): A Constituição não escrita
Entre da Placa ao Professor Tercio Sampaio Ferraz Junior

Organização: Eduardo Ribeiro Moreira, Carolina Cyrillo e Siddharta Legale.

153 Responses

  1. Marina Polydoro

    Palestra de Bernardo Cabral
    Marina Cabada Polydoro – Noturno – Constitucional I

    Bernardo nos propôs fazer uma volta ao passado, para pensarmos o que foi o ano de 1964. Houve o golpe militar nesse ano e, após, houve a eleição indireta no congresso em que elegeram Castelo Branco.
    Para ele, é aí que começa nossa história de respeito à atos institucionais. Ele chamou atenção para a cassação de mandatos e o afastamento que durava dez anos, comparando este quadro ao de párias, estranhos em sua própria terra.
    Em 1968, houve o AI 5. Bernardo conta aqui sua história. Mário Covas, que não era advogado, mas bom orador, o tinha como vice-líder. Bernardo fez um discurso violento à época expondo como o mandato de um parlamentar era inviolável devido a sua importância social. Pouco depois o mandato de todos foi cassado presentes na reunião.
    Quem o acolheu nesse cenário de perseguição e cessão de direitos foi a ordem dos advogados. Dez anos depois ele recuperou seus direitos políticos e agora falará da assembléia nacional constituinte.
    Tivemos até hoje cinco assembléias nacionais constituintes. Quando o Brasil se tornou independente de Portugal. Com uma ruptura política em relação à metrópole, houve a primeira. Com a ruptura com D. Pedro II, 1891 a segunda. Com Getúlio, que prometeu a constituinte e não fez houve uma revolução e apesar de ter fracassado, em 34 houve a constituinte. Em 46, após Vargas uma nova constituinte.
    Quando Tancredo morreu, havia a promessa de uma nova constituinte e havia a comissão de notáveis presididos pelo Afonso Franco, professor da FND. Ulisses, achava que deveriam ser selecionados 80 dos 559 senadores e deputados, o que não foi bem visto. Haveriam constituintes de primeira e segunda classe?
    Assim surge a ideia das comissões. O MDB tinha a primazia, o maior número de constituintes, depois, PFL. Havia um trabalho maior, o de sistematização. Escolheram dar ao professor Afonso a presidência.
    Houve impasses nessa escolha. Ele nos contou o as sustentações feitas por ele, FHC e Pimenta (?), debate no qual havia enfrentamento entre as partes e Bernardo vence os dois em votos.
    Segundo ele, sem dúvida, há materiais na constituição que são sem dúvida infraconstitucionais. Contudo, ele relata que essa Constituição foi um momento de reencontro em que várias pessoas vieram de momentos difíceis com o regime e queriam deixar sua contribuição no texto constitucional.
    Na comissão de sistematização fora todo trabalho das subcomissões e das comissões temáticas. Mais de dois mil artigos foram analisadas e reduzidos a duzentos e quarenta e cinco. Ele diz isso para lembrar que, apesar da insistência em dizer que a constituição é imensa, havia uma dicotomia enorme no nascimento desse documento, foi difícil, e ainda é, fazer com que seja ela concisa. Reduzi-la em menos de cem artigos já foi grande feito.
    Assim, em junho de 88 alguns previam que a constituição pouco duraria e que o país ficaria ingovernável. Ulisses disse “esta Constituição terá cheiro de amanhã e não cheiro de mofo”, contrariando os pessimista e tendo uma espécie de previsão sobre o futuro próspero dessa produção constitucional.

    1. Amanda Franchini Melani

      Amanda Franchini Melani- Constitucional II, noturno

      14:00 – Jane Reis (UERJ).
      Fabio de Oliveira (UFRJ) – Trinta anos de Constituição: um balanço.
      Eduardo Appio – Professor e Juiz Federal de Curitiba – O Direito das Minorias na
      Constituição Federal

      A palestrante Jane, inicia falando sobre as correlações entre processos constituintes e autoritarismo, de que forma ele funciona e sobre a importância de contê-lo com um projeto de formalização e documentação jurídica do autoritarismo.
      Após isso, fala sobre a noção de Constituição normativa que foi explicitada na declaração do homens e do direito do cidadão de 1889 e diz que sua função foi a limitação do poder politico e impedir despotismo.
      Ela também dá uma volta na história e conta sobre o poder moderador ou constituições que o poder cabe ao príncipe. Finaliza falando sobre colocar na mesa os resultados das revisões constituintes e é notável que a constituição é mais necessária quando estamos em tempos ruins para assegurar direitos.

      Já o palestrante Eduardo, conta sobre a constituição como psicologia coletiva e faz reflexões de natureza crítica: comemorar uma nova lei ou uma decisão de um juiz e como o ativismo judiciário é importante para as mudanças sociais e econômicas.
      Além disso, faz uma comparação direito constitucional norte-americano com brasileiro.

      Após isso, fala sobre se a proteção judicial das minorias é valida e quem são as minorias e diz que o tema deve ser levado a sério é tratado pelo STF. E fala da importância de aumentar participação de atingidos quando houver envolvidos. E finaliza dizendo sobre os mecanismos de seleção e escolha do STF para repensar tabus e enfrentar esses assuntos.

      Enquanto isso, na terceira mesa, inicia-se falando sobre a constituição como simbolo e representaçao do pensamento moderno. Fala como é comum que juristas e professores estimem muito seu papel e diz que a constituição não pode dirigir tudo. E, diz que o Brasil ja teve outras constituições diligentes porém não tinha a teoria do dirigismo. Retomando sobre o ativismo judicial, diz que uma das expressoes do ativismo judicial no brasil é a questão da judicializacao da saúde , medicamentos, que são um sintoma de um problema brasileiro. Explica que o protagonismo do judiciário poderia não existir, uma constituição dirigente e prolixa não justifica o ativismo judicial.
      Exemplifica falando da ordem de votação do impeachment de Dilma que foi judicializado. Além disso, cita sobre a decisão recente do stf sobre a vaquejada: é um caso de diálogos que discute a última palavra: primeiro, em 2006, suprema declarou em uma ADI a inconstitucionalidade de uma lei que regulamentava a vaquejada; depois se seguiu uma decisão contrária à decisão do supremo pelos grupos que celebravam a vaquejada, por ter uma lei que considerava a vaquejada, rodeios e semelhantes como patrimônio cultural e imaterial brasileiro, sem passar pelo IFAN; assim, essa decisão gerou um paradoxo, a vaquejada foi considerada inconstitucional e ao mesmo tempo como patrimônio cultural imaterial. E os votos do supremo como o de Barroso, que pela primeira vez na historia do STF fez menção a doutrina sobre a ética animal. O que significa uma mudança significante no pensamento judicial. E encerra dizendo que não se pode esperar mais da Constituição do que ela pode oferecer. Ela não é um mapa, é no máximo uma bússola.

      16:00 – José Ribas Vieira – Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF
      Siddharta Legale (UFRJ)Começa falando sobre o currículo do Professor Ribas tem três graduações: ciência política, direito e pedagogia. Em que mostra que é alguém que se preocupou em ter uma visão crítica e não só uma visão dogmática o que demonstra o professor que ele gostaria de ser e se tornou, além disso, mostra que ele quis inovar na pedagogia. Após isso, começa a falar do seu texto da década de 1980 sobre ensino de direito constitucional e teoria geral do estado, o que chama atenção para direito constitucional era muito dogmático e engessado e a teoria do estado poderia ser onde você consegue encontrar a parte crítica. Então, nesse momento, o Ribas vai estar em teoria do estado para uma reflexão crítica, especialmente, nesse momento de transição constituinte mostrando práticas concretas. Ademais, ele também vai dizer a importância de estudar a história concreta da América latina e do Brasil. Em termo de pesquisa, o interessante, é que em alguns textos ele reflete sobre a universidade com uma visão autoritária e um processo de sucateamento da universidade e em paralelo, não se pautar a faculdade em um ranking. Chama atenção pro governo Lula, em que a política de sucateamento continuou mas incluiu algumas pessoas. Agora ele fala sobre o currículo do Ribas que foi fundador do CONPEDI, que explica que no início dos anos 80 foi criado para o direito se aplicar dentro dessas associações, então, houve um movimento para criar o CONPEDI como forma de reação para pesquisar o direito e possam ter um ambiente para apresentar essas pesquisas. Então, o direito que vivia de forma manual, ganha uma cultura cooperativa, de pesquisa, de apresentação de artigos. Em 2009, cria a fundação do fórum dos grupos de pesquisa em direito constitucional e teoria do direito, que toma um caminho diferente do CONPEDI, em que esse espaço é formado por diversos grupos de pesquisa com diversos professores e se pauta na cooperação. Ribas diz que a UFRJ se destaca, no sentido de ser muito crítica, principalmente, por investir na pesquisa e tratar o direito de forma diferente. Em 2007, conta da tentativa por parte de um ministro da justiça de criar um “Observatório da Justiça Brasileira”, mas nunca conseguiu sair do papel, era para ser um observatório de caráter nacional mas não foi efetivo. Agora, inicia falando sobre os livros publicados pelo Professor Ribas em que ele retoma uma visão crítica na América Latina em seu livro publicado em 1995 e, em 2010, ele foi o primeiro a abrir uma matéria na Pós-graduação sobre o novo constitucionalismo na América Latina o que mostra que esse tema sempre foi recorrente para o professor. Sobre seu constitucionalismo, ele tem muitos artigos tratando sobre diversos temas, sobre as mudanças do constitucionalismo, e destaca que o Ribas tem a democracia muito forte em seus textos. Diz como sua própria demagogia conta sobre seus textos, como as realizações de resenhas de livros publicados por seus alunos. Fala também sobre a tese de titularidade que foca no constitucionalismo norte-americano que se tornou central e faça que sua experiência forneça diversos exemplos de como conter a arbitrariedade. No último ponto, conta sobre o livro de Ribas publicado em 1986, em meio de um Estado de exceção, que diz que a Constituição é feita com exclusão de grupos vulneráveis e do próprio povo, o que o Professor Ribas denuncia o autoritarismo.

      17:00 – Thaís Marçal – OAB/RJ e ESA – O Papel da OAB na Constituição Federal
      Luigi Bonizzato (UFRJ) – Algumas questões sobre a evolução do instituto das Medidas
      Provisórias nos 30 Anos da Constituição de 1988
      Luís Cláudio Araújo (IBMEC) – Resiliência Constitucional

      O palestrante fala sobre uma constituição resiliente. Partindo de uma premissa de análise comparativa dos sistemas constitucionais do mundo todo, que as constituições mundiais em média duram 19 anos, a nossa tem 30 anos, mas diz que poucas constituições passam de 50 anos. Explica sobre longevidade constitucional e resiliência. Cita e explica cada um dos modelos de constitucionalismo: inglês, francês e norte-americano. Fala sobre emendas constitucionais e flexibilidade de cada constituição. Então, começa a falar sobre as oito constituições brasileiras e seus efeitos. Encerra explicando sobre as constituições menos duradouras que sempre acabaram com rupturas autoritárias, ambas as constituições, foram mudadas por meio de questões autoritárias. A constituição de 1988, é transformada a cada 100 dias o que demonstra uma dificuldade em estabilidade constitucional.

  2. Marina Polydoro

    Palestra de Bernardo Cabral
    Marina Cabada Polydoro – Noturno – Constitucional I

    Bernardo nos propôs fazer uma volta ao passado, para pensarmos o que foi o ano de 1964. Houve o golpe militar nesse ano e, após, houve a eleição indireta no congresso em que elegeram Castelo Branco.
    Para ele, é aí que começa nossa história de respeito à atos institucionais. Ele chamou atenção para a cassação de mandatos e o afastamento que durava dez anos, comparando este quadro ao de párias, estranhos em sua própria terra.
    Em 1968, houve o AI 5. Bernardo conta aqui sua história. Mário Covas, que não era advogado, mas bom orador, o tinha como vice-líder. Bernardo fez um discurso violento à época expondo como o mandato de um parlamentar era inviolável devido a sua importância social. Pouco depois o mandato de todos foi cassado presentes na reunião.
    Quem o acolheu nesse cenário de perseguição e cessão de direitos foi a ordem dos advogados. Dez anos depois ele recuperou seus direitos políticos e agora falará da assembléia nacional constituinte.
    Tivemos até hoje cinco assembléias nacionais constituintes. Quando o Brasil se tornou independente de Portugal. Com uma ruptura política em relação à metrópole, houve a primeira. Com a ruptura com D. Pedro II, 1891 a segunda. Com Getúlio, que prometeu a constituinte e não fez houve uma revolução e apesar de ter fracassado, em 34 houve a constituinte. Em 46, após Vargas uma nova constituinte.
    Quando Tancredo morreu, havia a promessa de uma nova constituinte e havia a comissão de notáveis presididos pelo Afonso Franco, professor da FND. Ulisses, achava que deveriam ser selecionados 80 dos 559 senadores e deputados, o que não foi bem visto. Haveriam constituintes de primeira e segunda classe?
    Assim surge a ideia das comissões. O MDB tinha a primazia, o maior número de constituintes, depois, PFL. Havia um trabalho maior, o de sistematização. Escolheram dar ao professor Afonso a presidência.
    Houve impasses nessa escolha. Ele nos contou o as sustentações feitas por ele, FHC e Pimenta (?), debate no qual havia enfrentamento entre as partes e Bernardo vence os dois em votos.
    Segundo ele, sem dúvida, há materiais na constituição que são sem dúvida infraconstitucionais. Contudo, ele relata que essa Constituição foi um momento de reencontro em que várias pessoas vieram de momentos difíceis com o regime e queriam deixar sua contribuição no texto constitucional.
    Na comissão de sistematização fora todo trabalho das subcomissões e das comissões temáticas. Mais de dois mil artigos foram analisadas e reduzidos a duzentos e quarenta e cinco. Ele diz isso para lembrar que, apesar da insistência em dizer que a constituição é imensa, havia uma dicotomia enorme no nascimento desse documento, foi difícil e ainda fazer com que seja concisa. Reduzi-la em menos cem já foi grande feito.
    Assim, em junho de 88 alguns previam que a constituição pouco duraria que o país ficaria ingovernável. Ulisses disse “esta Constituição terá cheiro de amanhã e não cheiro de mofo”.

    Palestras das 14h com procuradores do Estado e do município
    Marina Cabada Polydoro – Noturno – Constitucional I

    O direito administrativo teria passado por um giro democrático constitucional e hoje estaria agregando um giro pragmático. Este direito tem como princípios viabilizar a concretização de direitos fundamentais.
    Há um estatuto jurídico da administração pública na constituição. A doutrina vem defendendo que é a partir desse estatuto que vem se construindo alguma unidade dentro deste ramo do direito.
    Há riscos, contudo, nessa idéia de constitucionalização do direito administrativo. O Rodrigo costuma apontar três possíveis vícios dessa ideia. O primeiro seria o risco democrático: se tudo está na constituição não sobra nada para o legislador ordinário. Há também um risco muito presente de judicialização excessiva. Por fim, ele aponta o risco ligado à governabilidade.
    Esse giro pragmático produz manifestações, tais como contextualismo e o consequencialismo. Nesse giro pragmático há o crescimento da interdisciplinaridade do direito administrativo, ele para um pouco de buscar fazer sua auto referência e tratar de incorporar outros conhecimentos. Ele citou a incorporação de elementos da ciência política e da economia para aprimorar o direito administrativo.
    Bernardo Coelho descreveu o Direito Administrativo como caixa de ferramentas, associando este aos resultados. O direito administrativo deve ser encarado como um instrumento para alcançar objetivos estabelecidos pela constituição e para alcançar aquilo que seus administrados esperam dela.
    Agora, é preciso repensar o controle da administração pública. Ela não precisa de controles a mais, já tem controle demais. É preciso racionalização desses controles. Há um excesso de controle em detrimento da boa gestão pública e há uma ineficiência em relação a problemas alusivos ao controle em si.
    No Brasil, há uma sobreposição de instâncias de controle que pouco se importam com os resultados.
    O segundo palestrante, professor do IBMEC, com o caminho aberto pelo primeiro, toca no tema da improbidade. Estamos em um momento de nossa história em que há muitas denúncias nesse sentido e não faltam normas que tratam da manutenção da probidade.
    Ano passado a LIA, lei de improbidade administrativa, completou um quarto de século. Então há bastante tempo dessa lei, trinta anos de Constituição e bastantes debates na área que justificam a escolha de seu tema.
    No campo infraconstitucional há diversas leis preventivas e corretivas para tentar resolver a improbidade. No campo político há casos de inelegibilidade, especialmente inseridos pelo caso da lei da ficha limpa e outros.
    Há, então, um sistema brasileiro anticorrupção, não faltam normas. Em sua opinião, há um desafio da efetivação da normas já propostas e em última análise da própria constituição ao longos desses último trintas anos; e o de uma mudança cultural no país.

  3. amanda silva

    O palestrante começou falando sobre o golpe de 1964 acrescentou que em 1968 teve seus direitos parlamentares suspensos por 10 anos com o Ai5 e ficou proibido de sair do rio, sem poder visitar a própria mãe que estava doente no Amazonas. Foi acolhido pela OAB e voltou a advogar. Com a anistia teve seus direitos de volta mas perdeu 20 anos. Foi relator-geral da constituição apos ganhar uma votação quando ele era deputado. Depois ele fala que nem a direita nem a esquerda conseguiu fazer a constituição baseada em seus valores.
    Bernardo Cabral continuou falando que durante o atentado ao rio centro ele era o presidente da OAB e deu uma declaração dizendo que os culpados estavam dentro do congresso. Com isso, um general foi até ele e o ameaçou de retirar os seus direitos parlamentares novamente. O palestrante respondeu que já haviam tirado seus direitos antes e nada aconteceu com ele.
    Por fim, terminou lendo uma homenagem de agradecimento que fez aos colegas relatores adjuntos e parlamentares.

  4. André

    André Felipe do Nascimento Trindade
    Noturno.
    Constitucional 2.

    O professor Fabio Leite iniciou sua apresentação comentando que a falta de uma abordagem crítica acerca da liberdade de expressão prejudica o avanço deste direito. Além disso, em julgamentos sobre o tema, o professor verifica nas decisões proferidas pelos ministros do supremo, um excesso de redundâncias, sem criação de algo novo ou de réplicas às reflexões levantadas pelos seus pares.

    O professor Lucas Silva mostrou a importância da liberdade de expressão, e lembrou dos desafios e lutas que a sociedade viveu para conquistar este direito. Contudo, atualmente, ele acredita que devemos debater mais acerca do tema, com o intuito de garantir mais avanços nesta liberdade. Por outro lado, ele lembra também, que pessoas vem utilizando as redes sociais para proferir discursos de ódio, os quais não estão cobertos pelo direito de se expressar livremente.

  5. Caio Barbosa

    Caio Magalhães Chaves Barbosa, 3° período, noturno

    Palestra 1:
    15:30 – Emerson Garcia – MPERJ – Os trinta anos da Constituição e os desafios do Brasil.
    Cassio Casagrande – MPTRT e professor da UFF – A Crise institucional do STF em perspectiva comparada com os EUA

    Comentário:
    Logo ao início da palestra dirigida pelo professor Eduardo Moreira, constitucionalista da casa, houve o desvio do assunto proposto no tema inicial para um debate feito acerca da importância de se discutir as instituições políticas brasileiras (“a casa de máquinas”).
    Foi ressaltado o simbolismo da data de comemoração desses 30 anos de constituição, logo antes às eleições mais polarizadas da história democrática recente brasileira. Ademais, como esta polarização política trabalha por gerar uma grande instabilidade institucional, tornando nebuloso todo o desenvolvimento da máquina pública, inclusive sobre a espectativa da comunidade internacional sobre as diretrizes políticas do Estado brasileiro.
    Por fim, foi feita uma metáfora interessante relacionando a constituição à uma bomba atômica, e como ela deveria ter efeito “amedrontador” e não prático (de aplicação constante), com resultado devastador. Eu particularmente não concordo com essa visão, porque entendo que a constituição deve ser uma pedra angular de todo o ordenamento jurídico, por razão tanto principiológica quanto hierárquica, adequando, quando não imperativa, as demais normais jurídicas.

    Palestra 2:
    17:00 – Lucas Gonçalves da Silva (UFSE) – O Discurso de Ódio nas Redes Sociais
    Fábio Leite (PUC/RJ) – Liberdade de Expressão na Constituição de 1988
    Daniel Capecchi – (UFRJ) – O Desmembramento da Constituição de 1988

    Comentário:
    A palestra do Lucas Gonçalvez foi destinada a explanar todo o processo de readequação da liberdade de expressão e privacidade ao novo contexto social-tecnológico da nossa geração. Foi destacado como estamos em constante vigilância, inclusive com a venda de nossos dados por e para grandes empresas do cenário mundial.
    Ademais, foi abordado o tema do discurso de ódio, e como o pretenso anonimato da internet contribui para a propagação de mensagens violentas, ameaças e ideologias preconceituosas. Ao meu ver, parece imediata a importância de se combater mais duramente o discurso racista e machista, inclusive no ambiente virtual. Esse discurso gera uma espiral de ódio e de crimes, inclusive não virtuais, que se inspiram na explicitude de como o preconceito se propaga virtualmente.
    O professor Fabio Leite dedicou seu tempo a analisar como se dá o tratamento da liberdade de expressão no Brasil, comparando-o também a como isso se da em Portugal.
    Ele destacou casos jurisprudenciais marcantes, e como a ideia de se fazer justiça no caso concreto abandona a segurança jurídica, delegando ao juiz papel extremamente discricionário. Foi destacado, pelas suas experiências, como são diversos os entendimentos jurídicos sobre os casos envolvendo liberdade de expressão e direito à honra, girando sempre em torno de 60% de um lado, e 40% do outro. Destacou, por fim, a necessidade de se firmar uma posição sobre o tema, decidindo não o caso, mas sim a questão.
    O palestrante Daniel Capecchi analisou a deformação sofrida pela constituição de 1988, abordando dois momentos antagônicos: de sua promulgação e da aprovação do teto dos gastos públicos.
    Ele demarcou 3 momentos cíclicos: de desarmonia entre espectativa social e poder dominante, tentativa de reajuste social e equilíbrio das espectativas, nesta ordem.
    Por fim, ele ressaltou o abuso de constitucionalismo, quando se usa um instrumento democrático para enfraquecer a democracia, concomitante com nossa fragilidade política pautada na troca de favores, o chamado presidencialismo de coalizão.

  6. Ruberval ferreira de jesus

    《《RUBERVAL FERREIRA DE JESUS -FND UFRJ/ 2° PERÍODO》》

    Comentários sobre último bloco de discussão acerca da construção constitucional.
    Palestrante: Daniel Capecchi
    O palestrante começou sua discussão destacando que em 5 outubro 1988 houve a promulgação da constituição.
    Momento de euforia quanto ao conteúdo desse texto constitucional. Onde a constituição surgiria como resposta aos problemas presentes no território tupiniquim.
    Mas oque mudou de 1988 até hoje em pleno 2018, com nossa CARTA CONSTITUCIONAL atual ?
    Deve- se partir da noção de que a constituição de 1988 até o dia de hoje passou por uma verdadeira transfiguração. E por meio de alguns tópicos foi tentado explicar tais mudanças .
    Houve primeiramente uma mudança dos ciclos políticos sociais, e isso trás, inevitavelmente, mudança na constituição escrita. E a relação entre estes ciclos políticos e a constituição, explicado por Carl Schmitt, onde existe um momento em que o povo está na frente da constituição, e outro que está atrás dessa. E fazendo uma releitura com a sociedade brasileira, observa -se o ano 1974, ano que o MDB tem grande destaque na política, e isso acaba meio que abalando o sistema ditatorial que vê o papel da democracia em alta( via movimentos sócio-políticos e uma reconfiguração da composição parlamentar por partidos desvinculados a esse sistema militar). Assim, a constituição de 1988 teria esse papel dilatório: uma parte social importante com mobilização social frente representação de direitos.
    Essa nova constituição viria para garantir novos direitos, com a institucionalização das demandas sociais.
    Entretanto, a constituição apresenta um certo descompasso daquilo que ela propõem a ser e aquilo que ela entrega ao seio social, via suas instituições garantidoras dessas propostas.
    E o cenário atual, pós-1964, e ainda incerto, mas sabe-se que ele está sendo construído pelos cidadãos via suas participações sociais, tais como as eleições presidenciais neste domingo.
    Nesse viés, vê-se que foi uma palestra bastante substancial no sentido de contribuir na formação dos discente da Faculdade Nacional deDireito-ufrj como indivíduos sociais críticos e racionais.

  7. Larissa

    LARISSA CRISTINA BRAGA ALCAZAR
    OS TRINTA ANOS DA CONSTITUIÇÃO E OS DESAFIOS DO BRASIL
    (Palestra das 15:30 hrs)
    Nesse domingo, haverá uma eleição movida pelo ódio, e não pela razão. A nossa Constituição sempre valorizou demais instituições políticas, e pouco os direitos em si, sobretudo os fundamentais. Segundo Roberto Gargarella, é necessário que olhemos mais para as instituições políticas as quais colocamos para nos governar. Percebe-se que, em 30 anos do governo brasileiro, houve 2 impeachment. Os Estados Unidos são o maior exemplo do presidencialismo, o qual foi instaurado quando ainda havia a divisão entre o norte não escravista, e o sul escravista. Como há grande diferença na dimensão de cada estado, foi criado o colégio eleitoral, o qual baseia-se no tamanho do estado associado à representação desse estado nas eleições estabelecendo, assim, o chamado presidencialismo representativo, de acordo com a relevância estatal.
    No Brasil, sempre vivemos uma inconstância política. Isso porque, desde que existiu uma alternância política entre Minas Gerais e São Paulo, posteriormente uma ditadura imposta por Getúlio Vargas a qual gerou problemas estruturais e, futuramente, foi instaurado o Regime Militar ditatorial e, posteriormente, um governo majoritariamente de esquerda. Percebe-se, portanto, que há uma alternância partidária.

    O DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS
    (Palestra das 17:00 hrs)
    – Liberdade de Expressão X Era digital
    – Direito à informação X Direito à privacidade
    – Limites à liberdade de expressão doutrina comparada: na Europa existe à liberdade de expressão, entretanto, desde que não infrinja os princípios da pessoa humana, como a dignidade, por exemplo.
    – Redes Sociais Digitais: permite uma fácil comunicação e transmissão de informações
    – Capitalismo de dados ou capitalismo de vigilância: comércio baseado na captação de informações
    Portanto, nota-se que toda a luta pela liberdade de expressão, em parte, foi em vão, tendo em vista a forte presença de discurso de ódio. Entretanto, é necessário reverter essa situação de modo a minimizar um discurso tão agressivo é violento, que tem levado muitos ao suicídio. Logo, percebe-se que estamos seguindo um caminho muito errado em relação à liberdade de expressão, pois não estamos criando nenhum novo modelo o qual solucione os nossos problemas.

    Em 5 de Outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição. Havia a crença de que essa Constituição solucionaria nossos problemas. A Constituição serve como um termômetro para saber o que a sociedade está vivenciando. Houve um claro processo de desfiguração da Constituição de 1988. Evidencia-se, portanto, que o ciclo político está relacionado à mudança na Constituição.
    Primeiramente, existe uma crença na Constituição de que ela seria a solução de muitos problemas, entretanto, a população percebe que essa não foi a resolução desses problemas, o que gera um choque na sociedade, que deseja um outro regime e, por isso, vive-se um ciclo de alternância entre os desejos partidários da população, onde há o ciclo entre autoritarismo e um governo mais de esquerda.

  8. Matteus Mendonça

    O palestrante Daniel Capecchi fala sobre os ciclos políticos no Brasil a partir da lógica de Carl Schimit.
    Segundo o autor, há 3 momentos políticos em uma sociedade. Momento do povo antes da constituição,
    depois da constituição e afrente da constituição, quando ela não atende mais às questões da sociedade.
    Estes momentos podem ser vistos, no Brasil:
    No regime militar, quando constituição não refletia ideais democráticos;
    Na constituinte quando tentou-se refletir os anceios da sociedade, mas também institucionar meios necessários para controlar o poder;
    E em 2016 quando houve o impeachment da presidete Dilma, como um reflexo de uma instabilidade do modelo político, fruto de abuso das instituições para a manutenção do status quo, inalgurando o constitucionalismo abusivo no Brasil.

  9. Ed travassos

    Ed Wilson barreira Travassos
    Noturno- Constitucional 2
    Dre: 117234182

    MESA III (04/10)
    Palestra 15:30
    Emerson Garcia e Cassio Casagrande

    Quando se precisa descobrir que tipo Constituição temos, que direitos ela assegura, o que ela defende, se precisa analisar qual o tempo e o tipo da Constituição que vivemos e qual a ótica constitucional brasileira. Rui Barbosa, a sua época, alegava que o nosso cenário político perpassava por um chamado “cemitério de instituições” porque não se tínha um olhar protetivo aos direitos fundamentais, nem instrumentos que possibilitassem sua efetividaden. O fato dos direitos fundamentais estarem dispostos logo no segundo titulo da Constituição é contraposto às constituições anteriores, onde eles estavam sempre ao final; antes o Estado e depois a pessoa, mas nos tempos atuais nao se consegue compreender algo assim. O art. 5º, XLIX, CF afirma que o Estado preservará a integridade física e moral do presidiário. Porém o que vemos hoje é o Estado tratando esse preso como animal, falas como as de alguns políticos que dizem “lá eles não tem porque ter boa vida, se tá lotado ótimo, cabem mais 10”. Por que motivo temos um documento constitucional sem que não alça a realidade? O primeiro passo é o texto, depois temos o intérprete – um operador – e termina no STF. Nesse processo, o intérprete faz com que esse texto interaja com a realidade e se normatize com base de valores. Nossa sociedade é refratária ao teor do texto constitucional e por isso ele enfrenta dificuldades para enfrentar o alcance normativo na sociedade (vontade de Constituição).
    Os direitos fundamentais são analisados de forma sistemática porque se interrelacionam. Se um deles for enfraquecido, o outro também será. Se não há educação, não adianta garantir a liberdade de expressão, por exemplo. A partir da Constituição de 1988, o cemitério de instituições começa a se modificar.
    Nossa democracia mostra que não confiamos em nossos representantes, o que é base para discursos de ódio.

    Mesa IV
    04/10/2018 palestra das 17:00
    *Prof Lucas Gonçalves da Silva*

    Direito de informação x direito a privacidade
    Vivemos numa sociedade vigilante e vigiada, . Em 30 anos de Constituição, um dos mais importantes temas foi a liberdade de expressão depois de um grande tempo de ditadura militar, e que hoje exerce papel fundamental na democracia.
    Limites a liberdade de expressão, Doutrina comparada:
    Eua- liberdade de expressão quase como absoluta.
    Redes sociais digitais- O meio ambiente digital é um reflexo da sociedade
    Já é tarde para nos preocuparmos com a disponibilidade de nossos dados, agora é preciso perguntar o que as empresas e gigantes tecnológicos como usarão esses dados.
    Discurso do ódio- manifestação de ideias que incitam o preconceito racial, social, religioso ou sexual.
    A liberdade de expressão foi tão cara mas hoje em dia tem sido muito violentada, as pessoas por trás de computadores usam discursos que muitas vezes vão contra a dignidade da pessoa humana.

    *Prof Fábio leite*
    Falou também sobre liberdade de expressão
    O STF tem dado algumas boas decisões sobre liberdade de imprensa.
    O STF decidiu que a lei de imprensa não foi recepcionada,
    Adi 4815- não é necessária autorização do biografado para fazer biografia, mas a licitude da biografia pode ser discutida via judicial. A pesquisa do professor sobre casos de liberdade de expressão aqui no rio, o tem alarmado para o caminho que estamos seguindo nesse tema, não estamos construindo um modelo para servir de inspiração para outros países. Portugal também nos acompanha nesses entendimentos e no tratamento a liberdade de expressão, o país que mais foi condenado na corte interamericana sobre liberdade de expressão foi Portugal, condenado 18 vezes, 5x mais que o segundo lugar. Isso parece conosco pois a justiça brasileira tem essa peculiaridade da supervalorização do caso concreto. PPP- ponderação, proporcionalidade e peculiaridade do caso concreto.

    *Professor Daniel cappechi*
    Desmembramento da constituição de 1988
    Qual foi o processo político, constitucional e social que levou-nos ao caos que passamos hoje.
    Vivemos 2 momentos diferentes. Em 5 de outubro de 88- promulgação da constituição, havia uma euforia social, era o clarim da soberania popular e direta, a ascensão de grupos que embora não estavam sendo observados.
    Em dezembro de 2016 veio a pec/95 do teto dos gastos públicos. Entre esses dois momentos há um claro processo de desfiguração da constituição de 1988.
    O que aconteceu?
    1- mudança dos ciclos políticos
    2- como a constituição de 88 respondeu a um ciclo específico de superação do regime militar
    3- como essa desfiguração do ciclo político responde a democratização do regime militar.

  10. Ruberval ferreira de jesus

    《《RUBERVAL FERREIRA DE JESUS -FND UFRJ/ 2° PERÍODO》》
    ♤♤♤ VIVA OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ♤♤♤
    Comentários sobre último bloco de discussão acerca da constituição.
    Palestrante: Milton Fernandes de Souza
    Inovações na estrutura do poder judiciário e seu reflexo social.
    A constituição começa sua inovação ao poder judiciário com o artigo 92, que trás uma nova configuração a este poder judiciário trazendo uma estruturação mais eficaz.
    Tal uniformidade, que inclui a criação do CNJ( conselho Nacional de Justiça), vieram ao encontro da criação de um sistema homogêneo com um controle judicial, fiscal e social no seu sentido sócio-normativo.
    Nosso sistema, que é o Civil Law, que adere aos precedentes, estes vieram como elemento importante para criação das súmulas vinculantes, que auxiliam nas decisões judiciais tupiniquim.
    Já outra grande, ou a maior inovação, foi a autonomia financeira dos tribunais, visto que tal modificação trouxe aos tribunais um avanço pioneiro no sentido de possibilitar investimentos no próprio sistema judiciário( tal como a inclusão da atualização tecnológica, via informatização do sistema como um todo. Oque de maneira benéfica racionaliza os procedimentos do judiciário).
    Assim, existe um fundo financeiro do próprio sistema judiciário, que agora não fica dependente do poder executivo . E isso é bastante importante, visto que o judiciário é um sistema sensível, caro de relevância ímpar para a nação e exercício da cidadania. Sendo está uma das maiores contribuições dessa constituição Cidadã.
    Nesse viés, vê-se que foi uma palestra bastante substancial no sentido de contribuir na formação dos discente da Faculdade Nacional de Direito-ufrj como indivíduos sociais críticos e racionais.

  11. Matteus Mendonça

    Inovações na estrutura do poder judiciádrio e seu reflexo social.

    O Palestrante Milton Fernandes fala das inovações constitucionais trazidas para o poder judiciário, como a súmula vinculante, que é um instrumento de julgamento baseado em common law.
    Ela gera uma hibridização dos sistemas jurídicos, uma vez que o brasileiro é baseado em civil law. Essa hibridização é benéfica, pois trás celeridade para os julgamentos, ao estabelecer resultados semelhantes para casos semelhantes.
    Ele fala também da autonomia financeira dos tribunais, que permitiu que os eles paguem imediatamente suas licitaçõea, abaixando os preços e permitindo mais investimento em áreas sensíveis, como a informática, que é de grande ajuda para agilizar a solução dos casos.

  12. Alexandre Bomfim dos Reis

    Na palestra do Professor Lucas Gonçalves da Silva que abordou o tema LIBERDADE DE EXPRESSÃO NAS REDES SOCIAIS fomos levados à inúmeras reflexões dos riscos de tolhimento de nossa liberdade pelo fato de termos nossos dados pessoais e intimidade circulando livremente nas diversas instituições que controlam as redes sociais digitais. A questão central é que estamos sendo constantemente vigiados e isso afeta profundamente a ideia de liberdade de expressão, fotos, vídeos, comentários, curtidas, compras, páginas acessadas, etc, criam um enorme histórico e deixam inúmeros rastros da nossa personalidade, dos nossos valores, das concepções ideológicas. Por isso, precisamos refletir e lutar para que tenhamos assegurados o que prevê o art.5,VI, da CF/88.

  13. Nicole Martinelli

    Palestra Lucas Gonçalves da silva

    O palestrante comenta sobre a liberdade de expressao e privacidade na era digital. Ele afirma que o cenário de observação costante e crise da privacidade citando que grandes empresas inclusive já praticam a venda de dados. Ademais, ele expoe o ódio na internet advindo da segurança do anonimato que culmina em uma espiral de ódio e falta de diálogo.

    Palestra professor Fábio leite – palestra

    É esperado em uma palestra de 30 anos de constituição uma celebração da liberdade de expressão. No entanto, não é isso que ele faz.
    1. habeas corpus 82424
    2. Adpf 130 – aborda o cabimento da reclamação. Os ministros tem julgados procedentes a liberdade de expressão nos casos concretos e ele chama atenção que os ministros fazem um laboratório. Essas reclamações são perigosas.
    3. Adi 4275

    Ele critica as decisões que houveram sobre a liberdade de expressão ou liberdade de imprensa nos STF principalmente. Chama atenção para o excesso de páginas para resolver decisões que nem ficam tão claras. As decisões ficam para o caso a caso em sessões problemáticas do supremo. Para o palestrante diz que liberdade de expressão está seguindo um caminho muito errado, não servindo de inspiração para nenhum país. Pode ser comparado com Portugal. A justiça no caso concreto não é um bom caminho com as decisões que diferem por peculiaridades de casos concretos. Ele expõe as pesquisas realizadas e os resultados: geralmente 40% pensa de uma maneira e 60% pensa de outra. Dessa forma, não se pode ter decisoes em casos concretos pois não haveria segurança juridica alguma. Não há diferença no geral, além disso, entre as decisões dos leigos e dos juristas. Devem se preocupar os juristas em resolver questões e não casos, e aceitar as consequências.

    Palestra Daniel Capecchi

    Desmembramento da const de 88

    2 momentos: promulgação const 88 e ementa de 2016
    Esses dois momentos tem diferentes climas que refletem nas constituições. O palestrante expõe ciclos políticos que se relacionam com a constituição. Teoria de carl schmit. Em 1978 vemos que o governo reagiu a sociedade querendo democracia com mais opressão o que desencadeou um fortalecimento da sociedade civil e da oposição. A constituicao de 1988 tem a dimensao da constituicao cidadã e coroa a chapa branca, mantendo o poder nas maos de quem sempre teve o poder. Tenta institucionalizar a democracia e ao mesmo tempo nao produzir grandes mudanças. Muda-se tudo e não se muda nada.
    A const de 88 é marcada pelo descompasso entre as promessas que faz e do que efetivamente acontece. É uma política de troca de favores, presidencialismo de coalizão prometendo não fazer grandes mudanças. A economia vai mal e as promessas constitucionais nao serao mais atingidas. Em 2013 o povo vai pras ruas com o ceticismo com as promessas constitucionais. Em 2016 há o impeachment que serve para passar uma agenda que nao passou por voto. Inaugura o constitucionalismo abusivo. Sem legitimidade. Encerra o ciclo politico e aguarda o proximo que pode ser democratico ou nao, uma disputa sendo feita hoje.

  14. André Luiz dos S. Figueiredo

    04/10
    O Desembargador Milton Fernandes sinalizou a importância da inovação constitucional que prevê o STF para a uniformização da jurisprudência, bem como do CNJ para a uniformização administrativa dos tribunais. Uma outra importante inovação, salienta ele, é a Súmula Vinculante que reflete o fenômeno mundial de certa hibridização do sistema Civil Law, de forma que quando supremo dita uma Súmula Vinculante, todos são obrigados a siga-la. Isso evita que questões repetidas ou que apenas desejam ser “empurradas” sejam levadas ao Supremo.

    O Procurador Rodrigo Brandão sinalizou a importância da nova Constituição para a estabilidade democrática brasileira. Fez um panorama pela história demonstrando a fragilidade democrática do Brasil durante quase todo seu período republicano. Para tanto, citou de forma breve os golpes e rupturas constitucionais. Falou também sobre a importância dos direitos fundamentais. Ainda assim, fez ressalvas apresentando sinais de desgastes constitucionais que necessitam reformas pontuais.

  15. Juliana Paes Leme Sampaio Correia

    Nome: Juliana Paes Leme Sampaio Correia
    Constitucional l – Noturno FND

    Palestra de 17 horas

    Palestrante: Dr Lucas Gonçalves da Silva
    Tema: liberdade de expressão nas redes sociais: capitalismo capitalismo de dados, discurso de ódio e fake News
    Destaca a cyber cultura, atualmente todos nos estamos sujeitos a ser vigiados e vigiar dentro desse contexto. A constituição é mãe das liberdades expressivas, é através dela que debates como o de hoje são possíveis.
    Ressalta a ausência de privacidade no mundo atual em que as mídias coletam constantemente as informações de usuários.
    As redes digitais trouxeram uma maior velocidade de interações, porém trouxeram alguns malefícios como por exemplo o capitalismo digital, os Algoritmos que guardam informações e com isso vendem/oferecem produtos e serviços de acordo com elas. Hoje é tarde para falar de proteção aos dados, pois os dados já foram capturados e armazenados, é válido falar sobre uma legislação de que defina sobre como dispor dessas informações. Há o limite a liberdade de expressão se houver discurso de ódio e ataque à dignidade humana. A liberdade de expressão foi cara mas hoje em dia está sendo violentada, em nome da liberdade de expressão, principalmente no meio digital em que ocorrem frequentemente ataques a dignidade humana.

    Palestrante: Fábio Leite
    Traz uma abordagem crítica sobre a constituição. Traz à tona o problema do STF relacionando as decisões tomadas com a ausência de base e o não cabimento de fundamentos colocados à tona. Deve-se enfrentar tal problema do modelo para a decisões de casos. O problema de fazer justiça no caso concreto.

    Palestrante: Daniel Cappechi
    Qual foi o processo político que resultou no momento que estamos vivendo? Constituição serve como um termômetro sobre o que a pessoas estão preocupadas no contexto social e político. Vivemos em um momento em que a constituição não está conseguindo atender o funcionamento do ciclo politico. Quando houve a ditadura houve um descompasso com as crenças dominantes, instituições e redes dominantes para o seu início e para o seu fim. Relação ciclos políticos e constituição.

  16. Gabriella Souza de Alcantara

    Gabriella Souza de Alcantara, Constitucional| – noturno.

    Palestra: Liberdade de expressão nas redes sociais: Capitalismo de dados, discurso do ódio e fake news.
    Dr. Lucas Gonçalves, Relatou a forna que as redes sociais,fazem com que vivamos em uma sociedade cheia de “vigilantes”

    A constituição de 88, foi um marco para que se tenha a liberdade para expressar e para poder ter uma boa discussão.

    Foi-lhe atribuído as pessoas a liberdade de expressar o que quiser em seus perfis nas redes sociais, Devido esse excesso de liberdade as pessoas estão se “expondo” com frequência, perdendo assim um pouco de sua privacidade. E também os riscos que as pessoas correm ,ao fato dos seus dados estarem expostos.

  17. Matheus Sá

    04/10/2018
    Desembargador Milton Fernandes

    Não da para uniformizar todos processos administrativos, até porque Brasil é muito heterogêneo. O CNJ realiza o controle administrativo dos tribunais. Tribunal de contas verifica economicidade e outros aspectos que regem a administração pública.
    Outra inovação importants é a Súmula vinculante, o protagonismo do poder judiciário no Brasil, como resolver conflitos de forma constitucional? Súmula vinculante, administração pública direta e indireta, todos assim são obrigados a seguir norma
    Maior das inovações autonomia administrativa (editar próprios atos internos administrativos) e financeira dos tribunais (trás aos tribunais possibilidade de avanço muito grande) exemplo do rio de janeiro (fundo financeiro).

    Rodrigo Brandão

    A constituição de 88 estabeleceu uma boa estabilidade na República, passamos por vários momentos sem ruptura constitucional, constituição essa que em vários aspectos garante os direitos humanos, revelando seu caráter compromissório para com eles, assim como para com o Bem estar social.
    Mas precisa de reformas para com o ambito de problemas políticos, hiperpartidarisco.
    Precisamos reduzir a desigualdade social, para conseguirmos alcançar uma sociedade mais justa.
    Proposta de uma nova constituinte, perigo, o que pode vir a acontecer, nível de polarização atual não recomenda a abertura de um novo processo constituinte. Preferível realizarmos emenda constitucional.
    Os Direitos Humanos constituem a base do sistema democrático de Direito, quando mais importante, mais frágil se torna, por isso é de extrema importância que todos se conscientizem da importância dele.

  18. Juliana Paes Leme Sampaio Correia

    Nome: Juliana Paes Leme Sampaio Correia
    Constitucional l – Noturno FND

    Palestra 19 horas
    Palestrante: Milton Fernandes, Rodrigo Brandão, Fabiano Soares Gomes.

    Uniformização de jurisprudência é um fenômeno que já está ocorrendo mundialmente. CNJ, Conselho Nacional de Justiça controla administrativamente os tribunais do país, uniformizando alguns procedimentos. O Brasil, no entanto, é um país muito heterogêneo então essa uniformização administrativa é um desafio.
    Sobre a súmula vinculante, ela tem uma importância grande, pois reflete o fenômeno mundial de obediência. Temos a Commum Law, que utilizam o modelo de precedêntes e Civil Law (que é o nosso). Há uma tendência de que os sistemas se tornem híbridos, pois cada um dos modelos vem adquire características do outro. Por exemplo, no Brasil há varios processos similares daí surge a súmula vinculante para evitar a demoras nos processos judiciais.
    A Constituição de 1988 trouxe mudanças significativas na presidência da república. Permitiu que crises muito graves como o Impeachement fossem absorvidas e tratadas com plasticidades. A Constituição de 1988 ressaltou compromissos com a democracia e direitos fundamentais. Abril rol para tratados internacionais aos direitos humanos e se alinhou a ideia de indivisibilidade dos direitos humanos e evidenciou que não há superação/hierarquia entre as gerações de direitos humanos. Também destaca-se como uma de suas qualidades o sistema de seguridade/bem estar social muito amplo, coma asseguração a saúde, educação e cultura, por exemplo. Entretanto, o hiperpartidarismo trouxe um custo de uma qualização de partidos e tamgém trouxe um alto gasto e um cenário de instabilidade e porosidade. Tal fato deu abertura, evidenciado nas eleições atuais aos discursos antissistemicos.

  19. Beatriz

    As manifestações ocorridas em 2013 não havia um motivo clarificado, mas com o passar do tempo vimos que a frase “não me representa” levantada pelos manifestantes da época nos reflete esse “desgoverno “ que vivemos até hoje.
    A reforma eleitoral aprovada a uns 3 anos atrás que revogou o patrocínio empresarial e tornou público , com um critério que leva em conta o tamanho da bancada, o que aumenta o poder dos maiores partidos. A melhor prova para ver quem “manda” é quem tem mais tempo de rádio e televisão .
    Logo, se o que se clamava era um sistema mais representativo não funcionou, e agora os políticos de longa data se apresentam como Novo .
    Elevação do patamar civilizatório, o processo penal precisa ser efetivo, ter continuidade e ser respeitador de garantias fundamentais .
    Não teremos uma sociedade Sadia mantendo o nível de desigualdade social. As garantias fundamentais tem sido vista como menos importante, é necessário uma conscientização sobre a relevância das dela.
    Precisamos lutar para preservação da CRFB !

  20. Thais Simas Menezes

    No dia 4 de outubro de 2018 foi realizada na Faculdade Nacional de Direito, a palestra “Liberdade de Expressão nas Redes Sociais: capitalismo de dados, discursos do ódio e fake news”. O primeiro palestrante, o Doutor Lucas Gonçalves da Silva, abordou incialmente que hoje, principalmente nas redes sócias, vivemos em uma sociedade vigilante e vigiada. E nesses 30 anos de Constituição, um dos grandes temas da CF de 88 foi a Liberdade de Expressão, permitindo assim que todos expressem “livremente” suas opiniões, além de ocupar o papel central na nossa sociedade democrática. Entretanto, a atual Liberdade de Expressão e o uso excessivo das redes sociais vem reduzindo a privacidade dos indivíduos, isso fica evidente na coleta de dados e a venda desses. No entanto, esse não é a única problemática, pois as Fakes News se mostram como uma ferramenta negativa para a sociedade , uma vez que afetaram nos processos eleitorais dos EUA. Ao final de sua fala, o Doutor abordou sobre o efeito desfavorável do discurso de ódio, tanto nas redes sócias quanto na vida real.
    O segundo palestrante, o Doutor Fábio Leite, focou no problema da deliberação sobre a Liberdade de Expressão, não só sobre as decisões do Supremo, mas também sobre as decisões dos doutorandos, acadêmicos etc… Com isso, o Doutor afirmou que é um procedente perigoso o fato do Supremo deliberar que pode ou quem não pode exercer influência sobre as eleições. Por fim, o Professor Daniel Capecchi evidenciou a Constituição como marco de transformação e como os ciclos políticos sócias afetam na constituição. Nesse sentido, ao final mostrou o processo de desconfiguração da CF de 88.

  21. Jheniffer Mariana Sauvesuk

    Aluna: Jheniffer Mariana Sauvesuk
    Constitucional I
    Palestra de 19h do dia 04/10

    Palestrantes: Desembargador Milton Fernandes, Fabiano Gomes e Rodrigo Brandão
    Existem algumas inovações trazidas pela constituição de 88.
    Primeira inovação foi a criação do STJ, cuja função primordial é uniformizar a jurisprudência de lei federal. De forma que isso tenha vigência em matéria o Brasil inteiro.
    Segunda foi a criação do CNJ, cuja função é o controle administrativo dos tribunais do país. Impossível uniformizar igualmente, por causa da extensão do país, mas em tese é isso. Além disso, faz também um controle financeiro, independente do tribunal de contas.
    Uma outra importante inovação foi a súmula vinculante, que foi introduzida quando se fala do STJ. Há dois grandes sistemas: common e civil law. Na common law julga-se precedentes. E este é o princípio da súmula vinculante, tratar casos iguais de forma iguais, de maneira que haja, efetivamente, a segunda jurídica.
    Ha uma tendência para que os sistemas se tornem pouco híbridos, sendo revelado um caráter mundial.
    O fenômeno da judicialização é uma realidade no Brasil, e uma das soluções para isso é a súmula vinculante, tanto de forma direta quanto indireta. De forma que todos os tribunais sejam obrigados a seguir àquela norma, uma vez que foi admitida que Supremo.
    Os pagamentos precatórios, as dívidas públicas são pagas por meio deles.
    E uma outra grande inovação é a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Administrativa é para editar seus próprios atos internos. Já a fumaceira tem um aspecto de muita relevância, traz aos tribunais uma possibilidade de grande avanço. Pois permite o próprio custeio imediato, tendo os preços diminuídos. E permitiu também investimos na informática, o que traz agilidade.
    Essa constituição que comemoramos 30 anos amanhã foi a que mais trouxe estabilidade e por um período maior, diferente do momento que a precedeu e outros momentos vividos no Brasil durante a república. A nossa democracia é frágil e nova.
    Ela permitiu mudanças de poder, sem rupturas constitucionais e aprovadas pelo voto popular, o que velar que ela tem plasticidade.
    Outra mudança foi o compromisso com os direitos fundamentais, deu a eles hierarquia de cláusulas pétreas.
    Se aliou à ideia de invisibilidade dos direitos humanos, em que não há hierarquização de direitos e tem caráter ideológico de redução da desigualdade social.
    A seguridade social é um tema sólido, que evidencia a melhoria e busca o bem estar social.
    Mas é claro que também apresentou determinados problemas e necessidade de reforma por conta dos desgastes.
    Reforma política é uma delas, as manifestações de 2013 evidenciaram que aquele sistema política já não mais representavam a população.
    A reforma do sistema eleitoral no que tange ao financiamento, de privado para público, aumentou o poder dos maiores partidos e não houve regulamentação de como devia ocorrer a divisão, um cenário no qual o partido decide livremente.
    Todo esse contexto mostra que não teve resposta aos anseios de 2013, mas o contrário.
    Outro problema muito grave se refere à federação, especialmente a divisão tributária. As receitas são insuficientes com a ênfase da tributação da união, que não são partilhadas entre estados e municípios. Há acúmulo da tributação em favor da união federal, e ainda assim, continua com déficit.
    Outro ponto é o combate à corrupção, um desejo popular latente. É preciso pensar um processo penal célere e eficaz.

  22. Jheniffer Mariana Sauvesuk

    Aluna: Jheniffer Mariana Sauvesuk
    Constitucional I
    Palestra de 17h do dia 04/10

    DR LUCAS GONÇALVES DA SILVA
    Liberdade de expressão nas redes sociais: capitalismo de dados, discurso de ódio e fake news

    Liberdade de expressão permite que estejamos discutindo sobre diversos assuntos e ela ocupa um papel importante na democracia.
    “Direito mãe”: compreende o direito de opinião e está assegurado na constituição.
    Assim como a liberdade de expressão está sendo ampliada, a partir dos novos meios de comunicado, amplia-se também os desafios que a permeiam, como por exemplo a nomofobia, que é a maior doença do século.
    Nessa era da informação, a privacidade não existe mais, todos os dados são coletados nas redes socais.
    A doutrina americana tem posição totalmente a favor da liberdade de expressão, diferentemente da Europa, onde há a limitação quando há discurso de ódio, insultos e ataque à dignidade humana.
    As redes socais digitais trouxeram a possibilidade de interação rapidão às informações, mas traz problemas.
    O chamado capitalismo de dados/ de vigilância, sendo o modelo de negócios de internet baseados em colega e monetização, as empresas vendem nossos dados e informações.
    Fake news e discurso do ódio faz com que as pessoas fiquem com mais tempo de tela, há um vício. Em todas as vezes que você utiliza as páginas da web, você passa e cede dados.
    O Facebook conseguiu invadir vazamento de dados e tem papel importante, inclusive, na política.
    “Termos de uso” das redes sociais ninguém lê! E neles contém regras que limitam a liberdade de expressão.
    Criação da leu 12.737/12, que tipifica os crimes relaciona à privacidade online.
    Discurso do ódio deve ser repudiado, pois viola a dignidade da pessoa humana. Deve-se debater mais essa temática, para que a democracia seja efetivada.

    FÁBIO LEITE
    Ha muito o que se celebrar em termos de liberdade de expressão pós 1988, mas, infelizmente o que se comemora é supervalorizado e falta abordagem crítica sobre isso. Há 3 casos para que exemplifiquemos.
    -Habeas corpus 82482: o STF decidiu, na prática, que o judaísmo deve ser considerado raça em casos de racismo. Esse foi o fato discutido, o restante é mera interrogação, poucas coisas foram, de fato, debatidas.
    -Caso da folha de SP. Não concordo com o Luiz Fux, é perigoso limitar quem pode ou não informar sobre as eleições
    -ADI 4815: sobre as biografias, o que se decidiu foi que não é necessária a autorização dos biografados. Agora, o biografado pode processar? Não ficou clara a reposta.

    O Stf tem julgado situações interessantes, mas o problema é a ausência de base da reclamação em todos os casos. Os ministros estão fazendo relatório. Não é cabível os fundamentos colocados.
    As decisões não tem sido entendidas. Estou relativizando a discussão.
    O problema que enfrentamos é o modo de decidir esses casos. O modelo brasileiro é semelhante ao de Portugal.

    DANIEL CAPECCHI
    Qual o processo político que resultou na atual crise? Faço uma hipótese teórica e histórica, mas arriscada.
    Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a constituição, nesse momento houve grande euforia e crença que ela resolveria inúmeros problemas.
    Em 2016, houve a aprovação da Pec dos gastos.

    Entre esses dois momentos houve um processo de desfiguração da Constituição. Os ciclos políticos que permeiam responde o porquê disso.
    O que aconteceu foi o fim daquele ciclo político que ansiava pela democracia, pois houve choque na cooperação das instituições, onde novas crenças nasceram e um novo ciclo começou, tendo em vista que o anterior já não resolvia.

  23. Raphael Panizzi

    Comemoração dos 30 anos da constituição de 1988

    Matéria de Constitucional I

    Palestra 19h

    Aluno: Raphael Taucei Panizzi

    Palestra Mílton Fernandes e Rodrigo Brandão

    Milton começa falando sobre sua formação e da alegria em retornar a faculdade e afirma que vai falar sobre o poder judiciário.
    Apartir de 88 com a nova constituição, trata-se no artigo 92 os órgãos integrantes do poder judiciário com inovações:
    1) criação do STJ com 36 ministros cuja função é uniformizar a jurisprudência de lei federal.
    2) criação do conselho nacional de justiça com atividade administrativa e financeira, independente do tribunal de contas, que controla os tribunais do país exceto o STF e uniformizando alguns procedimentos administrativos.
    Outro ponto importante: súmula vinculante que reflete o fenômeno mundial de obediência, em que situação idêntica deve ser julgada de maneira identica. É mundial porque há uma tendência de que o sistema se torne híbrido (civil law e commum law).
    Além disso, no Brasil o judiciário tem um certo protagonismo de forma que quando o supremo faz uma súmula dessas, todos são obrigados a segui-la.
    Também tem a questão do pagamento de precatórios, que tem um tratamento específico e rigoroso a partir do artigo 100 aproximadamente. E talvez a maior das inovações seria a autonomia administrativa e financeira para se fazer regulação de seus atos administrativos internos.
    Mílton ainda falar que quando ele entrou na magistratura não tinha computador e a tecnologias permitiu muita desburocratização e sendo essas inovações do poder judiciário vindas da constituição de 88, conhecida como constituição cidadã.

    Rodrigo Brandão começa parabenizando a faculdade. Lembra que a constituição que celebra amanhã 30 anos e deve ser celebrada. Olhando antes de 88, as constituições são breves e instáveis. Antes havia fraudes eleitorais, prisão de eleitores políticos, regime militar que não reconhecia o supremo. Tudo isso indicava instabilidade democrática. Assim, vemos que nossa democracia é frágil e nova e como está durando merece ser celebrada já que não está ocorrendo rupturas ilegais e que tem uma certa plasticidade que conseguiram ser resolvidas e transmitidas atrás de uma jovem constituição. Além disto, existe um compromisso com a tutela dos diretos humanos e com o direito internacional em que não há uma hierarquia de uma geração em relação a outra no que tange os direitos humanos em que não se optou uma única ideologia. Estando preocupada inclusive com a responsabilidade social e mostrando ser uma constituição do bem estar social.
    Porém, nesse momento estamos vivendo um certo embate político que os principais candidatos querem mudar pontos importantes da constituição. É verdade que existem pontos que merecem atenção, como por exemplo uma reestruturação política que foi tanto defendida pelas manifestações do passado em que o sistema político não representava mais de maneira correta a sociedade civil. Assim, o hiper partidarismo trouxe uma situação de desgosto do governo
    perante a sociedade civil. Rodrigo falou também que foi mostrado ser inconstitucional o financiamento de campanhas políticas pelos empresários, contexto que tornou possível a criação de um fundo publico. Atualmente também estamos observando um fenômeno que muitos candidatos antes inexistentes estão tentando ter uma candidatura.
    O Combate a corrupção (clamor social), sensibilizando a população mostrou a que é preciso se pensar em um processo penal sério, celebre e estável para tratar desse assunto. E também que os níveis de diferença social devem melhorar

  24. Gabriel Bolivar

    Comemoração dos 30 anos da Constituição
    Aluno: Gabriel Freire Henriquez Bolivar
    Direito Constitucional I – Siddharta Legalle

    Desembargador Milton Fernandes

    O palestrante inicia sua discussão introduzindo os aspectos da constituição federal em relacao ao poder judiciario, e algumas estruturas que foram mantidas. A Constituição Federal de 1988 normatiza o poder judiciario em determinados aspectos,como por exemplo quando fala sobre a carreira da magistratura, onde introduziu uma promoção por antiguidade ou por merecimento (a partir de 1988 se estabeleceu que essa promocao só pode ser no primeiro quinto da lista de antiguidades). No Art. 92, nós presenciamos a constituição elencando os órgaos do poder judiciario, e também temos uma inovação com o surgimento do poder originário.
    Outro aspecto interessante é que o Superior Tribunal de Justiça uniformiza a jurisprudencia das leis federais, e com a criação do Conselho Nacional de Justiça, órgão que controla administrativamente os tribunais do país, exceto o Supremo Tribunal Federal e o Supremo Tribunal de Justiça, uniformizando tambem alguns procedimentos administrativos. O Conselho também realiza uma parte do controle financeiro que depende do Tribunal de Contas. Uma outra importante inovação é a sumula vinculante que foi introduzida com a Constituição, que é um instrumento para gerar mais segurança jurídica utilizando uma mesma resolução para casos parecidos. A última inovação introduzida pelo palestrante é a autonomia adminiatrativa e financeira dos tribunais.

    Procurador Rodrigo Brandão

    A Constituição De 1988 promoveu o periodo mais longínquo de democracia no Brasil, visto que os outros períodos democraticos foram muito turbulentos e rápidos. E um aspecto muito aparente dela, é sua plasticidade que permitiu alguns problemas até hoje, como por exemplo os dois impeachments ocorridos e a série de corrupções vivenciadas pelo país. O compromisso com os direitos fundamentais é um ponto reforçado da Constituição, que traz também uma ideia de indivisibilidade dos direitos humanos, visto que se põe de maneira recíproca porque um direito não exclui o outro.

    A Constituição também possui um sistema de seguridade social muito solido, com o sistema de saúde e os artigos que tratam sobre a nacionalidade por exemplo. Mas, um problema muito grave se refere ao equilíbrio da federação brasileira, visto que a Constituição de 1988 concedeu aos estados e municípios deveres muito largos, que fez com que houvesse um acúmulo da tributação, com uma deficit de cerca de 100 bilhões de reais.

  25. Brenda Tavares

    NOME: BRENDA TAVARES DE OLIVEIRA.
    Noturno, Direito Constitucional I

    17:00 – Lucas Gonçalves da Silva (UFSE) – O Discurso de Ódio nas Redes Sociais
    Fábio Leite (PUC/RJ) – Liberdade de Expressão na Constituição de 1988
    Daniel Capecchi – (UFRJ) – O Desmembramento da Constituição de 1988

    O primeiro palestrante, Professor Lucas, abordou a questão da liberdade de expressão nas redes sociais, o capitalismo de dados, discurso de ódio e fakenews. Ressalta que atualmente, principalmente nas redes sociais, nos tornamos seres que compõe uma sociedade que consiste em vigiar e sermos vigiados. Nos 30 anos da Constituição, um dos grandes temas foi a liberdade de Expressão que possui um papel essencial num regime democrático. A liberdade de expressão é a possibilidade de se expressar livremente, sem nenhuma intervenção de qualque individuo ou instituição. No entanto, nas redes sociais, tal é limitada, isto é, não é tão ampla, pois essa liberdade de expressão, se expande na era da informação, mas ao mesmo tempo reduz outro direito dos individuos, a privacidade.
    As redes sociais vem trazendo um grande problema em relação aos dados que estão sendo recolhidos nos perfis dessas redes sociais, no contexto atual, há um capitalismo de dados, as empresas passaram a comprar nossos dados. Logo, o que essas redes sociais estão fazendo com os nossos dados?
    Estão ganhando eleições, estão destruindo blocos de países e etc.
    As fake news, também se propaga nessas redes sociais, as guerras de noticias falsas é majoritariamente divulgada nessa era da informação, por qualquer pessoa, por milhares de perfis, logo, o que essas noticias falsas podem propagar em nossa sociedade?
    A candidatura de um presidente nos Eua, o fim dos BRICS…
    Além disso, possibilitam lugar para discursos de ódio, as pessoas que compõe esses perfis, possuem certa liberdade e fazem desse mecanismo com má fé, propagam discursos segregadores, preconceituosos, isto é, propagam ódio a tudo e a todos, as redes sociais dão voz para discursos de ódios.
    O professor, Fábio Leite, toma uma visão critica em relação a liberdade de expressão nesses 30 anos de Constituição Federal, desde a DPF 130, que possuia poucos efeitos na liberdade de expressão, alguns ministros do STF estão fazendo laboratório, pois se um juiz manda retirar uma revista de circulação, existe mesmo a liberdade de expressão? Se o STF controla quem pode dar entrevista ou não( Caso Lula). Até a ADI 4815, que decide que não é necessário a autorização para publicar biografias da pessoa em questão. Podemos fazer uma reflexão: Será que o judiciário não está resolvendo apenas casos de liberdades de expressão? Pois eles não estão tentando resolver a questão da liberdade de expressão, pois sempre que um juiz inicia seu acordão com ” A liberdade de expressão é muito importante…”, três paragrafos depois ele dirá “mas não é absoluta.”
    Será que a Constituição de 1988, realmente resguarda a liberdade de expressão?

  26. José Lucas Pereira Araujo

    Desembargador Milton de Souza
    Agradecimentos iniciais
    Aspectos da Constituição Federal em relação ao modelo judiciário
    Estrutura estabelecida em 2 paradigmas: inovação e manutenção do modelo judiciário
    Inovação – importantes na estrutura do poder judiciário – CF normatiza em todos os aspectos (magistratura – promoção por merecimento)
    1ª inovação – Criação do STJ – uniformizar a jurisprudência das normas federais;
    2º inovação – CNJ – controle administrativo e financeiro (este último independe do TCU) dos tribunais brasileiros – uniformização de alguns procedimentos;
    * Não controla o STF e o STJ
    3º inovação – Súmula vinculante – reflete o sistema mundial de obediência – todos são obrigados a seguir tal norma.
    ————————
    Prof. Rodrigo Brandão
    Agradecimentos iniciais
    Sobre a CF/88 – promoveu avanços ao país
    Faz um rápido contexto histórico referente a estabilidade democrática ao longo dos anos até culminar na CF/88.

    Motivos para celebrar a CF/88
    1º – mudanças significativas de poder sem rupturas constitucionais;
    2º – compromisso com os direitos fundamentais (art 5º, tratados internacionais de direitos humanos);
    3º – indivisibilidade do Direito;
    4º – sistema de seguridade sólido – bem-estar social (saúde, assistência social, cultura);

    Observações:
    – Manifestação de 2013: sensação de que o sistema político não representava a sociedade civil atual;
    – Eleições 2018: financiamento com dinheiro público das campanhas dos grandes partidos políticos;
    Obs.: Oposição a abertura de novo processo constituinte proposta por alguns candidatos

    Encerra reafirmando a necessidade da manutenção e preservação dos Direitos Humanos
    ——————

  27. Vinicius Santos

    – Aluno: Vinícius de O. Santos | Direito Constitucional I – Siddharta Legalle

    De acordo com o desembargador Milton Fernandes , a constituição de 1988 trouxe diversas inovações extremamente importantes para o cenário judiciário contemporânea :
    * Criação de STJ cuja principal função é a uniformização da jurisprudência da lei federal;
    * Criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que controla administrativamente os tribunais do país, exceto o STJ e STF, uniformizando, portanto, alguns procedimentos administrativos. Ademais, esse conselho é responsável pelo controle financeiro, independente da fiscalização do tribunal de contas;
    * Criação da súmula vinculante, refletindo no fenômeno mundial de obediência;
    * Autonomia administrativa e financeira. Esses fatores possibilitaram a regulação dos atos administrativos internos e permitiu uma maior independência do Poder Judiciário em relação ao Executivo.

    Segundo o procurador do município do Rio de Janeiro Rodrigo Brandão , a Constituição de 1988 precisa ser celebrada por diversos motivos. O estabelecimento do período democrático mais longevo registrado, as mudanças de poder sem rupturas constitucionais e o compromisso com os direitos fundamentais alguns dos motivos. Vale destacar que a Constituição cidadã também apresentou falhas: desgaste político e desequilíbrio na federação brasileira.
    Em suma, a Constituição de 1988 foi um importante passo para a construção de um estado democrático

  28. Polyana Noll

    Polyana Noll Dias Ferreira / Noturno / Constitucional 1

    -Milton Fernandes de Sousa (presidente do TJ-RJ e professor da EMERJ)

    Abre dizendo que a Constituição de 88 normatiza o poder judiciário com bastante minúcia. Busca demonstrar as inovações decorrentes da mesma, pontuando-as como:
    1) uma inovação decorrente do poder originário – criação do superior tribunal de justiça, com função de uniformizar a jurisprudência de lei federal.

    2) outra decorrente de emenda constitucional posterior – criação do CNJ (conselho nacional de Justiça), com função puramente administrativa, controla administrativamente os tribunais do país, exceto STJ e STF, uniformizando procedimentos administrativos.

    3) outra inovação – a súmula vinculante. reflete o sistema mundial de obediência. fenômeno da judicialização das questões, protagonismo do judiciário no Brasil, meios de dar resolução a essa quantidade enorme de processos, solução: a súmula vinculante, pois então todos estão obrigados a seguir aquela norma automaticamente.

    Levanta uma questão: os pagamentos precatórios (em dívidas públicas), que recebem tratamento específico e rigoroso na constituição, levando então à uma última inovação, talvez a maior: a autonomia administrativa (para se editar seus próprios atos internos) e financeira dos tribunais. A autonomia financeira traz um avanço muito grande aos tribunais, exemplo: possibilidade de informatização, trazendo agilidade aos procedimentos judiciais.

    -Rodrigo Brandão (UERJ e Procurador do Município do RJ)

    Inicia dizendo que a Constituição de 88 deve ser celebrada, por alguns motivos em especial:

    1) Promoveu o período de maior longevidade democrática até agora em nossa república.

    2) Mudanças muito significativas de poder sem rupturas constitucionais, mostrando o compromisso com a democracia.

    3) Compromisso também com os dtos fundamentais – tornando-os normas de aplicabilidade imediata, expandindo seu rol, dando aos tratados internacionais hierarquia constitucional (se seguido o devido procedimento legal) e dando aos dtos humanos caráter de cláusulas pétreas; diferentes gerações de DH se pressupõem mutuamente, sem se ferir ou excluir.

    4) Não adotou ideologia de forma pura, permitindo adoção de filosofia política mais próxima a um Liberalismo político mais justo, garantista, busca promover o bem estar social.

    No entanto, há problemas e necessidade de reformas em pontos de desgaste como:

    1) Manifestações de junho de 2013, de muito difícil compreensão, não ficava clara uma liderança e bandeira específica, mas pode-se falar numa sensação de que o sistema político não mais representava de maneira adequada a sociedade civil. Deste modo, pode-se falar num problemático desenho institucional do sistema político q traz a CF-88, como o próprio germe deste problema.

    2) Problema do sistema federativo. Divisão originária de finanças e tributações já não era muito igualitária ou funcional, hoje então o problema se acentua ainda mais, num cenário de acúmulo de tributação em favor da União Federal, ocorrendo um desequilíbrio nesse sentido.

    3) Combate à corrupção; necessidade de repensar os processos penais, para alcançar uma estrutura de processo penal efetivo, célere e respeitador de garantias fundamentais, delineados por uma jurisprudência estável.

    4) Problema da desigualdade social; é preciso dar mais foco à questão.

    Por fim, aborda as propostas feitas pelo vice e pelo cabeça dos partidos mais bem colocados nas pesquisas para as eleições presidenciais de 2018, sendo elas respectivamente:

    1) A substituição da CF/88 por uma nova, feita por um conjunto de notáveis.

    2) Criar condições para o estabelecimento de uma nova constituinte exclusiva, almejando implementação de um novo projeto político/social.

    Pontua, então, os problemas referente à tal natureza de propostas:
    A abertura de processo constituinte no momento é extremamente perigosa, pois pode promover mudanças grotescas, e o momento atual é muito delicado pra isso. Não obstante, a constituição atual, apesar de tida como “inflexível”, é fácil de ser alterada na prática, não sendo necessário, deste modo, criar nova constituição, quando pode-se simplesmente usar estes mecanismos de modificação da vigente.

    Encerra sua palestra ressaltando o paradoxo do Direito Constitucional: quando ele é mais necessário, é quando ele é mais fraco. Faz então um apelo, afirmando que a única alternativa para tal paradoxo é a conscientização da população de que as garantias fundamentais são as bases do Estado de Direito e direitos humanos não são algo irrelevante ou particular, mas sim, princípios basilares para se garantir uma sociedade democrática, mais justa e garantidora da paz social.

  29. Vinicius

    – Aluno: Vinícius de O. Santos | Direito Constitucional I – Siddharta Legalle

    De acordo com o desembargador Milton Fernandes , a constituição de 1988 trouxe diversas inovações extremamente importantes para o cenário judiciário contemporânea :
    * Criação de STJ cuja principal função é a uniformização da jurisprudência da lei federal;
    * Criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que controla administrativamente os tribunais do país, exceto o STJ e STF, uniformizando, portanto, alguns procedimentos administrativos. Ademais, esse conselho é responsável pelo controle financeiro, independente da fiscalização do tribunal de contas;
    * Criação da súmula vinculante, refletindo no fenômeno mundial de obediência;
    * Autonomia administrativa e financeira. Esses fatores possibilitaram a regulação dos atos administrativos internos e permitiu uma maior independência do Poder Judiciário em relação ao Executivo.

    Segundo o procurador do município do Rio de Janeiro Rodrigo Brandão , a Constituição de 1988 precisa ser celebrada por diversos motivos. O estabelecimento do período democrático mais longevo registrado, as mudanças de poder sem rupturas constitucionais e o compromisso com os direitos fundamentais alguns dos motivos. Vale destacar que a Constituição cidadã também apresentou falhas: desgaste político e desequilíbrio na federação brasileira.
    Em suma, a Constituição de 1988 foi um importante passo para a construção de um estado democrático

  30. Thiago Barreto

    Aluno: THIAGO BARRETO DE ARAÚJO

    Palestrante : Professor Nilton Fernandes

    O professor falou sobre algumas inovações importantes trazidas pela constituição de 88 no campo do poder judiciário, entre eles:
    Criação do STF pelo Poder constituinte originário, que tem função de uniformizar a jurisprudência.
    Criação do CNJ, por emenda, que possui a função de controle administrativo dos Tribunais.
    Criação da súmula vinculante, que promoveu celeridade ao judiciário desobrigando o STF a ter que decidir repetidas vezes sobre o mesmo tema
    Falou sobre a questão dos precatórios, que têm tratamento mais rigoroso.
    Por fim falou sobre a Autonomia administrativa e financeira dos tribunais que estimulou o dinamismo nas regulações e pagamentos de servidores entre outros.

  31. Derek de Carvalho

    A palestra das 19h do dia 04/10 contou com a presença e a fala do Desembargador Milton Fernandes (STJ), do Professor Rodrigo Brandão e do Professor Fabiano Soares Gomes, abordando as mudanças históricas proporcionadas pela Constituição de 1988 e os desafios futuros para o constitucionalismo e o direito brasileiro no geral.

    – Desembargador Milton Fernandes:
    A previsão constitucional (88) das Súmulas vinculantes representou o fenômeno mundial de obediência a partir do sistema da Common law e o sistema de precedentes (situações idênticas devem ser julgadas de forma idêntica), e considerou que seu reforço na prática jurídica brasileira proporciona melhores condições para a segurança jurídica.

    -Professor Rodrigo Brandão (UERJ):
    Após a constituição de 88 houve o mais longo período de estabilidade política no Brasil, considerando as conturbadas experiências anteriores, democráticas ou autoritárias. Portanto, há diversos motivos para se celebrar a constituição. O primeiro deles é a sua capacidade de absorver instabilidades, em seu compromisso com a democracia. Segundo, o fortalecimento da garantia de direitos fundamentais, previstos em tratados internacionais, em hierarquia de cláusulas pétreas. Terceiro, o alinhamento com a ideia de indivisibilidade dos direitos humanos, sem consideração evolucionista ou continuísta na filosofia política global a respeito desses direitos.
    Além disso, um sistema de seguridade social muito sólido, na proteção dos direitos a saúde e cultura.
    Contudo, percebe-se atualmente um desgaste da sensação de representatividade da população em relação ao sistema político. O hiperpartidarismo e seus custos para o presidencialismo de coalizão geram uma enorme dificuldade para governo. Além disso, há um reforço no poder de grandes líderes partidários, com mais tempo de propaganda e maior financiamento . Tudo isso promove discursos anti-sistêmicos.
    Propõe-se o combate à corrupção como garantia dos direitos fundamentais.
    Retorno de Saturno da constituição: constitucionalismo e argumento do estado democrático de direito em cheque.
    “Quanto mais necessário é o constitucionalismo, mais frágil ele é.”
    A solução para segurança constituição no futuro é a conscientização da necessidade de garantias dos direitos fundamentais.

    -Professor Fabiano Soares Gomes (UFRJ):
    Os complementos para o direito administrativo pós constituição de 1988 deverão ser orientados a uma eficiência administrativa, de forma a garantir a coerência do texto constitucional com sua aplicação prática.
    Além disso, faz-se necessário promover a eficiência funcional operacional ao se adaptar estratégias logísticas e de comunicação institucional do setor privado para o setor administrativo público.

  32. Sidney Pereira

    Aluno: Sidney Pereira da Silva
    Direito Constitucional II Noite

    Mesa IV – Liberdade de Expressão

    Prof. Lucas Gonçalves

    Destacou a liberdade de expressão como papel central na Democracia e contextualizou-a na questão da Era Digital, comentando sobre o alto grau de dependência das pessoas pelas redes sociais e instrumentos tecnológicos que utilizam a internet.

    O Professor citou também o embate social que permeia não somente o ambiente jurídico mas toda a sociedade entre o direito à informação e o direito à privacidade. Comentou os limites à liberdade de expressão discutida na Alemanha e a predominância da liberdade de expressão nos EUA. Neste ponto, fez uma interessante abordagem do discurso do ódio, apresentando um vídeo de uma campanha de conscientização dos jovens, produzido na Europa.

  33. Bernardo vivas

    Palestra plebpuc
    Professor Fábio leite –
    O palestrante inicia relativizando os supostos avanços alcançados pela constituição de 88 no que tange o tema da liberdade de expressão. Analisa casos concretos, especificamente o habeas corpus 82424, que passou a considerar como raça os judeus, incluindo ofensa à judeus ao alcance do crime de racismo. Segue a criticar o STF em suas decisões quanto a liberdade de expressão, não pelo conteúdo das decisões, mas por elas não estabelecerem um padrão que ajude a determinar os limites da liberdade de expressão. Segue nessa linha crítica, apontando o problema do descompasso entre as decisões judiciais em casos de liberdade de expressão, justamente pela arbitrariedade intrínseca aos direitos a honra e ao esquecimento. Por fim compara brasil com Portugal, de forma negativa, e atenta ao fato de que as decisões judiciais n apresentam entre elas do q as opiniões de “leigos”

  34. Helena Mayara de Oliveira

    Helena Mayara de Oliveira
    Direito Constitucional I (Noturno)
    Palestra 19h

    Milton Fernandes de Souza
    Abordou aspectos da Constituição Federal de 1988 e o poder judiciário onde a mesma normatiza as ações do poder judiciário (a partir do art. 92). Dentre as inovações que a CF traz, o palestrante destaca: 1) Criação do Superior Tribunal de Justiça; 2) Criação do Conselho Nacional de Justiça; 3) Súmula vinculante – quando as ações são repetidas, tem a obrigatoriedade de seguir aquela ordem normativa; 4) Tratamento específico e rigoroso com os precatórios (att.100); 5) Autonomia administrativa e financeira dos tribunais. O palestrante pontua não concordar com uma mudança na Constituição, fala presente no discurso dos presidenciáveis, por acreditar que a CF traz segurança Jurídica e credibilidade a população.

    Rodrigo Brandão
    Começou a palestra afirmando que a Constituição Federal precisa ser celebrada por ela ter promovido estabilidade democrática no país. Primeiro por ter permitido mudanças de poder de forma constitucional e sem rupturas, pois a CF permitiu uma plasticidade que conseguiu absorver todas as crises enfrentadas pelo país. Segundo, o compromisso com a democracia e com os direitos humanos, havendo um alinhamento e fortalecimento com os órgãos internacionais. Na Constituição não se optou por uma ideologia de forma pura, mas por um liberalismo igualitário. Em contraponto, o palestrante apresenta alguns desgastes em relação a CF: 1- Sistema politico- sensação de que o sistema político não representa mais a sociedade civil, gerando uma sensação de desgoverno/ instabilidade; 2- Um desequilíbrio nas tarefas conferidas aos estados da Federação Brasileira (tarefas largas e pesadas); 3- Combate a corrupção de acordo e com garantia dos valores fundamentais; 4- Desigualdades sociais. O palestrante expressa que os direitos humanos são a base do Estado Democrático de Direitos sendo necessário a participação e conscientização da sociedade civil.

  35. Sidney Pereira

    Aluno: Sidney Pereira da Silva
    Direito Constitucional II Noite

    Mesa V – Constituição e inovações

    Prof. Rodrigo Brandão

    O Prof. Rodrigo fez um breve, embora interessante, “balanço” entre pontos positivos e negativos da Constituição Federal de 1988. Dentre suas afirmações, destaco:
    – promoção de estabilidade constitucional mais duradoura diante das cartas anteriores;
    – a CF e seu notável compromisso com os direitos fundamentais e tutela dos direitos humanos;
    – a plasticidade da CF 1988 permitiu as mudanças de poder no governo e gestão do país dentro das normas instituídas;
    – entretanto, dá sinais de desgaste, quando há espaço para as propostas dos dois candidatos à Presidência mais bem classificados nas pesquisas, consideradas muito ruins para a consolidação das garantias e conquistas democráticas da CF;
    – a CF permite um contexto de governança de coalisão partidária, produzido desgaste do sistema político e insatisfação geral das pessoas.

    O Professor citou as manobras que potencializaram o poder dos partidos maiores, nessas eleições, produzindo uma “blindagem” como reação, por exemplo, aos pleitos das manifestações populares de 2013.

  36. Ana Beatriz Vogel

    Aluna: Ana Beatriz Vogel
    DRE: 117233576
    Constituicional II- Professor Siddharta Legale

    MESA DAS 17HRS- 04/10

    O professor Lucas Gonçalves da Silva, da UFSE, em sua fala, expõe que o Facebook vazou dados, acabou com os BRICS e elegeu Donald Trump. É uma ferramenta de amplo acesso a informação para as eleições. De acordo com especialistas, é difícil filtrar todas as informações, portanto o controle é feito por nós, que acessamos a elas. Por essa razão, foi promulgada a lei penal 12.737/12 que tipifica os delitos informáticos.
    O capitalismo informativo controla a sociedade de tal forma que criou um algoritmo para traçar perfis e interesses de cada um.
    Quanto ao discurso de ódio, o palestrante transmite um vídeo do Conselho da Europa que aborda falas de diversos grupos atingidos por essa propagação de ódio, expondo o a influência que uma palavra, comentário e discurso de ódio tem para quem está do outro lado, o que muitas vezes não é pensado por quem propaga, ou digita já que a internet não tem limites.
    Por essa razão, afirma que a liberdade foi mt cara e ainda assim, está sendo violentada, portanto esse princípio assim como os demais princípios democráticos devem ser discutidos, e o papel da internet nesses casos.
    Já o professor Fábio Leite, da PUC-RIO, procura trazer uma abordagem crítica quanto as conquistas da constituição, pois entende que são supervalorizadas. Entende que a falta de abordagem crítica atrasa o entendimento acerca da liberdade de expressão. No que tange o Habeas Corpus 82424, afirma que houve um efeito contrário, pois trouxe uma visibilidade imensa que não se tinha antes. Quanto a ADPF 130, trouxe diversos direitos, trazendo a tona os casos de reclamação, onde diz que não cabe julgar nenhum desses casos, contudo estes alegam que vai contra a decisão da ADPF 130, que desde 2003 foi sendo usada como precedente por uma teoria levantada por Gilmar Mendes, sendo abandonada como precedente em 2007, contudo desde 2010 vem sido utilizada novamente, mas sem que haja uma teoria baseando esse uso. Já sobre a ADI 4815, que fala das biografias não autorizadas julga o mérito de existência, não validade da obra. Portanto, demandou que não precisa de autorização do biografado, contudo este pode processar o autor pela invalidade do conteúdo. Portanto, acredita que o grande problema da liberdade de expressão é o caminho que tem se tomados, apontando a similaridade com o sistema jurídico português, que possui as mesmas dificuldades para julgar casos de liberdade de expressão. Com isso, diz que a academia está dispensando previsibilidade e isonomia, pois propaga a ideia de peculiaridade, pois “cada caso é caso” ao magistrado. Continua tratando desse ponto falando sobre os experimentos que realiza em seu grupo de pesquisa, que aponta para divisão do direito na resolução desses conflitos, isto é, não há um posicionamento, tratamento uno, o direito é dividido. Tratando do caso de Portugal que o instigou a fazer a comparação com o Brasil, afirma que o país não se transformou com a decisão da Corte Europeia, que condenou o país a respeitar a liberdade de imprensa, tendo em vista que o caso se encerrou aí, e posteriormente não foi debatido ou estabelecido nada a respeito. Por fim, diz que as opiniões pessoais dos operadores do direito sobre liberdade de expressão, condiciona o que poderão pensar depois, afirmando que a questão mais importante é que se firme uma posição, com clareza e aguente as consequências posteriores, não parâmetros e critérios que nada decidem, deve-se optar por uma REGRA.
    Por sua vez, o professor da casa, Daniel Capecchi, busca trata do processo político que resultou o momento político que vivemos atualmente, ressaltando que é algo provisório. Segundo ele, em 15/10/1988 havia uma euforia social acerca da nova constituição, já que acreditava-se que a constituição resolveria os problemas sociais do Brasil. Já em dezembro de 2016, foi promulgada a lei que impõe um teto aos gastos públicos. Com isso, se observa a ocorrência de um claro processo de desfiguração da constituição de 1988 nesse período. Com isso, fala que uma carta minimamente efetiva, é desligitamada através da alteração da mesma. Além disso, aponta a dificuldade de definir um ciclo político, contudo define alguns conceitos do processo, como a rede dominante, que são as instituições dominantes no aparato estatal, fala também da crença na democracia e por fim o equilíbrio, portanto não havendo mais essa crença e uma instituição que produza sua força, há decadência desse ciclo, um desequilíbrio, surgindo de um novo. Sobre Carl Schmitt, propõe o momento do povo antes da constituição, o momento do povo dentro da constituição, quando o povo está tentando compreender os processos da constituição e o momento do povo a frente da constituição, que é quando as demandas da sociedade já não são mais contempladas por essa carta, pois estão a frente dela. Afirma que a constituição de 1988 representa o ápice do ciclo democratizante pelo fim da ditadura, está carta que tem a dimensão da constituição cidadã e a dimensão de consolidar o corporativismo existente, sendo a constituição chapa branca, dimensões estas que estão em constante descompasso. Além disso, trata a constituição como um momento de tentativa de garantia de direitos sociais. O descompasso da constituição, reflete a atual situação política, eis que há uma divergência entre o que se espera da constituição e o que é entregado por ela. Sobre a crise, expõe que há uma ruptura da sociedade, com o ceticismo em 2013, pois passam a exigir direitos e etc, e há também uma ruptura política no momento do impeachment da Dilma, instaurando um constitucionalismo abusivo.

    MESA DAS 19HRS 04/10

    O professor da EMERJ Milton Fernandes, também Presidente do TJ procura estabelecer dois paradigmas: o da inovação e a manutenção. A constituição federal normatiza o judiciário, a partir do art. 92, dentre essas a primeira inovação foi a criação do STJ, que uniformiza a jurisprudência de lei federal, já a segunda foi a criação do CNJ, que tem função administrativa de controlar os tribunais do país, uniformizando também, diversos procedimentos administrativos. Outra inovação importante é a súmula vinculante, pois reflete o procedimento mundial de obediência, trazendo o sistema de precedentes da common law para o Brasil, que vem se portando de forma híbrida. Além disso, a questão dos precatórios, que agora possuem um tratamento específico e rigoroso e a questão da autonomia administrativa e financeira, eis que esta última traz aos tribunais a possibilidade de avanço muito grande, permitindo uma baixa dos preços e investimento na informática. Por isso, possibilita uma maior independência quanto ao executivo, sendo relevante ter uma constituição com essa característica, que, além de tudo, trãs segurança jurídica e credibilidade.
    Já o professor da UERJ, também Procurador Geral do Município Rodrigo Brandão inicia sua fala reconhecendo que a Constituição de 1988 promoveu o período mais longínquo de democracia estável no Brasil. O primeiro motivo pelo qual se deve celebrar a constituição é a possibilidade de alteração de poder e formas de governo, revelando uma plasticidade da constituição em relação a questões difíceis e árduas que a carta absorveu e resolucionou através dos tribunais. Outro motivo é o compromisso com os direitos fundamentais, assim como q ideia de indivisibilidade dos direitos humanos, permitindo a adoção de uma doutrina política mais adequada a sociedade. Além disso, a carta protege diversos setores sociais. Contudo, se mostra desagastada atualmente. Entre eles, o sistema político, cujas manifestações de 2013 trouxe esse debate acerca da falta de representatividade do sistema político para com a sociedade. Tal situação gerou um cenário onde os líderes partidários se põe como figuras centrais nas campanhas eleitorais, o que consequentemente, levou a uma blindagem do sistema político. Outro problema apontado é na questão da tributação e o benefício da união em detrimento dos estados. Além disso, trata também da questão do combate de corrupção e o respeito das garantias fundamentais.
    Por fim, o professor da casa Fabiano Soares Gomes, fará uma abordagem sob a ótica administrativista, afirmando que a constituição ainda se encontra em um processo embrionário. Atualmente vivemos uma profunda crise orçamentaria e de demandas populares, com isso trouxe a tona um desenho constituicional de um estado gerencial, cuja prática administrativa está longe desse modelo. Nesse aspecto, não é possível, eis que o estado não tem recursos para arcar com bens próprios, havendo cada vez mais desperdício e menos otimização dos recursos. O problema central quanto a a eficiência é a atribuição sistemática e casuística, dando a ela um tratamento não eficiente, onde não há uma boa gestão dos recursos.

  37. Matheus Felipe

    Matheus Felipe dos Santos
    DRE- 116192581
    Constitucional I – Noturno

    Palestra 1: O discurso de Ódio nas redes sociais; Liberdade de expressão na Constituição de 1988; O desmembramento da Constituição de 1988.
    Em período de massivo alcance das redes sociais, o palestrantre toca no quão importante e necessário é a liberdade de expressão nesse momento.
    O fato de terem uma facilidade em se esconder, faz com que pessoas se utilizem dessas redes para compartilhar ameaças, fake news, explanarem seus preconceitos e ideologias. Esse anonimato é o principal causador dessa revanche de ódio que vem se alastrando pelas redes e pelo mundo, como mostra a comparação do Professor Fábio Leite, que mostrou como funciona a jurisprudência no que tange a liberdade em dois países: Brasil e Portugal.
    Existem vários entendimentos acerca do tema “liberdade de expressão”, e o juiz é sempre o responsável pela tomada da decisão, e que nem sempre os resultados são “padronizados”, pois, dependendo do juiz, cada um tendera para uma corrente diferente, o que influenciará no resultado.
    Por fim, Daniel mostrou como funcionou o desmembramento da Constituição de 1988. O professor disse que, quando se usa a própria Constituição para se enfraquecer a democracia, acontece o chamado presidencialismo de coalizão – um governo baseado na troca de favores.

    Palestra 2: Constituição e inovações – Rodrigo Brandão
    O professor destacou alguns aspectos da Constituição de 1988, como por exemplo, a preocupação com os direitos humanos, a sua maior estabilidade em comparação com as constituições anteriores e até mesmo no desgaste político e na insatisfação da população. Citou como exemplo as manifestações de 2013, que serviu de exemplo como uma manobra para o engrandecimento de muitos partidos políticos nessas eleições.

    1. Matheus

      Matheus Rodrigues Lemos. Noturno. Constitucional I.
      Nilton Fernandes, professor da casa UFRJ. Começa seu discurso apresentado dois
      paradigmas da nova constituição de 1998, o primeiro seria dentre essas a primeira inovação foi a criação do STJ, que uniformiza a jurisprudência de lei federal, já a segunda foi a criação do CNJ, que tem função administrativa de controlar os tribunais do país, uniformizando também, diversos procedimentos administrativos.
      Nilton Fernandes argumento sobre inovação na estrutura do poder judiciário para o reflexo da sociedade. Nilton, fala das
      Promoções por merecimento da Constituição de 1998. A constituição começa sua inovação ao poder judiciário com o artigo 92, que trás uma nova configuração a este poder judiciário trazendo uma estruturação mais eficaz para ordenamento jurídico. O poder judiciário, superior tribunal de justiça composto por 33 ministros, tem como Uniformizar jurisprudência das normas federais, teria uma uniformização. Ele relata que os tribunais seriam
      Impossível administrativo por conta do grande território brasileiro, nesse viés é difícil uniformizar por conta da distância
      Conselho nacional.
      Cita também, a súmula vinculante por que reflete sinônimo mundial de obediência, o Brasil tem 100 milhões de processos repetidos que é anormal. Encerra, argumentando que uma da soluções para ordenamento jurídico seria a súmula vinculante.

  38. Arthur Souza

    Paradigma da inovação e paradigma do que continua.
    Na constituição há invocações decorrentes do poder judiciário é outra que veio do poder judiciário.
    A primeira é o superior tribunal de justiça. Tem a função de uniformizar a jurisprudência de lei federal.
    A segunda é a criação do conselho nacional de justiça, que tem atividade puramente administrativa. Controla os tribunais do país administrativamente, exceto o STF.
    Uma outra importante inovação é a sumula veiculante. Ela tem importância porque reflete o fenômeno mundial de obediência. É uma solução constitucional, de forma que quando o supremo emite uma sumula veiculante, todos os sistemas são obrigados a seguir tal norma.
    Questão dos precatórios, meio pelo qual são pagas as dívidas públicas. Agora tem tratamento rigoroso (art. 100)
    Talvez a maior das inovações a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. A autonomia financeira traz uma grande possibilidade de avanço para os tribunais. Isso torna os tribunais cada vez menos dependentes do poder judiciário.
    Desembargador Nilton Fernandes.

    O palestrante diz que a constituição precisa ser celebrada. Primeiro pois promoveu um grande período de estabilidade na história brasileira, uma vez que antes de 1988, época de república velha havia um grande clima de instabilidades entre fraudes eleitorais e ameaças à ministros. A partir de 1930, ha uma guinada autoritária, o que demonstra uma grande instabilidade democrática. Tal instabilidade perdurou até 1984/1985 com o fim dos regimes autoritários.
    A constituição de 1988 permitiu que graves crises nos últimos 30 anos fossem absorvidos e tratados por instituições democráticas.
    Alem do compromisso com a democracia, há um grande compromisso com os direitos fundamentais.
    A constituição se alinhou com a ideia de invisibilidade dos direitos humanos, ou seja, não há hierarquia entre as gerações de direitos humanos. A constituição não optou por uma ideologia de forma pura. Por um lado se preocupa com as liberdades individuais e por outro com a desigualdade social.
    Porém, bem tudo foram flores nos últimos 30 anos. Hoje em dia, por conta da grande polarização política, a constituição começa a apresentar sinais de desgaste.
    O primeiro sinal de desgaste se refere ao sistema político. Manifestação de junto de 2013, muito difíceis de serem compreendidas. Por trás delas, havia a ideia de que o sistema constitucional não mais representava a sociedade atual.
    Isso causou uma série de discursos anti-sistémicos. Outro problema se refere à federação brasileira. O reparte de verbas privilegiava a união, em detrimento dos estados. As receitas tributárias são insuficientes, o que faz com que a “gangorra” penda mais para o lado da união, que tem um déficit de mais de 100 bilhões.
    Combate à corrupção com respeitos às garantias fundamentais. Fez com que houvesse uma elevação do patamar civilizatório brasileiro, mas o processo penal precisa ser repensado, uma vez que há um grande número de processos penais que não terminam. Deve-se pensar em um novo sistema penal. Deve-se estabelecer “standards” claros acerca do que o sistema penal deveria ser.
    O palestrante gostaria de comentar duas propostas. A primeira é a de substituição da constituição de 1988 por uma nova feita por notáveis. A segunda proposta é de se estabelecer condições para uma nova reforma política. O palestrante se opões às duas propostas.
    Não adianta apostar todas as fichas na proteção da constituição por meio do STF. Deve-se conscientizar a população acerca da necessidade dos direitos fundamentais.
    O palestrante luta pela permanência da constituição de 1988 e de seus ideais.
    Palestrante Rodrigo Brandão.

    O palestrante aborda a eficiência administrativa. Não se pode mais no quadro atual subestimar a eficiência administrativa. A eficiência perpassa uma série de campos das instituições públicas. Existe relevância pois, em um contexto de profunda crise orçamentária do Estado, se trouxe a discussão de que temos os moldes de uma administração gerencial. Porém, temos uma pratica longe de tal desenho administrativo. A eficiência aparece como uma das formas de se permitir uma gestão adequada da coisa pública.
    De que forma podemos trabalhar a eficiência administrativa no contexto atual?
    O problema central identificado é o da atribuição de um tratamento sistemático e casuístico à eficiência. Damos um tratamento ineficiente à eficiência administrativa. Precisamos passar da fase embrionária da eficiência administrativa. As propostas do palestrante são:
    Considerar a eficiência com operante de duas vertentes fundamentais, uma delas estrutural. De que modo se pode associar a eficiência à essa organização institucional. A eficiência deve se dar de modo concreto, empírico. Não se pode pensar no funcionamento de instituições públicas a partir de retórica.

    Arthur Dias de Souza Almeida
    Dre: 118051553

  39. alexandre bomfim dos reis

    Alexandre Bomfim dos Reis – Noturno – DRE: 117206820
    Mesa das 17h às 19h.
    Lucas Gonçalves da Silva (UFSE) – O Discurso de Ódio nas Redes Sociais
    O Professor trouxe uma abordagem moderna e interessante a respeito da liberdade de expressão fazendo conexão com a sociedade vigilante e vigiada da qual fazemos parte hoje. Trouxe reflexões relevantes quando nos alertou sobre as redes sociais digitais, pois atualmente nossa intimidade trafega por meio de dados binários em inúmeras instituições que coordena o mundo digital. Assim, percebe-se diversos problemas pelo uso errado das redes digitais, pessoas utilizam esses meios de comunicação para disseminar o ódio, invadir a privacidade alheia, espalhar falsas notícias. Desta forma, precisamos lutar para defender a liberdade de expressão e o que está prescrito no Art.5, VI, da CF/88.
    Fábio Leite (PUC/RJ) – Liberdade de Expressão na Constituição de 1988
    O professor tratou também do tema liberdade de expressão comentado alguns julgados do STF que tratou da matéria de forma limitada, pois as discussões no STF apesar de serem interessantes e pertinentes não produziram os efeitos necessários para orientar o país, em outras palavras, para o Professor, o STF não decidiu as questões com clareza, não criou modelos, sobre o adequado tratamento que devemos dar à liberdade de expressão. O Professor acredita que o país fica perdido quando não criamos enunciados normativos para tratarmos de alguns temas polêmicos. Desta forma, defende que precisamos firmar posições em algumas áreas e arcar com as despesas, pois ficarmos em cima do muro e não decidirmos gera um ambiente de insegurança. Vale fazer um comentário sobre a prisão em 2ª instância que apesar do equilíbrio dos votos no STF, a decisão foi favorável à prisão, mas logo em seguida inúmeras questões novas levaram parte dos ministros e da sociedade a questionar a constitucionalidade da decisão, essa instabilidade que precisa ser combatida. O ponto central é que devemos firmar posições e aceitar as consequências.
    Daniel Capecchi – (UFRJ) – O Desmembramento da Constituição de 1988
    Trata da Constituição de 88 e destaco as explicações sobre as desfigurações da Constituição de 88 que ocorreram com as Emendas e principalmente com a EC Nº 95, DE 2016, que coloca um teto para os gastos públicos. Para o professor não há muito otimismo, pois ao longo desses 30 anos para tentar mudar as regras do jogo buscaram modificar a constituição de 88 e a crise que vivemos hoje instalada principalmente em 2013 quando a sociedade civil rompe com o governo por meios dos protestos que levaram milhares de pessoas às ruas e em 2016 com o impeachment da ex-Presidenta Dilma. Então, esses dois eventos aprofundaram a crise e a descrença nas instituições públicas. Vale destacar que neste domingo um novo ciclo se inicia com as eleições e mais uma vez a constituição está ameaçada.

  40. matheus lemos

    Matheus Rodrigues Lemos. Noturno. Constitucional. 1
    Começa a sua palestra relatando sobre evento que participou de uma palestra há mais de 20 anos que gerou uma reflexão sobre ordenamento jurídico. Ele argumenta que a constituição está de longe uma constituição administrativa amadurecido, porém, por conta dessas deficiências apresentadas pelo a constituição durante esses 30 anos, temos que alterar alguns pontos relevantes. Relata que em todas em todos debates eleitores não se pode se submeter a revelancia administrativa.
    A eficiência administrativa passa por alguns campos das instalações públicas. Vivemos em contexto demandas populares trouxe uma discussão de um Estado gerencial, a gente temos apenas um desenho de Estado gerencial, que precisa ser superada. Eficiência gerencial, por que as está empregado verbas públicas, embora o Estado possa imprimir dinheiro, porém existe um limite. Princípio da eficiência administrativa, nós temos algumas experiências ao logo dese tempo
    Algumas propostas de pensar eficiência,
    Opera em 2 vigentes
    Concepção organizacional das instituições públicas.
    Museu nacional com perdas com ato administrativo não muito eficiente, o estado cria uma instituição para gerir os museus, pq isso insuficiente
    Não pode ser trato de retórico ( de emoções) e sim de modo concreto. Lidamos com recursos escassos e teremos uma perda de recursos públicos. Dimensões da eficiência que poderia contribuir.
    Eficiência administrativa operacional
    Entidades de privadas
    Dentro de contexto de adaptado. Ressalta por fim que o poder público tem que aprender um pouco com as entidades privadas que daria um solto na nossa cultura brasileira.

  41. Thais Simas Menezes

    Aluna: Thais Simas Menezes – Constitucional I / Noturno
    Na Palestra ministrada das 19 horas do dia 4 de outubro de 2018 teve como primeiro palestrante o Doutor Milton Fernandes de Souza, no qual focou nos paradigmas da inovação na Estrutura do Poder Judiciário e os reflexos dessa para a sociedade. Assim, o Doutor enfocou que no artigo 92 da Constituição começa a tratar sobre o Poder Judiciário. Com isso, a primeira inovação é o fato do Supremo Tribunal de Justiça uniformizar as leis federais. Outro fator de inovação, citado pelo mesmo, é o Conselho Nacional de Justiça, que tem como papel o controle administrativo e financeiro dos tribunais do país, exceto o Supremo.
    Além disso, o outro palestrante, o Doutor Rodrigo Brandão, aborda inicialmente que a CF, que amanhã completa 30 anos, deveria ser celebrada, pois ela garantiu a estabilidade do país. O Doutor também abordou fez uma breve abordagem histórica sobre a CF de 88. Ao final de sua fala, foi indicado a importância da constituição, pois essa garantiu os Direitos Humanos, o compromisso com a Democracia e os Direitos Fundamentais.

  42. Thais Simas Menezes

    Aluna: Thais Simas Menezes – Constitucional I / Noturno

    No dia 4 de outubro de 2018 foi realizada na Faculdade Nacional de Direito, a palestra “Liberdade de Expressão nas Redes Sociais: capitalismo de dados, discursos do ódio e fake news”. O primeiro palestrante, o Doutor Lucas Gonçalves da Silva, abordou inicialmente que hoje, principalmente nas redes sócias, vivemos em uma sociedade vigilante e vigiada. E nesses 30 anos de Constituição, um dos grandes temas da CF de 88 foi a Liberdade de Expressão, permitindo assim que todos expressem “livremente” suas opiniões, além de ocupar o papel central na nossa sociedade democrática. Entretanto, a atual Liberdade de Expressão e o uso excessivo das redes sociais vem reduzindo a privacidade dos indivíduos, isso fica evidente na coleta de dados e a venda desses. No entanto, esse não é a única problemática, pois as Fakes News se mostram como uma ferramenta negativa para a sociedade , uma vez que afetaram nos processos eleitorais dos EUA. Ao final de sua fala, o Doutor abordou sobre o efeito desfavorável do discurso de ódio, tanto nas redes sócias quanto na vida real.
    O segundo palestrante, o Doutor Fábio Leite, focou no problema da deliberação sobre a Liberdade de Expressão, não só sobre as decisões do Supremo, mas também sobre as decisões dos doutorandos, acadêmicos etc… Com isso, o Doutor afirmou que é um procedente perigoso o fato do Supremo deliberar que pode ou quem não pode exercer influência sobre as eleições. Por fim, o Professor Daniel Capecchi evidenciou a Constituição como marco de transformação e como os ciclos políticos sócias afetam na constituição. Nesse sentido, ao final mostrou o processo de desconfiguração da CF de 88.

  43. Letícia

    Aluna: Letícia Duarte Guidis Pereira – Constitucional I / Noturno
    A palestra das 19 horas reuniu os palestrantes Rodrigo Brandão, Fabiano Soares Gomes e Milton Fernandes de Souza. O primeiro a dar sua contribuição foi Milton Fernandes que fez um rápido compilado de aspectos da Constituição Federal de 1988 e a sua relação como Judiciário. Destaca o artigo 92 que tem como conteúdo a normatização do poder Judiciário. Então ele cita inovações provenientes da CF, dentre elas: Criação do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça; Súmula vinculante, na qual todos são obrigados a seguir; autonomia administrativa dos tribunais. Além disso, Milton Fernandes também fala da informatização e seus benefícios de trazer mais agilidade e melhorar a acessibilidade aos processos.
    O segundo palestrante, Rodrigo Brandão, citou as razões para celebrar a Constituição Federal de 1988. Dentre elas a principal é que é a CF que promoveu o maior período de estabilidade no país. Presenciou mudanças de poder, sem rupturas constitucionais, ou seja, possui plasticidade e absorveu grandes problemas e crises. Ademais apresenta um caráter de compromisso com os direitos fundamentais e apresenta uma filosofia do liberalismo igualitário. Contudo, o segundo palestrante também citou alguns problemas, como: o sistema político não representar de maneira adequada a sociedade civil, apresentando uma situação de desgoverno. A reforma eleitoral, de 2 ou 3 anos atrás, é usada como exemplo para ressaltar a blindagem do sistema político e a sua consequência que é o fortalecimento de discursos antissistémicos.
    O último palestrante, Fabiano Soares, realizou uma análise voltada para eficiência administrativa. Ele debateu a importância de que a eficiência não pode ser tratada de modo casuístico, mas sim de forma concreta, onde haja uma gestão de processos, operação logística e comunicação institucional.

  44. Anny Gomes

    A palestra de Milton Fernandes de Souza foi muito elucidativa. Ficou esclarecido a importancia das Súmulas Vinculativas e da Constituição Federal de 88. Foram expostos os paradigmas das inovações do Poder Judiciario, através da normatização da magistratura em diversos aspectos. Além disso foram elencados órgãos integrantes, a tentativa de uniformização do tribunal, criação do CNJ e o controle administrativo dos tribunais.

    A importancia e a fragilidade da CF 88 foram muito bem expostas e contextualizadas no cenário político atual havendo, inclusive, uma conexão com a palestra sobre O Desmembramento da Constituição de 1988, que explicitou seu contexto político e histórico de fundação, além de suas nuances como “dois corações batendo descompassados” quanto as suas fundamentações democraticas que ao mesmo tempo, infelizmente, colaboraram para a manutenção dos mesmos no poder. Permaneceu a sensação de orgulho e o peso da bagagem de experienciar de falas tão célebres.

    Noturno, 2 periodo, Anny C Gomes da Silva

  45. Gabriella Souza de Alcantara

    Gabriella Souza de Alcantara, constitucional | – noturno.
    Palestra : Paradigma da iniciação nas estruturas do poder judiciário.

    Dr. Milton Fernandes, O Dr fala sobre o poder judiciário para a sociedade, como é realizada as normas de leis, ele cita a art 92 – ACF, o Dr comenta sobre o Supremo Tribunal de justiça e as questões econômicas dos tribunais..
    Em seguida, Rodrigo Brandão comenta sobre a CF completar 30 anos e celebra essa conquista, pois a mesma trouxe muitos benefícios, cita relação história também, e a importância que a CF tem para os Direitos humanos! A fôrma que a CF mudou as questões de desigualdade e a liberdade.

  46. Camilla Marano

    Palestra: Senador Bernardo Cabral – Relator da Constituinte de 1987/88 – 1ª palestra
    Camilla Marano – Constitucional II – noturno – DRE: 17200989
    O palestrante iniciou sua fala abordando sobre golpe de 1964 e suas consequências pessoais em questões como ter tido seus direitos parlamentares suspensos por 10 anos (em 1968) com o AI5 e a proibição de sair do estado do Rio de Janeiro. Posteriormente, relata que foi acolhido pela OAB. Além da ditadura, o palestrante faz referência a momentos históricos como o cenários de cada uma das 5 assembleias nacionais constituintes. Foi relator-geral da constituição após vencer uma votação quando ainda era deputado. Defende que nem a direita nem a esquerda conseguiram fazer uma constituição que fosse baseada em seus respectivos princípios e valores.
    O palestrante relata ainda fato “curioso”, no qual durante um atentado ao Rio Centro (ele como presidente da OAB a época), deu uma declaração defendendo que os culpados estavam dentro do congresso, o que ocasionou uma ameaça da retirada de seus direitos parlamentares novamente. O palestrante relata também que a Constituição de 88 foi um momento de reencontro, no qual diversas pessoas vindas de fases difíceis, a ditadura, queria e pretendia deixas suas contribuições no texto constitucional. Bernardo encerrou prestando uma homenagem de agradecimento aos colegas relatores adjuntos e parlamentares.

    “Liberdade de Expressão nas Redes Sociais: capitalismo de dados, discursos do ódio e fake news” – 2ª palestra

    Lucas Gonçalves da Silva inicia sua fala afirmando que atualmente vivemos uma sociedade “vigilante e vigiada”, principalmente nas redes sociais. Nos 30 anos de Constituição, um dos grandes temas é a Liberdade de Expressão, que busca permitir que todos possam se expressar de maneira livre não somente suas opiniões. A liberdade de expressão ocupa um papel central na sociedade democrática. Entretanto, afirma-se que a liberdade de expressão e o crescimento contínuo do uso excessivo das redes sociais reduz cada vez mais a privacidade dos indivíduos, o que é evidenciando de forma prática pelas “fakes News”, que seriam uma ferramenta negativa para a sociedade, tendo em vista que, por exemplo afetaram os processos eleitorais dos EUA. O professor defende ainda que há um “capitalismo de dados”, a atividade crescente das empresas que passaram a comprar dados, e, disso, questiona-se o que essas redes sociais estão fazendo com os nossos dados?

    O palestrante Fábio Leite entrou no problema da deliberação sobre a liberdade de expressão, que corresponde não somente as decisões do STF, mas também as decisões dos doutorandos, acadêmicos e demais em geral. Ele defende que o STF deliberar a respeito dessa matéria é um precedente periogoso, tendo em vista que pode acabar gerando influência nos processos de eleição

    Já o Professor Daniel Capecchi, afirma a CFBR como um grande marco de transformações e aborda a respeito de como os ciclos políticos afetam na Constituição e o processo político que resultou o momento atual, que seria algo provisório. Aborda as dificuldade para definição do que seria um ciclo político mas aponta alguns conceitos desse processo, como: rede dominante, crença na democracia e equilíbrio. Ressalta que a CFBR de 88 foi um marco democratizante, tendo em vista o fim da ditadura militar, e como uma espécie de momento de tentativa de garantia dos direitos sociais.

  47. Caroline Degan

    CAROLINE DEGAN DRE: 118024213 CONSTITUCIONAL I- NOTURNO

    Milton Fernandes de Souza (Presidente do TJ-RJ e professor da EMERJ)
    Importante inovação: a súmula vinculante que foi introduzida ao se falar de STF reflete fenômeno mundial de obediência . Em sistemas de common law se julga em termos de precedentes- situação idêntica, deve ser julgado de forma idêntica- questões repetidas da jurisprudência julgadas de maneira semelhante- há tendência de sistema se tornarem híbridos , o nosso sistema está trazendo em parte os precedentes. Isso porque o Brasil é um país de 100 milhões de processos-muitas vezes reptidos- fenômeno da judicialização reflete em toda sociedade. Logo, há inevitável PROTAGONISMO DO JUDICIÁRIO NO CONTEXTO BRASILEIRO. Assim, a súmula vinculante dirigida À administração pública direta e indireta evita o que acontecia antes: situações repetidas, e gestores públicos não garantiarem os direitos das partes, levando o processo ao STF, o que demora cerca de 10 anos e depois já está em precatória
    Precatórios- dividas publicas pagas em precatórias – art.100 .
    A Maior inovação mencionada pelo desembargador: autonomia administrativa- fazer regulação dos atos internos +
    Autonomia financeira-fundo especial do TJ no Rio de Janeiro-arrecadando todas as custas e taxas, a partir de licitações com pagamento direto, o que permitiu e viabilizou investimentos como na área delicada da informática .
    Informatização de todo sistema judiciário( cpc tod informatizado para petições e processos) é hoje mister para atenuar a morosidade do judiciário brasileiro.

    Fabiano Soares Gomes (UFRJ)

     TODO PROCESSO DE AMADURECIMENTO SEJA NA VIDA, SEJA EM INSTITUIÇÕES PúBLICAS SErá CHEIO DE VIRTUDES E VICISSITUDES
    A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, professor CONSIDERA FARDO e que é um processo bastante embrionário, que ainda não está minimamente maduro.
    A Eficiência administrativa, está perpassando todos os nossos debates eleitorais e não podemos subestimar a eficiência administrativa, que acaba perpassando uma série de campos e searas da instituição publicas. Vivemos contexto de profunda crise orçamentaria do estado- crise de demandas públicas- o desenho de estado atual é com administração gerencial, e ainda vivemos uma ultraburocratização. O estado gerencial é muito preocupado com questões sociais , mas está afastado da coisa pública. É necessário gestão adequada da coisa pública, gestor publico: não dispõe de bens próprios e não atua em nome dos seus próprios interesses : o que gera dever e zelo diferenciado. É MISTER O ESTADO GERIR PATRIMÔNIO DA FORMA MAIS EFICIENTE POSSIVEL. O problema ccentral: – tratamento sistemático e casuístico , EM DETRIMENTO DA EFICIÊNCIA administrativa, porque até hoje NÃO HÁ experiência jurídico constitucional efetiva. A fixação da meta 2 do CNJ, agregou eficiência – passar da fase embrionária e comece a trabalhar efIiciência administrativa de forma mais consistente.
    Propostas:
    1- A partir da constituição em duas vertentes: – estrutural- organização institucional: cria instituições, autarquias…dentro de um emotivismo administrativo ou patrimionalismo administrativo eficiência tem que se dar de modo empírico e não retórico
    2- Dimensão funcional ou operacional que tem relação com o próprio exercício  agregar a praxe administrativa com algumas praticas próprias de entidades privadas, agregar fórmulas que já foram testadas e se mostraram eficientes na administração privada  PODER PÚBLICO TEM MUITO A APREENDER COM A ADMINISTRAÇÃO PRIVADA  poder publico condensação da vontade pública toda importação tem uma taxa a ser paga para transladar uma coisa pra outra
    COSNTITUIÇÃO DE 88 SEJA EFETIVAMENTE CIDADÃ !! caminho longo a se perseguir !!!

  48. Felipe Tormenta

    Felipe Tormenta de Souza – DRE: 118086930
    Constitucional 1 – 2º Período – Noturno

    PALESTRA 1 – Professor Daniel Capecchi

    Momento da promulgação da constituição de 88:
    Euforia e crença social na constituição quanto a resolver os problemas do país.

    Emenda Constitucional 95:
    Congelamento dos gastos públicos
    Mudança da percepção social relativamente ao momento da promulgação da constituição.

    – Processo de desfiguração da constituição de 88.
    O que aconteceu?
    Quando as pessoas querem mudar as regras do jogo, elas mudam a constituição.

    – Ciclos Políticos:
    > Difícil definir momento inicial devido à complexidade dos fatos relacionados.
    > Rede dominante: Instituições, Crenças, Momentos de Choque (quando as instituições deixam de produzir os resultados esperados)  Abertura para um novo ciclo.

    – Ciclos Políticos e a Constituição:
    > Modelos de funcionamento das constituições em momentos (Carl Schmitt)
    1 – Momento do povo antes da constituição.
    2 – Momento do povo dentro da constituição.
    3 – Povo à frente da constituição.

    – A constituição de 88 é marcada pelo descompasso entre as promessas de direitos e a operação real de entrega à sociedade civil.
    > Sistema político instável, pautado em trocas de favores (presidencialismo de coalisão) e comprometido com Status Quo.

    >Governo Dilma – Falha na operação do sistema político + problemas econômicos  Crise.
    > Constitucionalismo Abusivo: utilização de mecanismos democráticos para fins não democráticos  impeachment, para impor uma agenda que não foi legitimada pelo voto.
    > Descrença nas instituições
    > Emenda constitucional 95 como fruto do constitucionalismo abusivo, produzindo mudança qualitativa  Mudança da identidade da constituição sem convocação de constituinte (sem legitimidade)

    – Início de novo ciclo político no contexto da emenda 95.

    PALESTRA 2 – Desembargador Milton Fernandes

    – A Constituição e sua relação com o poder judiciário
    -Constituição normatiza o poder judiciário
    Ex: Promoção por merecimento apenas pode se dar para quem se encontra no primeiro quinto de antiguidade (magistratura)

    – Inovações Constitucionais
    > Criação do STJ
    *Função precípua de uniformizar jurisprudência das normas federais (vigem e regulam matérias no Brasil inteiro)
    > Criação do CNJ
    *Controla, administrativamente, os tribunais do país, buscando uniformizar procedimentos administrativos (o que é difícil devida a complexidade do sistema judiciário e o tamanho do país)
    *Controla financeiramente dos tribunais, independentemente do controle feito pelo tribunal de contas (órgão do poder legislativo).
    > Súmula Vinculante (STF):
    * Reflexo do fenômeno mundial da obediência à decisão de cortes superiores quanto a questões idênticas.
    *Há uma tendência dos sistemas se tornarem híbridos (Common Law + Civil Law)
    *Solucionar quantidade massiva de conflitos submetidos à prestação jurisdicional (judicialização).
    > Autonomia administrativa e financeira dos Tribunais
    *Criação de fundos dos tribunais para custeio próprio imediato.
    *Evita subordinação ao poder executivo.
    >Inovações Constitucionais trouxeram mais segurança jurídica à justiça brasileira.

  49. Ilana Aló

    Evento muito importante pra refletir sobre o momento pelo qual estamos passando. São 30 anos da nossa Constituição e precisamos salvaguardar esse momento democrático.

  50. Maria Santos

    Maria Pacheco da Costa Vieira dos Santos
    Constitucional I – Noturno
    Palestra : Trinta anos da Constituição: um balanço e O Direito das Minorias na Constituição Federal

    Palestrante: Jane Reis
    Apresenta diversos autores que falam sobre constitucionalismo, falando sobre como aspectos do século 20 estão sendo usados novamente onde o formato constitucional vem sendo usados para o retrocesso.
    Questiona o porquê o processo constituinte, que pode promover três direções ao autoritarismo:
    Contensão do poder político;
    Formalização de documentação política;
    Ocultação da realidade política(simulação).

    Palestrante: Eduardo Appio
    Traz alguns pontos do Direito Constitucional estadunidense;
    Fala de decisões importantes do STF que podem estar em risco;
    É um crítico do ativismo judicial, citando a declaração do Fux, porque ao tomar as vontades das maiorias, há o deterioram então da vontade das minorias. A proteção judicial das minorias é justificada em qual medida?
    O que são minorias? Minorias devem ser tratadas pelos juízes ou pelo Congresso? Se forem responsabilidades do juízes, deve passar pelo congresso antes?
    Buscar uma fórmula para a competência do STF, porque o judiciário atualmente decide quais são as matérias que são seu objeto.
    As minorias que não tem proteção no Congresso devem ser protegidos pelo STF, mas ao ser mudada a composição da Suprema Corte brasileira, o ativismo judicial pode tomar um viés conservador, revogando os progressos dos últimos anos tendo bons argumentos jurídicos.
    (Devemos proteger as forças dos argumentos do que substituir pelos argumentos de força.)
    O palestrante usa Dworkin para explicar as quais as diferenças das questões para o Congresso e as questões para o Judiciário, em especial, o STF.
    O ativismo judicial se justifica quando são para as minorias que historicamente não tem proteção do Congresso.

  51. Luiz Corrêa

    Luiz Corrêa – 118024190

    Palestra das 15:30 – 04/10

    Emerson Garcia abordou a temática dos Direitos Fundamentais da Constituição de 1988, em sua fala deixou claro que tais estão dispostos de maneira profusa no documento. Além disso, afirmou que mesmo em outras constituições, as quais já garantiam alguns direitos, mas apenas na de 1988 que o rol foi ampliado. Contudo, reitera que, mesmo assim, muitos ainda não são garantidos.
    Falta algo que se chama vontade de constituição, isso porque é necessário que haja vontade comum das pessoas que tal documento seja posto em prática. Há, então, uma necessidade de se estabelecer políticas públicas que ponham tais normas em prática.
    Mesmo que a atual Constituição foque na coletividade, e não na individualidade, a democracia brasileira atual, garantida por tal carta fundamental, é uma cuja o povo não confia em seus representantes, o sistema está desarrumado. É necessário valorizarmos nossos representantes, além de confiarmos neles, e isso se dá através do voto.
    Reitera, por fim, que apesar desse cenário, nesses 30 anos, é possível notar uma esperança, cada vez maior, de melhora. As instituições estão funcionando, mesmo que não de maneira eficiente. Cabe, então, aos cidadãos comuns, as minorias, de aos poucos mudar o cenário atual para um mundo melhor. Já Cassio Casagrande aborda, em seu discurso, as principais diferenças entre o direito americano e o brasileiro, de forma a traçar um paralelo. Assim sendo, reitera a importância dos americanos terem sido fundamentais na criação do conceito de presidência, o qual o Brasil importou em sua Constituição de 1891. Além disso, comentou, também, acerca de uma necessidade de um colégio eleitoral fortalecido no direito brasileiro, o qual é visto nos Estados Unidos.
    Em sua fala, então, traçou uma perspectiva histórica do direito brasileiro, de forma a confluir que, mesmo com a Constituição de 1988, ainda existem dispositivos que remontam as antigas repúblicas e, ironicamente, ao império.

  52. Gabriella Queiroz

    Gabriella Queiroz- DRE: 118023217
    Jane Reis demonstra o processo constituinte e autoritarismo -Primeiro caso: de contenção, constituição normativa. Constituição para por uma contenção que evite um estado de exceção. Constituição para limitar o poder político; Segundo caso: formalização do autoritarismo codificado. Hoje com formas sofisticadas com ementas constitucionais legais e ilegais; Terceiro caso: processo de simulação. Constituição permanece em vigor com uma fachada liberal mas existe um afastamento progressista por meio de leis ordinárias, como por exemplo, na Polônia.
    O conceito de constituição não pode se converter em um significante vazio.

    Eduardo appio: traz elementos do direito constitucional norte americano para mostrar como estamos vencendo áreas que são mais à direita. Hoje, no STF temos uma composição mais progressista. Crítico do ativismo judicial. Critica também o caso de que para FUX, a vontade da corte deve ser a vontade da maioria da população, o que acabaria por excluir os grupos de minoria. Concepções que temos de democracia: para verificar se você tem uma democracia efetiva você tem que verificar a eficácia. Os membros componentes da minoria precisam de uma proteção especial dos juízes, uma substantividade da democracia. Sua concepção é substantiva da democracia no qual temos que avaliar se todos estão sendo bem assistidos pelo Estado. A democracia não pode se transformar em um processo de aniquilação das minorias, é importante tratar da coletividade com respeito e consideração por todos em nome da igualdade. O judiciário não pode ser uma caixa de ressonância da vontade da maioria. A participação dos atingidos deve ser aumentada, democratizando sua participação é isso não é feito por audiências públicas, por exemplo, usando o judiciário como adorno, dando uma aparecia legal.

    Fábio de Oliveira faz a proposta de pinçar alguns traços para procurar caracterizar o caminho que o constitucionalismo vem percorrendo de 1988 para cá. A primeira nota diz respeito a sobrevalorização da Constituição, chegando a um risco de frustração constitucional por pedir mais do que ela poderia dar. A constitucionalidade não pode pretender totalizar a vida, ela deve ser uma direção parcial. A doutrina constitucional brasileira teve um avanço inédito a partir de 1988.

  53. Marly Caroline Vicente Bello

    Nome: Marly Caroline Vicente Bello
    Noturno – 2 ° período – Constitucional I

    Palestra: Jane Reis (UERJ); Fábio de Oliveira (UFRJ) – “Trinta anos de Constituição – Um balanço”; Eduardo Appio (Juiz Federal de Curitiba) – “O direito das minorias na Constituição Federal

    Temos 3 caso a de constituinte e autoritarismo. Sendo o primeiro, de contenção, Constituição normativa com a finalidade de evitar um estado de exceção. O segundo é o formalismo do autoritarismo codificado, o que possui elementos constitucionais legais e ilegais. O terceiro caso é o processo de simulação. Apesar da fachada liberal, existe na Constituição um afastamento progressista por meio de leis.
    Os membros componentes da minoria precisam de uma proteção especial dos juízes. Principalmente, por conta do alerta de que apesar dos avanços da defesa das minorias, caso a Corte mude isso pode ser revogado. O ativismo não seria usado como a uma bandeira progressiva, mas sim do conservadorismo. Um dos grandes temas que estão em aberto é o fato de os juízes terem de julgar de acordo com a moralidade ou de acordo com o texto constitucional. Basicamente a ideia deveria ser que juízes não devem fazer política. A democracia não pode servir de instrumento de aniquilação das minorias. Questões econômicas e políticas devem ser deixados para os políticos, não é papel dos juízes e o espaço das minorias é o judiciário.
    O ativismo dos juízes não podem ser em larga escala. O judiciário não pode ser uma caixa de ressonância da vontade da maioria. Deve ser aumentada a participação dos atingidos sempre que haja uma decisão, democratizando a participação dos afetados e isso não é feito a partir de duas audiências públicas, por exemplo, usando o judiciario como uma adorno, dando uma aparência de legalidade.
    Há um risco de sobrevalorização da constituição, pedindo dela mais do que ela tem a oferecer, levando a um sentimento de frustação. A Constitucionalidade não pode pretender colonizar o mundo, a Constituição não pode dirigir tudo e no que se propõe a dirigir é uma direção parcial. A Constituição não explica tudo, por exemplo, não existe o ativismo judicial.
    O fenômeno do ativismo judicial no Brasil atualmenre pode ser um sintoma fático das circunstâncias do país. A valorização da Constituição no ordenamento jurídico e as vigorosas expansão de mestrado ou doutorado. Uma Constituição prolixa não justifica o ativismo judicial. Assuntos que tiveram em outros lugares outra vias para serem resolvidas, no Brasil foram resolvidos judicialmente.

  54. Luiz Corrêa

    Luiz Corrêa – DRE:118024190

    Palestra das 19h – 04/10

    Desembargador NILTON FERNANDES
    Dois paradigma: inovação x permanece;
    Constituição normatiza o poder judiciário, quando ela começa a tratar desse poder, no art. 92, ela ja começa inovando, do poder originário com a criação do Supremo Tribunal Federal, com a função de uniformizar a jurisprudência da lei federal. Já a segunda, foi a do Conselho Nacional de Justiça, que controla os tribunais do país, exceto o Supremo Tribunal Federal. Logo, é de interesse, de um país desse porte, o CNJ tentar uniformizar a fiscalização administrativo e financeiro dos tribunais.
    Uma outra inovação é a Súmula vinculante, o qual reflete um fenômeno mundial de obediência, isto é de segurança jurídica. Sendo o mundo dividido entre os de Common Law e Civil Law, neste último onde julga-se pretende, assim, casos semelhantes aplicam-se a mesma decisão. Logo, com o fenômeno da judicialização das questões se reflete na sociedade brasileira, todos são obrigados a seguir aquela norma. Evitando onde os casos eram repetidos, postergando-os, já que não havia uma súmula para tal.
    Precatórios também são uma inovação e outra, talvez a maior, a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Para se regular os atos administrativos internos, a autonomia financeira traz uma possibilidade de avanço muito grande. Isso refletiu, por exemplo, na informatização dos processos. Logo, há uma autonomia em relação ao poder executivo. Portanto, conclui que tais inovações na Constituição foram fundamentais para se progredir socialmente.

    Rodrigo Brandão
    Para ele, a Constituição de 88 reflete o maior período de estabilidade até agora. As repúblicas anteriores foram muito breves e instáveis. A nossa democracia está em sua infância. Há diversos motivos pra se celebrar a Constituição de 88. Primeiramente, as mudanças significativas no poder, de maneira que diferentes ideologias governaram o país, com relativa estabilidade. Há também um forte compromisso aos direitos fundamentais, dando hierarquia pra esses de cláusulas pétreas, alinhando-se a tendências internacionais, com caráter promissório de uma filosofia política mais adequada a um liberalismo igualitário. Além disso, a carta fundamental de 1988 tem um caráter de um bem estar social.
    Contudo, nem tudo foram flores nesses 30 anos, ela começa a mostrar desgaste. O mais notório é que o sistema político, muitas vezes, não representa a sociedade civil.
    Hoje se presencia uma ascensão de discursos com caráter antissistêmicos. Problema que surge em meio a instabilidade política. Além de um superpatidarismo presente. Vivemos em um cenário de deficit da União, mesmo que maior parte da tributação seja para esta.
    Por outro lado, o combate à corrupção vem sendo enaltecido, sendo um clamor popular legítimo. Além disso, há uma necessidade de se repensar o processo penal, o qual seja efetivo, célere e que garanta os direitos fundamentais para uma jurisprudência justa. Por fim, a desigualdade social precisa ser vista de outro âmbito, que seja mais abordada e enfrentada.
    Ademais, ele pondera que a apesar Constituição de 1988 ser extensa e detalhista, ela é facilmente alterada por meio de processos de emenda. O qual resulta um espectro de mudanças bastante amplas. O constitucionalismo se encontra em uma posição paradoxa, quanto mais se precisa dele, mais ele se torna instável. É necessário conscientizar a população para que saibam que os direitos fundamentais servem de diretrizes para o progresso.

    Fabiano Gomes
    Apresenta a ótica de um administrativo, aborda um aspecto particular da eficiência administrativa relacionada ao exercício da jurisdição. Há, desde 88, a gestão de moldes de uma administração gerencial. Contudo, estamos longe de tal desenho administrativo. A importância desse assunto é que o Estado não dispõe de bens próprios e que não atua em seu próprio interesse. Há uma necessidade de se gerir de maneira sábia no que tange a parte administrativa. É necessário passar dessa fase embrionária de eficiência administrativa e que se comece a trabalha-la de forma eficaz, a não ser tratada de modo casuístico e sim permanente.

  55. José Lucas Pereira Araujo

    PALESTRA 05/10

    Jane Reis

    Processo Constituinte vs. Autoritarismo

    Exemplos de processos constituintes como apenas formalizações (livro Elio Gastolli sobre Ditadura e A1 – autoritarismo modificado)
    Constitucionalismo abusivo
    (Venezuela – esquerda / Turquia – direita: processo eleitoral questionado; Hungria – constituinte em 2011 que é um retrocesso ao estado de direito);

    3º – Simulação
    Polônia – const. com praxes liberais, mas pacote de leis ordinárias (reformulação do poder judiciário, corrói o estado de direito – logo não há como validar essas novas leis?

    Objetivo da reflexão:
    Verificar as assembleias constituintes – “reformar a casa em meio ao terremoto” – constituição é necessário em meio ao caos;
    Formalização e Simulação – Vetores de Anticonstitucionalismo – desafio ao nomear o conceito de “constituição” em um significante.
    ———-
    Eduardo Appio

    Saudação a Dr. Jane, como um alerta procedente e relevante

    Problema da Constituição é de interpretação.
    Pontos de contato com o Dir. Const. dos EUA e o Dir. Const. Brasileiro
    Cenário atual é de movimentos marcantes e assustadores, uma vez que há partidos extremistas em ascensão.
    > Quem são as minorias?
    EUA: negros, mulheres, imigrantes ilegais
    *gays não entram nesse grupo, pois não necessitam de representação no judiciário
    BRASIL: não há regulação clara sobre quem pertence ou não as “minorias”;
    > Minorias devem ser tratadas por quem? Judiciário? Congresso?
    Tornar objetivo as matérias da tutela das minorias e, assim, produzir reais efeitos;
    > Segundo DataFolha, 69% das pessoas são a favor da Democracia
    Parcela de brasileiros não acredita que democracia não está apta para ser mantida no Brasil;
    > “Democracia verdadeira só será real quando todos fizerem parte desse todo”
    > Juizes devem usar moralidade ou se ater à constituição?;
    > Concepção se todos recebem o mesmo tratamento do Estado;
    > Juizes não devem fazer política;
    > Democracia não deve servir de elemento para aniquilação das minorias;
    > Congresso deve focar na coletividade, juízes devem focar em constituintes em favor de todos e da igualdade;
    > Questões coletivas e de ordem econômica: Políticos; Espaço das minorias: Judiciário;
    > Democratizar a participação das minorias;
    > Revisão do mecanismo de escolha e seleção dos membros do STF;

    ———-
    Fabio de Oliveira

    > Risco de sobrevalorização da Constituição: pedir mais a ela do que ela pode dar. Constituição é um símbolo do pensamento moderno;
    > Constitucionalidade não pode dirigir tudo de modo integral;
    > Doutrina Const. Brasileira de 88: teoria constitucional diversificada, valorização da constituição no processo jurídico, expansão dos cursos de mestrado e doutorado;
    > Decisão do STF e contradições acerca da Vaquejada

  56. Guilherme Côrtes Toledo de Almeida

    Guilherme Côrtes Toledo
    Constitucional I
    Palestra : Milton Fernandes de Souza (Presidente do TJ-RJ e professor da EMERJ)
    Milton Fernandes inicia a palestra nos trazendo uma reflexão sobre um fenômeno jurídico chamado hybrid law. Esse sistema é capaz de minimizar as demandas jurídicas e garantir decisões que mais se aproximem de justiça. Estamos presenciando um novo marco no direito brasileiro. O sistema da Civil Law, adotado pelo Brasil, busca regular as relações dos cidadãos, no processo de legislação como previsão genérica para resolução dos casos que se encaixam na norma.Common Law, por outro lado, observado na Inglaterra, Estados Unidos, dentre outros países, o direito é criado não pelo legislador, mas pelos juízes. Visa-se dar solução a um processo, sendo que desta decisão surge o precedente. O poder judiciário tem inúmeras demandas sociais a serem resolvidas.Muitas mudanças foram implementadas com o objetivo de resolver os gritantes problemas que afligem a Justiça ,como a súmula vinculante. Essas novas mudanças no sistema jurídico brasileiro sinaliza que estamos vivendo uma nova era, a busca de um sistema que possa atender as demandas sociais, garantir uma ordem jurídica justa e a segurança das relações jurídicas.

  57. Bernardo vivas

    A professora inicia seu discurso falando sobre a dificuldade q mulheres encontram nó meio do direito, agradecendo em seguida ao professor Ribas pelo seu apoio. Em seguida começa a ler um discurso sobre a importância de se adotar uma postura feminista e um pensamento crítico, para combater as injustiças, especialmente no meio do direito e da política, nos quais as mulheres estão extremamente subrepresentada. Continua discursando a respeito da influência patriarcal, racista e homofóbica na sociedade, citando como prova as diferenças salariais entre homens e mulheres, brancos e negros e a violência contra lgbtq+. Afirma ser preciso questionar o modo de vida, de forma a realizar mudanças comportamentais e mentais, utilizando os processos constituintes como método de alteração dessa realidade social, de forma a garantir a participação das mulheres como protagonistas. Cita a importante contribuição das mulheres ao processo constituinte brasileiro, exaltando a mobilização dos coletivos para precipitar as elites conservadoras. Ressalta em seguida a importância do retorno de mulheres presas políticas, mas crítica a falta de coesão da representação feminina no congresso. Fala sobre a criação do CNDN, que facilitou a inserção de agendas feministas na constituição, mesmo contrariando a elite política da época. Diz q a eleição de mulheres no período democrático teve por característica a eleição de mulheres cujos maridos estavam ligados ao regime democrático, apesar de em seguida os grupos feministas terem ganhado força, através do chamado “Lobie do batom”. Diz que apesar dessas conquistas, a constituição ainda foi dominada pelas bases ideológicas da elite patriarcal, fazendo com que a luta das mulheres tenha se intensificado nos anos seguintes, sobrevivendo a década de 90, ganhado mais força na década passada com criação de órgãos e agendas com viés feminista para garantir os direitos das mulheres, citando a lei Maria da Penha e o combate ao tráfico de mulheres. Diz q o machismo influenciou o processo de impeachment, citando os ataques misóginos à presidenta Dilma. A professora afirma ser essencial se infiltrar na política, para através de ideias feministas mudar a estrutura sócio-política machista.

  58. Ruberval ferreira de jesus

    ☆VIVA A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ☆ FND UFRJ ☆
    ♧ VIVA OS 30 ANOS DO PROFESSOR RIBAS NA NACIONAL DE DIREITO♤
    Palestrante : Professora Vanessa
    A primeira e única professora titular de Direito Constitucional do Brasil, com toda sua experiência contribuiu com os seguintes tópicos:
    Primeiramente, apresentou a constante luta das mulheres no cenário nacional, nas suas diversas esferas, com destaque ao político que embora venha se duplicando a cada ano, não alcança 10% dos cargos existentes. E isso está muito ligado ao patriarcalismo, diferença de gêneros, diferenças de raça, diferença de oportunidade e outras importantes. E ser mulher hoje é uma questão intimamente política: onde, infelizmente , ainda existem leis que induzem exclusões diversas, nos diversos âmbitos sociais.
    Nesse viés, o processo constituinte é o momento de repensar o cenário coletivo como um todo e suas aspirações particulares como o caso das mulheres. E é nessas oportunidades normativas que se deve instituir uma nova visão do paradigma das representações democráticas, e pregar pela manutenção de políticas inclusivas e igualitárias.
    O CNPM foi um dos órgãos que lutaram pela inclusão de direitos femininos no texto constitucional de 1988, onde defendiam que não haveria constituição sem representação das mulheres.
    O espaço de lutas se deu por subcomissões temáticas, onde os parlamentares tinham um contato direto com a população, e pudesse, pelo menos minimamente, obter a inclusão de propostas inclusivas no que tange a luta feminina no mais novo texto maior da nação tupiniquim.
    A constituição de 1988, embora mais inclusiva, foi marcada por uma verdadeira manutenção de uma perspectiva “masculinista”, onde podiam ser constatadas incongruências quanto a igualdade de gênero principalmente.
    O governo de Lula foi marcado por uma luta das reivindicações das mulheres, que foram base para a criação de um plano de base para representação das mulheres. E um de seus resultados foi o combate à violência contra as mulheres via lei Maria da Penha, combate às desigualdades sociais, inclusão de gênero e outras prerrogativas importantes.
    A “masculinização” ainda foi marcada novamente, no governo da Dilma, onde está foi destituída da presidência da República sem prova de imputação, via uma golpe!!!
    E nesse sentido o sistema patriarcal, com uma cidadania incompleta, impossibilita os direitos de minorias- como das mulheres- que ocorrem até hoje. E isso mostra que não há uma presença efetiva feminista na estrutura dos cargos democráticos de direito do estado para poder mudar esse sistema.
    Assim, Deve haver uma cooperação entre as mulheres, para que possam continuar lutando pelos seus direitos e inclusão político-social, assumindo uma memória de gênero e buscando a garantia de direitos femininos fundamentais. E são essa mudanças de comportamento, que levará a mudanças oncológicas e sociais .
    Assim, observa -se que foi uma palestra bastante substancial no sentido de contribuir de maneira benéfica a construção crítica e racional dos discentes da Faculdade Nacional de Direito-ufrj.

  59. André Luiz dos S. Figueiredo

    A profa. Vanessa Batista, em brilhante palestra, salientou a necessidade de assumir posturas críticas e feições feministas para a luta em prol da igualdade de direitos econômicos, políticos e sociais. Apresentou também um enorme panorama em torno dos avanços e retrosessos de perspectiva feminista dos últimos anos no Brasil.

    Depois disso, ocorreu emocionante entrega de placa ao Prof. Ribas.

  60. Arthur Dias de Souza Almeida

    Palestra de homenagem ao professor José Ribas:
    Nessa palestra, o professor Siddharta fala um pouco sobre as obras do professor, desde 1986 até os dias atuais.
    A professora Vanessa Oliveira Batista fala sobre os movimentos feministas. As mulheres todas estão submetidas a desigualdade de gênero. Faz menção do direito à falar, que é mais significativo para as pessoas do sexo masculino. A atuação parlamentar feminina ainda é muito inferior, sendo representada por 10%. Para mudar tal realidade deve-se distinguir direito e política de uma perspectiva feminista. As mulheres sofrem com menores remunerações em diferentes âmbitos, em uma sociedade em que reina o patriarcado. Tal problemática se estende a causas raciais e sexuais, causadas pelo modelo patriarcal. A luta feminista é uma luta política, pois é necessário descolonizar as estruturas políticas e econômicas. Deve-se reformular normas e leis que colocam as mulheres em um patamar inferior. Os momentos constituintes são os momentos em que temos a possibilidade de repensar a sociedade e organização coletiva da vida. É nesse espaço que as mulheres podem trazer os ideais feministas. Portanto, é necessário que nesses espaços reine a democracia. A maioria parlamentar masculina faz com que partes da sociedade brasileira não seja representada.
    Com a posse de Lula, finalmente houve a institucionalização que permitiu maiores discussões das mulheres acerca de sua pauta.
    Como reverter essa situação?
    Algumas propostas feministas devem ser consideradas urgentes. O diálogo associado à pratica é essencial para a emancipação feminina em coletivo. Deve-se construir uma nova ética, com um utopismo feminista.

    Após a homenagem ao professor Ribas, o professor Siddharta fala um pouco sobre a história do professor Ribas. Dentre suas iniciativas, se pode destacar a fundação do CONPEDI, em 1989. Em 2007, a fundação de Cordenação do Observatório da Justiça brasileira. Em 2009, a Fundação do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.

  61. Matheus Sá

    Prodessora Vanessa Batista
    Luta das mulheres a tempo para serem mais influenciáveis no ordenamento jurídico, mulheres, negros e pobres são de certa forma excluídos. Trabalho reformular constituição e leis buscando reduzir desigualdades, desnaturalizar a exclusão que ocorre no sistema. Século 21 colaborou para um começo para o fim dessa desigualdade, mas ainda longe do ideal, mulheres estão em quadro estruturalmente desfavorável
    Matheus Pereira Corrêa de Sá

  62. Ed travassos

    Ed Wilson barreira Travassos
    Noturno 2018.2
    Constitucional 2
    Dre: 117234182

    05/10/2018
    Mesa III- 14:00

    Professora Jane Reis
    Correlações entre processos constituintes e autoritarismo

    Algumas visões
    A) contenção do autoritarismo
    B) projeto de formalização ou documentação jurídica do autoritarismo
    C) ocultação do processo jurídico

    Há na declaração dos direitos do homem e do direito do cidadão de 1889 um limitador do poder político, destinado a impedir o despotismo

    Professor Eduardo Appio
    Criticou o uso da constituição como psicologia coletiva, questionando se o ativismo judiciário é importante pras mudanças políticas, sociais e econômicas, questionou também se a proteção judicial das minorias é válida, perguntando quem são essas minorias, e qual é o poder que tem que tratar dessas minorias, é o legislativo? O judiciário com os juízes? Foi um palestrante que procurou causar a reflexão.

    Professor Fábio de Oliveira- Enxerga a constituição como símbolo do pensamento moderno, porém ela não pode dirigir todos os temas, e os quais se propõe a dirigir podem haver precauços, problemas. O Brasil já teve em sua história outras constituições diligentes, mas não havia a teoria do diligismo.
    Uma das grandes questões que perpassam o ativismo judicial no país é a judicialização da saúde
    Foi citado um caso recente sobre a constitucionalidade da vaquejada, os votos, os dispositivos e o contexto

    Mesa IV- 16:00
    Homenagem ao professor titular José ribas Vieira

    Vanessa batista
    Abordou em sua fala o quanto as pautas femininas avançaram (ou desavançaram) no Brasil por meio dos governos. A professora comentou sobre o impeachment da Dilma, que foi a primeira presidente mulher do Brasil, que foi tirada por homens, brancos e héteros, integrantes do patriarcado que é o sistema que marginaliza as mulheres que não são a favor de seus interesses.

    Entrega de placa ao professor ribas pelo siddarta e pela professora Saionara.

    Professor Siddarta- legale- Comentou sobre a vida e a obra do Professor ribas. Em primeiro lugar, sobre a vida. Suas 3 graduações, uma em pedagogia, outra em ciência política e outra em Direito. Mestrado em Ohio e doutorado na UFRJ.
    A crítica do Ribas ao ensino de tge e constitucional 1.
    Sobre sua Pesquisa sobre o como a universidade foi vivendo por meio dos governos.

    Pós graduação e pesquisa
    *Um dos fundadores do conpedi.
    2007- fundação e coordenação do Observatório da justiça Brasileira- grupo de pesquisa, com foco na pesquisa coletiva, debate semanal dos casos do supremo.
    2009- fundação dos fóruns de grupos de pesquisa em Direito constitucional.

  63. Raphael Panizzi

    Comemoração dos 30 anos da constituição de 1988

    Matéria de Constitucional I

    Aluno: Raphael Taucei Panizzi

    Palestra da Professora Vanessa

    A professora Vanessa, reforça em sua apresentação o dever que temos em reconhecer a dificuldade que as mulheres têm para em diversas áreas laborais, inclusive no Direito e política em que afirma que o público feminino não alcança nem 10% dos cargos. Em seguida lê seu discurso sobre a necessidade de ter um pensamento crítico para enfrentar as discriminações e falta de oportunidade no meio, principalmente, do direito e da política.

    Ela ainda manifesta que a sociedade em que viemos tem uma forte influencia dos modelos patriarcais e paternalistas que se manifestam nas diferenças entre oportunidades e salários entre homens e mulheres que, inclusive, taxam o público feminino como subrepresentadas, afirmando ainda que a existência de leis que favorecem exclusões diversas. Por outro lado, ela acredita serem os processos constituintes uma forma de mudança do cenário em que vivemos.

    Ela fala sobre a questão das mulheres presas políticas e critica a falta de representação feminina no congresso. No contexto constitucional de 88 o CNPM foi um dos órgãos que lutaram pela inclusão feminina, mostrando ser uma constituição positiva e evoluída. Porém, ainda não foi o suficiente para representar uma igualdade de gênero e mudanças devem ser propostas com o objetivo de uma convergência mais igualitária entre homens e mulheres. Cita a lei Maria da Penha que foi uma vitória para as mulheres.

    Sobre a impeachment ela acredita que foi de cunho machista e injusto. Ela acredita ser fundamental a presença de mulheres no congresso para garantir o direito feminino para que as mulheres possam continuar lutando por seus direito e por uma inclusão maior. Em seguida ocorre a entrega da placa do professor Ribas.

    1. Raphael Panizzi

      Continuando porque o restante não saiu:

      Prof. Siddartha Legale e Ribas
      Professor Siddartha fala sobre sua trajetória e suas obras. Fala também sobre a trajetória do professor Ribas. O professor Ribas possui 3 graduações, além de doutorado demostrando sua vocação acadêmica. Ele segue o constitucionalismo dos EUA e foi Fundador e coordenador do Observatório da Justiça Brasileira e do Fórum do grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito. Ele é muito reconhecido e homenageado no meio acadêmico, motivo de orgulho para a FND.

  64. Raphael Panizzi

    A professora Vanessa, reforça em sua apresentação o dever que temos em reconhecer a dificuldade que as mulheres têm para em diversas áreas laborais, inclusive no Direito e política em que afirma que o público feminino não alcança nem 10% dos cargos. Em seguida lê seu discurso sobre a necessidade de ter um pensamento crítico para enfrentar as discriminações e falta de oportunidade no meio, principalmente, do direito e da política.

    Ela ainda manifesta que a sociedade em que viemos tem uma forte influencia dos modelos patriarcais e paternalistas que se manifestam nas diferenças entre oportunidades e salários entre homens e mulheres que, inclusive, taxam o público feminino como subrepresentadas, afirmando ainda que a existência de leis que favorecem exclusões diversas. Por outro lado, ela acredita serem os processos constituintes uma forma de mudança do cenário em que vivemos.

    Ela fala sobre a questão das mulheres presas políticas e critica a falta de representação feminina no congresso. No contexto constitucional de 88 o CNPM foi um dos órgãos que lutaram pela inclusão feminina, mostrando ser uma constituição positiva e evoluída. Porém, ainda não foi o suficiente para representar uma igualdade de gênero e mudanças devem ser propostas com o objetivo de uma convergência mais igualitária entre homens e mulheres. Cita a lei Maria da Penha que foi uma vitória para as mulheres.

    Sobre a impeachment ela acredita que foi de cunho machista e injusto. Ela acredita ser fundamental a presença de mulheres no congresso para garantir o direito feminino para que as mulheres possam continuar lutando por seus direito e por uma inclusão maior. Em seguida ocorre a entrega da placa do professor Ribas.

  65. Sérgio Costa

    Sérgio Costa de Oliveira Filho / Constitucional I / Palestra: Os 30 anos de José Ribas na FND

    Na palestra em homenagem ao professor José Ribas, e aos 30 anos da constituição de 88, ministraram a palestra Siddharta Legale, José Ribas, e Vanessa Batista.

    Vanessa começa falando sobre a participação feminina na formação social brasileira, principalmente da bancada feminina presente na constituinte. Mesmo existente, a bancada não conseguiu impor todas as demandas dos movimentos feministas, porém, são inegáveis os avanços conseguidos pelo “lobby do batom” que teve 85% de aprovação de suas demandas na constituinte. Vanessa termina ressaltando as demandas feministas contemporâneas contra o sistema patriarcal vigente que derrubou ilegitimamente Dilma Rousseff da presidência da República.

    Siddharta Legale começa falando sobre a história de José Ribas, desde sua formação em Pedagogia, Ciências Sociais e Direito, sua chegada na faculdade nacional de direito, e importantes conquistas realizadas por Ribas em conjunto com outros professores como a fundação do CONPEDI (conselho nacional de pesquisa e pós-graduação em direito, a fundação e coordenação do OJB (observatório da justiça brasileira), e a criação do fórum dos grupos de pesquisa em direito constitucional e teoria do direito, além de todas as obras de José Ribas, um professor que contribuiu de forma ímpar para a universidade e o ensino do direito no Brasil.

  66. Larissa Alcazar

    HOMENAGEM AO PROF. TIRULAR JOSÉ RIBAS VIEIRA
    – Vanessa fala sobre a luta das mulheres no direito. Direito à fala da mulher, à representação política.
    * Em resumo, é dito sobre o quanto o papel da mulher é inferiorizado em todos os sentidos, devido à impunidade e à sociedade majoritariamente patriarcal. No âmbito político, nota-se que é minoria a voz feminina. Percebe-se, também, que ela é a única professora, mulher, no Brasil, a qual é titular em uma Universidade, pois o sexo masculino é o predominante na área de Ensino Superior. Além disso, há, ainda, a diferença entre o salário feminino e o masculino, apesar da execução dos mesmos cargos, sendo relevante, também, ressaltar que a mulher exerce, na maioria das vezes, o trabalho dobrado, tendo em vista o cuidado do lar. Portanto, evidencia-se que a Utopia do Feminismo é atacada de maneira violenta e, a fim de modificar essa realidade, é necessário enxergar pelas lentes de gênero feministas, com toda a dimensão e conteúdo da nossa identidade feminina.
    * Siddharta
    – Professor Ribas é graduado em 3 cursos diferentes, possui mestrado em Ohio e doutorado na UFRJ
    – Ensina Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional I (UFF e UFRJ)
    – Em termos de pesquisa, Ribas fala sobre o ensino da faculdade na década de 30, com maiores ideologias, e depois sobre o avanço tecnológico. E na década de 60, fala sobre o autoritarismo, na década de 90 fala sobre o sucateamento político. Portanto, ele fez várias reflexões pedagógicas
    – Publicou vários livros, um deles traçando uma linha histórica sobre a Teoria do Estado

  67. Vinícius Santos

    • Palestra em homenagem ao Prof. Jos Ribas Vieira

    > Movimentos feministas na constituição brasileira < Prof. Vanessa Oliveira

    De acordo com a ilustríssima professora Vanessa Oliveira, a luta das mulheres para reverter a situação de desigualdade não é recente. Para conseguir alterar esse quadro de fato, é necessário assumir uma postura crítica diante do cenário desigual e machista, seja no âmbito social, seja no âmbito político.
    Os movimentos das mulheres reivindicam tanto direitos individuais, quanto econômicos e sociais. O direito e a política foram construídos sob alicerce patriarcal. Com isso, as mulheres receberam tratamentos desiguais durante décadas.
    O modelo patriarcal sobre o qual estruturou-se a sociedade brasileira elaborou conceitos de leis e valores que regularam a vida das mulheres, sem admitir contestações. A professora utilizou o termo “heteropatriarcalismo” para de referir à esse cenário sócio-político.
    Diante desse cenário, as mulheres têm o trabalho de reformular constituições e leis que vem produzindo exclusões. É preciso desnaturalizar esse modelo de vida patriarcal.
    Segundo a professora Vanessa, os processos constituintes são importantes ferramentas para a realização de mudanças. É nesse espaço decisão que as mulheres têm a oportunidade de mudar o cenário convencional. Vale destacar que, embora a Constituição apresente um cárter progresista, não houve um grande avanço na questão de gênero. Isso pode ser explicado pelo fato da Constituição de 1988 também nasceu de um regime autoritário.
    Contudo, é valido salientar algumas políticas de maior visibilidade, como aquelas destinadas a coibir a violência de gênero, a implementação da lei maria da pena, o combate ao tráfico de mulheres, etc.
    Por se tratar de uma questão estrutural , a lutas das mulheres durante os anos não foi suficiente para reverter a situação de desigualdade . A grande questão é: como reverter essa situação ? O diálogo aliado a prática é a chave para emancipação das mulheres. A tarefa é construir uma nova ética. Para isso, é necessário desaprender e formar um novo acúmulo de conhecimentos, enxergando com lentes feministas os eventos do mundo.

  68. Luiz Corrêa

    Luiz Corrêa – DRE:118024190

    Palestra de homenagem ao Ribas

    Prof. Vanessa
    A única professora titular de Direito Constitucional de Federais do Rio de Janeiro. Ela aborda o movimentos feministas, sob a ótica política e jurídica, nesses 30 anos de Constituição . Luta recente, muito pertinente, o qual influencia nas mudanças do ordenamento jurídico, o qual propõe acesso e garantia de direitos, como ao voto e à representação política, não só no Brasil mas na América Latina como um todo. Os direitos não são só coletivos, mas também individuais. O direito à política tem uma correlação íntima a uma perspectiva patriarcal, excluindo o movimento feminista e as minorias. A igualdade, na prática, mesmo previsto na lei, dá-se de forma muito diferente e heterogênea. A luta feminista é política, já que ser mulher é uma questão política. O nosso modo de vida não questiona a exclusão e isso precisa ser mudado. Os processos constituinte são os momentos que se repensam as realidades sociais e políticas. É essencial que, em tal, seja pensado de forma democrática a incluir as mulheres e os excluídos a serem efetivamente integrados no sistema. É necessário mudar os modelos permanentes autoritários.
    O movimento feminista, não só na Constituinte, vêm atuando de forma presente e crescente, dando espaço para a participação feminina na política. A professora cita ainda a fundação de conselhos que impulsionam a luta das mulheres nesses espaços nos quais elas são minorias.
    Mesmo com a atuação na Constituinte, diversos temas ficaram fora dos debates e, logo, não foram alcançados. Contudo, outros foram. O Lobby do Batom alcançou conquistas notórias.
    Reitera que mesmo a Constituição de 1988 sendo a mais liberta e igualitária que suas antecedentes, essa surgiu por fruto de um regime autoritário e foi concebido por uma elite heteronormativo. Citou que, com a época de Lula, o movimento feminista ganhou, novamente, força e inúmeras pautas foram atendidas. O golpe contra Dilma Rousseff demonstra que, ainda hoje, o sistema patriarcalista que se mantém presente, o qual ainda dificulta as conquistas que o movimento feminista tem como pauta. A tarefa urgente é construir uma nova ética, a qual se dará a partir da escuta da utopia feminista, fruto de todas as mulheres que vieram e lutaram antes da geração atual, é necessário uma nova democracia.

    A homenagem do professor Ribas contou com a entrega de uma placa homenageando sua trajetória, além de seu compartilhamento de histórias em relação à UFRJ, agradecendo sua incrível história.
    O professor Siddharta Legalle, em seu discurso, aborda muito da vida do professor homenageado, José Ribas. Aborda a importância dele ter tido uma visão política, social e cultural para sua obra e aulas, destacando seus textos dos anos 80 e suas obras mais recentes nas temáticas de Teoria do Estado e Constitucional.

  69. Beatriz Brito

    Beatriz de Brito Ramalho, DRE: 118032729.
    Direito Constitucional I, Noturno.

    Palestra da Vanessa Oliveira Batista – Mulheres na Constituinte: avanços e retrocessos:

    A primeira profª. titular de direito constitucional em universidade pública começa seu discurso por denunciar a exclusão de Professoras no contexto acadêmico, e tem como foco a reivindicação de mudanças da desigualdade e sub-representação política na qual se encontram as mulheres.

    Ela repreende o patriarcalismo que leva ao tratamento desigual, através de práticas de exclusão, no contexto político entre homens e mulheres, pobres e ricos, heterossexuais e homossexuais.

    Ela diz que são nos momentos de processos constituintes que devemos repensar sobre os grupos sociais e inserção da opinião das mulheres quanto aos seus direitos.

    Ressalta, ainda, que, a constituição de 1988, embora mais democrática e participativa que as demais anteriores, foi marcada por ser feita pelos detentores do poder econômico do país, por homens héteros e brancos. Somente no governo lula, as mulheres foram mais contempladas: mulheres na política decidindo sobre suas próprias vidas, lei da maria da penha, convenções nas quais as mulheres debatiam questões como a educação não-sexista, igualdade em âmbito de trabalho e salário e representação política.

    Vanessa termina seu discurso por afirmar que a única maneira para que as mulheres sejam incluídas e contempladas de forma completa na sociedade é a entrada da mulher na política, através da perspectiva e do comportamento feminista.

    1. Beatriz Brito

      Beatriz de Brito Ramalho, DRE: 118032729.
      Direito Constitucional I, Noturno.

      Siddharta Legale – Palestra de Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF:

      O evento tem por finalidade homenagear tanto os 30 anos do Constituição Federal de 1988, quanto os 30 anos de carreira do Prof. José Ribas Vieira, ressaltando seus feitos na Faculdade Nacional de Direito, como a fundação do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (1989), do Observatório de Justiça Brasileira (2007) e do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito (2009), e suas obras; Teoria do Estado (1995), Temas de Constitucionalismo e Democracia (2003), entre outros.

      O Observatório de Justiça Brasileira, por exemplo, visava ter um olhar crítico e minucioso da prática jurídica no Brasil e seus efeitos.

      O prof. José Ribas Vieira, ressalta a importância de se debater sobre o constitucionalismo norte americano, o qual, sob seu ponto de vista, sofre um “esgarçamento” nos dias atuais e faz um questionamento a cerca da nossa própria Constituição perante essa situação. Além disso fala ser muito importante se estudar a Constituição alemã, em face dos eventos atuais, tal como a crise dos refugiados.

      O prof. alerta ainda, quanto ao novo constitucionalismo latino-americano e os problemas no qual se encontra, tal como o autoritarismo.

      1. Beatriz Brito

        Beatriz de Brito Ramalho, DRE: 118032729.
        Direito Constitucional I, Noturno.

        Luís Cláudio Araújo (IBMEC) – Resiliência Constitucional

        O prof. afirma ser importante se debater a resiliência da Constituição principalmente nos dias atuais, quando há tantas propostas de se fazer uma nova Constituição. Ele destaca que a resiliência de uma Constituição significa o quanto uma Constituição pode superar seus problemas.

        Para o professor, os insucessos das Constituições se dão, principalmente, por sua falta de flexibilidade e pelos momentos de instabilidade política, como exemplo, as onze Constistuições francesas.

        Luís faz um paralelo, ainda, quanto a flexibilidade da Constituição norte americana e a Constituição brasileira: as emendas constitucionais são muito mais difíceis de serem feitas pelos americanos, diferentemente dos brasileiros.

        O Constituição britânica, na sua perspectiva, é escrita através dos “acts”, além dos efeitos da common law.

        No caso brasileiro, o professor ressalta que a Constituição mais duradoura e menos modificada foi a Constituição monárquica, diferentemente das Constituições autoritárias que teve vigência de poucos anos e muitas modificações, feitas por decretos-lei.

        Para ele, o autoritarismo causa momentos de instabilidade política e, por isso, a pouca longevidade das constituições.

  70. Ruberval ferreira de jesus

    ☆VIVA A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ☆
    ♧ VIVA OS 30 ANOS DO PROFESSOR RIBAS NA NACIONAL DE DIREITO♤
    Palestrante : Siddharta Legale
    O palestrante começou explicando a trajetória da vida profissional do homenageado do dia: Professor Ribas. Tendo como marcos históricos:
    ■ Formação do homenageado
    ■ Pesquisas realizadas pelo Ribas e suas contribuições aos espaço jurídico-social
    Nessa parte foi destacada sua importância ao fundar a CONPEDI- conselho Nacional de pesquisa e pós-graduação em Direito( 1989).A fundação e coordenação do observatório da justiça brasileira( 2007). Fundação do Fórum dos grupos de pesquisa em Direito constitucional e teoria do Direito( 2009).
    ■Obras
    “Teoria do Estado”. Livro que trás um avanço no estudo do estado num cenário latino-americano.
    “ Temas de constitucionalismo e democracia”. Livro marcado pelo estudo da democracia e uma teoria da constituição.
    ■Contribuições
    Foi o primeiro professor a oferecer uma disciplina específica sobre o tema do Novo constitucionalismo latino-americana na Pós-graduação aqui na Puc-Rj.
    Contribuiu com a obra “ A constituinte Burguesa” o papel e aquilo que seria o PODER CONSTITUINTE. Isso ocorre, interessantemente de maneira crítica
    E com a sua tese de doutorado, por meio do livro “ O autoritarismo e a ordem constitucional no Brasil” , que muito auxilia na história constitucional brasileira.
    Assim, observa -se que foi uma palestra bastante substancial no sentido de contribuir de maneira benéfica a construção crítica e racional dos discentes da Faculdade Nacional de Direito-ufrj.

  71. Maria Pacheco da Costa Vieira dos Santos

    Maria Pacheco da Costa Vieira de Santos
    Constitucional I – Noturno

    Vanessa Oliveira Batista
    Luta das mulheres para mudar a realidade sobre a qual todas estamos submetidas e o acesso a direitos que são “ditos” masculinos, como o direito a voz e a representação política.
    Nós, mulheres, nos beneficiamos de forma desigual das conquistas dos últimos tempos em relação aos homens.
    “A luta feminista é uma luta política porque ser mulher é um ato político”, para mudar estruturalmente é preciso desnaturalizar nosso modo de vida e os processos constituintes é quando se pensa o Estado, quando podemos repensar toda as relações de poder.
    A Constituição de 88 foi resultado de uma intensa participação de atores coletivos internos e externos, entre eles, as mulheres. 26 deputadas estavam na Assembleia Constituinte, a maioria sem relação com a pauta feminista, porém existia um grupo de mulheres para discutir o tema em todo Brasil.
    O coletivo de deputadas não era coesa por isso vários temas feministas ficaram de fora ou perderam o debate. Mesmo assim, o “lobby do Batom” alcançou bons resultados.
    Educação não sexista, igualdade no trabalho e combate à violência de gênero são as pautas da primeira década do século XXI.
    Em 2016, a primeira presidentA do país sofreu um impeachment sem crime provado cometido por ela. Seus julgadores, a maioria homens, brancos, de meia idade, mostram a misoginia ainda existente, em um quadro desestruturado e retrógrado no que diz respeito as questões de gênero.
    Necessidade da permanência da utopia feminista, precisamos formar um novo acúmulo de conhecimento, assumir a memória de gênero, sem neutralidade. Sororidade como aliança de gênero e mútuo reconhecimento.

    Siddharta Legale
    Fala sobre a vida acadêmica do professor titular da UFRJ José Ribas Vieira, que buscou uma educação crítica e não apenas dogmática. Importância de relacionar a Teoria do Estado com Direito Constitucional em um momento de transição do país.
    Ribas foi um dos fundadores do CONPEDI em 1989.
    Começo de pesquisas empíricas na área do Direito
    Fundador e coordenador do Observatório da Justiça Brasileira
    Fundador do Fórum do grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito
    Primeiro professor a oferecer disciplina sobre o novo constitucionalismo latino americano

  72. Matheus Sá

    Prodessora Vanessa Batista
    Luta das mulheres a tempo para serem mais influenciáveis no ordenamento jurídico, mulheres, negros e pobres são de certa forma excluídos. Trabalho reformular constituição e leis buscando reduzir desigualdades, desnaturalizar a exclusão que ocorre no sistema. Século 21 colaborou para um começo para o fim dessa desigualdade, mas ainda longe do ideal, mulheres estão em quadro estruturalmente desfavorável

    Parte Siddharta e Ribas

    Teoria do Estado, oportunidade de refletir criticamente as mudanças do estado
    Anos 80 foi criada a associação, em 1989 se criou o COMPED (criada também para evitar Meireles de ser chamado), que adquiriu desdobramentos mais recentemente, que não satisfez o pensamento do Professor Ribas, que começou a ser pago.
    Importante é ver o que foi a ditadura para que isso não se repita. Ribas não tem obra específica de Constitucional, mas vários temas relacionados, Ribas segue o constitucionalismo centralizado dos Estados Unidos, que de acordo com ele, é ferramenta importantíssima.
    Ribas analisa e opina a cerca de um livro que era pouco conhecido, e que hoje veio a se tornar uma referência.
    Para finalizar, sobra a tese de doutorado do Ribas de 82 (que veio a ser publicada em 86), é uma leitura qur mostra o défcit de participação nas assembleias. Ribas: Temos que ser otimistas, e lutar contra o fascismo, resistir, e o que o Siddharta fez, com o evento, é um bom caminho!
    Matheus Pereira Corrêa de Sá

  73. Marly Caroline Vicente Bello

    Nome: Marly Caroline Vicente Bello
    Noturno – 2° período – Constitucional I

    16:00 – José Ribas Vieira – Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF
    Siddharta Legale (UFRJ)

    A professora Vanessa é a primeira professora titular de Direito Constitucional de uma instituição Federal no Brasil. Sendo assim, ela se propõe a falar sobre o movimento feminista, falando de que maneira politicamente e juridicamente somos retiradas do processo, inclusive pela academia. Lembrando que o Prof. Ribas sempre esteve do lado das lutas minoritárias e representativas. A luta das mulheres por reinvidicacoes e por mudanças da desigualdade é influenciar mudanças nos orçamentos jurídicos demanda assumir posturas críticas e feministas afim de termos acesso a direitos que ultimamente são destinados aos homens, como o direito de falar. Nossa representação política e judiciária é muito inferior ao dos homens, o que serve para reproduzir nessa esfera a subserviência que as mulheres sofrem na esfera privada. As mulheres historicamente se beneficiam dos Direitos conquistados sempre em proporções menores do que a dos homens. O conceito formal de igualdade no Direito tem duas faces muito diferente em um mundo real que impera o patriarcalismo. Nesse modelo de patriarcalismo há um modelo de leis, costumes e instituições que regulam nossas vidas sem admitir constestações. A luta feminista é uma luta política porque ser mulher é um ato político. É preciso desnaturalizar o nosso modo de vida que não questiona o modo como somos tratadas.
    Os processos constituintes são os momentos em que se repensa o Estado. É essencial, portanto, que nos processos constituintes devem ser ouvidas as mulheres e as mesmas devem ter participação ativa. Um dos mais expressivos coletivos presentes na constituinte foi o de mulheres que viu naquele momento a oportunidade de democratizar o país através da Constituição. A bancada feminina da assembleia constituinte contava com 26 deputadas, a maioria não possuía ligação ao coletivo feminista. A questão das mulheres serem de diferentes origens dificultou o acordo entre o coletivo de deputadas, o que fez com que o mesmo não passasse todas as demandas feministas.
    O texto constitucional no âmbito do gênero se caracteriza por uma heteronormatividade, em que bases ideológicas diminuem os poderes das mulheres. Não por acaso, a luta das mulheres por direito e reconhecimento continua sendo tratada com grande aumento. A primeira década do séc XXI foi marcada por intensa participação social. Com a posse de Lula, finalmente a insitucionalidade foi retomada, assim como a agenda das mulheres. As principais reinvidicacoes das mulheres eram um mundo não sexista, igualdade no trabalho e combate à violência de gênero. Durante o governo da ex-prssidente Dilma Rousseff, houveram diversos retrocessos nessas questões. No impechament, os votos dos congressistas foram majoritariamente homens, deixando claro o patriarcalismo no Brasil. Nós mulheres temos que nos moldar a essa cultura, caso não, podemos como a ex presidente sofrer pena de exclusão. Estamos diante de um quadro desestruturado e retrógrado no que se diz sobre a questão de gênero.
    A questão se coloca então, como reverter essa situação? O diálogo aliado a prática é essencial para nos livrarmos dessa realidade. Por isso, devemos acreditar nas utopias, pois no passado, algumas mulheres já acreditaram em utopias. Precisamos desaprender, precisamos formar um novo acúmulo de conhecimentos, devemos enxergar com novos olhos a questão feminista. Nós não somos, não queremos e não devemos ser como os homens. Nesse sentido, a sororidade deve ser feita no reconhecimento da outra em nós mesmos. As mudanças de posição levam à mudanças ideológicas, políticas. Mostramos ao mundo que queremos uma política feminista de afeto e de solidariedade para mudarmos esse mundo doente.
    O professor Siddharta relembrou a vida do professor Ribas, apresentando as suas 3 graduações, um mestrado, um doutorado e ressaltando o seu perfil de professor full-time, em que buscou uma educação crítica e não apenas dogmática. Frisando os textos em que o professor escreveu textos sobre o ensino de TGE e do Direito Consittucional I nos anos 80, criticando a matriz universitária, autoritária e abstrata, destacando a importância de vincular o Direito Constitucional à práticas concretas. Apresenta ainda os seus projetos de pesquisa destacando 3 iniciativas que saíram do textos e foram para vida, sendo extremamente marcantes. Sendo a primeira em 1989 em que o Prof. José Ribas foi um dos fundadores do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito), que é um espaço de visibilidade da Pós Graduação, a segunda em 2007: a Fundação e Coordenação do observatório da Justiça Brasileira e a terceira sendo a Fundação do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.
    Além disso, foram apresentadas as principais obras do professor José Ribas: “Teoria do Estado”, de 1995; “Temas de Constitucionalismo e Democracia”, de 2003; “Temas de Direito Constitucional norte americano”. Ressaltando a tese de Doutorado do Prof. Ribas publicada em 1982 que trata da História Constitucional Brasileira a partir do déficit participativo.

  74. Débora Motta

    Aluna Débora Motta de Oliveira
    Const. 2 – noturno – prof. Siddartha Legale – DRE: 118105687

    Professora Vanessa Batista: O texto da CF/88 tem uma normativa heterossexual, que sustenta o discurso patriarcal e não atende à diversidade existente na sociedade. Nos anos 90 ascenderem governos liberais de direita. Na primeira decada do século XXI houve um protagonismo feminino, entrada dos estudos de gênero na universidade brasileira e a retomada do movimento feminista na era Lula, com políticas públicas específicas e uma agenda direcionada à promoção da igualdade de gêneros, com temas como educação não sexista, autonomia, não-violência e igualdade no trabalho.

    Houve também retrocessos na época da Dilma, como o veto ao programa Escola sem homofobia e o PL 478 de 2007 (Estatuto do Nascituro), que continua tramitando na Câmara dos Deputados. Críticas à postura “masculinizada” de Dilma foram um exemplo da cultura patriarcal. Atualmente, há um retrocesso e a luta das mulheres durante a Constituinte ainda não logrou mudanças sociais satisfatórias em prol da construção da igualdade de gêneros e da construção de relações solidárias no mundo do trabalho. A utopia de Malala, de Margarida Alves e de Marielle Franco deve continuar a inspirar a luta feminina, para modificar mentalidades e subjetividades.

    Mesa em homenagem ao professor José Ribas Vieira

    Graduado em Pedagogia, Ciência Política e Direito, José Ribas, ao receber uma placa de homenagem das mãos de Siddharta Legale, relembrou do seu ingresso na FND como professor. Foi uma época em que eram raros os concursos públicos, devido à repressão da ditadura civil-militar. A ex-integrante do Caco, Sayonara, falou sobre a luta estudantil daquele período pela realização do processo seletivo para professores.

    Professor Siddartha Legale: Havia uma matriz curricular universalista, autoritária e abstrata no estudo do Direito Constitucional, com a visão positivista de Kelsen, Schmitt e outros predominando em detrimento de uma visão mais crítica e menos dogmática. O professor Ribas, com sua formação acadêmica multidisciplinar, contribuiu para a construção de um modelo pedagógico mais crítico da Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional. Crítica ao sucateamento da universidade durante os anos 1990. Ribas contribuiu com a fundação do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (Conpedi), em 1999; com a fundação e coordenação do Observatório da Justiça Brasileira, em 2007; e do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.

    Em sua intervenção, Ribas destacou a mobilização de Tarso Genro, então ministro da Justiça, pela criação de um Observatório Nacional da Justiça. Não logrou êxito, mas criou-se na UFRJ um observatório.

    Siddartha contou que havia um ensino livresco, ornamental e elitista, sem o estudo de casos concretos e das violações aos direitos fundamentais. Daí a importância da criação do Observatório, com a elaboração de catálogos e o estudo sistemático de casos. Mais do que um professor, Ribas é um educador.

    Entre os títulos assinados por Ribas, ele destacou os livros “Teoria do Estado”, de 1995, “O juiz em preto e branco” e “A Constituinte burguesa – Qu’est-ce que le Tiers État?”. Também citou sua contribuição para a criação da disciplina sobre constitucionalismo americano na FND/UFRJ, no âmbito da pós-graduação. Siddharta lembrou ainda que a tese de titularidade de Ribas foi sobre a centralidade do constitucionalismo norte-americano, em comparação ao constitucionalismos alemao e francês. Sua tese de doutorado, de 1982, foi “O autoritarismo e a ordem constitucional no Brasil”.
     
    Ribas: Em 1943 o Brasil se levantou contra o fascismo. Anos depois, estamos na véspera de viver um novo momento autoritario na sociedade brasileira, com as eleições, e precisamos resistir. Somos a resistência em 2018. “Ele não”.

  75. José Lucas Pereira Araujo

    Homenagem ao Prof. Ribas

    Prof. Vanessa Batista
    > Movimento Feminista e o Direito Constitucional
    > Luta Feminina para mudança não é recente, busca por direitos (voto, representação política);
    > Conceito Formal de Direito é ambíguo em uma sociedade patriarcal: conjunto de leis, normas e valores que regulam a vida dos povos sem admitir contestações;
    > Luta feminista é uma luta política, porque é necessária a atuação das mulheres no qual todos estão inseridos;
    > Feministas brasileiras e ativistas foram importantes para aumentar a participação feminina na CF/88;
    > CNDM (1985) – organizou debates e criou a carta das mulheres a constituinte, reivindicando mudanças na nova constituição;
    > CF/88 mesmo não avançando em questões de minorias e gênero, teve progressos em relação às questões anteriores;
    > Progressos e retrocessos acerca das solicitações feministas durante o governo PT;
    > Processo de Impeachment (GOLPE) teve momentos misóginos e de chacota, e sua saída teve grande fervor devido ao patriarcado ainda padronizado na sociedade brasileira, principalmente dentro dos órgãos públicos de poder;
    > Atualmente: quadro desfavorável e de retrocessos das mulheres: retração e exclusão delas em diversos âmbitos sociais, além de outras minorias;
    > Necessário mudar o olhar em torno do conceito do gênero no mundo, uma vez que as mulheres não podem, não devem e não querem ser como os homens;
    > Sororidade e mútuo reconhecimento entre as mulheres, com lideranças firmes e políticas sólidas regionais e globais
    ———-
    Prof. Siddartha Legale

    > Destaque acerca das obras do Prof. Ribas
    > Textos sobre ensino da TGE e Dir. Const I: Dir. Const – dogmático; TGE – visão crítica – reflexão sobre a vinculação das matérias à práticas concretas, além dos estudos acerca da história das constituições brasileira e latino-americanas;
    > 1989 – Fundação do CONPEDI – necessidade de instrução dos estudos, pesquisas e aprofundamento acerca das áreas do Direito;
    > 2007 – Fundação do Observatório da Justiça Brasileira – grupo de pesquisa coletiva, observação sistemática e observatório de casos;
    > 2009 – Fundação do Fórum do Grupo de Pesquisa em Dir. Const. e TD;
    > Teoria do Estado: Inovação acerca dos estudos pelo Prof. Ribas;
    > Constitucionalismo: 1) Sistematização da democracia deliberativa, 2) Tese de Titularidade “A centralidade do constitucionalismo norte-americano” – constitucionalismo americano central se dá por conflitos canalizados por instituições, fortalecendo a participação da sociedade + debate americano (afastamento do judiciário);
    > Conceito de Constituição: comparação entre o alemã e estadunidense.

  76. Gabriella Souza de Alcantara

    Gabriella Souza de Alcantara, constitucional| – Noturno.
    Homenagem aos 30 anos do Professor José Ribas, na FND.

    Na palestra de hoje, foi falado a respeito da participação social, apresentação da plataforma feminista,
    Secretaria de política das mulheres. A institucionalidade foi pautada, para que haja um “regresso” das mulheres.
    Os resultados se tornaram movimento de luta, igualdade no mundo do trabalho, as políticas para proibir a violência de gênero, a consolidação da polícia do fim da violência, da lei Maria da Penha. Também o fato que mostra que queremos um política feminista de afeto para mudar esse mundo em que vivemos.

    Professor Siddharta conta a história de vida do Professor José Ribas, suas formações e suas experiências na casa ( FND) .Foi feita a apresentação da forma como Ribas analisa a utilidade da teoria constitucional norte-americana para explicar os problemas do constitucionalismo contemporâneo e o tensionamento entre o jurídico e o político.

  77. Gabriella Queiroz

    Gabriella Queiroz – 118023217
    Homenagem para o professor Ribas: Afonso Arinos foi o ultimo professor titular da UFRJ a 40 anos atrás. A professora Vanessa Oliveira é a primeira professora titular de direito constitucional de uma Instituição Federal. A luta pelas mulheres para reivindicar mudanças nos ordenamentos jurídicos não é recente, fazendo com que tais mulheres busquem os seus direitos ao voto e a representação política, por exemplo. A luta feminista é uma luta politica pois ser mulher é uma questão política. É preciso desnaturalizar o modo de vida que não questiona a exclusão da mulher e buscar a inserção efetiva no Estado democrático de direito. As mulheres organizaras tem demandas históricas no processo constituinte latino americano.
    O professor Ribas possui 3 graduações, um mestrado e um doutorado. Em um primeiro momento, o professor Ribas chama a atenção de que na época em que fez o concurso o direito constitucional era muito dogmático e a teoria geral do estado seria a vertente que daria uma visão crítica e um pouco mais abstrata, podendo refletir criticamente especialmente no período de transição constituinte. O professor Ribas foi em 1989 um dos fundadores do CONPEDI, servindo como espaço para divulgação da pós graduação. Em 2007 foi fundado o grupo para observatório da Justiça Brasileria e em 2009 o Fórum dos grupos de pesquisa em Direiro Constitucional e Teoria do direito.

  78. Sérgio Costa

    Sérgio Costa de Oliveira Filho / Constitucional I / Professor Luiz Cláudio

    O palestrante Luiz Cláudio fala sobre a resiliência constitucional, sobre a capacidade da constituição de suportar as mudanças sociais e políticas. O palestrante cita o que para ele é uma constituição flexível, que segundo o próprio, é uma constituição que consegue se adaptar aos avanços sociais que acontecem com o passar dos anos.

    Luiz fala sobre os dois modelos constitucionais que são as referências, segundo ele: o constitucionalismo francês, e o constitucionalismo americano. O palestrante cita a quantidade de emendas da constituição brasileira, que possui 99 emendas em 30 anos de constituição, enquanto a constituição americana teve 27 emendas desde sua vigência no século XVIII.

    Há de se fazer uma crítica ao palestrante, no quesito de tratar as constituições francesas e americanas como referências: cada constituição é fruto de seus embates sociais e políticos, e diversas outras constituições e processos constitucionais ocorreram no mundo, de forma pioneira, inclusive, que não são citados pelo palestrante.

    Ele encerra falando sobre as constituições que existiram no Brasil, e cita a resiliência da constituição de 1824, que foi a mais duradoura e que teve apenas uma emenda.

  79. Matheus Rodrigues Lemos

    Matheus Rodrigues Lemos. Noturno. Constitucional I. Durante a emocionante palestra, Ribas apresentou o memorial da sua trajetória acadêmica em mais de 40 anos dedicados à Universidade. Ele possui dupla graduação, em Direito e Ciências Sociais criado em 1889 essa associação conselho nacional de pós graduação possam ter um ambiente para apresentar suas pesquisas.foi feita a apresentação da tese de titularidade propriamente dita, denominada: “A centralidade do constitucionalismo norte-americano na teoria constitucional contemporânea”. Ribas analisa a utilidade da teoria constitucional norte-americana para explicar os problemas do constitucionalismo contemporâneo e o tensionamento entre o jurídico e o político.
    Um espaço de divulgação da pós graduação. Ribas fala que um
    Uns dos maiores eventos da área na Década de 80 passando a ter uma cooperação de trabalho em grupo. Ribas, comenta que UFRJ tornou um grupo
    Forte, com uma visão crítica se diferencia das demais. Entre
    2007 e 2008 surgindo uma oposição que apoiava conselho de justiça, onde se criou um núcleo para controlar o poder judiciário. Observatório nacional criado na UFRJ, criado por Tarcísio, tem se caráter nacional. O professor siddharta fala de um espaço de uma prática inovadora, que quando se passarmos a estudar o Direito a partir do casos concretos, se tem uma potencialidade em que o observatório pode ter uma noção críticas maior. Siddharta, fala das principais obras de Ribas que tiveram uma enorme importância para história brasileira. O primeiro foi Teoria do Estado. “ Temas de constitucionalismo e democracia”. Por fim, Ribas deixa uma mensagem de extrema importância diante do cenário que estamos prestes a vivência de uma nova ditadura, diante disso, temos que ser otimistas, e lutar contra o fascismo, resistir para que isso não possa vim acontecer novamente.

  80. Matheus

    Durante a emocionante palestra Ribas apresentou o memorial da sua trajetória acadêmica em mais de 40 anos dedicados à Universidade. Ele possui dupla graduação, em Direito e Ciências Sociais criado em 1889 essa associação conselho nacional de pós graduação possam ter um ambiente para apresentar suas pesquisas.foi feita a apresentação da tese de titularidade propriamente dita, denominada: “A centralidade do constitucionalismo norte-americano na teoria constitucional contemporânea”. Ribas analisa a utilidade da teoria constitucional norte-americana para explicar os problemas do constitucionalismo contemporâneo e o tensionamento entre o jurídico e o político.
    Um espaço de divulgação da pós graduação. Ribas fala que um
    Uns dos maiores eventos da área na Década de 80 passando a ter uma cooperação de trabalho em grupo. Ribas, comenta que UFRJ tornou um grupo
    Forte, com uma visão crítica se diferencia das demais. Entre
    2007 e 2008 surgindo uma oposição que apoiava conselho de justiça, onde se criou um núcleo para controlar o poder judiciário. Observatório nacional criado na UFRJ, criado por Tarcísio, tem se caráter nacional. O professor Siddharta fala de um espaço de uma prática inovadora, que quando se passarmos a estudar o Direito a partir do casos concretos, se tem uma potencialidade em que o observatório pode ter uma noção críticas maior. Siddharta, fala das principais obras de Ribas que tiveram uma enorme importância para história brasileira. O primeiro foi Teoria do Estado. “ Temas de constitucionalismo e democracia”. Por fim, Ribas deixa uma mensagem de extrema importância diante do cenário que estamos prestes a vivência de uma nova ditadura, diante disso, temos que ser otimistas, e lutar contra o fascismo, resistir para que isso não possa vim acontecer novamente.

    1. Matheus

      Matheus Rodrigues Lemos. Constitucional I. Noturno. Durante a emocionante palestra Ribas apresentou o memorial da sua trajetória acadêmica em mais de 40 anos dedicados à Universidade. Ele possui dupla graduação, em Direito e Ciências Sociais criado em 1889 essa associação conselho nacional de pós graduação possam ter um ambiente para apresentar suas pesquisas.foi feita a apresentação da tese de titularidade propriamente dita, denominada: “A centralidade do constitucionalismo norte-americano na teoria constitucional contemporânea”. Ribas analisa a utilidade da teoria constitucional norte-americana para explicar os problemas do constitucionalismo contemporâneo e o tensionamento entre o jurídico e o político.
      Um espaço de divulgação da pós graduação. Ribas fala que um
      Uns dos maiores eventos da área na Década de 80 passando a ter uma cooperação de trabalho em grupo. Ribas, comenta que UFRJ tornou um grupo
      Forte, com uma visão crítica se diferencia das demais. Entre
      2007 e 2008 surgindo uma oposição que apoiava conselho de justiça, onde se criou um núcleo para controlar o poder judiciário. Observatório nacional criado na UFRJ, criado por Tarcísio, tem se caráter nacional. O professor siddharta fala de um espaço de uma prática inovadora, que quando se passarmos a estudar o Direito a partir do casos concretos, se tem uma potencialidade em que o observatório pode ter uma noção críticas maior. Siddharta, fala das principais obras de Ribas que tiveram uma enorme importância para história brasileira. O primeiro foi Teoria do Estado. “ Temas de constitucionalismo e democracia”. Por fim, Ribas deixa uma mensagem de extrema importância diante do cenário que estamos prestes a vivência de uma nova ditadura, diante disso, temos que ser otimistas, e lutar contra o fascismo, resistir para que isso não possa vim acontecer novamente.

  81. alexandre bomfim dos reis

    Alexandre Bomfim dos Reis – noturno
    16:00 – José Ribas Vieira – Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF
    Siddharta Legale (UFRJ)
    A Profa. Vanessa abriu a mesa com uma palestra brilhante sobre a (não) participação das mulheres no cenário político brasileiro e apresentou um dado muito interessante sobre um grupo de mulheres denominadas “lobby do batom” que lutaram durante a constituinte de 88 para terem assegurados direitos das mulheres e de minorias na Constituição em formação, e que 85% das reivindicações foram acatadas na CF/88, revelando a força do movimento de mulheres.
    O Prof.Siddharta tratou especificamente da obra do Prof. Ribas e fez uma breve avaliação focando nos pontos principais como a Teoria do Estado, Constitucionalismo e Democracia, Constitucionalismo Norte Americano e Latino Americano, Conceito de Constituição, Poder Constituinte e História Constitucional Brasileira. O Prof. Ribas teve participação ativa na mesa fazendo inúmeros comentários e acrescentando informações de grande relevância, destaco, a “rot constitution” termo usado nos EUA para referir-se a eleição de Trump e ao apodrecimento da constituição naquele país. E a questão para nossa reflexão é que no Brasil podemos estar passando pelo mesmo processo de apodrecimento da constituição por meio dos últimos acontecimentos em nosso cenário político/social. Por fim, vale ressaltar as palavras finais onde fomos chamados a resistir contra o novo movimento fascista que tende a se instalar na nação, por meio da preservação dos valores constitucionais e discutindo com seriedade os próximos passos da nação.

  82. Marina Polydoro

    Homenagem ao Professor Titular José Ribas Vieira
    Marina Cabada Polydoro – Noturno – Constitucional I

    A palestrante, Vanessa Batista, versou sobre a luta feminista dizendo que esta é uma luta política. Disse ser dever das mulheres levar a cabo a reconstituição de normas e leis. É preciso desnaturalizar nosso modo de vida dentro da estrutura do sistema. O debate constitucional tem como característica o tensionamento de poderes e uma constituinte sem mulheres, entrando nesta nova temática, seria uma constituinte pela metade.
    Assim, ela relatou a esfera de embates políticos na luta de gênero à época da constituinte. Ela falou sobre o coletivo de deputadas e como os temas de gênero acabaram ficando fora de diversos debates. Os progressos do Lobo do batom, no entanto, é inegável, ao que se propuseram alcançar, em 88% tiveram respostas positivas, a serem observadas no texto constitucional.
    Ela chama atenção, ainda, para como esse debate de gênero por parte das mulheres levava pautas de necessidade e direcionamento heterossexual. Não incluíam as necessidades das mulheres homossexuais ou transsexuais.
    Descreveu também os processos políticos do Brasil nos anos subsequentes a 88 chegando a uma elucidação sobre o impeachment de Dilma, mulher que nesse período teve de conviver com fortes resistências e desrespeitos a sua figura feminina.
    A palestra teve sequência com a homenagem ao Ribas. O professor se dedicou integralmente nos primeiros anos de sua carreira a sua formação. Também, nesse momento da carreira, chama atenção para importância de estudar de forma concreta a América Latina e para como o ensino do direito constitucional e da teoria geral do estado tem sido estanques.
    Falou-se do CONPEDI como um espaço de promoção e divulgação na pós-graduação e foi falado do fórum dos grupos de estudos, em que a lógica seria fomentar a pesquisa coletiva. Comentou-se acerca dessa ideia de grupo de estudos ser uma proposta interessante do ponto de vista pedagógico, uma vez que se vê a prática e há uma potencialidade crítica nessas atividades.

  83. Yanca Lucena

    Direito Constitucional I- noturno
    Rodrigo Brandão (Procurador do município do Rio de janeiro) apontou motivos para celebrar a Constituição de 88:
    – Tem plasticidade e permitiu que crises graves ocorridas durante esses 30 anos fossem absorvidas pela constituição e tratadas pelas instituições democráticas;
    -É comprometida com os direitos humanos e adotou a idéia de indivisibilidade dos direitos humanos, de maneira que cada geração complementa a outra e não excluí;
    -Constituição do bem estar social( compromisso com saúde, previdência, educação etc).

    Entretanto, apresentou alguns desgaste ao longo dos anos, em decorrência do sistema político que engatilhou as manifestações de junho de 2013 (heterogênea, sem bandeira clara). Causada pela sensação de que o sistema político não mais representava de maneira adequada a sociedade civil, trazendo a tona o movimento #Naomerepresenta. Juntamente, a reforma eleitoral aprovada há 2-3 anos, revogando o financiamento empresarial e optando pelo financiamento público, criou critérios injustos usados na distribuição de fundos para realização de campanhas. Dessa forma, manteve a manutenção do poder dos grandes partidos. Esses desgastes possuem algumas causas, como 88 conferiu aos Estados e municípios configurações largas e pesadas. Segurança pública saúde e educação são um desafio para os Estados, as receitas eram insuficientes.

    O palestrante encerrou sua fala fazendo uma crítica às propostas oferecidas por dois candidatos ao cargo de presidente do Brasil, que pretendem criar condições para a criação de uma constituição. Seja por um conjunto de notáveis ou através de uma assembléia constituinte, jamais seria uma boa ideia para o rumo do pais. A abertura de novo processo constitucional é extremamente arriscado, pois o nível de polarização política não recomenda esse evento.

  84. Matteus Mendonça

    Matteus Mendondça
    Constitucional I – Noturno

    Homenagem aos 30 anos do professor José Ribas na FND

    Em um primeiro momento, a Professora Vanessa Batista falou da luta política das mulheres contra o patriarcalismo naturalizado na sociedade brasileira, tendo em vista que normativa constitucional de certa forma excluía, não apenas as mulheres, mas outras minorias políticas, como negros e pobres. Mesmo conseguindo aumentar sua participação direta nas decisões do país, ainda há um longo caminho a percorrer para chegar-se ao ideal de igualdade.

    Em um segundo momento, o professor Siddharta Legale discorre sobre a grande carreira do professor José Ribas, que com suas 3 graduações (Direito, Ciência Política e Pedagogia) e seus 30 anos de academicismo na FND, lutou por um projeto de educação que vá além da pura dogmática e acesse o campo do criticismo, necessário para o progresso de qualquer área. Fundou diversas agremiações, dentre elas, CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito) que visa divulgar a pós graduação jurídica, além de ter escrito diversos livros com o foco na área de Direito Constitucional e Teoria do Estado

  85. Rodrigo Carvalho

    Aluno: Rodrigo Carvalho da Silva
    Direito Constitucional 2 – Noturno.

    Palestrante: Luís Cláudio Araújo (IBMEC)
    • O expositor se preocupa em fazer uma introdução sobre o tema de Direito Constitucional, realizando, além disso, uma crítica a quantidade de emendas presentes na Constituição Federal de 1988; também traçou um comparativo com a frequência de emendas no Brasil e nos Estados Unidos, aqui ocorre em uma periodicidade aproximada de três meses e meio, quanto lá oito anos e meio.
    • Feito isso, parte para uma análise superficial dos principais processos constitucionais internacionais; Francês, Inglês e Estadosunidense. Sobre o Francês, entre outras coisas, aponta a exclusão do judiciário dentro da discussão de constitucionalidade, onde aponta que a instituição competente para essa função é uma completamente independente. Sobre o modelo Estadosunidense o expositor colocou alguns dados sobre a sua antiguidade, revelando os 231 anos da Constituição (sendo ela a segunda mais antiga do mundo), contendo ela 7 artigos e um pouco mais do que 20 emendas constitucionais. Quando inicia a falar sobre o modelo constitucional britânico, o expositor é enfático em citar uma grande estabilidade, continuidade, característico do modelo common law.
    • Após toda essa trajetória o expositor fez um grande apanhado sobre as constituições brasileiras, citando, brevemente, algumas características sobre elas. Pra finalizar, o expositor ressaltou a importância das continuidades para processos constitucioanis e se mostrou preocupado com o excesso de emendas na nossa constituição.

    Palestrante: Luigi Bonizzato
    • O expositor se propôs a falar sobre as medidas provisórias, explicando que são uma espécie normativa prevista na constituição. Criticou a visao de que as medidas provisórias são um substituto para os decretos leis, afirmando que existem semelhanças, mas apontou a necessidade de enxerga-las como algo novo. Ressaltou tambem o carater atipico da medida provisória, uma vez que esse instituto dá ao executivo a atribuição legislativa, que não é sua originária.
    • Durante a apresentação, foi mostrado o texto original do artigo 62 da Constituição de 1988, falando também sobre a necessidade que o Presidente da República possui de editar essas medidas, que possuem força de lei assim que editada, apesar de não possuírem poder de lei. Foi criticado também, no texto original, a falta de detalhes procedimentais sobre o rito da medida provisória, alegando que a Constituição Federal, inicialmente, não forneceu amparo suficiente para a medida provisória.
    • O expositor também colocou a importância da emenda constitucional 32/2001, realizada há 17 anos, que tratou de delimitar e regulamentar os poderes da medida provisória, realizando uma breve análise do que mudou com essa implementação, além de colocar que a emenda tratou de restringir um pouco os poderes do presidente da República.

    Palestrante: Siddharta Legale.
    30 anos da Constituição de 1988.
    Homenagem ao professor José Ribas pelos 30 anos de casa.
    • O expositor leva todos os ouvintes para uma viagem ao longo da história acadêmica do professor homenageado, iniciando por suas graduações. José Ribas se formou em Direito, Ciências Políticas e Pedagogia, já mostrando uma preocupação com o aprendizado do ensino.
    • Após isso, Siddharta começa a apontar a formação de pós graduação do José Ribas, assim como sua contribuição acadêmica através de livros, em especial sobre teoria geral do estado. Além disso, foi falado também sobre a grande contribuição do professor homenageado para a existência de espaços acadêmicos para intercâmbio de ideias de alunos de graduação e por graduação no Brasil, através de fóruns e associações. Fica claro nesse momento a importante de José Ribas não só no cenário da UFRJ, mas no âmbito nacional para o amadurecimento da comunidade acadêmica pós período totalitário.

  86. Juliana

    Aluna: Juliana Paes Leme Sampaio Correia
    Constitucional l Noturno
    Homenagem para professor professor titular Ribas Vieira

    Palestrante: Professo Vanessa Batista e Siddharta Legale
    Apresentação da luta das mulheres que estão todas submetidas, ressalta a ausência de representatividade feminina nos cargos públicos jurídicos. Parabeniza Ribas que sempre escreveu a favor da democracia e esteve ao lado dos mais vulneráveis. Ressalta as lutas femininas ao longo dos anos e o paradoxo entre a formalidade da igualdade jurídica de gêneros e o patriarcalismo na vida cotidiana. Destaca, também que ser mulher é um ato político e uma luta continua, pois é descolonizar os moldes das estruturas políticas e cargos de poderes que automaticamente exclui o gênero feminino. É enfrentar práticas e exclusão e dominação todos os dias.
    Destaca formação do professor Ribas. A visão autoritária dos 60 e o sucateamento anos 90 governo João Henrique ressaltam a importância de reflexões pedagógicas no direito constitucional. As 3 iniciativas marcantes para a FND e para o direito por
    Ribas uma foi o COMPED, o qual é fundador. Também funda o fórum dos grupos de pesquisa e o Observatório da justiça, ambos os projetos tem lógica de pesquisa em coletivo/grupo. Resgata o livro Teoria do Estado escrito por Ribas que destaca a história da teoria do estado.

  87. Raphael Panizzi

    Comemoração dos 30 anos da constituição de 1988

    Matéria de Constitucional I

    Aluno: Raphael Taucei Panizzi

    Palestrantes: Thais Marçal

    O Papel da OAB na Constituição Federal

    Começa agradecendo a oportunidade de estar no evento. Fala sobre rupturas institucionais (impeachment) apesar da nova constituição tiveram várias. Acha que a OAB pode desempenhar mais que o papel de ajuizamento. Estamos em um momento de liberdade de expressão e ela acredita muito do papel da OAB nas instituições públicas e que tudo é juridiciado.
    Homenageia o professor Siddartha sendo um exemplo para nós.
    Ela afirma que direito e política se falam e é um bem necessário e cada vez mais urgente. Ela acredita na participação da OAB como amigus curiae e na capacidade de contribuição técnica do órgão que aprimoram o debate.
    Acredite que a OAB deve participar e ouvir os movimentos sociais para representar a sociedade.
    Parabeniza os alunos pelas manifestações políticas.
    Quer que todos os estados ganhem representatividade na OAB e ela acredita muito na administração pública dialógica e podemos ser democráticos para conseguir avançar nos debates.
    Termina agradecendo pela oportunidade e termina com uma pergunta para o Siddartha: não caberia mais acordo em improbidade administrativa, já que não temos amadurecimento. Será que isso deveria ser interpretado de outra maneira?

    Ela termina passando a palavra.

  88. Adélia Valladares

    Adélia Valladares – Constitucional 2, Noturno

    F

    JANE REIS
    Vive-se hoje um cenário de turbulência em relação à Constituição. Discursos de ódio e autoritarismo destacam-se na atualidade. A palestrante afirma que no contexto atual vive-se um cenário de pós verdade que significa alterar os significados de palavras, ou seja, modifica-las do contexto em que foram fundadas.
    O conceito de constituição no início do século XX foi apropriado para se legitimar regimes autoritários. Há um Constitucionalismo abusivo: promove se uma progressiva concentração de poder políticos no Poder Executivo.
    Ao se discutir sobre o poder constituinte deve-se pensar sobre sua temporalidade, o indivíduo tem poder poder constituinte e a intencionalidade. Assim, o processo constituinte pode-se relacionar com a contenção do poder político, formalização do autoritarismo e simulação. Nesse sentido, os dois últimos conceitos são anti constitucionalismo. Por fim, afirma-se que o Direito não é perfeito e o conceito de Constituição não pode transformar-se em vazio.

    EDUARDO APPIO
    O palestrante começa afirmando que o Ministério Público tem atividade discricionária e, hoje, ele apresenta um olhar muito crítico em relação ao relativismo jurídico.
    Atualmente, há movimentos marcantes no Brasil e na Europa contrários a pressupostos constitucionais.
    Deve-se ter cuidado especial com o Judiciário realizando a vontade da maioria, pois uma minoria sofrerá discriminação.
    As minorias para a Doutrina Norte Americana não engloba os gays, os idosos e os deficientes. Imigrantes legais, negros são formalmente considerados minorias. É importante notar que quando leis sancionados fazem referência às minorias
    há muita tendência a serem tidas como inconstitucionais.
    O STF detém de poder muito grande como autor e aquele que soluciona os casos.
    Os conceitos sobre Democracia no sentido substantivo referem-se a todos serem tratados com igual respeito e que os cidadãos sintam-se parte da democracia. O regime democrático não pode aniquilar a democracia. O palestrante chama atenção para o fato de juízes não poderem fazer política. O ativismo judicial precisa atuar quando o legislativo mostra-se ausente para minorias.

    VANESSA BERNER:
    A luta feminista é uma luta política porque ser mulher é um ato político. É preciso desnaturalizar a estrutura do sistema, engajamento é necessário. Os processos constituintes são os momentos de repensar a organização de vida. Há uma importância extrema na participação feminina no processo de criação da Constituição de 88.
    Somente no governo Lula, políticas publicas voltadas para as mulheres ocorreram com ações afirmativas. A política relativa ao combate da violência contra a mulher durante o governo do PT destacou-se. Além disso, é relevante refletir acerca de diversas críticas sofridas por Dilma somente por ela ser mulher. A ex presidenta foi automaticamente marginalizada, sofrendo diversas críticas de cunho comportamentais e visuais devido o imaginário sexista.

    SIDDHARTA
    O professor Ribas tem graduação em Ciências Sociais, Pedagogia e Direito, sendo todas pela UFRJ. Seu mestrado foi em Ohio (EUA), seu doutorado na UFRJ e seu pós doutorado na França. O professor Ribas, critica uma matriz universalista, destaca a importância de vincular o direito constitucional ao político de modo histórico e reconhece as necessidades de discutir e criticar o tema. Deve-se estudar de modo concreto a história constitucional brasileira. Em 1989 fundou o CONPEDI; em 2007, criou a Fundação e Coordenação do Observatório da Justiça Brasileira. Ribas, ainda, manteve-se coerente durante toda sua produção acadêmica, isso é, por 30 anos. A pesquisa empírica no Direito é feita pelo prof Ribas levando em consideração os movimentos sociais. Sua tese de titularidade é sobre o Centralismo norte americano, de modo a abordar o atrito das instituições e sociedade, além criticar o sistema estadunidense.

  89. Giulia Maia

    Giulia Maia – 118090109
    Quinta-feira, 17h:
    Liberdade de expressão nas redes sociais: capitalismo de dados, discurso de ódio e fake news.

    Lucas Gonçalves da Silva.
    O palestrante inicia a palestra ressaltando que na sociedade atual, a presença das redes sociais nos torna atores.
    Segundo ele, a liberdade de expressão permitiu que todos nós pudéssemos estar aqui, palestrando e expondo nossas opiniões.
    Sobre a Democracia e Liberdade de expressão ART 5º, VI, CF, a liberdade de expressão é um direito “mãe”, um direito fundamental na constituição que completa 30 anos. Ademais, a liberdade de expressão muitas vezes acaba invadindo a área da privacidade, principalmente, no momento atual com redes sociais como o facebook por exemplo.
    É válido ressaltar o ponto da palestra em que foi citado os limites à liberdade de expressão na Doutrina comparada. Países como os EUA não costumam limitar a liberdade de expressão, diferentemente de países da Europa, como Alemanha. Isso acontece pois, nos países europeus a realidade da segunda guerra mundial ainda se faz presente em alguns momentos.
    De acordo com Lucas, as redes sociais digitais aceleraram a interação entre pessoas, e tal interação permitiu a criação de um “Capitalismo de dados”: Há a venda dos dados coletados na internet. O vazamento de dados pelo facebook levou à criação de uma Lei 12737/2012 que tipifica os delitos informáticos.
    Por fim, o palestrante cita o fato das fake news e discurso de ódio fazerem com que as pessoas fiquem mais tempo conectadas à internet.
    E termina com o ponto principal de sua palestra, resumido na frase “A liberdade de expressão foi tão cara e atualmente tem sido muito violentada.”

    Professor Fábio Leite
    Fabio aborda criticamente a constituição. o que seria ressaltado como avanços na constituição sobre a liberdade de expressão para ele é algo supervalorizado.
    Em seguida, o palestrante aborda o Hábeas Corpus 822424 – O que foi decidido nesse Hábeas Corpus é que o judaísmo deve ser considerado raça para os crimes de racismo.
    Além disso, ressalta-se também a ADPF 130 sobre biografias, que decidiu que não há a necessidade da autorização do biografado para a realização de biografias.
    Ponto principal de reflexão de Fabio -> um dos grandes problemas em relação aos casos envolvendo a liberdade de expressão é o modo de decidir esses casos, para ele todos os “julgadores” estão seguindo um caminho errado para as decisões. Portugal possui uma realidade parecida com a realidade brasileira no que diz respeito aos julgamentos de casos sobre a liberdade de expressão.

    Daniel Capecchi
    Qual foi o processo político e constitucional que resultou o momento em que estamos vivendo?
    Vivemos um momento totalmente diferente entre 5 de outubro de 1988 e 15 de dezembro de 2016, quando foi aprovada a emenda constitucional 95, que cria um teto pros gastos públicos, ou seja, congela os gastos públicos nos próximos 20 anos.
    Ponto principal da palestra de Daniel ->
    O que fica evidente é que existe uma relação entre os ciclos políticos evidentes e a constituição.
    Mas o que seriam os ciclos políticos? Os ciclos políticos tem diversas motivações e envolvem vários agentes. É difícil definir o ponto inicial de determinado ciclo político, características de ciclos políticos: 1- uma rede dominante; 2- instituições autoritárias; 3-Crenças;
    Um novo ciclo ocorre determinada crença se enfraquece e outra se fortalece, produzindo-se assim um novo ciclo de crenças e a tentativa de institucionalização delas.

    Sexta feira, 14:00h
    Constituição federal

    Jane reis:
    Qual a nossa responsabilidade sobre os conceitos de constituição jurídica?
    A palavra “constituição” é uma palavra muito atraente e muito usada para a legitimação de determinado argumento. Em seguida, a palestrante diferencia as constituições nominais e semânticas. Além disso, Jane cita o efeito do constitucionalismo abusivo no qual há a concentração de poder no executivo. Outrossim, comenta sobre um constitucionalismo autoritário e constituições enganosas ao redor do mundo, abordando a realidade de diversos países ao longo do século XX.
    E encerra, com o objetivo de sua fala que pode ser resumido no estabelecer de uma relação entre constituintes e processos autoritários.

    Eduardo Appio:
    O palestrante inicia sua palestra ressaltando os avanços do ativismo judiciário no Brasil.
    Em seguida ele indaga, “a proteção judicial das minorias é valida hoje em dia?”. E responde citando os EUA e o funcionamento da suprema corte americana, a qual não reconhece a comunidade LGBT como uma minoria, mas, reconhece, intermediariamente, as mulheres como minorias e reconhece, integralmente, os negros como minorias.
    Para ele, há de se buscar uma fórmula para o funcionamento do judiciário acerca das matérias que são objeto das minorias. Além disso o palestrante observa as diferentes perspectivas sobre os conceitos de democracia.
    Ademais, ele alega que se no congresso nacional as minorias costumam perder, no poder judiciário essa realidade pode ser diferente.
    Concluindo sua fala com o papel do ativismo judicial salientando que juízes devem delegar determinados atos para políticos, deixando que o judiciário seja um espaço para as minorias.

    Fabio Oliveira:
    O palestrante inicia sua fala com a tese de que a constituição brasileira de 1988 é uma representação da modernidade. Porém, ressalta que a constituição não explica tudo, não explica, por exemplo, o gigantismo do poder judiciário do Brasil.
    O palestrante segue e conclui sua palestra com uma leitura sobre o funcionamento do judiciário no Brasil.

    Homenagem ao Professor Titular José Ribas Vieira:
    Palestrante Vanessa inicia sua fala com a leitura de um texto que retrata o cenário de inferioridade (em números) de mulheres no que diz respeito a constituinte e áreas do direito em geral. Os problemas de gênero, para ela, estão associados à questões raciais e étnicas na lógica patriarcalista. Ademais, ressalta que a luta feminista é uma luta política.
    Em seguida a palestrante cita as pautas das reivindicações feministas, que são, em suma: uma educação menos sexista, igualdade no trabalho e na sociedade.
    Por fim, a palestrante salienta que é missão das mulheres da atualidade fazerem jus ao que as feministas do passado fizeram e por conseguinte, proporcionaram a posição das mulheres atualmente.
    Logo após a palestra da Professora Vanessa, houve o ato de entrega de uma placa homenageando o Professor José Ribas.
    Ao final, o Professor Siddharta explica a trajetória do Professor Titular José Ribas.

  90. Sidney Pereira

    Dia 05/10 /18 – Aniversário de 30 anos da Constituição Federal e Homenagem ao Professor José Ribas Vieira

    Aluno: Sidney Pereira da Silva
    Direito Constitucional II Noite

    Iniciamos a mesa com a palestra da Professora Vanessa Oliveira Batista, que abordou a evolução histórica da CF de 1988 a partir da contribuição das mulheres, através de lutas sucessivas e desbravadoras, tentando fazerem-se ouvir e estabelecer num contexto de extremo patriarcalismo nas instituições brasileiras.

    Ela comentou sobre a condição de alojamento das mulheres até mesmo na academia, quando ela mesma seria uma das raras professoras titulares em universidades federais, além de ter sido a primeira. E destacou que a subrepresentação em todas as áreas é também refletida no Congresso, onde, na melhor fase, houve um aumento de 89% de ocupação de cadeiras, chegando a apenas 10% do Congresso.
    Em breve retrospectiva, a professora lembrou que, na década de 1990, nos governos de Direita, houve um extremo desvalor e até repressão aos avanços e conquistas feministas. A pauta de interesse das mulheres só voltou a ser valorizada e implementada nos anos 2000, com a redemocratização conduzida pelo governo do PT, com várias demandas sendo efetivadas: Lei Maria da Penha, reativação do Conselho Nacional da Mulher, Bolsa Família com controle da mãe, e não do patriarca etc. A professora conclamou as mulheres a um novo olhar, sob a ótica da solidariedade e mútuo conhecimento.

    O Professor Siddharta Legale abriu o bloco mais especificamente de homenagem ao Professor Ribas traçando um belo e objetivo roteiro pela biografia do Mestre. Falou sobre a formação em Pedagogia, Ciências Políticas e Direito que qualificam o Professor Ribas e o instrumentalizam a ocupar uma posição de vanguarda e destaque na academia, que pode ser facilmente percebido pelo legado até aqui enriquecendo a história da FND e do Direito brasileiro. O Professor Siddharta comentou sobre a crítica à matriz autoritária e abstrata trazida nos textos do Prof. Ribas, da década de 1980 e a importância de vincular o Direito Constitucional ao contexto nacional e da América Latina.
    Falou também da fundação do CONPENDI (Conselho Nacional de Pesquisa em Direito e do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Estado. E também comentou sobre a importância do OJB (Observatório de Justiça Brasileira), momento em que o Prof. Ribas complementou com uma curiosidade: o então ministro Tarso Genro, com Boaventura Santos e Favretto tentaram implementar o observatório, mas não tiveram sucesso.

    No final da palestra, o Prof. José Ribas fez questão de frisar a importância de sermos todos otimistas pois temos todo o aparato teórico e prático para fazer resistência a eventual facismo no cenário nacional. O Prof. Siddharta concluiu chamando a atenção para a importância da preservação de nossa memória!

  91. Pedro Raposo Ferreira

    Pedro Raposo Ferreira
    DRE: 117208034
    Aluno de Direito Constitucional II, Professor Siddharta Legale

    COMEMORAÇÃO DE 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

    . palestra II – 05/10/18, 14h
    Abrindo a mesa, a palestrante Jane Reis destaca um cenário de turbulência do panorama atual em relação à Constituição. Chama atenção para os riscos da retórica constituinte num contexto como o atual. Salienta que é necessário um debate sore direitos fundamentais, democracia o outros pilares que, 15 anos atrás eram considerados incontestáveis, mas que hoje são colocados em xeque. Também afirma ser necessário fazer uma reflexão acerca da pós-verdade, da formulação dos conceitos e a forma em que eles são operados na arena política. Explicita que uma forma possível da relação entre poder constituinte e autoritarismo é a de simulação, tendo como exemplo mais emblemático atualmente a Polônia: uma Constituição com princípios liberais, mas sendo modificada e reformulada por leis ordinárias, mudando praticamente tudo, eliminando um dos traços do Estado de Direito que é um poder judiciário independente. Finalizando, Jane destaca o dilema do Poder Constituinte que é reformar a casa no meio de um terremoto, ou seja, o Poder Constituinte é sempre convocado para reformar a situação quando ela está caótica, tarefa complicada. Por fim, ressalta que um dos maiores problemas atuais é a utilização de palavras iguais com significados diametralmente opostos, não podendo chegar até o sentido de Constituição e tornando-o vazio.
    O professor Fabio de Oliveira, por sua vez, dá início a sua fala apontando para um risco de sobrevalorização da Constituição; de pedir a ela mais do que ela pode dar, chegando a um sentimento de frustração constitucional, já que ela é uma representação do pensamento moderno. Afirma, de acordo com o texto que lê, que o sucesso de uma Constituição é ter uma boa teoria; destaca a forte teoria possuída pela Constituição de 1988, contrariamente às outras que a antecederam.

    . palestra III – 05/10/18, 16h

    . Vanessa Berner
    Começa sua fala dissertando acerca do direito e da política sob um ponto de vista feminista. Destaca que esses conceitos foram construídos desde o início sob uma ótica patriarcal, sendo necessário uma luta muito maior das mulheres para que conseguissem desfruta-los também, ainda que numa proporção diferente e menor. Afirma que é essencial nos processos constituintes que haja uma participação ativa das mulheres, posicionando-se sobre suas exigências e demandas. Isso, segunda ela, aconteceu em certa medida na Assembleia Constituinte que originou a Constituição de 1988; segundo ela, a presença feminina foi expressiva, mas ainda assim foi pouco para todas as demandas das mulheres necessárias. o Lobby do Batom teve 85% de suas propostas no texto constitucional, o que demonstra que sua organização era de extrema competência, ainda que seu número não fosse dos maiores.
    Destaca o governo Lula, a Lei Maria da Penha e o combate ao feminicídio como avanços dos direitos das mulheres durante a representação do governo do Partido dos Trabalhadores. Não hesita em demonstrar, também, retrocessos durante o governo da primeira presidente mulher brasileira: o projeto escola sem homofobia foi vetado pela então chefe do executivo Dilma Rousseff, além de alguns outros projetos de cunho retrógrado que continuaram tramitando durante seu governo.
    Ressalta que mesmo com todas as lutas feministas e avanços já conquistados, existe um caminho longo a ser percorrido, constatando que as mulheres estão, sim, ainda em desvantagem em relação aos homens. Questiona o que pode ser feito para mudar esse quadro, frisando tal pergunta com extrema importância. Afirma que se o objetivo for efetivar o direito das mulheres, referenciando-se nesse momento a elas, a resposta é desaprender: adquirindo novos conhecimentos além do que já é existente e afastando-se da perspectiva masculina (não devem querer ser como os homens, mas – sim – diferentes), olhar sob uma nova ótica o que as cerca e unindo-se com afeto e solidariedade e, nessa utopia, fazer com que o Estado importe menos que a Democracia e o Direito.

    . Siddharta Legale
    O professor da início a seu discurso relembrando a historia do professor José Ribas Vieira, demonstrando seu esforço e empenho para tornar-se professor.
    Destaca também algumas das obras principais do professor homenageado, tais como: Teoria do Estado, relembrando o uso da pesquisa empírica do direito nesta obra, entrevistando associações e juízes, por exemplo; Novo Constitucionalismo Latino-Americano e em 2010 foi o primeiro professor a oferecer uma disciplina específica sobre o tema na pós graduação da PUC-RJ.

  92. Ana Beatriz Vogel

    Aluna: Ana Beatriz Vogel
    DRE: 117233576
    Constituicional II- Professor Siddharta Legale

    MESA DAS 17HRS- 04/10

    O professor Fábio Leite, da PUC-RIO, procura trazer uma abordagem crítica quanto as conquistas da constituição, pois entende que são supervalorizadas. Entende que a falta de abordagem crítica atrasa o entendimento acerca da liberdade de expressão. No que tange o Habeas Corpus 82424, afirma que houve um efeito contrário, pois trouxe uma visibilidade imensa que não se tinha antes. Quanto a ADPF 130, trouxe diversos direitos, trazendo a tona os casos de reclamação, onde diz que não cabe julgar nenhum desses casos, contudo estes alegam que vai contra a decisão da ADPF 130, que desde 2003 foi sendo usada como precedente por uma teoria levantada por Gilmar Mendes, sendo abandonada como precedente em 2007, contudo desde 2010 vem sido utilizada novamente, mas sem que haja uma teoria baseando esse uso. Já sobre a ADI 4815, que fala das biografias não autorizadas julga o mérito de existência, não validade da obra. Portanto, demandou que não precisa de autorização do biografado, contudo este pode processar o autor pela invalidade do conteúdo. Portanto, acredita que o grande problema da liberdade de expressão é o caminho que tem se tomados, apontando a similaridade com o sistema jurídico português, que possui as mesmas dificuldades para julgar casos de liberdade de expressão. Com isso, diz que a academia está dispensando previsibilidade e isonomia, pois propaga a ideia de peculiaridade, pois “cada caso é caso” ao magistrado. Continua tratando desse ponto falando sobre os experimentos que realiza em seu grupo de pesquisa, que aponta para divisão do direito na resolução desses conflitos, isto é, não há um posicionamento, tratamento uno, o direito é dividido. Tratando do caso de Portugal que o instigou a fazer a comparação com o Brasil, afirma que o país não se transformou com a decisão da Corte Europeia, que condenou o país a respeitar a liberdade de imprensa, tendo em vista que o caso se encerrou aí, e posteriormente não foi debatido ou estabelecido nada a respeito. Por fim, diz que as opiniões pessoais dos operadores do direito sobre liberdade de expressão, condiciona o que poderão pensar depois, afirmando que a questão mais importante é que se firme uma posição, com clareza e aguente as consequências posteriores, não parâmetros e critérios que nada decidem, deve-se optar por uma REGRA.
    Por sua vez, o professor da casa, Daniel Capecchi, busca trata do processo político que resultou o momento político que vivemos atualmente, ressaltando que é algo provisório. Segundo ele, em 15/10/1988 havia uma euforia social acerca da nova constituição, já que acreditava-se que a constituição resolveria os problemas sociais do Brasil. Já em dezembro de 2016, foi promulgada a lei que impõe um teto aos gastos públicos. Com isso, se observa a ocorrência de um claro processo de desfiguração da constituição de 1988 nesse período. Com isso, fala que uma carta minimamente efetiva, é desligitamada através da alteração da mesma. Além disso, aponta a dificuldade de definir um ciclo político, contudo define alguns conceitos do processo, como a rede dominante, que são as instituições dominantes no aparato estatal, fala também da crença na democracia e por fim o equilíbrio, portanto não havendo mais essa crença e uma instituição que produza sua força, há decadência desse ciclo, um desequilíbrio, surgindo de um novo. Sobre Carl Schmitt, propõe o momento do povo antes da constituição, o momento do povo dentro da constituição, quando o povo está tentando compreender os processos da constituição e o momento do povo a frente da constituição, que é quando as demandas da sociedade já não são mais contempladas por essa carta, pois estão a frente dela. Afirma que a constituição de 1988 representa o ápice do ciclo democratizante pelo fim da ditadura, está carta que tem a dimensão da constituição cidadã e a dimensão de consolidar o corporativismo existente, sendo a constituição chapa branca, dimensões estas que estão em constante descompasso. Além disso, trata a constituição como um momento de tentativa de garantia de direitos sociais. O descompasso da constituição, reflete a atual situação política, eis que há uma divergência entre o que se espera da constituição e o que é entregado por ela. Sobre a crise, expõe que há uma ruptura da sociedade, com o ceticismo em 2013, pois passam a exigir direitos e etc, e há também uma ruptura política no momento do impeachment da Dilma, instaurando um constitucionalismo abusivo.

    HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ RIBAS VIEIRA- 16HRS-05/10

    Vanessa Berner inicia sua fala alertando ao fato que ela foi a primeira e ainda é a única professora, mulher, titular de direito constitucional em uma universidade federal no país. Esse fato se relaciona com o professor Ribas, tendo em vista que ele sempre se postou ao lado das minorias. Discursa a respeito do direito e da política sobre uma perspectiva feminista, conceitos esse construídos sob um ponto de vista patriarcal, nesse sentido as mulheres desfrutam dos resultados da luta por direitos em uma proporção completamente diferente da dos homens. Ressalta que os problemas de gênero estão relacionados com a questão da “heteronormatividade”. Afirma que a questão feminista é uma luta política, pois ser mulher é ser política. Além disso, traz a ideia de que o processo constituinte é um momento de revisão constitucional, sendo essencial que durante esses períodos os direitos trabalhistas, feministas, dos LGBTI e negros sejam inseridos. Sobre a participação feminina, foca nas ativistas feministas que voltam do exílio após a anistia em 1979, tendo sido fundamentais para a adesão das demandas feministas na nova carta de 1988. Assim, o pejorarivamente chamado de “Lobby do Batom”, título este que desencadeou um efeito reverso, foi utilizado como instrumento de força das mulheres da constituinte, mostrando a organização desse grupo, o mais organizado entre os demais, que conseguiu incorporar à Constituição 80% de suas demandas. Ainda assim, a carta se mostra ainda limitada na distinção entre homens e mulheres, caracterizados de forma simplista e não diversificada como é no seio da sociedade. Relembra que apenas nos anos 2000, com a ERA LULA, a institucionalidade feminista foi efetivada, onde as demandas feministas tiveram uma agenda em vigor, além da reestruturação do sistema de ensino superior público com a inserção do estudo de gênero. Declara que estamos diante de um quadro extremamente desfavoravel e retrocesso para as pautas feministas, colocando em questão: O que se pode fazer para mudar esse quadro? Às mulheres presentes no governo, propõe que elas dêem ouvidos à utopia feminista, mudar o discurso e a postura, atendendo a base que as sustenta, é necessário ainda assim, desaprender, olhar o que nos cerca com um novo olhar, olhar as mulheres com dororiedade, respeito a fala da outra, reconhecer as mulheres como gênero e não pelo sexo. Com isso, mostrar ao mundo que as mulheres querem uma política feminista sobre um olhar delas mesmas e não do que os homens vêem e nós devemos reproduzir.

    Já em sua fala o professor Siddharta Legale, disserta sobre a formação tripla do professor Ribas, graduado em Direito, Ciências Sociais e Pedagogia, o que mostra a dedicação dele na carreira de professor. Além disso, à época de transição constituinte, o direito constitucional era muito engessado, tendo o professor ribas optado pelo ensino de uma teoria mais crítica, que provocasse os alunos a pensar e refletir, além de inserir tópicos relacionados a América Latina. Para além disso, no âmbito pedagógico inseriu um ranking também para graduação. Outro ponto a se ressaltar, é o ambiente de cooperação e pesquisa sob o qual o professor buscou se dedicar e adotar, a exemplo do Observatório de Pesquisa da Justiça Brasileira. Essa prática, trouxe ao direito uma perspectiva inovadora de se analisar o âmbito jurídico, engessado e objetivo que passa a ser analisado de forma crítica. Alerta ao fato de que o professor Ribas foi um dos primeiros a se voltar ao ensino de direito constituicional pelo viés da América Latina, desde 1995 e em 2010 foi o primeiro professor a implementar uma disciplina específica sobre o Novo Constituicionalisml Latino Americano. Em relação a defesa de titularidade do professor Ribas, que trata da centralidade norte-americana, buscando esse estudo conter uma arbitragem, estimular diálogo, atentando ao ponto que os EUA atualmente também enfrentam uma crise constituicional, com o governo Trump, como o Brasil atualmente enfrenta, no entanto há um elemento variável, que é a “roat constitucion” onde há na verdade um apodrecimento da constituição americana.

  93. Brenda Tavares

    BRENDA TAVARES DE OLIVEIRA
    Noturno, Constitucional I.

    Palestra de Luís Cláudio Araújo, sobre Resiliência Constitucional.
    O professor aborda a importância de se debater a resiliência da Constituição essencialmente no contexto atual, quando há tantas propostas de se fazer uma nova Constituição. Defende que a resiliência de uma Constituição define o quanto ela pode superar diiversas problemáticas. Para ele, os fracassos das Constituições se dão, principalmente, por sua falta de flexibilidade e pelos momentos de instabilidade política, como exemplo, as onze Constistuições francesas, além de fazer um comparativo da flexibilidade da Constituição norte americana e a Constituição brasileira: as emendas constitucionais são muito mais difíceis de serem feitas pelos americanos, diferentemente dos brasileiros. Já a Constituição britânica, é escrita através dos “acts”, além dos efeitos do common law. Já no Brasil, o professor ressalta que a Constituição mais duradoura e menos modificada foi a Constituição da monarquia, diferentemente das Constituições autoritárias que teve vigência de poucos anos e muitas modificações, feitas por decretos-lei.
    Para ele como já havia dito anteriormente, o autoritarismo causa momentos de instabilidade política e, por isso, a pouca longevidade dessas constituições, como as dos períodos autoritários Brasileiros.

  94. Luan de Oliveira

    Luan Santos Godinho de Oliveira
    Direito Constitucional II – Noturno

    Palestrante: Vanessa Oliveira Batista (UFRJ)

    A professora Vanessa iniciou sua palestra atentando para a importância da representação feminina em todas as áreas sociais, afirmando que somente a partir da garantia dessa participação será possível construir uma sociedade igualitária. Segundo a mesma, a divisão de valores “femininos” e “masculinos” impede a unidade social e política, na qual a mulher tenha sua representatividade assegurada.

    A luta feminista é uma luta política, na qual há a busca por garantia de direitos e estabelecimento de um sistema político plural. O coletivo de mulheres foi um dos coletivos mais importantes na constituinte, contando com a participação de 26 deputadas. Tal participação foi essencial para o desenvolvimento de uma constituição que, apesar de elitistas, garantiu direitos essenciais às mulheres. O coletivo foi essencial para a aprovação de 85% das propostas da pauta feminista.

    Contudo, a CF/88 veio após um regime autoritário, sendo elaborada por um segmento elitizado que não contemplou de forma efetiva a defesa das minorias. Por outro lado, a primeira década do século XXI foi um período de maior participação social, inclusive do feminismo, movimento que foi retomado com vigor no início dos anos 2000 no processo político brasileiro.

    A sociedade impõe que as mulheres ajam conforme linguagens e comportamentos “femininos” de forma preconceituosa e excludente. Desse modo, as mulheres feministas devem agir em busca da efetivação de suas políticas, buscando a igualdade.

    Palestrante: Siddharta Legale (UFRJ) – Homenagem aos 30 anos de docência do professor Ribas

    O professor Siddharta Legale realizou uma excelente retrospectiva da trajetória do professor Ribas como acadêmico, evidenciando inicialmente sua formação extensa, realizada tanto no Brasil, quanto no exterior.

    Após a introdução sobre a formação acadêmica e o empenho na busca por conhecimento, foi exposta a grande contribuição do homenageado para o ensino da Teoria Geral do Estado e da Teoria Constitucional, visto que o mesmo alterou o modelo de ensino englobando a necessidade de vincular o ensino dessas disciplinas com as práticas sociais.

    Ademais, foi explanada a ampla dedicação de Ribas em melhorar a pesquisa e a pós-graduação na área do direito, sendo um dos fundadores do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito.

    Além disso, Ribas contribuiu com a palestra aprofundando um pouco do seu estudo sobre os tipos de constitucionalismo e o conceito de crise constitucional, evidentemente pertinente ao momento atual de instabilidade constitucional e política.

    Palestrante: Palestrante: Luís Cláudio Araújo (IBMEC)

    O professor Luis Cláudio Araújo discutiu a questão da longevidade constitucional, fazendo um comparativo de 3 principais modelos constitucionais com o modelo brasileiro: constitucionalismo francês, norte-americano e inglês.

    Inicialmente, o palestrante analisou o modelo constitucional francês, evidenciando o fato de que ao, longo de sua história, a França teve 11 constituições distintas. Sua última constituição possui 60 anos. O constituinte francês quis criar um modelo eterno, sem flexibilidade, o que gerou uma instabilidade institucional.

    Em seguida, elencou as principais características do modelo norte-americano, frisando que tal constituição é a segunda mais antiga, datando de 1787 e possuindo apenas 27 emendas.

    Já o modelo inglês, consubstancia-se em uma constituição material escrita que não segue o modelo piramidal kelsiniano. Esse modelo caracteriza-se por uma grande estabilidade por canta da lógica de não ruptura.

    De acordo com o professor palestrante, a ideia de autoritarismo está ligada ao número de alterações na CF, visto que rupturas não democráticas geram alterações constitucionais em demasiado. Nesse sentido, a Carta de 1988 possui pouca estabilidade constitucional, sendo a terceira constituição mais alterada do mundo com uma média de uma alteração a cada 100 dias.

    Dessa forma, o professor atenta para ao fato de ser necessário buscar o diálogo democrático ao invés de formular novas constituições.

  95. isabella salgueiro martins

    Isabella Salgueiro Martins
    Noturno , constitucional 1

    HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ RIBAS VIEIRA- 16HRS-05/10

    A única professora titular de direito constitucional do país fala sobre a relação do Direito ao voto e a representação política . Ela afirma que nos mulheres estamos sub representadas em tudo
    Nos somos 10 no congresso. Mesmo tendo DOBRADO o numero de figuras femininas na instituição .
    É preciso refletir direito e politica sob o porno de vista feminista . E como a logica
    patriarcal é reafirmada pela politica diariamente .

    A luta feminista é uma luta politica . Logo se
    quisermos fazer mudanças nesse sistema opressor é preciso usar o ponto de vista feminista .
    É necessário reformular leis que vem afirmando as desigualdades
    Ela fala também da importância dos coletivos presente na constituinte .
    Em 1970 as feministas viram seus grupo crescer apos a anistia de algumas feministas . Assim , anos depois a bancada feminina na bancada constituintes teve participação de 26 deputadas
    Ocorreu encontros nacionais , com os dizeres de que a campanha constituinte pra valer de verdade e representar todas as minorias , tem que ter propostas das mulheres
    No entanto , observa se limites , posto que havia mulheres de diversas origens .
    Dessa forma , muitas estavam la dentro devido a influencia com militares , e com isso algumas não tinham pretensões reais de mudar as coisas .
    Não se engane , pois a constituição nasceu de uma origem autoritária , foi criada pela e elite .
    Nela observasse a homogeneidade heterossexual
    Ao longo da história ocorreram varias
    iniciativas , como
    Lei Maria da penha
    Leis contra abuso sexual
    Nota se também a perpetuação da masculinização das mulheres na politica
    . É imposto que nos mulheres nos comportemos assim , com linguagens padronizadas ao masculino .
    Para sermos aceitas temos que nos moldar

    Importância de vincular direito do estado e constitucional a práticas concretas

    A historia constitucional brasileira , da América latina tambem é preciso ser estudada de forma mais concreta

    Iniciativas que saíram dos textos
    1 – ribas foi um dos fundadores do CONPEDI
    2 – fundação e coordenação do observatório da justiça brasileira
    3- fundação do fórum dos grupos de pesquisa em direito constitucional e teoria do direito

    A tese do Ribas foi sobre a centralidade do constitucionalismo norte americano em 2016
    Ribas também foi o primeiro a oferecer uma disciplina específica sobre o novo constitucionalismo latino americano

  96. Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro Junior

    Aluno: Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro Junior
    Turma: Direito Constitucional II – Noturno Professor: Siddharta Legale

    Palestra 1:
    Emerson Garcia – MPERJ – Os trinta anos da Constituição e os desafios do Brasil.

    O palestrante começou sua fala abordando que, para sabermos que Constituição temos, precisamos saber em que Constituição vivemos e como enxergamos a ótica constitucional (no nosso caso, a ótica constitucional brasileira). Citou Rui Barbosa, onde este dizia que estávamos perante um cemitério de instituições porque não tínhamos uma verdadeira proteção aos direitos fundamentais, nem instrumentos que possibilitassem sua projeção na realidade. Além disso, Garcia reforçou a ideia de que o fato dos direitos fundamentais estarem dispostos logo no segundo título da Constituição é justamente para contrapor às anteriores, onde tais direitos estavam sempre ao final; antes, primeiro vinha o Estado e depois a pessoa humana, mas ressalta que hoje esta concepção soa absurda. Abordou também uma outra questão: por que temos um texto constitucional que não alcança a realidade? Para responder, o primeiro passo é olhar o texto, depois temos o intérprete – um operador – e termina no STF. Nesse processo, o intérprete faz com que esse texto interaja com a realidade e se normatize com base em valores. Nossa sociedade é refratária ao teor do texto constitucional e, por isso, esta enfrenta dificuldades para ter o alcance normativo na sociedade (vontade de Constituição). Ressaltou também que os direitos fundamentais são concebidos conjuntamente porque se inter-relacionam. Se um deles for enfraquecido, o outro também será: se não há educação, não adianta garantir a liberdade de expressão, por exemplo. Ressaltou que a partir da Constituição de 1988, o cemitério de instituições começa a se modificar. No ano em que estamos, o STF proferiu a decisão que admitiu o uso coletivo do habeas corpus, que sempre buscou proteger o direito personalíssimo e passou a abranger o direito de pessoas, como o caso de mulheres grávidas ou com filhos recém-nascidos que tenham sido responsabilizadas por crimes; agora, elas têm direito à prisão domiciliar ou penas alternativas. Por fim, conclui dizendo que nossa democracia mostra que não confiamos em nossos representantes, o que é base para falas favoráveis ao fechamento do Congresso e implemento de uma Ditadura. No entanto, é justamente a política que pode ajudar a melhorar nossas vidas.

    Palestra 2:
    Lucas Gonçalves da Silva (UFSE) – O Discurso de Ódio nas Redes Sociais

    O palestrante começa dizendo que a maior parte dos logaritmos da internet é feito para coletar dados e monetizá-los. Ele ressalta que devemos nos perguntar o que as empresas fazem/farão com esses dados. Trouxe a ideia de que as telas se tornaram intrínsecas à nós: hoje, fazemos tudo pelas redes e esses passos ficam salvos pela internet, fáceis de serem rastreados e utilizados para motivações terceiras. Comentou também que a internet tem sido inclusive uma ferramenta de atuação política: tem influenciado em votações, julgamentos e eleições, citando alguns exemplos. Um caso notório citado envolvendo tecnologia foi o da Carolina Dieckmann, que culminou na criação da lei 12.737/2012 que tipifica os delitos informáticos, criando segurança da privacidade em contexto online. Por fim, para tratar especificamente o discurso do ódio, o palestrante passou um vídeo que explica o assunto e a ideia que temos é que estamos passando por uma grande violação de direitos humanos e da liberdade de expressão de forma recorrente na internet, além da violação da própria dignidade humana.

    Palestra sobre José Ribas Vieira – Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF, feita por Siddarta Legalle (UFRJ)

    Apresenta primeiro um panorama de conquistas e atividades da vida do Ribas. Abordou, a partir daí, questões sobre Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional I trazidas pelo Ribas contidas no artigo ‘O ensino do direito constitucional e a ciência política: uma reflexão’. Em seguida, traz reflexões sobre as universidades e as pesquisas feitas nestas, baseando-se no capítulo do Ribas intitulado “Formação jurídica e reforma universitária nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito”, que inclusive desencadeou na fundação de diversos projetos. Nestes, ocorreram e ocorrem debates sobre casos que ocorrem no Supremo para serem analisados e fazerem estudos constitucionais sobre os méritos e seus procedimentos. Trouxe também temas dos livros do Ribas, parabenizando inclusive a sua coerência de linha de pensamento durante 30 anos, tendo em destaque o livro “Teoria do Estado”, onde se resgata os estudos do passado, para que se possa perceber os erros cometidos para não cometê-los novamente, sem falar do uso da pesquisa empírica do direito público, algo que o próprio Siddharta achou inovador. Outros livros que Siddharta traz são os “Temas de Constitucionalismo e Democracia”, “Temas de Direito Constitucional Norte-americano” e “Novo Constitucionalismo Latino-americano” (sendo que, neste último, Ribas foi o primeiro professor a oferecer uma matéria sobre o tema na PUC-Rio). Por fim, fala também sobre mais livros da trajetória professor Ribas, que retratam a Teoria Constitucional, o próprio conceito de Constituição, Poder Constituinte, História Constitucional Brasileira e Direitos Fundamentais.

  97. Letícia Guidis

    Aluna: Letícia Duarte Guidis Pereira / Constitucional I – Noturno
    A palestra em homenagem ao professor José Ribas Vieira reuniu como palestrantes: Vanessa Batista, Siddartha Legale e próprio José Ribas Vieira. A primeira palestrante deu um enfoque aos avanços sociais com relação ao movimento feminista e os seus desafios que ainda persistem mesmo diante de todas as garantias.
    Na fala do Siddartha, houve a tentativa de resumir a grande trajetória de vida acadêmica que o professor Ribas possui. O mais interessante foi perceber a formação diferenciada, com um lado mais crítico e reflexivo, que ele possui mesmo estando inserido, na época, numa realidade que tendia para um lado de valorização da dogmática. Também foram citadas algumas realizações do professor, como: a fundação do Conpedi (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito); Fórum dos grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito; Observatório da Justiça Brasileira. Ao decorrer da palestra também foram citadas obras do Ribas e um destaque para ele ter sido o primeiro professor a lançar uma eletiva com a temática do novo constitucionalismo latino-americano.

  98. Ademilson

    Homenagem ao professor
    José Ribas Vieira.
    A professora Vanessa Batista começa a homenagem discorrendo sobre a luta das mulheres para conquistar seu espaço na sociedade, que tem naturalizada em si o patriarcalismo. Nota-se também que isso sempre aconteceu com as minorias.
    Comentou sobre a luta das mulheres na constituinte, como eram minoria contudo, conseguiram conquistas significativas.
    Destacou ainda, o longo caminho que as mulheres irão percorrer na busca de igualdade.

    O Professor Siddharta Legale continua a homenagem expondo a longa carreira do homenageado seus 30 anos de fnd e como foi importante na história da instituição.

  99. Elisangela Gois

    Nome: Elisangela Cristine de Gois
    Constitucional II (Noturno)
    Palestra: Comemoração 30 anos da Constituição de 1988 (2 palestras)
    17h – Ribas e Siddartha Legale
    Uma análise feita de estudos que o Prof Ribas efetuou ao longo da carreira, sendo teorias tão atuais, e defendidas em um passado de modo que se perpetuasse. Em seus livros Teoria do Estado e Juízes em Branco e Preto, o referido professor faz pesquisas empíricas com todos juízes do Rio de Janeiro, sendo claramente uma classe elitista ocupantes do cargo. Neste momento ele faz também uma análise do constitucionalismo americano em crise, e hoje na palestra fazendo referência ao constitucionalismo latino-americano que está em estado de alerta. A tese de doutorado do Ribas de 1982, é uma leitura da história constitucional, brasileira e mostra como vivemos em constante estado de exceção por modelos híbridos ao longo de sua história. Ao final é elucidado que uma das formas de resistência ao passo que a constituição está em um momento perigoso, é honrar a nossa memória, não resetar nosso processo como um todo.

    18H
    O palestrante começa com uma citação de Ulisses Guimarães, que é uma frase muito marcante em um momento sombrio, e para enfrentar momentos conturbados, é preciso que haja resiliência. Cita também um autor, que menciona que as constituições duram em média 19 anos, poucas passam dos 50 anos, onde aduz 3 pressupostos básicos: longevidade constitucional (resiliência), ter flexibilidade (alteração formal ou não, se adaptando ao modelo estrutural em que está inserida), inclusão (central, que garante a participação democrática, direta ou indireta), especificidade (detalhamento constitucional) e ideia de estabilidade política e institucional. Cita também 3 principais modelos de constitucionalismo (norte americano, francesa ou inglesa). A Constituição Brasileira de 1824 foi a única constituição caracterizada por ser semi-rígida. O Brasil, teve 8 constituições ao longo da história.

  100. Gabriel Ribeiro Ferreira

    ALUNO: GABRIEL RIBEIRO FERREIRA
    DRE: 117060410
    CONSTITUCIONAL II – NOTURNO
    DIA 04/10/2018

    PALESTRA 1
    17:00 – Lucas Gonçalves da Silva (UFSE) – O Discurso de Ódio nas Redes Sociais
    Fábio Leite (PUC/RJ) – Liberdade de Expressão na Constituição de 1988
    Daniel Capecchi – (UFRJ) – O Desmembramento da Constituição de 1988

    Comentário:

    DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAS

    O Professor Lucas Gonçalvez Silva destinou sua pesquisa a interpretar o processo de adequação do direito à liberdade de expressão e privacidade no novo cenário sócio-tecnológico: constante vigilância, controle, questão mercadológica como a venda de dados pessoais para grandes empresas. Um fato de dimensão global.
    Outro ponto abordado é o que intitula o tema de sua palestra. A sensação de segurança, que o suposto anonimato nas redes sociais trouxe, possibilitou que se externalizassem discursos de ódio – mensagens violentas, preconceituosas e ameaçadoras

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

    O segundo palestrante, professor Fábio Leite, expôs a análise comparativa que realizou: como os tribunais Portugueses e brasileiros se postam ao interpretar o direito à liberdade de expressão. Escolha entre esses países foi devido à similaridade de como se dão as decisões. Apresentou, superficialmente, algumas jurisprudências. Criticou a falta de parâmetros para a tomada de decisão – apesar de a norma ter de ser individualizada e aplicada ao caso concreto, o excesso de discricionariedade gera insegurança Jurídica. Há, segundo o professor, uma demasiada relativização do direito à Liberdade de Expressão, o que gera imprevisibilidade e perda da isonomia.
    Também apresentou o método experimental, com o qual busca comprovar como as decisões sobre a restrição do direito podem variar dependendo da forma que o caso concreto for posto a um determinado grupo – Intérpretes do direito ou não -; que a falta de “Regras claras”, parâmetros sobre a aplicação do dado direito podem afetar tecnicamente as decisões. O docente defende que seu método, apesar de ser especulativo, produz resultados dentro de seu limite.
    Exemplificando, tentou demonstrar como o entendimento jurídico é divergente nos casos relativos à liberdade de expressão e direito à honra. Finaliza sua exposição defendendo a necessidade de uma análise mais contundente, precisa sobre os casos dentro do tema. Decidi-los não apenas isoladamente, e, sim, avaliá-los sob à ótica de uma questão.

    O DESMEMBRAMENTO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

    O terceiro palestrante, professor Daniel Capecchi, faz uma abordagem sobre a constituição em dois momentos distintos: o primeiro no contexto de sua promulgação e o segundo no cenário em que se insere a emenda constitucional número 95 de 2016.
    Dois momentos com diferentes climas no que diz respeito à efervecência no campo social e político, os quais refletiram no caráter material da constituição de 1988 e na interpretação a ela dada em 2006.
    A constituição de 88 traz em si uma gama de direitos e garantias que não foram efetivados. Segundo o professor, vivemos em um presidencialismo de coalizão onde se perpetuou um grupo sócio-econômico dominante, que pouco buscou atender os anseios populares – abrindo-se aspa ao se falar nas conquistas sociais do governo Lula. É nesse contexto de desilusão, crise econômica que acontecem as manifestações do ano de 2013. As promessas constitucionais não atendidas – o povo foi às ruas clamando por mudanças.
    Nesse contexto, em 2016, há o impeachment que serviu para aprovar uma agenda que não fora escolhida pelo voto – inaugura-se o constitucionalismo abusivo. No mesmo ano há aprovação da emenda constitucional do TETO DOS GASTOS ( Emc. 95). Assim se encerra mais um ciclo. Um novo ciclo se molda dentro de um cenário político-social conturbado.

    DIA 05/10/2018

    PALESTRA 2

    16:00 – José Ribas Vieira – Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF
    Siddharta Legale (UFRJ)

    COMENTÁRIO:

    A Professora Vanessa Batista abre os trabalhos da mesa. Em suma, ela afirma que a Constituição Federal de 1988 tem um caráter hétero-normativo, a qual sustenta o discurso patriarcal e não atende à diversidade existente na sociedade. Nos anos 2000 houve um considerado destaque a participação político-feminina. No campo acadêmico há a discussão de gênero e a retomada do movimento feminista – isso no período Lula, que teve políticas públicas específicas, direcionadas à promoção da igualdade de gêneros, com temas como: autonomia das mulheres, não-violência e igualdade de tratamento mercado de trabalho.
    Contudo, presenciamos retrocessos no período Dilma, como o veto ao programa Escola sem homofobia e com o Projeto de lei Estatuto do Nascituro, o qual continua tramitando na Câmara dos Deputados. A professora reafirma a postura conservadora, da cultura patriarcal dentro do Congresso Nacional, citando a forma que a Presidente Dilma foi Criticada devido ter uma postura “masculinizada”.

    O professor Siddharta Legale debruçou-se sobre as obras produzidas nos últimos 30 anos pelo professor José Ribas. Relembrou a vida acadêmica do ilustre homenageado: três graduações, um mestrado, um doutorado e pós-doutorado. Destacou o trabalho e a dedicação do professor (professor full-time), que buscou uma formação pedagógica a fim de fornecer uma educação crítica e não apenas dogmática com a do modelo tradicional do campo do Direito.
    O palestrante cita os textos em que José Ribas escreveu sobre o ensino de Teoria Geral do Estado e do Direito Consittucional I, criticando a matriz universitária, autoritária e generalista, alertando a importância de trabalhar o Direito Constitucional ligado às práticas concretas. Além disso, o professor Siddharta apresenta os projetos de pesquisa do homenageado, destacando três iniciativas que saíram dos textos e foram para vida acadêmica, sendo extremamente relevantes – em 1989, o Professor José Ribas foi um dos fundadores do CONPEDI (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em Direito), que é um espaço de visibilidade da Pós Graduação; em 2007, organiza a Fundação e Coordenação do Observatório da Justiça Brasileira (OJB); e a Fundação do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.
    O palestrante ainda apresenta as obras relevantes do professor José Ribas: “Teoria do Estado”, 1995; “Temas de Constitucionalismo e Democracia”, 2003; “Temas de Direito Constitucional Norte Americano”. O professor enfatizou a tese de Doutorado do Prof. Ribas publicada em 1986 – conforme o próprio homenageado corrigiu – que trata da História Constitucional Brasileira a partir do déficit participativo.

  101. Julia Bello Ribeiro

    Nome: Julia Bello Ribeiro Turma: Constitucional I – noturno
    Palestra de homenagem ao professor titular José Ribas Vieira.
    Professora Vanessa Batista -Primeira professora titular de Direito Constitucional de uma universidade federal do Brasil.
    Tema: Movimentos feministas dos 30 anos de Constituição brasileira.
    Os movimentos de mulheres reivindicam direitos individuais e coletivos. O Direito e a política são construídos de valores patriarcais. Os problemas de gênero estão ligados às questões étnicas, sexuais,…A luta feminista é uma luta política, porque ser mulher é ser política. Consiste em reformular constituições e leis ,desnaturalizando esse modo de vida, sempre garantindo processos democráticos e participativos em que as mulheres possam ser protagonistas. Organizadas desde o final da década de 70, essas mulheres foram importantes para aumentar a participação feminina. Numa tentativa de desvalorizar o movimento feminino denomiram de lob do batom. O lob do batom teve grande porcentagem de projetos aprovados na constituinte de 1988.Essa constituição embora mais democrática e includente do que as outras também nasceu de um regime autoritário , sendo produzida por elites.Trata-se de atualmente conquistar o que ficou de fora dessa constituição. A professora disse as mudanças benéficas para as mulheres no período do governo Lula e Dilma, e como isso terminou com o impeachment de uma presidenta, e as críticas que ela sofria por não se portar em sua vida pessoal da maneira que a sociedade espera.Nossa tarefa urgente é construir uma nova ética,dando ouvidos a utopia feminista. Se as mulheres querem efetivar seus direitos precisam desaprender e enxergar pelas lentes de gênero feministas ,assumindo a memória de gênero sem neutralidade. A sororidade e o mútuo reconhecimento leva a mudanças ideológicas , mudando a postura diante da vida. Nessa utopia talvez o estado importe menos que a democracia.

    Professor Siddharta
    O professor Ribas fez 3 graduações: em Direito, ciências sociais e educação. O Direito constitucional era dogmático e explicava a constituição e a teoria do Estado podia ter uma visão crítica, então ele estava em teoria do estado para assumir essa posição crítica. Papel da universidade e da pesquisa na obra do professor Ribas: 1989 ele foi um dos fundadores do CONPEDI ( conselho nacional de pesquisa e pós graduação) organizam eventos para que os alunos de pós graduação possam ter um ambiente de apresentar pesquisas; 2007 ele funda o fórum dos grupos de pesquisa, com a proposta de quem apresentasse nesse fórum fossem grupos existentes de pesquisa; 2009 ele fundou o fórum grupos de pesquisa em Direito constitucional e Teoria do direito.
    Algumas obras do professor Ribas: o livro de Teoria do Estado de 1995, que faz um avanço histórico do Estado na América latina como um todo. Uso da pesquisa empírica no Direito(uma pesquisa empírica com todos os juízes do tribunal da justiça do Rio de janeiro), que tem uma baixíssima integração até hoje e foi muito importante no livro. Além disso ele tem inúmeros livros sobre constitucionalismo, com uma abordagem democrática muito grande. A tese de titularidade do Ribas foi sobre a centralidade desse constitucionalismo norte americano em comparação com o alemão e francês. Uma outra linha importante é o novo constitucionalismo latino americano trabalhado por ele. Reiterar o conceito de constituição que problematiza a existência de uma constituição fora do Estado. Outra obra é “A constituinte burguesa” de 1986 e “A teoria da mudança do constitucionalismo americano: limites e possibilidades” de 2005. Além disso,a tese de doutorado dele que foi publicada em 1988, deixa claro o constante estado de exceção no Brasil, com baixa participação.
    A forma de resistir é preservar nossa memória e tradições.

  102. Amanda Silva

    Amanda Silva – Noturno – Constitucional II.
    PALESTRA 1:
    Palestrante: Senador Bernardo Cabral – 04/10/18 – 11hrs.
    O palestrante começou falando sobre o golpe de 1964 acrescentou que em 1968 teve seus direitos parlamentares suspensos por 10 anos com o Ai5 e ficou proibido de sair do rio, sem poder visitar a própria mãe que estava doente no Amazonas. Foi acolhido pela OAB e voltou a advogar. Com a anistia teve seus direitos de volta mas perdeu 20 anos. Foi relator-geral da constituição apos ganhar uma votação quando ele era deputado. Depois ele fala que nem a direita nem a esquerda conseguiu fazer a constituição baseada em seus valores.
    Bernardo Cabral continuou falando que durante o atentado ao rio centro ele era o presidente da OAB e deu uma declaração dizendo que os culpados estavam dentro do congresso. Com isso, um general foi até ele e o ameaçou de retirar os seus direitos parlamentares novamente. O palestrante respondeu que já haviam tirado seus direitos antes e nada aconteceu com ele.
    Por fim, terminou lendo uma homenagem de agradecimento que fez aos colegas relatores adjuntos e parlamentares.
    PALESTRA 02:
    Palestra em homenagem à Jose Ribas Vieira – 05/10/18 – 16hrs.
    A primeira palestrante Vanessa Batista falou sobre o movimento feminista e os avanços sociais a ele relacionados e os desafios ainda presentes na realidade.O palestrante Siddharta Legale começou falando que o professor Ribas tem três graduações: pedagogia, ciência política e direito. Mestrado em ciência politica em ohio doutourado na UFRJ de direito. O homenageado é um professor – da UFRJ e já deu aula na UFF – com visão crítica aguçada pelo seu conhecimento em ciência política, diferentemente da visão dogmática comum entre os outros à sua época de formação. Para ele, o direito constitucional possui uma dimensão política e, também por isso, tem a preocupação em inovar nas práticas pedagógicas.
    Em termos de pesquisa, falou-se sobre como, na década de 60, havia um pensamento autoritário nas universidades públicas e seu sucateamento nos anos 90. Ribas foi fundador da COMPEDE, em 1989; Fundação e coordenação do observatório da justiça brasileira, em 2007; Fundação do fórum dos grupos de pesquisa em direito constitucional e teoria do direito, em 2009. É também escritor e, dentre seus livros, tem o da teoria do estado, de 1995 e fala sobre o avanço histórico do estado na América Latina como um todo. Por fim, falou que o constitucionalismo sistematiza, reflete sobre autores da democracia deliberativa para que se construísse governo de razão e tem uma pegada democrática forte.
    PALESTRA 03:
    05/10/18 – 14hrs – palestrante Jane Reis.
    A palestrante começou dizendo que vivemos em um cenário de turbulência em relação ao destino da constituição, pois, nos últimos 5 anos, apareceram 3 propostas políticas sobre formular uma revisão da constituição,assim como também propõem os vices dos dois candidatos à presidência com mais intenção de voto – Bolsonaro e Haddad. Jane afirmou que vivemos em um quadro de extrema polarização, instabilidade e insegurança. No contexto global, há um movimento revolucionário contra pilares da democracia liberal.
    A oradora continuou falando que na Década de 90 o discurso de diminuição dos direitos era ruído da democracia, necessário conviver, hoje é necessário reconhecer que esses discursos estão operando com escolhas discursivas atraentes e se tornam viés de aplicação. Problema dos direitos humanos é de efetivação, cenário que vivemos indica que precisamos voltar um pouco e debater os fundamentos dos direitos humanos e porque da constituição e da democracia, que pareciam incontestáveis e agora são colocadas em cheque. A constituição pode funcionar como obstáculo para esses discursos autoritários ou canal para implementação para esses discursos.

  103. Ademilson Santos Matos 2018.1 constitucional l

    Homenagem ao professor
    José Ribas Vieira.
    A professora Vanessa Batista começa a homenagem discorrendo sobre a luta das mulheres para conquistar seu espaço na sociedade, que tem naturalizada em si o patriarcalismo. Nota-se também que isso sempre aconteceu com as minorias.
    Comentou sobre a luta das mulheres na constituinte, como eram minoria contudo, conseguiram conquistas significativas.
    Destacou ainda, o longo caminho que as mulheres irão percorrer na busca de igualdade.

    O Professor Siddharta Legale continua a homenagem expondo a longa carreira do homenageado seus 30 anos de fnd e como foi importante na história da instituição.

  104. João Gabriel Pyles Duarte

    João Gabriel Pyles Duarte – Constitucional II – NOITE
    PALESTRA 01 – 05/10/18 – 14HR
    A palestrante Jane aborda sobre a dicotomia constitucionalismo e autoritarismo na atual conjuntura brasileira no contexto das eleições em que 2 candidatos sugeriram uma nova constituinte: É notório o movimento reacionário aos pilares da democracia liberal por intermédio da retórica autoritária feito por lideranças políticas que fazem parte de grupos hegemônicos. É realizado uma ressalva que a Constituição pode funcionar como uma barreira para esses discursos ou como canal de efetivação desses discursos.
    O palestrante Eduardo introduz na sua fala comentando o crescimento de movimentos com tendências de uma direita conservadora contra os grupos minoritários, preocupa-se com os rumos que a democracia estaria tomando em que os valores da maioria se sobrepõem os valores das minorias. Nesse âmbito, elucida o papel do judiciário que faz uso do ativismo judicial para salvaguardar esses direitos de grupos minoritários, ressaltando o limite desse aparato para os juízes fazerem política, como afirmava Dworking.
    PALESTRA 02 – 05/10/18 – 16HRS
    Durante a fala de Ribas é citado a pertinência da importância do Constitucionalismo americano. Percebe-se uma preocupação com a crise constitucional que se instaura na sociedade americana após o governo Trump. Essa discussão acerca da crise em termos de legitimidade gravita em torno do conceito denominado Rot constitution, que denota o apodrecimento da Constituição, questiona-se assim como a conjuntura americana se a Constituição de 88 está sujeita a esse fenômeno, uma vez que, é cotidianamente desrespeitada.

  105. Joao Gabriel Pyles

    João Gabriel Pyles Duarte – Constitucional II – NOITE
    PALESTRA 01 – 05/10/18 – 14HR
    A palestrante Jane aborda sobre a dicotomia constitucionalismo e autoritarismo na atual conjuntura brasileira no contexto das eleições em que 2 candidatos sugeriram uma nova constituinte: É notório o movimento reacionário aos pilares da democracia liberal por intermédio da retórica autoritária feito por lideranças políticas que fazem parte de grupos hegemônicos. É realizado uma ressalva que a Constituição pode funcionar como uma barreira para esses discursos ou como canal de efetivação desses discursos.
    O palestrante Eduardo introduz na sua fala comentando o crescimento de movimentos com tendências de uma direita conservadora contra os grupos minoritários, preocupa-se com os rumos que a democracia estaria tomando em que os valores da maioria se sobrepõem os valores das minorias. Nesse âmbito, elucida o papel do judiciário que faz uso do ativismo judicial para salvaguardar esses direitos de grupos minoritários, ressaltando o limite desse aparato para os juízes fazerem política, como afirmava Dworking.
    PALESTRA 02 – 05/10/18 – 16HRS
    Durante a fala de Ribas é citado a pertinência da importância do Constitucionalismo americano. Percebe-se uma preocupação com a crise constitucional que se instaura na sociedade americana após o governo Trump. Essa discussão acerca da crise em termos de legitimidade gravita em torno do conceito denominado Rot constitution, que denota o apodrecimento da Constituição, questiona-se assim como a conjuntura americana se a Constituição de 88 está sujeita a esse fenômeno, uma vez que, é cotidianamente desrespeitada.

  106. ademilson santos matos- noturno 2018.1 constitucional l

    Homenagem ao Professor José Ribas
    Professora Vanessa Batista abordou as dificuldades que mulheres encontram na sociedade, discorrendo sobre a postura feminista, no que tange ao direito e política, nos quais as mulheres fazem parte da minoria. Salienta a sociedade patriarcal, racista e homofóbica. Continua seu discurso falando sobre a assembleia constituinte e como haviam poucas mulheres, contudo conseguiram fazer uma grande a diferença no que tange aos ganhos de direitos inerentes ao sexo feminino. Deixa claro importância da presença de mulheres na política.

    A Homenagem continua com o professor Siddharta Legale Salienta a grande carreira do homenageado e seus 30 anos na FND, passando pelo seu currículo e formação acadêmica e vários livros escritos pele grande professor.

  107. Ana Clara Podestá

    Ana Clara De Podestá Guimarães de Mattos
    Direito Constitucional II – noturno
    Professor Siddharta Legale

    Palestrante Bernardo Cabral:
    O palestrante introduz seu discurso afirmando que a história da ditadura é a história do respeito aos atos institucionais, que foi a forma encontrada, à época, para validar a Constituição de 1946. Durante a ditadura, diversos mandatos políticos foram cassados, inclusive o do palestrante Bernardo Cabral. Assim, ficou 10 anos com seus direitos políticos vedados.
    Lembra que rupturas políticas acarretam a convocação da Assembleia Nacional Constituinte. Não obstante, com o fim da ditadura militar, a Constituinte foi convocada para que se fizesse uma nova Constituição, cujo relator era o próprio palestrante.
    Bernardo Cabral fazia parte da comissão de sistematização, de forma a sistematizar todo o conteúdo feito pelas outras comissões. Afirma que a Constituição realmente acabou por conter matéria que deveria ser infraconstitucional, e que os possíveis erros – fruto da ação humana – se deu ao não conhecimento do fim (posterior) da dicotomia que havia entre comunismo e capitalismo. Foi colocado tudo na Constituição porque, diante do cenário pós ditaria, procurava-se maior segurança jurídica (o procedimento de emenda é mais complexo).
    No entanto, Bernardo e seus companheiros conseguiram transformar 2 mil e tantos artigos em apenas 245, portanto, ele discorda de que a Constituição era imensa. Ela ficou grande com as emendas constitucionais feitas posteriormente. Afirma, também, que a Constituição não apresentou nenhuma ideologia política, uma vez que havia certa proporcionalidade entre o número de membros e suas posições políticas e que emendas populares foram aceitas.
    “Quem sabe onde quer chegar, escolhe o caminho e jeito próprio de caminhar até o fim.”

    Palestrante Eduardo Moreira:
    Afirma que a constituição não aborda temas e ferramentas importantes como a proporcionalidade e a razoabilidade.
    Os Estados Unidos se referiram ao Brasil em 2010 como uma “democracia recente”, que de fato é – apenas 30 anos.
    O palestrante fala que o Constitucionalismo Liberal (que não tem nada a ver com Liberalismo Econômico) é importante para a democracia, trouxe muitos aspectos importantes, como o check and balances.
    Há muitos críticas à politização da justiça: atuação de segmentos do próprio judiciário com viés, discurso, conteúdo e consequencialismo politico.
    Há a necessidade de uma democracia respeitada, mantida e durável em oposição a uma ditadura. Tem que ser inclusiva e sua população deve aceitar certo engajamento dela, por parte do eleitor e não do judiciário. O eleitor que tem meios para mudar a realidade social. A impossibilidade de mudança leva à crise e ao preconceito com a justiça.
    O Constitucionalismo é um instrumento de transformação em países em desenvolvimento. Arenas de debates tradicionais não são canais passíveis de o eleitor chegar. Não basta criar audiências públicas no Supremo e no Congresso, se o eleitor não tem conectividade com esse cenário.
    A responsabilidade da gestão e parlamentar pode levar a menos ou mais crises. Não precisa forçar o extremo se o povo tem poder de voto.

    Há 4 inimigos da democracia:
    1. Forças militares unidas a agências de inteligência se infiltrando nas instituições democráticas. Essa é uma parcela da ditadura, basta que se tenha censura e agências controladoras infiltradas no Estado Democratido: shadow secrecy;
    2. Extremismo político, como partes que defendem pautas inconstitucionais e populistas. Por exemplo: defender pena de morte;
    3. Tem no Rio de Janeiro hoje: estados de emergencia. Intervenção federal no estado pelos atos de violência e que atingem grandes proporções;
    4. Desprezo e preconceito com a política.
    Perguntas preocupantes na sociedade: “Para que politica? Qual o sentido de política? Qual o objetivo de se votar?”
    Para ter equilíbrio entre democracia e constitucionalismo, tem que se lutar por uma democracia mais inclusiva para que os perigos não se sobrevenham. O palestrante afirma que pode parecer pessimismo, mas é um aviso, antes que a sociedade se consuma.

    Palestrante Vanessa Berner:
    A palestrante fala sobre como os conceitos de direito e feminismo foram construídos inicialmente a partir de uma perspectiva patriarcal, e como isso perdura até os dias atuais, apesar do avanço. Assim, foi preciso que as mulheres lutassem arduamente para que pudessem desfrutar de seus direitos.
    Diante desse cenário, ela destaca a importância da participação e do posicionamento das mulheres nos processos constituintes.
    Ela lembra que a construção da Constituição de 1988 teve uma considerável participação feminina mas que, no entanto, ainda há muitas demandas a serem consideradas. O “Lobby do Batom” obteve 85% de aprovação para que as propostas participassem da Constituição – percentual expressivo se pensarmos num cenário pós ditadura.
    Quanto ao governo Lula, a palestrante lembra que houve um grande avanço frente ao combate contra o feminicídio com a Lei Maria da Penha. Em contrapartida, sua sucessora, também do Partido dos Trabalhadores, Dilma Rousseff, apresentou alguns retrocessos. Como exemplo, cita que a ex presidente vetou o projeto “escola sem homofobia” e que diversos projetos de cunho conservador foi aprovado durante seu mandato.
    Devido à desvantagem ainda presente na atualidade das mulheres para com os homens, a palestrante afirma que ainda há um longo caminho a ser percorrido rumo à conquista de direitos. Afirma que há uma pergunta de extrema importância a ser feita, que é: o que pode ser feito para mudar esse quadro? Ela mesma responde, dizendo que o que deve ser feito é desaprender. Ou seja, deve-se adquirir novos conhecimentos a fim de se afastar da perspectiva masculina, de forma que as mulheres não devam ser iguais a homens e sim diferentes. Devem se unir com afeto e solidariedade e fazer com que o Estado importe menos que a democracia e o direito.

    Palestrante Siddharta Legale:
    Inicia sua fala afirmando que o professor Ribas tem 3 graduações: pedagogia, ciência política e direito, e tem mestrado e doutorado. Ou seja, preocupou-se em adquirir ferramentas pedagógicas, não apenas dogmáticas. Olhar crítico, ditmensão política, inovação.
    Siddharta afirma que na década de 80, o Direito Constitucional era dogmático, apenas explicava a Constituição, e a Teoria do Estado não dava a noção crítica que deveria.
    Ribas enfatiza a importância de estudar de forma concreta a história brasileira e da América Latina.
    Na década de 60, havia uma visão autoritária da universidade brasileira, e nos anos 90, houve um sucateamento das universidades, no governo FHC. No governo Lula, ainda havia o sucateamento, mas começaram algumas medidas de inclusão.
    3 iniciativas que saíram dos textos do Ribas para a vida (contribuições à Teoria do Estado):
    1. Ribas foi um dos fundadores do CONPED (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação), em 1989. Foi a criação de um ambiente para apresentar pesquisas para os alunos de pós graduação, era um espaço de divulgação.
    2. Em 2007, criou o Observatório da Justiça Brasileira, que segue uma lógica de pesquisa coletiva, com reuniões semanais.
    3. Em 2009, fundou o Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.
    Fez o livro “Teoria do Estado”, que criticou o sucateamento do Estado nos anos 90 e o desrespeito aos direitos fundamentais. Destacou a importância de estudar o constitucionalismo latino americano e teve o uso da pesquisa empírica no direito, mostrando como as associações se articulavam (entrevistou aproximadamente 100 associações) e pesquisou a democratização do poder judiciário frente à nova Constituição, entrevistando todos os juízos do Rio de Janeiro. Levantou dados estatísticos: maioria como homens, oriundos de universidades públicas e residentes de Niterói.
    Manteve-se coerente durante os 30 anos acadêmicos que teve.
    Sobre a Teoria da Constituição:
    A tese de Ribas foi sobre a centralidade do constitucionalismo norte-americano, que se tornou central porque há um conflito entre instituições e sociedade, mas havia um diálogo, que fez com que essa experiência fornecesse exemplos sobre dilemas e desafios para que possam ser superados. Foi um Constitucionalismo popular (fortalecimento de participação da sociedade), democrático e do diálogo (diálogo constitucional).
    Ribas destaca que os Estados Unidos está, hoje, passando por uma grande crise constitucional, agravada com a posse do Trump, de forma a surgirem novos movimentos. Além disso, o constitucionalismo americano não tem elementos para definir o que é CRISE CONSTITUCIONAL e como mede isso. O primeiro autor americano que fala da crise constitucional é o Mark Twain (2007).
    Há tres tipos de crises constitucionais, e há uma variável: a “rot constitution”, que é o esgarçamento, apodrecimento da Constituição, e Ribas se questiona se a nossa Constituição de 1988 também não está seguindo esse modelo de rot constitution.
    Sobre o conceito de constituição: ele problematiza a constituição fora do Estado, com o exemplo da União Europeia. O americano não define a Constituição. Tem um aspecto pragmático de decisões da Corte. O projeto de Constituição da União Europeia não passou, mas o fato de existir esse processo de construção informal já reformula o Constitucionalismo europeu.

  108. Julia Gomberg

    Júlia Silva Schettino Gomberg
    Constitucional I- Segundo período
    Homenagem ao professor titular José Ribas Vieira
    Vanessa Oliveira Batista, primeira professora titular de Direito Constitucional de uma instituição federal do país. Logo, pretende falar sobre os movimentos feministas e de que forma,política e juridicamente, as mulheres são retiradas do processo constituinte brasileiro.
    Tema: Movimentos feministas na constituição brasileira.
    A luta das mulheres por direitos econômicos, sociais e culturais.
    Ela então aborda o direito e a política sob uma perspectiva feminista, construídos sob um viés patriarcal. As mulheres historicamente se beneficiaram dos direitos em proporções diferentes do que os homens. Nossa representação política e judiciária é inferior à dos homens.
    > Patriarcalismo capitalista, nesse modelo há leis, costumes e instituições que regulam nossas vidas sem admitir contestações. A luta feminista é uma luta política pois ser mulher é uma questão política. Para fazer mudança em um sistema opressor é preciso reformular constituições e leis que historicamente propagam a exclusão de parcela da sociedade.
    O debate constitucional tem como característica repensar os espaços já construídos.
    Os processos constituintes são os momentos que se repensa o estado. É preciso,então, que as mulheres sejam ouvidas e as mesmas tenham participação mais ativa.
    Organizado desde a década de 70, o coletivo feminista foi responsável por aumentar a representatividade feminina na política. Foi determinante pra reunir as mulheres em prol de mais direitos e possui o objetivo de ampliar a participação feminina na assembleia.
    Embora a constituição de 88 não tenha avançado em relação aos direitos em relação às minorias, principalmente em relação à questão de gênero, é inegável os progressos ocorridos. Não atende a diversidade existence no âmbito nacional.
    O brasil dos anos 90 foi marcado pela ascensão de governos liberais de direita, e os órgãos que lutavam pelo direitos das mulheres foram basicamente extintos.
    Com a posse de Lula,o conselho nacional dos direitos das mulheres foi reaberto e a institucionalidade foi retomada assim como a agenda das mulheres.
    As principais reivindicações das mulheres : mundo não sexista, fim da violência contra as mulheres – tráfico e violência sexual, violência de gênero, igualdade no ambiente profissional.
    O patriarcalismo constitui-se como um sistema que oprime e omite as mulheres. Vivemos em uma cultura masculina política patriarcal – cenário da sociedade sob um quadro de exclusão, discriminação e desigualdade contra minorias.
    A questão se trata de como reverter essa situação?
    Cabe mudar o discurso, com diálogo aliado a prática, dar sustentação as mulheres que estão em cargos de poder.
    Construir uma nova ética dando ouvidos a utopia feminista. Precisa-se formar um novo acúmulo de conhecimento, mudar o nosso olhar e nossa concepção. Deve-se assumir a memória de genro sem neutralidade.

    Siddharta Legalle
    Começou a palestra relembrando a vida do professor Ribas, apresentando todo seu percurso académico, em que buscou uma educação crítica e não apenas dogmática. Frisou os textos sobre o ensino de TGE e do Direito Consittucional I nos anos 80, criticando a matriz universitária, autoritária e abstrata, destacando a importância de vincular o Direito Constitucional à práticas concretas.
    Além disso, apresentou as principais obras do professor José Ribas: “Teoria do Estado”, de 1995; “Temas de Constitucionalismo e Democracia”, de 2003; “Temas de Direito Constitucional norte americano”. Ressaltou a tese de Doutorado do Prof. Ribas publicada em 1982 que trata da História Constitucional Brasileira a partir do déficit participativo.

  109. Luiza Diniz Scarpa

    Luiza Diniz – Constitucional II Noturno

    PALESTRANTE 1: DANIEL CAPECCHI

    O palestrante Daniel Capecchi analisa o desmembramento da constituição sob a ótica de dois momentos: sua aprovação, momento de euforia popular, e a aprovação da PEC do teto de gastos públicos. Busca explicar o momento político atual. Em seu primeiro momento, a constituição foi vista como uma resposta aos diversos problemas do país. De um momento para o outro, há então uma desconfiguração da constituição, que está diretamente relacionada aos ciclos políticos e suas mudanças. Fala da teoria de Carl Schmitt, o qual defende a existência de três momentos: o povo antes da constituição, o momento do povo dentro da constituição e o momento do povo frente a constituição, quando já não responde mais as demandas sociais. Com o impeachment em 2016, inaugura-se então o constitucionalismo abusivo, e com as novas crenças nasce um novo ciclo político.

    PALESTRANTE 2: FÁBIO LEITE

    O professor Fábio Leite inicia sua fala pontuando a ausência de uma crítica à liberdade de expressão. Analisando as decisões do STF de forma crítica, por serem extremamente extensas em seu conteúdo e muitas vezes descompensadas, sem um esclarecimento claro e com ausência de um padrão que aponte os limites da liberdade de expressão, mostra que as tomadas de decisões acabam não sendo padronizadas nesse sentido pois dependem do juiz. Atenta para a dificuldade de uma isonomia e previsibilidade em relação a análise do caso concreto, devido a peculiaridade de cada um. Compara a justiça brasileira à Portugal nesse sentido, de forma negativa.

    PALESTRA PROF. RIBAS

    Prof Vanessa Berner

    Primeira e única professora titular de direito constitucional de uma instituição federal do país. Começa a falar sobre feminismos na constituinte, não só sobre a mulheres mas como elas são politicamente afastadas do processo pela própria academia. Ressalta que o Prof. Ribas sempre esteve ao lado dos mais vulneráveis e a favor da democracia e defesa dos direitos. Destaca em sua fala os principais pontos:

    -participação feminina x participação masculina na vida pública
    -movimentos de mulheres reivindicam em todos os momentos direitos individuais relativos a sua identidade de gênero e também direitos econômicos, sociais e culturais.
    -mecanismos de silenciamento e exclusão das mulheres: reflexão sobre a sutil diferença entre o direito e a política em uma perspectiva feminista. Ambos são construídos a partir de um ponto de vista patriarcal, no qual os valores “femininos” e “masculinos” se naturalizaram, resultando em uma situação na qual temos, de um lado, aqueles que são naturais e de outro, aqueles que são diferentes, ou seja, mulheres, negros, pobres etc.
    -mulheres se beneficiaram dos direitos de forma inferior aos homens
    -luta feminista é uma luta política, porque ser mulher é uma questão politica
    -necessidade de garantia de processos democráticos nos processos constituintes, em que as mulheres possam ser protagonistas
    -processo constituinte brasileiro: longa transição de uma ditadura militar para a democracia.

    O Prof. Ribas menciona que o precursor do movimento pelo observatório nacional da justiça não apoiava o CNJ, e se mobilizou no sentido de se criar um observatório nacional da justiça, que seria um verdadeiro núcleo para controlar o poder judiciário. Junto com o Boaventura dos Santos, lutaram no sentido de criar esse observatório. O observatório não saiu e os que participaram dessa tentativa, inclusive o prof. Ribas, acabaram criando um observatório na UFRJ. O movimento, de caráter nacional, não se efetivou, o que se efetivou foi que em algumas faculdades foram criados observatórios de justiça.
    O professor Siddharta atenta para a possibilidade de se denunciar a violação de direitos fundamentais a partir do estudo de casos concretos e não mais apenas o ensinamento livresco, ornamental e elitista. Com o observatório se adota uma postura descritiva, com uma potencialidade crítica. O direito como uma forma de construir catálogos para criticar as instituições e verificar o respeito aos direitos fundamentais.
    Selecionou obras principais do prof. Ribas: Livro de Teoria do Estado (1995), faz um avanço histórico do estado na América latina como um todo. Atualidade dessa necessidade de pensar o Estado na America Latina, como defendido por Ribas. O prof. Ribas foi o primeiro a abrir uma disciplina especifica na pós sobre um novo constitucionalismo latino-americano.
    Ribas fez concurso para a cadeira de direito e política, foi criada na Espanha e foi implantada na UFRJ pelo setor autoritário para instigar o autoritarismo.
    Outra inovação do livro Teoria do Estado do Prof. Ribas, foi a pesquisa empírica do direito. Destaque para a pesquisa feita pelo professor com os juízes do TJRJ e o perfil elitista desse poder judiciário (livro juiz em preto e branco).
    Teoria da Constituição: o prof. Ribas não tem uma obra específica da teoria constitucional, sendo difícil sintetizar seu pensamento.

  110. Cássia Maria Vital Borges

    Nome: Cássia Maria Vital Borges – Direito Constitucional II – Noturno
    Dia 4 de outubro
    Palestra de 15h30 – Os trinta anos da Constituição e os desafios do Brasil – Emerson Garcia
    O palestrante Emerson Garcia fez uma análise dos direitos fundamentais nos 30 de vigência de Constituição. Desde a Constituição brasileira de 1824 já havia referência aos direitos fundamentais. Posteriormente, durante a vigência da Constituição de 1891, Rui Barbosa declarou que esta era um “cemitério de instituições”. Isso representava, na verdade, que não havia uma verdadeira proteção dos direitos fundamentais. A partir disso, segundo o palestrante, é possível fazer o seguinte questionamento: o que mudou até então? Como a Constituição pode ser posta em prática? Ele segue defendendo como são necessários os mecanismos que efetivem os direitos fundamentais. Em relação às Constituições passadas, a nossa trouxe uma inovação, pois os direitos estão previstos no Título II, no início do documento. Todas as constituições pretéritas, pelo contrário, traziam esses direitos ao fim do texto. O que é possível retirar disso é que o ser humano deve ser o fim do Estado, e não apenas algo secundário. No entanto, apesar dos direitos e garantias previstos, de acordo com a visão do palestrante, a realidade brasileira é refratária ao texto constitucional. Como, por exemplo, em relação à garantia prevista do art. 5º, XLIX, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral. A garantia está no texto constitucional, mas a própria sociedade não acha que os presos devam ser respeitados. Isso desvaloriza o alcance que o texto constitucional poderia ter. Ademais, o povo não confia em seus representantes políticos e, com tanta desconfiança, chega à conclusão que o melhor é abrir mão da democracia. O palestrante finaliza ressaltando que é preciso valorizar a democracia e o voto, pois apenas com a política será possível transformar a sociedade.
    A Crise institucional do STF em perspectiva comparada com os EUA (mas o palestrante decidiu falar sobre outro tema no momento de sua exposição) – Cassio Casagrande
    O palestrante Cassio Casagrande começa sua exposição ressaltando que os trinta anos da Constituição estão coincidindo com um momento de muita divisão política, nas vésperas das eleições. Para Cassio, o poder mais forte no Brasil continua sendo o presidencial, o que demonstra uma herança do constitucionalismo norte-americano. Porém, apesar disso não discutimos o suficiente as instituições políticas. São elas que colocam na práticas os direitos fundamentais, é preciso se atentar para a “sala de máquinas” da Constituição, conceito de Roberto Gargarella. O palestrante chamou atenção para o seguinte problema: o Brasil teve dois impeachments em trinta anos. Nossa história é de golpes e contra-golpes, de um presidencialismo instável. Além disso, o palestrante acredita que a Constituição de 1988 não disciplinou adequadamente os partidos políticos. Ele suscitou, também, uma discussão acerca do instituto do impeachment, que também tem origem norte-americana, mas que nunca foi utilizado nos Estados Unidos. O palestrante ressaltou que a remoção de um presidente é algo muito delicado, que gera muita instabilidade, é como uma bomba atômica. Na visão de Cassio, a sua utilização é algo que demonstra a fraqueza da nossa democracia, mas que se tornou um instrumento recorrente na política brasileira. Por fim, ressalta que um sistema presidencialista estável precisa estar amparado por um forte sistema partidário.
    Dia 5 de outubro
    Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF – José Ribas Vieira e Siddharta Legale
    O palestrante inicia sua exposição declarando a importância da formação do professor Ribas. O jovem Ribas, pela pesquisa de Siddharta Legale, demonstrava uma escolha em ser professor, uma dedicação “full time”. A partir de então, o palestrante passa a fazer uma análise da obra do professor Ribas por temas. Primeiramente, as obras dos anos 80 sobre Teoria do Estado e de Constitucional I. O Direito Constitucional nessa época era muito engessado. Dessa forma, a Teoria do Estado poderia ser um canal para trazer essa visão crítica e Ribas usou a Teoria do Estado como forma de reflexão. Ele vinculou a Teoria do Estado e o Direito Constitucional a práticas concretas. O professor Ribas ressaltou a importância de se estudar a história constitucional brasileira, a história da América Latina. Ribas criticou a visão autoritária que norteava a universidade brasileira. Posteriormente, o palestrante demonstrou o papel da universidade e da pesquisa na obra do professor Ribas, já que este foi um dos fundadores do CONPEDI, do Observatório da Justiça Brasileira e do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito. Siddharta ressalta como é importante ter esses espaços de prática pedagógica inovadora, onde há o estudo do direito a partir dos casos concretos, um estudo sistemático dos casos, que gera uma potencialidade crítica. Tudo isso mostra como Ribas é não apenas professor, mas educador. Sempre preocupado com a formação, não só com a informação. Logo após, o palestrante analisa o livro Teoria do Estado do professor Ribas de 1995, obra que traz o avanço histórico do Estado na América Latina como um todo. Além disso, Ribas foi um dos primeiros professores no Brasil a abrir uma disciplina específica sobre o Novo Constitucionalismo Latino Americano na pós-graduação.
    Em relação à Teoria da Constituição, o palestrante declara que Ribas não tem nenhuma obra específica. Entretanto, tem inúmeros livros e artigos que tocam essa temática, a própria tese de titularidade dele é A Centralidade do constitucionalismo norte-americano de 2016. Durante a exposição, o Ribas mesmo ressalta a importância desse tema para a nossa graduação. Além disso, o professor titular ressalta que os EUA passam, atualmente, com o governo Trump, por uma crise constitucional. E lança o seguinte questionamento: será que a nossa Constituição de 88 não está seguindo esse mesmo caminho?

  111. Luiza Diniz

    PALESTRANTE 1: DANIEL CAPECCHI

    O palestrante Daniel Capecchi analisa o desmembramento da constituição sob a ótica de dois momentos: sua aprovação, momento de euforia popular, e a aprovação da PEC do teto de gastos públicos. Busca explicar o momento político atual. Em seu primeiro momento, a constituição foi vista como uma resposta aos diversos problemas do país. De um momento para o outro, há então uma desconfiguração da constituição, que está diretamente relacionada aos ciclos políticos e suas mudanças. Fala da teoria de Carl Schmitt, o qual defende a existência de três momentos: o povo antes da constituição, o momento do povo dentro da constituição e o momento do povo frente a constituição, quando já não responde mais as demandas sociais. Com o impeachment em 2016, inaugura-se então o constitucionalismo abusivo, e com as novas crenças nasce um novo ciclo político.

    PALESTRANTE 2: FÁBIO LEITE

    O professor Fábio Leite inicia sua fala pontuando a ausência de uma crítica à liberdade de expressão. Analisando as decisões do STF de forma crítica, por serem extremamente extensas em seu conteúdo e muitas vezes descompensadas, sem um esclarecimento claro e com ausência de um padrão que aponte os limites da liberdade de expressão, mostra que as tomadas de decisões acabam não sendo padronizadas nesse sentido pois dependem do juiz. Atenta para a dificuldade de uma isonomia e previsibilidade em relação a análise do caso concreto, devido a peculiaridade de cada um. Compara a justiça brasileira à Portugal nesse sentido, de forma negativa.

    PALESTRA PROF. RIBAS

    Prof Vanessa Berner

    Primeira e única professora titular de direito constitucional de uma instituição federal do país. Começa a falar sobre feminismos na constituinte, não só sobre a mulheres mas como elas são politicamente afastadas do processo pela própria academia. Ressalta que o Prof. Ribas sempre esteve ao lado dos mais vulneráveis e a favor da democracia e defesa dos direitos. Destaca em sua fala os principais pontos:

    -participação feminina x participação masculina na vida pública
    -movimentos de mulheres reivindicam em todos os momentos direitos individuais relativos a sua identidade de gênero e também direitos econômicos, sociais e culturais.
    -mecanismos de silenciamento e exclusão das mulheres: reflexão sobre a sutil diferença entre o direito e a política em uma perspectiva feminista. Ambos são construídos a partir de um ponto de vista patriarcal, no qual os valores “femininos” e “masculinos” se naturalizaram, resultando em uma situação na qual temos, de um lado, aqueles que são naturais e de outro, aqueles que são diferentes, ou seja, mulheres, negros, pobres etc.
    -mulheres se beneficiaram dos direitos de forma inferior aos homens
    -luta feminista é uma luta política, porque ser mulher é uma questão politica
    -necessidade de garantia de processos democráticos nos processos constituintes, em que as mulheres possam ser protagonistas
    -processo constituinte brasileiro: longa transição de uma ditadura militar para a democracia.

    O Prof. Ribas menciona que o precursor do movimento pelo observatório nacional da justiça não apoiava o CNJ, e se mobilizou no sentido de se criar um observatório nacional da justiça, que seria um verdadeiro núcleo para controlar o poder judiciário. Junto com o Boaventura dos Santos, lutaram no sentido de criar esse observatório. O observatório não saiu e os que participaram dessa tentativa, inclusive o prof. Ribas, acabaram criando um observatório na UFRJ. O movimento, de caráter nacional, não se efetivou, o que se efetivou foi que em algumas faculdades foram criados observatórios de justiça.
    O professor Siddharta atenta para a possibilidade de se denunciar a violação de direitos fundamentais a partir do estudo de casos concretos e não mais apenas o ensinamento livresco, ornamental e elitista. Com o observatório se adota uma postura descritiva, com uma potencialidade crítica. O direito como uma forma de construir catálogos para criticar as instituições e verificar o respeito aos direitos fundamentais.
    Selecionou obras principais do prof. Ribas: Livro de Teoria do Estado (1995), faz um avanço histórico do estado na América latina como um todo. Atualidade dessa necessidade de pensar o Estado na America Latina, como defendido por Ribas. O prof. Ribas foi o primeiro a abrir uma disciplina especifica na pós sobre um novo constitucionalismo latino-americano.
    Ribas fez concurso para a cadeira de direito e política, foi criada na Espanha e foi implantada na UFRJ pelo setor autoritário para instigar o autoritarismo.
    Outra inovação do livro Teoria do Estado do Prof. Ribas, foi a pesquisa empírica do direito. Destaque para a pesquisa feita pelo professor com os juízes do TJRJ e o perfil elitista desse poder judiciário (livro juiz em preto e branco).
    Teoria da Constituição: o prof. Ribas não tem uma obra específica da teoria constitucional, sendo difícil sintetizar seu pensamento.

  112. Thais Simas Menezes

    Aluna: Thais Simas Menezes – Constitucional I / Noturno.
    Homenagem aos 30 anos do Professora Ribas na FND.
    No dia 05 de outubro de 2018 ocorreu na FND a homenagem aos 30 anos do Professor Ribas na faculdade.
    A primeira palestrante foi a Doutora Jane Reis, sendo essa a primeira e única professora titular de Direito Constitucional de uma instituição federal. Com isso, a professora iniciou sua fala apontando que a luta das mulheres não é recente. E que apesar disso, a atuação feminina na política é muito inferior ao comparar aos dos homens e esse fator só serve para perpetuar o papel subserviente da mulher na sociedade. Portanto, a Professora aponta que é preciso rever esse papel da mulher na Política e no Direito. No entanto, essa não é a única problemática, uma vez que as mulheres vivenciam inúmeros casos de desigualdade como a diferença salarial. Desse modo, a luta feminista se caracteriza como uma luta política. Por causa desses motivos é necessário desnaturalizar o nosso modo de vida, isso a partir do engajamento e pela ocupação de espaços políticos. Ao final de sua fala, a Doutora fez um breve paralelo entre a história recente da política, como o governo Lula, Dilma e seu impeachment, além de abordar as lutas das grandes mulheres como Marielle Franco, Malala etc… Após a fala da Doutora Jane Reis, foi entregue uma placa para o Professor Ribas em homenagem aos seus 30 anos de Casa.
    O segundo palestrante foi o Professor Siddhartha Legale fez uma breve apresentação da vida do Professor José Ribas Vieira. Dessa forma, mostrou que o Professor Titular Ribas fez ao longo de sua vida três graduações, que foram: Ciências Sociais, Direto e Educação. Além disso, foi abordado sobre as suas obras e Pesquisas. Ao final de sua fala foi abordado as três iniciativas que saíram dos textos de pesquisas para a prova como: a Fundação do CONPEDI, Fundação e Coordenação do Observatório da Justiça Brasileira e a Fundação do Fórum dos Grupos de
    Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.

  113. Júlia Gomberg

    Júlia Silva Schettino Gomberg
    Constitucional I- segundo período
    Jane Reis
    Processo constituinte vs autoritarismo Primeiro caso: de contenção, Constituição normativa passa por uma contenção com o objetivo de evitar um estado de exceção. Constituição para limitar o poder político;
    Segundo caso: formalização do autoritarismo codificado, com formas sofisticadas com ementas constitucionais legais e ilegais;
    Terceiro caso: processo de simulação. Apesar da fachada liberal, a Constituição permanece em vigor e existe um afastamento progressista por meio de leis ordinárias.
    Um dos grandes temas que estão em aberto é o fato de os juízes terem de julgar de acordo com a moralidade ou de acordo com o texto constitucional.
    Hoje o fenômeno do ativismo judicial no Brasil pode ser um sintoma fático das circunstâncias do país. Uma Constituição prolixa não justifica o ativismo judicial. Assuntos que tiveram em outros lugares possuíram outras vias para serem resolvidas, contudo, no Brasil foram resolvidos judicialmente.
    O conceito de constituição não pode se converter em um significante vazio.

    Eduardo appio: crítico do ativismo judicial,traz elementos do direito constitucional norte americano para mostrar como estamos vencendo áreas que são mais à direita.
    Hoje, no STF temos uma composição mais progressista. Critica o caso de que para FUX, a vontade da corte deve ser a vontade da maioria da população, o que exclui os grupos de minoria.
    Concepções que temos de democracia: para verificar se você tem uma democracia efetiva você tem que verificar a eficácia. Os membros que constituem as minorias precisam de uma proteção especial dos juízes. Sua concepção é substantiva da democracia no qual temos que verificar se todos estão sendo bem assistidos pelo Estado. É preciso entender que a democracia não pode se transformar em um processo de omissão das minorias, é importante tratar da coletividade com respeito e consideração por todos com o objetivo de defender a igualdade. O judiciário não pode ser um reprodutor da vontade da maioria. A participação da minoria deve ser aumentada e democratizada e isso não é feito por audiências públicas, por exemplo, usando o judiciário como adorno, dando uma aparecia legal.
    Fábio de Oliveira propõe pinçar alguns traços para caracterizar o caminho que o constitucionalismo vem percorrendo desde 1988. A primeira nota diz respeito a sobrevalorização da Constituição, chegando a um risco de frustração constitucional por exigir mais do que ela poderia dar. A constitucionalidade não pode pretender totalizar a vida, ela deve ser uma direção parcial.

  114. Gabriel Pyles

    PALESTRA 01-
    A palestrante Jane aborda sobre a dicotomia constitucionalismo e autoritarismo na atual conjuntura brasileira no contexto das eleições em que 2 candidatos sugeriram uma nova constituinte: É notório o movimento reacionário aos pilares da democracia liberal por intermédio da retórica autoritária feito por lideranças políticas que fazem parte de grupos hegemônicos. É realizado uma ressalva que a Constituição pode funcionar como uma barreira para esses discursos ou como canal de efetivação desses discursos.

    O palestrante Eduardo introduz na sua fala comentando o crescimento de movimentos com tendências de uma direita conservadora contra os grupos minoritários, preocupa-se com os rumos que a democracia estaria tomando em que os valores da maioria se sobrepõem os valores das minorias. Nesse âmbito, elucida o papel do judiciário que faz uso do ativismo judicial para salvaguardar esses direitos de grupos minoritários, ressaltando o limite desse aparato para os juízes fazerem política, como afirmava Dworking

    PALESTRA 02-
    Durante a fala de Ribas é citado a pertinência da importância do Constitucionalismo americano. Percebe-se uma preocupação com a crise constitucional que se instaura na sociedade americana após o governo Trump. Essa discussão acerca da crise em termos de legitimidade gravita em torno do conceito denominado Rot constitution, que denota o apodrecimento da Constituição, questiona-se assim como a conjuntura americana se a Constituição de 88 está sujeita a esse fenômeno, uma vez que, é cotidianamente desrespeitada.

  115. Maria Luiza Moratelli

    Palestra-homenagem de titularidade do professor José Ribas Vieira

    A professora Vanessa Batista, com sua perspectiva voltada para os direitos das mulheres e a presença dessas no processo constituinte fez as seguintes colocações
    – primeiras teorias feministas e a inserção dos projetos feministas no estado democrático de direito na constituinte de 1988
    – conselho nacional de direitos das mulheres e a campanha constituinte “sem mulher fica pela metade”,
    houve uma grande tentativa de deslegitimar o movimento, o qual foi de extrema importância para o nosso processo democrático
    – a bancada feminina foi confirmada como estratégia p pautar a questão das mulheres na constituinte e não havia acordo entre elas em função de não apenas uma diversidade partidária, mas também de um embate entre as teorias feministas
    – as primeiras a serem eleitas foram eleitas porque o marido ou família tinham uma influência polícia na ditadura militar, infelizmente, na maioria dos casos
    A redação final não correspondeu às demandas feministas, mas ainda assim foram um avançado
    – lobby do batom, movimento encabeçado por 26 mulheres eleitas em 1986 que auxiliaram a construção na nova constituinte e tiveram 85% das pautas aprovadas no texto constitucional
    – A constituição de 1988 foi escrita por uma parcela da elite dominante e absorvida pela população. Há uma normatividade heterossexual, cujas bases ideológicas diminuem o poder das mulheres
    – agenda direcionada para nossa pauta nos governos lula, ações afirmativas com meios de promover igualdades de gênero
    – retrocessos dos programas sociais, demissões, estatuto do nascituro
    – misoginia do golpe da Dilma
    – masculinização do âmbito político p que as mulheres sejam legitimamente aceitas, e serem marginalizadas
    Sistema patriarcal e princípios que se referem nas ações do estado brasileiro, disputa por efetivação de direitos das minorias
    Quadro estruturalmente desfavorável no que tange às pautas feministas. Quadro de exclusão em relação às mulheres e outros grupos minoritários.
    Como reverter essa situação?
    – mudar o discurso, as forças sociais de base e melhores nas construções de poderes
    – utopia feminista

    Ribas
    – APOCS x criação do Conpedi – espaço de criação e divulgação do conhecimento
    Ojb e o núcleo para controlar o poder judiciário com Boaventura de Sousa Santos
    – pioneiro no novo constitucionalismo latino americano
    – resistência e preservação da memória
    A trajetória acadêmica do professor e suas obras receberam excelente destaque ao longo da palestra, em especial sua tese de mestrado.

    Palestra 14:00 sexta Jane Reis, Fábio de Oliveira e Eduardo Appio

    Eduardo Appio

    – proteção judicial das minorias?
    – quem são as minorias? Gays não são considerados minorias do ponto de vista da suprema corte norte-americana
    Em 2015, um avanço no que tange às minorias acerca da união homoafetiva ser um direito fundamental, não acreditam que esse grupo necessita de uma representação especial
    – o que cabe ao congresso e o que cabe ao poder judiciário? Aonde eles se encontram?
    – minorias deve ser tratado pelo congresso, pelos juízes, deve haver um tempo no congresso?
    – o judiciário é quem define o espaço de sua própria competência
    Esse poder é grande e deve-se racionalizar este poder
    – não reconhece os gays, mas reconhece as mulheres, portadores de deficiência física e psíquica não são considerados minorias
    – negros são considerados minorias porque sempre foram objeto de descriminação pelo poder
    – as leis das minorias ocasiona uma inversão do ônus da prova de demonstrar que existe interesse.
    – no Brasil, toda e qualquer lei está presumida pelo princípio da constitucionalidade
    – democracia: Ronald Dworking, que reflete a obra de Rawls que rebate o conceito ontológico de democracia, um conceito mais procedimental e outro mais substantivo. Para verificar essa últimas deve-se fazer uma avaliação dos resultados que o sistema está produzindo. Os procedimentais acreditam que o ativismo judicial está ligado à uma vontade. O palestrante está mais atrelado à uma democracia em seu poder substantivo, todos sendo tratados com igual respeito.

    Todo trato das minorias reflete uma questão substantiva.
    – avanço no que tange aos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana
    – religião não deve interferir em política e nem no judiciário, embora neste último ela ganhe algumas vezes
    – força dos argumentos x argumento de força do direito constitucional positivado
    – caixa de ressonância da moral da nação
    – critério de moralidade x texto constitucional
    – concepção substantiva de democracia, se estamos realmente tratando as pessoas como iguais
    – controle judicial das políticas públicas. Em que medida os juízes podem escolher se é construído ou não uma via pública, hospital?
    – pedido de prorrogação, overuling
    – a democracia não pode ser instrumento de aniquilação das minorias
    – questões da coletividade que devem ser decididas pelo congresso nacional
    – ativismo judicial; questões eleitorais, investimentos, deixar isso p os políticos, ainda que tenhamos um congresso coberto de escândalos, o espaço dos políticos é a política. E o espaço do judiciário é no ativismo contra as minorias
    – o ativismo dos judiciário se mostra quando os políticos se mostram refratários à uma determinada categoria das minorias e nisso se justifica o ativismo dos juízes
    – judiciário nunca será uma caixa de ressonância da vontade da maioria, que o debate democrático se acontece de portas fechadas.
    Primeira cautela: democratizar as participação dos efetivamente envolvidos, e isso não é fazer duas audiências públicas apenas p chancelar, em prol de dar uma aparência de legalidade; que se possa de fato aumentar a democratização e a participação de pessoas do mesmo sexo
    – outra coisa p refletir: a forma como são escolhidas os membros da suprema corte, tem um conteúdo pejorativo, o método de escolha a portas fechadas, de forma tenebrosa e inconfessável, apresenta resultados futuros que se têm que convencer por muitos anos.

    Fabio de Oliveira

    Sentimento de frustração constitucional: é comum que juristas e juízes contem a história a partir da carta constitucional, o que pode revelar arrogância e pensamentos epistêmicos
    A constituição não pode se arrotar a dirigir tudo, ela não explica tudo, não explica o gigantismo do pode judiciário no Brasil.
    O fenômeno do ativismo judicial é um sintoma fático das circunstâncias do país, ele não está ligado à constituição
    – análise jurisprudencial
    – doutrina e seu desenvolvimento em prol de 1988. A academia nacional possui hoje um pensamento que transcende o próprio direito constitucional, nunca se publicou tanto ; isso ocorre em função da valorização da constituição e do ordenamento jurídico, expansão dos cursos de mestrado e doutorado, grande parte das obras significativas advêm desses nichos, nunca se recebeu tantos estrangeiros ou enviou. Isso possibilitou um maior alinhamento no que tange aos demais países e o estudo jurídico.
    O sucesso de uma constituição passa pelo fato de ter uma boa teoria. Já tivemos outras constituições, mas apenas nessa consolidamos uma teria constitucional
    – reconhecimento de eficácia positiva da norma programática
    – Dworking e a classificação entre regras e princípios
    – jurisprudência com traços p o ativismo e realço para a conduta do STF. Essa é uma característica do STF após o advento da constituição vigente. Uma das expressões é a questão da judicialização da saúde.
    Nunes é crítico ao ativismo judicial no que concerne à saúde.uma constituição vigente e prolixa não se linka com o ativismo judicial

  116. Renan Sangalli Brochi

    RENAN SANGALLI BROCHI
    CONSTITUCIONAL 2 – noturno.

    MESA DE 17 HORAS (04/10)
    Professor Lucas Gonçalves, Fábio Leite e Daniel Capecchi.

    Vivemos em uma sociedade vigiada. Uma sociedade da informação dominada pela cultura cibernética em que estamos sempre vigiados.
    Nos 30 anos da constituição, a liberdade expressão deve estar em discussão diante de sua importância no pós ditadura em que houve a repressão daquilo que corria nos veículos de comunicação.

    Sendo garantida pela constituição que rearranjou a democracia no Estado brasileiro, a liberdade de expressão passou a ser um direito fundamental para a democracia. Contudo, vale a demonstração de uma dicotomia existente entre a liberdade de expressão e a Era Digital, em que tal liberdade permite a publicação de dados que ficam gravados nos algoritmos de informáticas, abrindo uma discussão a respeito dos direitos dos dados individuais.

    A maior parte das redes cibernéticas são pautadas na coleta, agregação é distribuição de dados pessoais na forma de algoritmos. Não mais cabe a preocupação com a disponibilidade de nossos dados, cabe o questionamento para a maneira com a qual as grandes corporações de tecnologias usam tais dados. Muitas informações pessoais passam a ser cedidas sem que sejam lidos os termos de rede de dados e suas utilizações pelas redes sociais. Caso da Carolina Dieckmann foi emblemático sobre a maneira como as redes sociais conseguem acessar nossos dados.

    As Manifestações de ódio advém do pseudo anonimato que pessoas acreditam ter utilizando as redes sociais. Pessoas da comunidade LGBTQ+, negros e negras, estrangeiros e outras culturas são alvos dos discursos de ódio que se espalham pelas redes sociais; tais violações fomentam os direitos humanos dentro do mundo da informação.

    Análise crítica da liberdade de expressão a partir de alguns casos constitucionalmente analisados.
    O HC 82424 foi decidido pelo STF dando mais publicidade ao fato objeto.
    ADPF 130 também pautada do STF sobre a liberdade de expressão e de imprensa. Reflete na decisão atual sobre a entrevista da Folha de S. Paulo para o Ex-presidente Lula.

    Vivemos momentos diferentes. Em 5 de outubro se promulga a CF/88 sob grande euforia social sobre o novo texto constitucionalmente normativo do país. Houve uma crença de que a constituição mudaria os parâmetros sociais no País.
    Em dezembro de 2016, foi aprovada a emenda constitucional 95 sobre o novo teto de gastos alterando as diretrizes orçamentárias brasileiras. As constituições e suas mudanças correspondem às alterações dos ciclos políticos.

    O ciclo político possui diversas motivações e agente que dificultam a datação do início de tais momentos. Os inícios que levaram a promulgação da CF teve início muito antes do dia 5 de outubro.

    Alguns conceitos:
    – rede dominante: elites econômicas e políticas, crenças, e momentos de choques que fazem as instituições não mais produziram os resultados esperados.

    3 momentos dos ciclos:
    Inicial, substituição da rede dominante, equilíbrio entre a rede dominante e a rede social.

    A relação de ciclos com a constituição: momentos em que a sociedade encontra-se antes da constituição, o povo envolvido no Processo constitucional e o povo a frente da atual constituição e atrás de um possível novo ciclo.

    O ciclo democrático começa no ano de 1974, onde há uma eleição em que o MDB passa a vencer a ARENA para a eleição de deputados. A ditadura passa a ter uma resposta ao aparato repressivo, o governo militar instaura a lei Falcão e o pacote de abril que restringia o impulso democrático. A sociedade civil passa a se opor e tais medidas, surgindo novos movimentos sociais e sindicais, um caminho tomado por pessoas dentro das instituições e de base militar da sociedade civil.

    A constituição tem um descompasso entre suas promessas normativas e aquilo que de fato o Estado consegue promover. FHC consegue o presidencialismo de coalizão consegue, assim como Lula, entregar promessas econômicas e sociais respectivamente ao tem no seio do governo partidos essenciais.

    As Manifestações de 2013. O impeachment de Dilma demonstram um rompimento cada qual em sua essência. Em um momento a sociedade demonstra não mais reconhecer a efetividade dos papéis do Estado e o impeachment representa um constitucionalismo abusivo ao usar instrumentos democráticos para prática de agenda que não seria democraticamente aprovado.

    PALESTRA DE 30 ANOS DA CONSTIRUICAO E 30 ANOS DO RIBAS NA UFRJ

    A palestra se incia com a professora Vanessa Berner demonstrando o fato de ter sido a primeira e ainda única professora titular de direito constitucional em uma universidade federal no Brasil. Demonstra sua relacao com os estudos e pesquisas do professor Ribas diante de sua releção com as minorias diante do direito constitucional.
    Seu discurso decorre diante de uma política constitucional formada ainda sob um viés patriarcalista, em que as mulheres estão diante de um resultado de lutas por direitos que sejam condizentes e proporcionais aos que os homens detém, isto é, ressalta o ponto acerca da heterornomatividade no movimento constituinte.

    Vanessa demonstra, diante sua experiência no Direito Constitucional que a questão feminista é sinônimo de luta política. Luta esta que passa a abranger diversas camadas da sociedade como os trabalhadores, negros e negras, mulheres e LGBTQ+ a partir de suas representatividades dentro da constituinte.

    Mesmo demonstrando tais participações no movimento, detalha sobre a participação do movimento feminino e a importância das ativistas neste processo que retornaram do exílio após receberem anistia na década de 80. Na constituinte, tais mulheres formaram a frente que chamou – se de “lobby do batom”; título de início ofensivo mas tornado por elas um sinônimo de instrumento de luta para a reivindicação de seus espaços devidos, conseguindo apresentar diante da constituinte até 80% de suas demandas, ainda assim sendo uma carta constitucional um tanto quanto limitada no que tange aos gêneros.

    Durante o primeiro governo de Lula, segundo a professora, houve uma agenda em que houve maior efetividade das demandas feministas, alcançando, inclusive, A possibilidade do estudo de gênero no sistema de ensino superior público.

    Mesmo com alguns avanços importantes, na atualidade é possível observar alguns quadros ruins para as pautas femininas. Umas das medidas que podem ser analisadas para que seja atingido tais retrocessos é o posicionamento feminino acerca dos anseios que ainda hoje são entendidos como utopias, a mudança de atitude acerca do comportamento de uma mulher para com a outra dentro do ambiente político como sendo do mesmo gênero; isto é, ter a capacidade de realizar uma agenda política genuinamente feminina, e não a partir de uma leitura daquilo que os homens enxergam como realidade.

    Após ter sido analisada a participação das mulheres dentro da constituinte que consolidou a nova carta, coube ao professor siddharta demonstrar a trajetória do professor Ribas em suas formações que resultaram em seu status dentro do magistério. Dentro deste, durante o processo constituinte, Ribas proporcionou aos alunos que teve um estudo crítico que proporcionasse a reflexão a respeito das concepções constitucionais, trazendo à pauta os primeiros estudos relacionados com a América Latina e o Novo Constitucionalismo Latino Americano entre 1995 e 2010. Demonstra a ênfase dentro dos quadros do ensino de Ribas a importância dada a sua tese acerca dos estudos da influência e papel Norte Americanos para o direito constitucional no Brasil.

    Após demonstrado a tese de observação da influência norte Americana nos processos constitucionais brasileiros, demonstra que há uma grande crise do sistema constitucional pautado na Vitória de Trump nos Estados Unidos e o avanço do conservadorismo no Brasil.

  117. Luiza Diniz

    LUIZA DINIZ – CONSTITUCIONAL II NOTURNO

    PALESTRANTE 1: DANIEL CAPECCHI

    O palestrante Daniel Capecchi analisa o desmembramento da constituição sob a ótica de dois momentos: sua aprovação, momento de euforia popular, e a aprovação da PEC do teto de gastos públicos. Busca explicar o momento político atual. Em seu primeiro momento, a constituição foi vista como uma resposta aos diversos problemas do país. De um momento para o outro, há então uma desconfiguração da constituição, que está diretamente relacionada aos ciclos políticos e suas mudanças. Fala da teoria de Carl Schmitt, o qual defende a existência de três momentos: o povo antes da constituição, o momento do povo dentro da constituição e o momento do povo frente a constituição, quando já não responde mais as demandas sociais. Com o impeachment em 2016, inaugura-se então o constitucionalismo abusivo, e com as novas crenças nasce um novo ciclo político.

    PALESTRANTE 2: FÁBIO LEITE

    O professor Fábio Leite inicia sua fala pontuando a ausência de uma crítica à liberdade de expressão. Analisando as decisões do STF de forma crítica, por serem extremamente extensas em seu conteúdo e muitas vezes descompensadas, sem um esclarecimento claro e com ausência de um padrão que aponte os limites da liberdade de expressão, mostra que as tomadas de decisões acabam não sendo padronizadas nesse sentido pois dependem do juiz. Atenta para a dificuldade de uma isonomia e previsibilidade em relação a análise do caso concreto, devido a peculiaridade de cada um. Compara a justiça brasileira à Portugal nesse sentido, de forma negativa.

    PALESTRA PROF. RIBAS

    Prof Vanessa Berner

    Primeira e única professora titular de direito constitucional de uma instituição federal do país. Começa a falar sobre feminismos na constituinte, não só sobre a mulheres mas como elas são politicamente afastadas do processo pela própria academia. Ressalta que o Prof. Ribas sempre esteve ao lado dos mais vulneráveis e a favor da democracia e defesa dos direitos. Destaca em sua fala os principais pontos:

    -participação feminina x participação masculina na vida pública
    -movimentos de mulheres reivindicam em todos os momentos direitos individuais relativos a sua identidade de gênero e também direitos econômicos, sociais e culturais.
    -mecanismos de silenciamento e exclusão das mulheres: reflexão sobre a sutil diferença entre o direito e a política em uma perspectiva feminista. Ambos são construídos a partir de um ponto de vista patriarcal, no qual os valores “femininos” e “masculinos” se naturalizaram, resultando em uma situação na qual temos, de um lado, aqueles que são naturais e de outro, aqueles que são diferentes, ou seja, mulheres, negros, pobres etc.
    -mulheres se beneficiaram dos direitos de forma inferior aos homens
    -luta feminista é uma luta política, porque ser mulher é uma questão politica
    -necessidade de garantia de processos democráticos nos processos constituintes, em que as mulheres possam ser protagonistas
    -processo constituinte brasileiro: longa transição de uma ditadura militar para a democracia.

    O Prof. Ribas menciona que o precursor do movimento pelo observatório nacional da justiça não apoiava o CNJ, e se mobilizou no sentido de se criar um observatório nacional da justiça, que seria um verdadeiro núcleo para controlar o poder judiciário. Junto com o Boaventura dos Santos, lutaram no sentido de criar esse observatório. O observatório não saiu e os que participaram dessa tentativa, inclusive o prof. Ribas, acabaram criando um observatório na UFRJ. O movimento, de caráter nacional, não se efetivou, o que se efetivou foi que em algumas faculdades foram criados observatórios de justiça.
    O professor Siddharta atenta para a possibilidade de se denunciar a violação de direitos fundamentais a partir do estudo de casos concretos e não mais apenas o ensinamento livresco, ornamental e elitista. Com o observatório se adota uma postura descritiva, com uma potencialidade crítica. O direito como uma forma de construir catálogos para criticar as instituições e verificar o respeito aos direitos fundamentais.
    Selecionou obras principais do prof. Ribas: Livro de Teoria do Estado (1995), faz um avanço histórico do estado na América latina como um todo. Atualidade dessa necessidade de pensar o Estado na America Latina, como defendido por Ribas. O prof. Ribas foi o primeiro a abrir uma disciplina especifica na pós sobre um novo constitucionalismo latino-americano.
    Ribas fez concurso para a cadeira de direito e política, foi criada na Espanha e foi implantada na UFRJ pelo setor autoritário para instigar o autoritarismo.
    Outra inovação do livro Teoria do Estado do Prof. Ribas, foi a pesquisa empírica do direito. Destaque para a pesquisa feita pelo professor com os juízes do TJRJ e o perfil elitista desse poder judiciário (livro juiz em preto e branco).
    Teoria da Constituição: o prof. Ribas não tem uma obra específica da teoria constitucional, sendo difícil sintetizar seu pensamento.

  118. Gabriel Pyles

    João Gabriel Pyles Duarte
    3° semestre – noturno
    PALESTRA 01-
    A palestrante Jane aborda sobre a dicotomia constitucionalismo e autoritarismo na atual conjuntura brasileira no contexto das eleições em que 2 candidatos sugeriram uma nova constituinte: É notório o movimento reacionário aos pilares da democracia liberal por intermédio da retórica autoritária feito por lideranças políticas que fazem parte de grupos hegemônicos. É realizado uma ressalva que a Constituição pode funcionar como uma barreira para esses discursos ou como canal de efetivação desses discursos.

    O palestrante Eduardo introduz na sua fala comentando o crescimento de movimentos com tendências de uma direita conservadora contra os grupos minoritários, preocupa-se com os rumos que a democracia estaria tomando em que os valores da maioria se sobrepõem os valores das minorias. Nesse âmbito, elucida o papel do judiciário que faz uso do ativismo judicial para salvaguardar esses direitos de grupos minoritários, ressaltando o limite desse aparato para os juízes fazerem política, como afirmava Dworking

    PALESTRA 02-
    Durante a fala de Ribas é citado a pertinência da importância do Constitucionalismo americano. Percebe-se uma preocupação com a crise constitucional que se instaura na sociedade americana após o governo Trump. Essa discussão acerca da crise em termos de legitimidade gravita em torno do conceito denominado Rot constitution, que denota o apodrecimento da Constituição, questiona-se assim como a conjuntura americana se a Constituição de 88 está sujeita a esse fenômeno, uma vez que, é cotidianamente desrespeitada.

  119. Tuani De Oliveira

    Palestra 1)
    Palestrante: Emerson Garcia

    Começa seu discurso enfatizando que é necessário identificarmos em qual tipo de constituição estamos atrelados, para que se possa pensar qual tipo de constituição almejamos.
    Cita Rui Barbosa ao dizer que este nos via em uma espécie de cemitério de instituições, onde a proteção aos direitos fundamentais era falha.

    A disposição dos direitos fundamentais no início da constituição atual é um contraste em relação às anteriores, onde estes eram dispostos em seu final. Uma lógica onde priorizava o Estado e em seguida, a pessoa humana, sendo esta temática hoje ultrapassada e absurda.
    Dentre outros pontos abordados ao longo de seu discurso, Emerson encerra nos trazendo a reflexão de que prevalece uma desconfiança no que diz respeito a nossos representantes, no cenário democrático atual. Esse entendimento reforça uma ideia de fechamento do Congresso e, pior, alimenta a instauração de uma ditadura e que sendo esta uma grande ameaça, a ferramenta apropriada para que se barre essa ameaça seria justamente a política.

    Palestrante 2)
    Cassio casagrande

    Começa abordando o preocupante índice de impeachements sofridos no prazo de cerca de 30 anos, alarmante índice se comparado a outros Estados. Faz uma comparação em relação aos Estados Unidos, onde independente do presidente, as negociações e decisões não estagnam.
    Entre diversos pontos abordados, o palestrante encerra dizendo que o impeachment é bastante preocupante, onde seu poder se origina exclusivamente da autoridade e utiliza-lo arbitrariamente gera catástrofe imensurável, abrindo portas para que se o banalize.

    2ª Palestra.

    Palestrante: LUCAS GONÇALVEZ DA SILVA

    Inicia abordando a ideia de que toda a internet está voltada para a coleta e monetização de dados. Há de se questionar que tipo de instrumento serão estes dados nas mãos das corporações. A medida que fazemos tudo nessa grande conexão, cada passo dado fica salvo em rede.
    Exemplifica abordando a “lei Carolina Dieckman” e encerra dizendo que a violação dos direitos humanos acaba por transpassar a própria dignidade humana.

    Palestrante 3) Fábio Leite
    Começa por se identificar como menos otimista em relação ao atual cenário democrático.
    Aborda a liberdade de expressão.
    Se encerra ao nos trazer a reflexão de que a liberdade de expressão não deva ser abordada caso a caso e sim que se estabeleça de forma mais concreta, tendo sua variedade no tempo.

    PALESTRA RIBAS

    Vanessa Berger

    Fala-se sobre feminismo.
    Fala do impeachment
    Predominância masculina no poder público.
    Cota Marielle Franco ao endossar a luta feminista.
    Destaca a importância da sororidade.
    Uma nova política, uma política feminista a partir de nosso comportamento.

    Siddartha

    – Fala sobre a vida do Ribas.
    – Ponto de destaque: alguns textos da década de 80 sobre o ensino da TGE e Constitucional I.
    – Ribas critica uma matriz universalista, autoritária e abstrata, oriunda do direito alemão.
    – Em termos de pesquisa: é interessante como ele fala em alguns textos sobre o ensino na universidade, como ele mostra na década de 60 essa visão autoritária, o sucateamento do governo FHC.

  120. Camilla Marano

    Palestra do Prof Ribas – Camilla Marano – Constitucional II

    É ressaltado o fato do professor não apenas ter se preocupado em adquirir ferramentas pedagógicas e não apenas dogmáticas. Na década de 80, o Direito Constitucional era dogmático, ou seja, cumpria o papel de tão somente explicar a Constituição, enquanto a Teoria do Estado não dava a noção crítica que deveria.
    Ressalta-se a importância de estudar de forma concreta a história brasileira e da América Latina como um todo.
    Expõe ainda que na década de 60 existiu uma visão autoritária das universidade brasileiras, nos anos 90 um sucateamento das universidades no governo FHC e então no governo Lula começam algumas medidas de inclusão.
    Cita-se 3 iniciativas que saíram dos textos do Prof Ribas como contribuições à Teoria do Estado:
    1. Foi um dos fundadores do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós Graduação em 1989.
    2. Em 2007, foi criado o Observatório da Justiça Brasileira.
    3. Em 2009, houve a criação do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.
    Eduardo Ribeiro Moreira (UFRJ): A Constituição não escrita – Camilla Marano – constitucional 2

    O professor aponta para ausência de importantes temas na constituição como a proporcionalidade e razoabilidade. Conta a experiência vivida nos EUA em 2010 em que chocou-se ao ser indagado sobre a “recente democracia no Brasil”.

    Necessidade de hoje a democracia ser inclusiva, ou seja, vai além dos limites para analisar questões sociais, econômicas e ecológicas.

    Primeiro inimigo da democracia: forças militares unidas a agências de inteligência Não precisa ter o exército batendo nas ruas. Imprensa censurada, agentes controladores.

    Segundo: extremismo político, como partes que defendem pautas inconstitucionais.

    Terceiro: estado de emergência, intervenção federal por exemplo.

    Quarto: desprezo, preconceito pela política. “Para que política?” “Qual sentido?” “Por que votar?”

  121. João Gabriel Pyles

    PALESTRA 01-
    A palestrante Jane aborda sobre a dicotomia constitucionalismo e autoritarismo na atual conjuntura brasileira no contexto das eleições em que 2 candidatos sugeriram uma nova constituinte: É notório o movimento reacionário aos pilares da democracia liberal por intermédio da retórica autoritária feito por lideranças políticas que fazem parte de grupos hegemônicos. É realizado uma ressalva que a Constituição pode funcionar como uma barreira para esses discursos ou como canal de efetivação desses discursos.

    O palestrante Eduardo introduz na sua fala comentando o crescimento de movimentos com tendências de uma direita conservadora contra os grupos minoritários, preocupa-se com os rumos que a democracia estaria tomando em que os valores da maioria se sobrepõem os valores das minorias. Nesse âmbito, elucida o papel do judiciário que faz uso do ativismo judicial para salvaguardar esses direitos de grupos minoritários, ressaltando o limite desse aparato para os juízes fazerem política, como afirmava Dworking

    PALESTRA 02-
    Durante a fala de Ribas é citado a pertinência da importância do Constitucionalismo americano. Percebe-se uma preocupação com a crise constitucional que se instaura na sociedade americana após o governo Trump. Essa discussão acerca da crise em termos de legitimidade gravita em torno do conceito denominado Rot constitution, que denota o apodrecimento da Constituição, questiona-se assim como a conjuntura americana se a Constituição de 88 está sujeita a esse fenômeno, uma vez que, é cotidianamente desrespeitada.

  122. Nicole Martinelli

    Palestra Homenagem ao Prof Ribas

    Nicole Martinelli – Constitucional I – noturno
    DRE 118027627

    -> a palestra se inicia com uma abordagem feminista no movimento constitucional. A mulher é pouco representada no ambiente político e ao longo da história pode ser percebida a reivindicação por direitos individuais, desfrutando inferiormente que os homens em seus direitos. Ela propõe mudanças com a inserção feminina no poder político e movimentos democráticos. As mulheres devem, portanto se organizar e mobilizar como fizeram na bancada feminina na constituinte, ao verem uma oportunidade de garantir direito e aumentar a participação política.
    O trabalho das mulheres incomodou e foi chamado de lobby do batom. O coletivo, por indecisao acabou nao tendo força na constituinte e não aderindo às reivindicações feministas na constituição. O brasil, em contraste do ocorrido nos anos 90, teve uma participação popular forte na política. A era lula foi marcante para o feminismo, com atitudes como avanços contra aids, lei contra violência feminina, em contraste com o retrocesso sofrido no governo dilma. Quanto a pauta feminista, em uma questao estrutural, sofre neste periodo com um quadro de exclusao das mulheres e das outras minorias. As mulheres, segundo a palestrante, devem aliar dialogo à prática para combater a exclusão e propagar a democracia. Para que o Estado importe menos que a democracia e o direito

    Palestra Siddharta – Obras do José Ribas
    Ele teve uma grande participação com publicações e artigos, além da fundação de instituições de pós graduação e pesquisa. (Conpedi, Observatório da Justiça Brasileira, Fórum dos grupos de pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do direito. Sua cadeira é a Teoria geral do Estado apesar das inúmeras contribuições em Direito Constitucional com uma pegada democrática forte, inclusive com trabalhos publicados sobre o novo constitucionalismo latino-americano.
    Ribas tem uma contribuição forte sobre o poder constituinte, em teoria da mudança constitucional e a constituinte burguesa, além da própria constituição brasileira.

  123. Luiza Oliveira

    Liberdade de expressão nas redes sociais: capitalismo de dados, discurso de ódio e fake News

    A promulgação da constituição permitiu que pudéssemos ter discussões e ocupa um papel central na democracia. Porém, atualmente ocorre ampliação dos desafios da liberdade pelo advento dos celulares e da internet. Além disso, o direito à privacidade previsto pela constituição de 88 foi totalmente alterado: de acordo com palestrante Lucas Gonçalves, o século da informação a privacidade não existe. Os motivos expostos para tal afirmação são:
    * Informações quase instantâneas
    * Capitalismo de vigilância: internet usa algoritmos de análise de dados (empresas de cartões de crédito vendem essas informações para que os produtos que temos interesse apareçam na tela do leitor e possível comprador)
    Também foi falado sobre a fake news e o discurso de ódio. As pessoas estão cada vez mais viciadas no uso do celular e das redes sociais, porém, não veem os perigos a que estão expostos. O Facebook, por exemplo, permitiu vazamento de dados. Quem lê os termos de adesão das redes sociais? Geralmente, eles delimitam as possibilidades de liberdade de expressão, porém não é possível filtrar tudo o que se passa nas redes. A cada dez min 4000 vídeos são postados no YouTube. Redes sociais elegeram Trump com base em fake news. A sociedade não parou para refletir sobre o capitalismo de dados. O Facebook, por exemplo, consegue traçar a personalidade da pessoa com base em suas curtidas. Quanto mais curtidas são, maior o nível do conhecimento que o Facebook tem sobre a pessoa. Ademais, foi visto um pouco sobre o discurso de ódio, que é a manifestação de ideias que incitam diversos tipos de discriminação, como a racial, por exemplo, e ocorrem cada vez mais com a possibilidade da anonimidade proporcionada pela internet.

    Aluna: Luiza Oliveira Gracioso Terra

  124. Tiago Ribeiro

    Aluno: Tiago Ribeiro
    Constitucional 2

    •Lucas Gonçalves
    O direito mãe contido no artigo 5° da constituição tem sido constantemente violado.
    A privacidade da constituição federal de 1988 foi totalmente alterado devido ao avanço tecnológico e o desenvolvimento das redes sociais e isso leva a uma constante coletas de dados dos vários sites da internet.
    O palestrante também destacou que a liberdade de expressão também tem sido violentado com os constantes discursos de ódio na rede mundial de computadores.

    •Daniel Capecchi
    O professor Daniel faz uma análise sobre as mudanças ocorridas no cenário socio-político brasileiro ente a aprovação da constituição federal de 1988 e a aprovação da Emenda Constitucional 95, conhecida como a PEC do teto dos gastos.
    Destaca a desfiguração que a constituição tem sofrido ao longo desse tempo.
    Segundo ele, essas mudanças ocorrem devido ao que ele chama de “ciclos políticos” da sociedade.
    Esses ciclos são compostos de três fases.
    – Crença das redes dominantes (políticos e econômicos)
    – Crença das redes sociais (luta por direitos sociais)
    – Equilíbrio (um equilíbrio entre as duas primeiras fases)
    Finaliza falando sobre o “constitucionalismo abusivo” que é usar um instituto Constitucional para enfraquecer a democracia.

    •Palestra do prof. Ribas
    A palestra retratou fases da vida acadêmica do professor Ribas, suas obras e legado que deixa na história do direito e da UFRJ.
    Destaque para sua participação na criação do CONPNDI – Conselho Nacional Pesquisa e Pós Graduação em 1989.
    Fundação e Coordenação do Observatório da Justiça Brasileira em 2007.
    A fundação do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito em 2009.
    O prof. Ribas que fez sua tese de titularidade com tema “A Centralidade do Constitucionalismo Norte Americano”, também falou sobre o peso e a importância desse constitucionalismo para os cursos de graduação.

  125. Augusto Salles Leão

    Augusto Salles – Constitucional II – Noturno
    DRE: 117239726

    COMEMORAÇÃO DOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

    05/10/2018 – 16h

    Palestrantes: Siddartha Legale e José Ribas Vieira (Homenagem pelos 30 anos na Faculdade Nacional de Direito)

    Comentário: Os palestrantes trataram, de forma geral, sobre toda a trajetória do professor Ribas e de toda a sua história no que tange, também, a história da faculdade. Tratou-se sobre questões de ditadura e luta pelo espaço na faculdade. Ademais, abordou-se sobre toda a vida acadêmica do professor e sua colaboração para com o Direito e, consequentemente, para com a faculdade.

    Palestrante: Vanessa Berner

    Comentário: A professora tratou da questão dos movimentos feministas nos 30 anos da Constituição Federal e abordou o fato de como as mulheres estão excluídas da constituinte. Por fim, a palestrante afirma que para mudar isso as mulheres que ocupam cargos no Estado devem mudar seus discursos e assumir a memória de gênero sem neutralidade. Diz ser preciso construir uma nova ética, ouvindo a utopia feminista e que as mulheres não podem e não devem ser como os homens.

    04/10/2018 – 17h

    Palestrante: Fábio Leite

    Comentário: O professor Fábio Leite trata, de forma crítica, sobre como é tratada a questão da liberdade de expressão no Brasil com enfoque no STF, tendo em vista que as decisões não ajudam formar um padrão que ajude a determinar os limites da liberdade de expressão. O palestrante também fez uma comparação em relação a jurisprudência brasileira e a portuguesa quando se trata de liberdade de expressão.

    Palestrante: Lucas Gonçalves da Silva

    Comentário: O palestrante em questão abordou a temática da liberdade de expressão e privacidade na era digital, a qual nos levou ao fato de que estamos sendo constantemente vigiados, tendo em vista a quantidade de fotos, vídeos, curtidas etc que criam um histórico e deixam rastros de nossos valores e personalidade. Além disso, o palestrante também trata da questão que tange o anonimato e o exponencial crescimento de ódio referente a mesma.

  126. Marques Fukne

    DRE 118059412
    Palestra – 04/10/2018 19:00

    Em um primeiro momento o presidente do TJ, Milton Fernandes de Souza tratou das inovações realizadas através da Constituição de 1998. Pontuando dentre elas o controle dos tribunais do supremo e a súmula vinculante. Tendo como pano de fundo o sistema de Civil Law, ligado a jurisprudência, sendo ela necessária para a efetivação do sistema de sumulas. A maior das inovações é autonomia administrativa e financeira.
    Além disso, segundo o procurador, Rodrigo Brandão, a Constituição de 1988 é um marco contra a instabilidade democrática, tendo em vista, as constituições anteriores a ela. Alem disso, ela propiou mudança de poderes institucional sem quebra cotitucional, mostrando assim, sua elasticidade. Mentendo, dessa forma, sua estabilidade. Ademais, a constituição de 1988 toma para si com força antes jamais vista a seguridade dos mais vastos áspetos dos direitos humanos e seguridade social. Entretanto, a constituição de 1988 enfrenta claro desgaste institucional e social. Tendo como evento marcante destes problemas as manifestações contra o aumento da tarifa de ônibus. A frase “Não nos representa” apresenta, na visão, do professor algo ainda maior do que as revindicações dos manifestantes. O sistema politico estava fechado para si mesmo. Por fim, para o professor Fabiano Soares Leite, partindo de um ponto de vista do Direito Administrativo quanto a constituição a distribuição dos recursos econômicos entre os membros da federação é desequilibrada, causando a situação desconfortável situação econômica atual.
    Em consonância a isso, tem-se os casos de corrupção generalizada da maquina pública e a enorme desigualdade social do Brasil.
    Nesse contexto, tratando-se do posicionamento das chapas que encabeçam as eleições presidenciais quanto a reformas constitucionais sugeridas pelos mesmo, na visão do professor, são bastante equivocadas. Pois tendem a gerar uma instabilidade institucional. Colocando as garantias democráticas em cheque. A única forma de garantir esses direitos é a conscientização social a respeito da importância dos direitos constitucionais.
    Estado gerencial e prática administrativo muito separadas uma da outra, gerando uma ineficiência gerencial. Dessa forma, uma maneira para gerar eficiência a essa gerencia institucional é preciso que a eficiência se dê por meios racionais, dados empíricos na criação das instituições. Uma outra dimensão importante para gerar eficiência administrativa no plano funcional, se dá através de formulas que já se mostraram eficazes na administração privada, adequando-as as formas de atuação e os interesses públicos.

  127. Anny Gomes

    Foi a primeira vez que ouvi falar do professor Ribas e posso dizer que, particularmente, foi uma experiência muito tocante. A trajetória exposta pelo professor Siddharta, somada às falas do mesmo, demonstram o caráter de alguém comprometido com o Estado democrático de direito e a educação. Desde sua graduação de formação plural, seu notável compromisso com o ensino, até a sua produção acadêmica são impecáveis e concisos — alguém que durante 30 anos manteve-se coerente com suas ideias, por si só, já é digno de nota. Sua sensibilidade ao contar sua história, a notável admiração dos outros professores e sua figura são um prato cheio para a reflexão sobre os ciclos, o passado e o futuro que se colocam como possibilidades.
    Reitero aqui sua fala sobre retirar as imagens dos envolvidos com o regime militar na época da ditadura. Saí com a sensação de fazer ainda mais parte de um monumento integralmente histórico tal qual a Faculdade Nacional de Direito e o ilustríssimo professor homenageado. Que façam mais 30 anos! Tanto de Ribas quanto de Constituição.

    Constitucional I, Noturno, Anny C Gomes.

  128. Marques Fukne

    DRE 118059412
    A palestra inicia-se por uma abordagem do papel problematizadora da precária participação história das mulheres no que tange o debate Constitucional no Brasil. A renomada professora de direito constitucional apresenta uma visão histórica da luta das mulheres para ocuparem espaço em um dos debates mais centrais da sociedade civil ocidental, o debate Constitucional. Além disso, traz a luz o baixo número de mulheres participantes das discussões Constitucionais mesmo no período democrático pós ditadura. Sua abordagem tem como conclusão a forte luta enfrentada ainda hoje, em pleno século XXI, para fazer com que sua voz seja ouvida e levada em consideração em uma estrutura majoritariamente masculina e machista. Em seguida, o professor Siddharta Legale, discursa a respeito da importância da criação do COMPEDI, que teve como objetivo a promoção das pesquisas de pós graduação, criando um perfil cooperativo entre diferentes grupos de pesquisa. Nesse sentido, UFRJ destaca-se dentre as demais instituições do estado do Rio de Janeiro no que tange o impulsionamento da pesquisa. A exemplo disso, tem-se o Observatório de Justiça da UFRJ, criado há dez anos atrás, com objetivo de analisar as práticas jurídicas em âmbito nacional. Tornando possível criar uma potencialidade crítica quanto ao estudo do direito, não mais unicamente por um viés academencista. Além disso, discursa a respeito das enormes contribuições que o Professor Ribas tem dado ao longo e sua vida. Inicia sua análise trantsndo do livro Teoria do Estado, que segundo o professor Siddharta Legale, promove uma análise histórica inovadora das relações institucionais, colocando em pauta o Novo Constitucionalismo Sulamericano.

  129. Jheniffer Mariana Sauvesuk

    Aluna: Jheniffer Mariana Sauvesuk
    Constitucional I – noturno

    Homenagem ao professor titular José Ribas Vieira

    Palestrante: Vanessa
    Irei falar a respeito do movimento feminista nos 30 anos de Constituição, tendo em vista que o professor Ribas sempre esteve ao lado dos menos privilegiados.
    Não é recente a luta das mulheres pelos seus direitos, aqueles normais e naturalizados aos homens, pois as mulheres estão sub representadas em todos os espaços políticos e públicos. Para combater esses mecanismos de desigualdade, temos que refletir os diversos aspectos que os permeiam. Em primeiro lugar o patriarcado é presente em todo o sistema, no qual há um desvio heteronormativo. Para quebrar isso devemos colonizar os espaços que sempre nos excluíram, inclusive por meio do Estado de Direito, cujas normas naturalizadas como normais.
    O processo constituinte brasileiro veio em linha democrática, estabelecendo uma série de reformas estruturais.
    A bancada feminina na assembleia constituinte não tinha ligações com o movimento feminista, o que enfraqueceu uma pauta única e integral.
    Ainda hoje a dominação de gênero é muito forte, assim como ocorreu com presidente Dilma, não aceitam nossa presença e tentam suprimir nossa voz e, infelizmente, tem causa estrutural. E para isso deve-se dar voz a utopia feminista, para construir relações grupais, não hierárquicas.

    Professor: Siddharta Legale

    O professor Ribas no ensino da Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional I se depara com uma matriz autoritária presente, principiante, com a transição que o estado brasileiro estava passando, então ele faz uma crítica a essa matriz.
    Em termos de pesquisa, ele fala em seus artigos, a respeito de como havia uma ideologia nas universidades na década de 30, sendo estas sucateadas. E com o governo Lula isso permaneceu, mas houve deveras mudanças.
    Outra ideia importante, é o conselho nacional de pesquisa e pós graduação em direito (Conpedi),que foi criado em 1989 e trouxe um ambiente para apresentação e divulgação das pesquisas. De um direito que vivia de forma manual, ganhou espação para debater e criação de uma cultura de cooperação e política.
    Em 2007 criou os fundos de pesquisa. A proposta era que quem apresentasse fossem grupos, o que fortaleceu a crítica, essencialmente na Ufrj. O observatório da justiça brasileira criou uma rotina de reuniões, com sistemática no estudo de casos e estudo prático da constituição, tendo, assim, uma responsabilidade crítica, além de descritiva.
    Em seu livro de teoria do estado ele faz uma reflexão sobre o passado das constituintes, inclusive sobre a América latinas, a fim de que não haja novamente pautas ditatoriais como na década de 80, as quais suprimiram os direitos fundamentais.

  130. Carolina Tatagiba

    Carolina Tatagiba Sobreira
    3º período – Constitucional II
    Palestras: 4 e 5 de outubro
    Palestrantes: Emerson Garcia e Cassio Casagrande
    Vanessa Batista, José Ribas Vieira, Siddharta Legale
    O professor Emerson Garcia abordou o tema de Direitos Fundamentais na Constituição, os quais não estão presentes apenas no artigo 5º, mas em toda carta. O professor observou que apesar de já existirem direitos fundamentas nas outras constituições brasileiras, o tema Estado sempre se encontrava antes de tais direitos, se tinha uma maior importância nas instituições do Estado que nos direitos dos cidadãos. Tratou também de Direitos Fundamentais por um aspecto integrador, de reconhecer os direitos não só especificamente em determinado dispositivo, mas em conjunto com outros, contextualizado. Verificou então modificações do aspecto de sobreposição dos direitos do cidadão as instituições estatais, analisando por meio do número de ações coletivas, que o cidadão passou a enxergar o Estado como inimigo. Logo, tem-se um cenário de desconfiança dos representantes, o que desdobra o depósito de confiança a uma pequena aristocracia, o poder judiciário. O palestrante conclui a análise, com esperança, mostrando que avançamos, se por exemplo, olharmos que hoje, o Ministério Público alcança a ‘casa grande’, que a atuação das instituições estão funcionando. Por fim, o professor trouxe a frase de Maurice Duverger “quem transforma o mundo não são as maiorias acomodadas mas sim, as minorias determinadas”.
    O professor Cássio Casa Grande, conduz a palestra por meio de Direito Comparado, utilizando as diferenças na formação democrática do Brasil e Estados Unidos. Ressaltou, sobretudo a questão da estabilidade da democracia estadunidense, a qual ele explicou que após o caos de governo forte da independência até a criação da Constituição americana, a Assembleia Constitucional cria o sistema presidencialista com Colégio Eleitoral na intenção de estabelecer um filtro para limitar o acesso de qualquer um (divergente do pensamento hegemônico dos constituintes) a ter acesso a presidência. No Brasil, não houve a preocupação de se estabelecer um filtro, não havia segundo o palestrante, temor ao povo, pelo fato de que quase ninguém votava. O professor destaca como principal exemplo dessa instabilidade brasileira, os recentes processos de impeachment, que se tornou aqui uma arma, uma bomba atômica se tornando um instrumento habitual da política.
    No dia 5 de outubro, a palestra em homenagem ao professor titular José Ribas Vieira, que completou 30 anos de docência na UFRJ, tratou de uma exposição da sua trajetória acadêmica pelos olhos do professor Siddharta Legale. Siddharta percorre desde suas três graduações, mestrado, doutorado até atualmente mostrando as obras de Ribas, impulsionando um olhar além da admiração e carinho natural pelo professor da casa, mas a admiração a sua carreira combativa, de luta a democracia, de estudo da Constituição de 88. Ribas, que estava presente complementou a exposição, trazendo suas lembranças e nos explicando contexto de cada livro. Além da homenagem, a exposição da brilhante carreira do professor elucida também a história do país, as heranças e efeitos da ditadura, as conquistas que se deram por meio da luta. Por fim, o homenageado traz uma onda e otimismo e de incentivo a luta contra atuais dificuldades democráticas as quais o Brasil vem passando, não nos deixando perder a esperança.

  131. Marlon Rangel

    Aluno: Marlon Douglas Carvalho Rangel
    Noturno – Direito Constitucional II – Prof. Siddharta
    __________________________________________________

    COMEMORAÇÃO DOS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ RIBAS

    MESA DE 16H.
    Palestrante: Siddharta Legale.

    O professor Siddharta, em sua fala, tratou da vida e da obra do grande José Ribas Vieira. Para ele, a princípio, a Teoria do Estado daria uma visão mais crítica. Contudo observou-se que na prática era uma disciplina abstrata. Destacou a importância de estudar a história concreta. Em termos de pesquisa, o professor diz que é interessante como o Ribas fala em alguns textos e ressalta a importância de não pautar a universidade numa lógica de ranking, expressando a importância de resgatar reflexões pedagógicas para o direito constitucional.

    Nesse sentido, há três iniciativas que saíram dos textos do Ribas pra vida:

    Ribas foi um dos fundadores, em 1989, do Conpedi. Em 2007, Fundação e Coordenação do Observatório da Justiça Brasileira. Já em 2009: Fundação do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.

    O professor Siddharta destaca a importância de termos espaços inovadores e menos “livrescos e elitistas”, tornando-se fundamental observar as decisões práticas das instituições, gerando uma potencialidade crítica que possibilita denúncia, reflexões etc.

    O professor Ribas também pontua que a UFRJ se destaca pelo perfil a favor da pesquisa e da investigação. Somos uma instituição crítica. Além disso, fala o constitucionalismo americano é uma ferramenta importantíssima.

  132. Amanda Carvalho

    Aluna: Amanda C. de Carvalho – noturno – constitucional II

    Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF Siddharta Legale (UFRJ)

    De início, falou-se sobre os movimentos feministas nos 30 anos de constituição brasileira. A professora Vanessa, única professora titular de uma faculdade federal no Brasil, vai começar dissertando acerca do texto da CF/88, que sustenta o discurso patriarcal e não atende à diversidade existente na sociedade. A bancada feminina no espaço público é mt inferior a masculina, no congresso somos 10% e isso porque praticamente dobrou esse número. Isso serve p/ reproduzir a subserviência q a mulher vive.

    Direito X política em uma perspectiva feminista: Construído de um ponto de vista patriarcal. As mulheres são menos remuneraras e sobrecarregaras de diversas formas. Ser mulher é uma questão política, para haver uma mudança estrutural é preciso Descolonizar as estruturas político-econômicas q todas nós estamos inseridas, reformular leis q representam dominação masculina em todas as esferas da nossas vida, tem que questionar a exclusão q somos submetidas.

    Na parte do professor Siddharta, ele começou falando da trajetória do professor Ribas, como por exemplo suas pesquisas que ajudaram a contribuir para o espaço jurídico-social. Foi o primeiro professor a oferecer uma disciplina específica sobre o tema do Novo constitucionalismo latino-americana em uma pós, escreveu diversas obras, entre eles o “Teoria do Estado”, foi fundador e coordenador do Observatório da Justiça Brasileira, foi fundador do fórum do grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.

  133. Ivete Silva

    Direito Constitucional I
    Aluna Ivete Silva | Noturno

    Palestra “José Ribas Vieira – Homenagem pelos 30 anos da FND no dia de 30 anos da CF”

    A Professora Vanessa Batista iniciou a palestra expondo aspectos que demonstram como o sistema patriarcal tem reflexos no Estado Brasileiro. Assim, temos um quadro estruturalmente desvantajoso para as lutas das mulheres. Os caminhos para reverter essa situação perpassam pela consideração de que as mulheres devam ocupar lugares no Estado e procurem alinhar um discurso emancipador do coletivo.

    Em seguida, o Professor Siddharta Legale iniciou a homenagem ao Professor José Ribas Vieira. O docente concluiu as graduações de Pedagogia, Ciência Política e Direito. Esse conjunto das formações sedimentaram a base para que optasse pela docência.

    A titularidade na cadeira de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) foi conquistada em 2016. Após quatro décadas em que a posição esteve vaga.

    Ao longo da exposição, o Professor Siddartha citou as obras escritas pelo Professor Ribas e destacou a busca dele por desenvolver um ensino crítico. O estudo do Direito a partir de estudos de casos tem uma considerável potencialidade jurídica, permitindo que o estudante expanda sua criticidade.

  134. John

    Aluno: John Lee Alves Melo – Constitucional II – Noturno

    Última rodada de palestras com Eduardo Ribeiro Moreira, Marcio Pugliese e Tercio Sampaio Ferraz Jr.

    Eduardo Moreira

    Moreira citou sua pesquisa sobre Constitucionalidade sem Constituição. O professor citou vários tópicos da teoria da Constituição que foi ensinado em Constitucional I. O tema que mais preocupa o Moreira é a Democracia Constitucional. Ao falar sobre suas experiências no exterior, Moreira foi indagado como vai a situação da nossa recém formada Constituição, e isso levou ao assunto do amadurecimento do sistema. As características citadas para o amadurecimento de uma democracia constitucional foram: fortalecimento dos partidos políticos; Representatividade; Correlação entre processo eleitoral e o resultado material das votações.

    Citou-se também quais são os inimigos da democracia:
    1 – Forças militares infiltrando e tomando conta das instituições democráticas;
    2 – Extremismo político;
    3 – Os estados de emergência;
    4 – É o desprezo pela política.

    Marcio Pugliese

    Ele falou que anda muito preocupado acerca da gestação precária da Constituiçãol de 88. Ele citou o paradoxo que é o sistema capitalista: ele precisa acumular e concentrar capital e também distribuir renda com fins de reinvestimento. Falou- se que a Administração Pública não é produtiva e ainda consome muitos recursos. O palestrante adjetivou a Constituição de decrepta, pois além de outros motivos, a Constituição delineou mal a forma dos partidos políticos, inclusive sugeriu uma constituinte com o fim de derrubar do poder aqueles que não deveriam estar lá.

    Tercio Sampaio Ferraz Jr

    Tercio afirmou que para entender o fenômeno do crepúsculo constitucional é fundamental possuir a visão do constitucionalismo. O constitucionalismo afirma que a Constituição é auto-legitimante. O fenômeno do crepúsculo remete ao arrefecimento Constitucional, a divergência das decisões judiciais, a quebra da dicotomia sobre o que é constitucional e o que é inconstitucional. Tercio até incita a pensar sobre a definição de pessoa no meio jurídico e aquele que pode-se extrair da internet.
    Os assuntos são tão conectados e vastos (tal como notas de rodapé em livros e hiperlinks de páginas da web), que os princípios irradiaram-se mais e o direito natural ressurge de modo sutil, até mesmo chegando à decisões do STF. A ideia do ressurgimento do direito natural ao panorama atual foi inspirada em um artigo alemão que ele citou na palestra.

  135. Beatriz Freire Ferreira

    Beatriz Freire Ferreira / DRE: 117249624
    Direito Constitucional II – Noturno /

    MESA III (04/10)
    Emerson Garcia e Cassio Casagrande

    Quando queremos saber que Constituição temos, precisamos saber em que Constituição vivemos e como enxergamos a ótica constitucional brasileira. Rui Barbosa dizia que estávamos perante um cemitério de instituições porque não tínhamos uma verdadeira proteção aos direitos fundamentais nem instrumentos que possibilitassem sua projeção na realidade. O fato dos direitos fundamentais estarem dispostos logo no segundo titulo da Constituição é contraposto às anteriores, onde eles estavam sempre ao final; primeiro vinha o estado e depois a pessoa humana, mas hoje esta concepção soa absurda. É possível que um comando constitucional não dê origem a uma norma constitucional, um fazer ou não fazer? O art. 5º, XLIX, CF diz que o Estado preservará a integridade física e moral do preso. Será que o Estado realiza esta tarefa ou o trata de forma semelhante a um animal? Por que temos um texto constitucional que não alcança a realidade? O primeiro passo é o texto, depois temos o intérprete – um operador – e termina no STF. Nesse processo, o intérprete faz com que esse texto interaja com a realidade e se normatize com base de valores. Nossa sociedade é refratária ao teor do texto constitucional e por isso ele enfrenta dificuldades para enfrentar o alcance normativo na sociedade (vontade de Constituição).
    Os direitos fundamentais são concebidos conjuntamente porque se interrelacionam. Se um deles for enfraquecido, o outro também será. Se não há educação, não adianta garantir a liberdade de expressão, por exemplo. A partir da Constituição de 1988, o cemitério de instituições começa a se modificar. Esse ano, o STF proferiu a decisão que admitiu o uso coletivo do habeas corpus, que sempre buscou proteger o direito personalíssimo e passou a abranger o direito de pessoas, como o caso de mulheres grávidas ou com filhos recém-nascidos que tenham sido responsabilizadas por crimes; agora, elas têm direito à prisão domiciliar ou penas alternativas.
    Nossa democracia mostra que não confiamos em nossos representantes, o que é base para falas favoráveis ao fechamento do Congresso e implemento de uma Ditadura. No entanto, é justamente a política que pode ajudar a melhorar nossas vidas.

    MESA IV
    Lucas Gonçalves da Silva, Fabio da Silva e Daniel Capecchi (04/10)

    Lucas diz que vivemos numa sociedade vigilante e vigiada, o que nos torna atores. Em 30 anos de Constituição, um dos mais importantes temas foi a liberdade de expressão depois de um grande tempo de ditadura militar, e hoje exerce papel central na democracia. Temos uma dicotomia do direito à informação e direito à privacidade, ainda mais com o advento das redes sociais. Na era da sociedade de informação, a privacidade não existe mais. O chamado capitalismo de dados (ou capitalismo de vigilância) é o uso de algoritmos das ferramentas da internet para que coletem, analisem e monetizem dados para que sirvam de base para seus serviços. Já é tarde para nos preocuparmos com a disponibilidade de nossos dados; o questionamento deve ser o que as empresas e os gigantes tecnológicos estão fazendo com eles. A liberdade de expressão custou caro mas vem sendo muito violentada.
    Para Fábio Leite, há muito o que celebrar em comparação ao período constitucional anterior, mas ressalta que há uma supervalorização da liberdade de expressão no que tange ao direito constitucional.
    Daniel Capecchi questiona qual o processo político e constitucional que resultou no momento em que vivemos atualmente. Afirma que é uma hipótese teórica temporária, o que Hannah Arendt chamava de pensamento sem corrimão. O corte temporal vai da promulgação da Constituição de 88 até 15 de dezembro de 2016. Acreditava-se que a redemocratização atenderia às necessidades daqueles que por muitos foram excluídos das políticas sociais do Estado. A Constituição serve como um termômetro sobre o que está acontecendo na sociedade em determinado momento. Ele diz que há um processo de desfiguração da Constituição de 88 e a pergunta é: o que aconteceu? Constituições minimamente efetivas pautam as regras do jogo, e sempre que há vontade de mudança, de rompimento, há a elaboração de uma nova Constituição.

    MESA HOMENAGEM AO PROFESSOR JOSÉ RIBAS (05/10)
    Professor Ribas tem três graduações: Pedagogia, Ciência Política e Direito. Nessa trajetória, vemos o desejo em ser professor em tempo integral, uma verdadeira dedicação à docência em sua formação. Na década de 80, época do concurso do professor Ribas, ele critica o dogmatismo do direito constitucional e mostrava a teoria do estado como espaço que poderia dar essa visão crítica, mas que encontrava barreiras abstratas e autoritárias na prática. Inegavelmente, essa era a chance de refletir acerca da teoria do estado brasileiro, ainda mais pelo momento da redemocratização. A cooperação de pesquisa é essencial para desconstruir a visão manualesca do direito constitucional em prol de maior participação do alunado e juristas, de produção de artigos e debate.
    Em termos de pesquisa, Ribas falava em alguns textos e artigos sobre o ensino da universidade, desde a década de 30 até o momento, com interessante destaque para a década de 60 (autoritarismo), década de 90 (sucateamento das universidades nos anos de FHC) e também sobre o ano 2000, onde houve a política de ranqueamento no governo Lula.
    Três iniciativas do professor merecem destaque: a fundação do CONPEDI (1989), do OJB (2007) e do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito (2009). É por contribuição dele que a UFRJ tornou-se referência no campo da pesquisa.
    No livro “Teoria do Estado”, ele faz um avanço histórico do Estado na América Latina, fazendo críticas ao estado universalista, resgatando alguns importantes autores e elaborando a pauta desenvolvimentista dos anos 50.

  136. Felipe Tormenta

    Felipe Tormenta de Souza – DRE: 118086930
    Direito Constitucional I – Noturno – 2º Período

    PALESTRA 1 – Teorias Críticas Feministas
    – Movimentos Feministas e o Mundo Jurídico:
    > Há direitos cuja fruição é natural para os homens, mas que para as mulheres, exigem postura crítica feminista e pressão constante para assegurar que lhes sejam garantidos direitos de todas as naturezas, como o de falar.
    > Um modelo hetero-patriarcalista de poder normativo impede a isonomia substancial no cotidiano, embora haja isonomia formal.
    > O trabalho de mudança estrutural de maneira a garantir democracia substancial às mais oprimidas e diversas minorias passam por alterações em leis, ampliação de mecanismos de democracia e fiscalização e luta social por parte dos movimentos, sob uma perspectiva feminista.
    > A distância entre a isonomia, democracia e promessas de direitos formais e a realidade das minorias e grupos excluídos se dá pela carência de representação política desses grupos.
    > Os movimentos feministas e a união das pautas tiveram papel fundamental para garantir maior participação das mulheres na produção do texto constitucional pela assembleia constituinte.
    > A pressão feminina por representação incomodou a estrutura preexistente de poder e por isso foi chamada de lobby do batom, visando enfraquecer a luta pelas pautas feministas. Contudo, o efeito contrário pôde ser observado e o tema ganhou ainda mais força.
    > Embora a constituição de 88 não contemple de maneira ideal os direitos das minorias, sobretudo a feminista, o texto final apresentou grande progresso decorrente da organização de mulheres e feministas em sua união pela luta por direitos na constituinte.
    > A constituição de 88, em que pese seja mais democrática e progressista que as anteriores, também é oriunda de uma elite política originária de regime ditatorial, tendo sido o congresso da época determinado como constituinte.
    > A primeira década do século XXI foi marcada por intensa participação social, debate e visibilidade das pautas dos movimentos defendidos pelas mulheres. Isso pela democratização do ensino, garantindo maior presença feminina nos espaços acadêmicos e aquisição de produção de conhecimento.
    > Ao longo da primeira década do século XXI, a organização das mulheres foi ganhando força e as principais demandas foram por educação não sexista, e combate à discriminação no mundo do trabalho.
    > Houve, contudo, durante o governo de Dilma Rousseff, alguns retrocessos no tocante às pautas por veto de programas importantes.
    > Os desafios da luta feminista permaneceram quanto ao congresso majoritariamente masculino, branco, proprietário e ligado a bancadas religiosas.
    – Como reverter essa situação?
    > O discurso crítico feminino e sua força são a chave para dar avanço às causas das mulheres, para que se construa uma nova ética pautada na utopia feminista e relações solidárias de cooperação não hierárquica.
    > Formação de um novo acúmulo de conhecimento, sob a lente de gênero feminista, com solidariedade de gênero, com o olhar para a outra.

    PALESTRA 2 – Homenagem ao professor Ribas
    – Visão sobre o ensino do direito constitucional
    > O Direito Constitucional era muito engessado e, a Teoria do Estado seria uma oportunidade de introduzir um viés crítico. Importância do estudo da história brasileira e latino-americana.
    – Fundação do COMPEDI
    > Necessidade de instituir entidade direcionada ao estudo, pesquisa e aprofundamento na área do Direito
    – Instituição do Observatório da Justiça Brasileira
    > Potencialidade crítica oriunda do acompanhamento estreito sob a ótica das teorias da decisão, do progresso da prática jurisdicional brasileira. (excede o plano descritivo)
    – Criação do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional

    – Aplicação de pesquisas empíricas na produção de conhecimento sobre Direito (sobretudo nas obras relacionadas a Teoria do Estado)

    – Constitucionalismo
    > Tese de titularidade: Centralidade do constitucionalismo norte-americano
    > Novo constitucionalismo Latino-americano
    – Tese de Doutorado: História Constitucional Brasileira

  137. Matheus Zanon

    Matheus Zanon Gonçalves Carlos DRE: 117088670 Direito Constitucional II

    Palestra Des. Milton Fernandes

    O Desembargador e Presidente do TJ-RJ Milton Fernandes inicia sua fala delimitando-a. Busca trazer um pouco das Inovações da Constituição de 1988 frente ao Poder Judiciário, de maneira introdutória colocando a normatização deste Poder de forma minuciosa. Um dos primeiros exemplos colocados é sobre a carreira da magistratura, especialmente quando coloca as promoções que serão decorrentes do merecimento do magistrado, estando no conhecido “quinto”. A Constituição Brasileira também tem o cuidado no que diz respeito a elencar os órgãos da Justiça Brasileira. Para além de especificar os que já existiam, prevê a criação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), um tribunal de 36 ministros que tem como função primordial a uniformização da jurisprudência de leis federais, sendo possível notar a sua importância depois de 30 anos de sua criação. O segundo grande exemplo colocado, desta vez não decorrente do poder originário, mas sim de Emenda Constitucional, que cria o CNJ (conselho Nacional de Justiça). Este tem atividade puramente administrativa, principalmente no que diz respeito o controle administrativo dos Tribunais de Justiça, uniformizando alguns procedimentos administrativos (certamente considerando a heterogeneidade brasileira, deixando isto claro quando coloca o tempo despendido para chegar a um Tribunal na Capital paulista e em áreas remotas do Amazonas, quando no primeiro caso em meia hora já é possível chegar e no outro algo em torno de 3 dias). Um ponto também trabalhado é a Súmula Vinculante, como forma de agilizar e otimizar o Poder Judiciário no Brasil, dado seu protagonismo com mais de 100 milhões de processos em tramitação, já que depois da edição do STF, obriga todos a seguirem aquela norma. Aponta que este caminho baseado nos precedentes é típico de sistemas de common law, mas que reflete um fenômeno mundial de hibridização dos sistemas jurídicos. Por fim, de maneira rápida coloca os pagamentos em precatórios por terem adquirido tratamento específico e rigoroso a partir da CF/88 e desenvolve a ideia da autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça. Esta garantia da nova Constituição possibilita que o Tribunal possa edita seus próprios atos para a administração interna e possa ter grande avanço por conta de arrecadação de custas e taxas relativas a prestação jurisdicional. Exemplifica com o caso do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do qual este é presidente, que com ele hoje é possível arcar com todo o custeio do mesmo, permitindo pagamento imediato (gerando licitações mais baixas) e investimento estrutural, principalmente no que diz respeito a informatização e modernização de seus procedimentos, ficando ao cargo do Estado somente a folha de pagamento de funcionários. Finaliza colocando a mudança constitucional por muitas vezes aventada nos últimos períodos como algo negativo, não garantindo segurança jurídica ao nosso país.

    Palestra Prof. Rodrigo Brandão

    O Professor Rodrigo Brandão inicia reforçando a importância da comemoração dos 30 anos da Constituição de 1988. Afim de realizar uma demarcação temporal para analisar o constante estado de instabilidade política e democrática brasileira, sempre com pouco tempo de duração e instáveis, faz um apanhado que vai desde a República Velha até a redemocratização pós ditadura de 1964. Primeiro usa a ameaça aos Ministros do STF por Marechal Floriano no pedido de Habeas Corpus de Rui Barbosa sobre presos políticos. Neste mesmo tema coloca como a reforma, em 1926, da Constituição de 1924 acaba com a jurisprudência avançada do STF sobre o HC, que não dizia somente sobre livre circulação, como um instrumento que atendia também crimes políticos e outros casos. Marca a ruptura da Revolução de 1930 e posteriormente a falta de estabilidade democrática no Estado Novo, sua Lei de Segurança Nacional, o aumento da competência da Justiça Militar e da Constituição de 1937 inspiradas nos modelos fascistas. 18 anos de 2a República passados, sofremos um novo golpe em 1964, nascendo uma ditadura militar até 1985 marcada de grandes violações de direitos básicos. O processo da Constituinte marca o retorno de nossa democracia, sempre em estágio inicial, infantil e nova. Entretanto, a Constituição resultante deste processo garante uma plasticidade dada as mudanças de poder dos últimos 30 anos, mantendo a estabilidade do país. Coloca como inegáveis seus avanços na garantia de Direitos Fundamentais, respeito a tratados internacionais e uma lógica de seguridade social muito mais sólida. Apesar disto, aponta que a CF/88 começa a demonstrar sinais de desgaste. O primeiro colocado é sobre o sistema político, aproveitando os movimentos de junho de 2013 e sua hashtag não me representa como demonstração disto. Defende que o sistema proporcional de lista aberta e o pluripartidarismo brasileiro (visto como hiperpartidarismo), aliado com a lógica de presidencialismo de coalizões, gerou uma situação de desgoverno. A reforma eleitoral de Eduardo Cunha vai no sentido contrário da democratização dos espaços de governo, reforçando o poder aos líderes partidários, aumento da importância do poder financeiro, fechando o sistema político quando se clamava por um sistema mais poroso. Acaba gerando uma ampliação de discursos anti-sistêmicos, muitas vezes a velha política se apresentando como o novo. Parte para a lógica fiscal, que prioriza a União em detrimento dos Estados e Municípios e que mesmo com o acúmulo de tributação se choca com o déficit fiscal de 100 bilhões. Apesar disso coloca a importância grande do combate a desigualdade social defendida pela CF/88, pois a sociedade não será saudável com nosso grau de desigualdade, sendo a defesa de um Brasil mais justo e solidário de extrema importância para a democracia. Aproveita a análise do panorama político social brasileiro para criticar as propostas de abertura de processo constitucional como delicadas, no momento polarizado e inseguro, já que estas saberíamos o começo, não sendo possível delimitar o final. Para resolução destes conflitos coloca a própria CF/88 como meio para tal, considerando sua extensão, detalhamento e a facilidade de alteração (Média de 3 ECs ao ano). O espectro de mudança é bastante amplo, não exigindo um quórum alto, sendo uma das vias para este processo de reforma política aventado. O paralelo com a astrologia, como momento de limite e de grandes modificações, finaliza sua intervenção em defesa a vida longa a Constituição de 1988, sempre defensora dos preceitos da liberdade, igualdade e solidariedade.

    Palestra Fabiano Soares Gomes

    A fala do Professor Fabiano Soares Gomes é concentrada na lógica do Direito Administrativo e como ainda é embrionário o processo de constitucionalização. Desenvolve a ideia da Eficiência administrativa, que perpassa série de campos da instituição pública. O contexto atual de profunda crise orçamentária Estado não consegue efetivar as demandas públicas, principalmente pela foram de tratamento, de abordagem do poder público. O desenho constitucional do Estado é de modelo gerencial, entretanto apresenta prática longe disto, desenvolvendo um modelo de administração muito burocrática. O preceito da Eficiência administrativa é uma das formas que permitem uma gestão adequada da coisa pública, considerando sempre que o Estado não dispõe de bens próprios e não dispõe sobre seus interesses (usa a expressão popular que “dinheiro não nasce em árvore”). Aponta como problema central o tratamento casuístico, circunstancial e não eficiente do direito administrativo. Sendo superada a crítica, parte para a parte mais propositiva, no trabalho da eficiência de maneira mais concreta. O primeiro ponto é na concepção organizacional das instituições públicas. O emblemático e triste caso do incêndio no Museu Nacional foi usado de maneira a ilustrar bem o tema por gerar um “emotivismo administrativo” sem eficácia, pois o Governo Federal criou uma instituição para gerir museus como forma de traduzir a resposta da opinião pública, sem qualquer efetividade prática ao Museu Nacional ou a lógica de museus no Brasil. A eficiência para o Professor Fabiano deve ser tratada de forma real, empírica e não de forma retórica, casuística. Defende que as existências das instituições do poder público precisam de dados empíricos para seu desenho institucional. Realiza uma comparação com o setor privado e sua maneira de administrar, não na defesa de privatização do setor público como deixa muito explícito, mas na dimensão operacional da eficiência e pontos positivos, na operação logística, comunicação institucional, por exemplo. Por fim, coloca que devemos reconhecer os grandes avanços que tivemos até agora, mas faltando muito ainda para atingir o mínimo constitucional e garantimos uma Constituição Federal efetivamente cidadã.

    Palestra Desembargador André Fontes

    O Desembargador André Fontes abre de maneira humilde as palestras do segundo dia de evento dizendo que traria reflexões e em nenhum momento a verdade. A temática abordada para o Magistrado, os Partidos Políticos, é considerada um tema de grande importância para o Direito Constitucional. Inicia o debate sobre a busca da definição do que é um partido político, não sendo muito bem definido na maior parte dos casos. Aponta a recorrente associação entre ideologia e partido político, que vai desenvolver posteriormente. Esta problemática é mundial, no sentido de não alcançar definição clara e consensual em outros países (não deixa de expor que estas existem, desde a Roma antiga, apesar de não ter um ponto comum). A primeira é uma análise sobre registro formal para partidos como requisito para ser um. Cita o caso de países como Angola, Israel por terem partidos formados anteriormente a própria Nação em si, este último com partidos sequer constituídos no espaço territorial do que veio a ser Israel, mas sim na Europa. O Partido do Curdistão, por exemplo, defende a independência do seu território da Turquia. Há com estes um desapego da noção jurídica do partido em si. Para o Desembargador, o Partido seria algo mais próximo de um grupo de pessoas, independente de registro jurídico, que querem tomar o poder político. O próprio nome de partido prevê obrigatoriamente ser uma “parte” da sociedade que busca o poder, não uma totalidade. Acrescenta que isto é uma evidente contradição com o sentido de partido único, praticado por alguns sistemas de governo. O segundo ponto desenvolvido é sobre a previsão de 2 registros de natureza diversa. O primeiro é o de associação civil, onde está a principal lógica do partido (coloca que o Código Civil de 2002 define o partido como uma figura de direito privado, de pessoas reunidas pelo conceito de liberdade que é algo inerente a esta área do direito). O segundo registro é, enfim, o Eleitoral. É somente neste ponto que há a inserção do Estado. Coloca que na história temos exemplos de partidos que se confundem com o Estado, como Partido Fascista italiano que funcionava como um órgão do Estado Italiano. O Magistrado parte então para o que chama de desmistificação deste tema. Há uma ideia de o partido político ser fruto histórico e natural da sociedade e do avanço civilizatório. Sua antítese é que o ser humano, desde a lógica pré-história e luta pela vida, soma seus esforços para o poder, sendo assim um movimento inerente ao ser humano. Apresenta também o debate sobre disputas internas, fraudes – quanto mais democracia, mais embates, e vice-versa – que devem ocorrer na estrutura interna do Partido, gerando resultado mais refinado para construção social. O último ponto que se pretende desmistificar é que o partido deve ter ideologia consagrada, um certo rigor ideológico, sendo mais uma expressão de vontades populares e partes da sociedade. Coloca também a lógica partidária como essencial para evitar o fenômeno que chama de “fulanização” da política, na própria personalização, principalmente em candidaturas solitárias e sem sigla partidária. Finalizando desenvolve funções essenciais do TRE, sendo presidente por 2 anos (máximo constitucional) do TRE-RJ, realizando papel mais administrativo e de consolidação da lógica de partidos no sentido desenvolvido por ele. Consagra a Constituição Federal neste tema, apresentando que esta garante ampla perspectiva aos partidos, criticando as cláusulas de barreira recém impostas como instrumentos antidemocráticos.

    Palestra Professora Vanessa Berner e Homenagem ao Professor José Ribas Vieira

    A Professora Titular da casa Vanessa Berner desenvolveu um tema extremamente importante nos dias atuais e que teve grande relevância na Assembleia Nacional Constituinte. Dá um panorama geral do voto e da representação política feminina, reprovando a sub-representação existente no Brasil e América Latina e como o conceito de direito e política são historicamente construídos majoritariamente, ou até mesmo totalmente, por homens. Aponta a centralidade do “ser mulher” como uma questão política, sendo importantíssimo descolonizar as estruturas políticas-econômicas que estamos inseridos. Passa a analisar o processo constituinte, o momento de pensar o Estado, gerando tensões das relações de poder e repensando regulação coletiva da vida. No processo que escreveu a Constituição de 1988, na transição da Ditadura à democracia, os coletivos de mulheres estiveram muito presentes – o final da década de 1970 promoveu um aumento no movimento, muito pelo retorno de mulheres exiladas – estando com 26 deputadas (sem vinculação propriamente com o feminismo, mas com o Conselho Nacional do Direito da Mulher). A bancada teve limitações, pois muitas das mulheres foram eleitas por força de seus maridos na ditadura, todavia, o chamado lobby do batom – de maneira pejorativa – teve grandes vitórias, sendo um dos grupos que mais aprovou suas propostas, numa quantidade de 85% incorporados ao texto constitucional. Isto foi muito importante para a consolidação do movimento feminista nos próximos períodos e da garantia de direitos das mulheres até os dias atuais. Após desenvolver a CF/88 em si, faz um panorama do avanço da luta das mulheres até os dias atuais, colocando na sua finalização a necessidade do movimento feminista atuar no sentido de efetivar as políticas aprovadas outrora, sempre pensando na solidariedade entre elas e um mundo onde realmente se alcance a igualdade.

    Seguida da brilhante explanação da Professora Vanessa, o Professor Siddartha Legale inicia a homenagem ao Professor Titular José Ribas Vieira, completando 30 anos de FND e 40 anos de docência. Inicia ela com a entrega de uma placa de mérito ao referido Professor com a Professora e Desembargadora Sayonara Grillo, que fala enquanto sua ex-aluna. Desenvolvem como a Constituição Federal de 1988 garantiu os concursos e o Professor José Ribas sendo um dos primeiros a entrar no atual período democrático por concurso público, e de todas as dificuldades de então. A homenagem é marcada pela vida e obra do Professor, colocando desde as suas formações acadêmicas até a importante contribuição no Direito Constitucional Brasileiro. Sua coerência nos dias atuais, na defesa do Estado democrático de Direito e valorização de nossa luta contra sistemas e projetos autoritários. Sua tese de Doutorado sobre a história constitucional brasileira e seu Pós Doutorado sobre a centralização do constitucionalismo americano, o desenvolvimento de obras importantes para a Teoria Geral do Estado e a Teoria do Constitucionalismo foram desenvolvidos pelo Professor SIddartha com as intervenções do Professor homenageado, com sua lucidez espetacular e conhecimento inigualável. A homenagem termina com a importante lembrança do Professor José Ribas sobre as lutas histórias do povo brasileiro contra o fascismo e como devemos valorizar nossa história e seguir a luta pelos preceitos democráticos sempre brilhantemente defendido pelo Professor.

  138. Caroline Degan

    CAROLINE MORAIS DEGAN DRE: 118024213

    DESTAQUE PARA MELHOR MOMENTO DA PALESTRA:
    RIBAS: “estamos vivendo momento gravíssimo da sociedade brasileira, temos que ser nesssa noite otimistas porque temos todo instrumento teórico e pratico para reverter esse espectro facista que a sociedade está passando ( 1943 -pai de ribas na FND, Brasil se levantou contro o facismo italiano, alemão) e agora anos depois estamos aqui praticamente na véspera de viver um novo momento autoritário brasileiro e DEVEMOS RESISTIR!! A RESISTENCIA DE 43 RESSURGIR AGORA COMO RESISTENCIA DE 2018 MANEIRA DE RESISTIR CONSERVAR NOSSA MEMÓRIA”

    prof. Siddharta fez
    Homenagem ao professor titular José Ribas Vieira
    Destaca a impotÂncia de vincular o direito constitucional ao Político de forma histórica, interdisciplinar e crítica
    – no TGE está a oportunidade de refletir criticamente sobre o Estado brasileiro, principalmente no momento de transição constituinte-
    -professor Ribas da ênfase ao estudo da historia brasileira, historia da américa latina-
    -64 privatização do ensino como norteia o modelo da universidade braileira, 90 sucateamento e ranqueamento das universidades
    Pós-graduação e pesquisa
    -1989 fundação do CONPEDI- conselho nacional de pesquisa e pós-graduação em Direito  criação de associação – reação da área do direito no sentido de se descolar da ANPOX – CONPEDI é uma especia de divulgação da pos-graduação
    2009- Fundação do Forúm dos Grupos de pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito
    – no período Lula Tarcio Genro lutou muito pelas universidades, abrindo debate nesse âmbito
    Prática pedagógica no direito- antigamento de forma livresca e ornamental- elitista, para estudar o Direito a partir dos casos concretos, praticas das instituições para ser capaz de denunciar as instituições violações dos direitos fundamentais- observatório possibilita isso- JB fez catalogo dos casos- ribas e margarida publicaram livros sobre vida privada – POTENCIALIDADE DO OBSERVATÓRIO DO ESTUDO SISTEMÁTICO DO ESTADO, CHEGANDO A UMA CRITICIDADE AGUÇADA- teoria da decisão, Ribas preocupado com formação e não só com a informação
    Livro de Teoria do Estado- Ribas-1995
    1917- revolução mexicana
    1920-30 caio prado e jõao carolos mariategui introduzem a classe nesse processo de construção
    1950- pensamento cepalino ( ESTADO, MUDANÇA SOCIAL, MODERNIZAÇÃO, DESENVOLVIMENTO)
    Anos 90 sucateamento do ESTADO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS  AVANÇO DO NEOLIBERALISMO RIBAS ABRIU DISCIPLINA ESPECIFICA SOBRE O NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO – Gargarella ( sala de máquinas)
    Ribas fez concurso para Cadeira direito politico criada na época de Frankfurt na Espanha  para justificar o autoritarismo
    Ribas pesquisou o direito de maneira empírica estudou como os juízes se comportavam diante a constituição de 88 qual a classe desses juízes? Maioria homens, oriunda das universidades públicas, perfil elitista da magistratura ferramenta da pesquisa empírica pode ser completamente transformador
    Papel da pesquisa fundamental!
    Constitucionalismo
    Teoria da constituição para Ribas tem uma pegada democrática muito fote democracia deliberativa não só um governo de razões, mas também um governo dos homens!!
    Integração graduação, pos-graduação e os professores todos ganham muito
    A TESE DO CONSTITUCIONALISMO DE RIBAS: SCENTRALIDADE DO CONSTITUCIONALISMO NORTE-AMERICANO em 2016  como lidar com os limites ao poder? Conter as arbitrariedades?
    • Constitucionalismo norte-americano faz compreender muito o estudo sobre as constituições–> primeira década do século XXI apesar do ataque as torres o constitucionalismo norte –americano: constitucionalismo popular ( afastavam o judiciário e fortaleciam a participação da sociedade) + constitucionalismo democrático + constitucionalismo do dialogo com o constitucional
    • FATO É QUE O EUA PRINCIPALMENTE A PARTIR DO GOVERNO TRUMP ESTÁ ATREVESSANDO GRANDE CRISE INTITUCIONAL – CONSTITUCIONAL SURGINDO NOVOS MOVIMENTOS NO SENTIDO QUE O CONSTITUCIONALISMO NÃO SABE DEFINIR OU DELIMITAR  NÃO TEM ELEMENTOS PARA DEFINIR O QUE É CRISE CONSTITUCIONAL PRIMEIRO AUTOR É O MARK TUSHER QUE FALA DE CRISE CONSTITUCIONAL AI QUANDO TRUMP TOMOU A POSSE BALBIN FAZ TIPOLOGIA DE 3 CRISES CONSTITUCIONAIS RECORRENDO AO TEXTO DE TUSHER HÁ UM ELEMNTO VARIAVEL: ROT CONSTITUCION apodrecimento da constituição  SERÁ QUE DE FATO A CONSTITUIÇÃO DE 88 NÃO ESTÁ SEGUINDO ESSE MODELO DE ROT CONSTITUTIONAL- BALKIN- BALKINIZATION- TEREMOS ARGUMENTO S PARA COMPREENDER E CONTRA0ARGUMENTAR O QUE ESTÁ ACONTECENDO
    • ESTÁ SE INCICIANDO UM DEBATE DO CONSTITUCIONALISMO ALEMÃO – introdução ao direito público alemão
    • Centralidade do constitucionalismo norte-americano e ser critico a essa importação mister do modelo norte-americano
    • NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO golpe de estado que houve no br em 2016- Maristela rampa posição de fortalecer do constitucionalismo latino-americana as categorias do bem-viver ( pacha mama) e além dessas ( suma kasai)  é importante nesse nosso dialogo com o constitucionalismo norte americano, alemão e o novo constitucionalismo latino-americano
    • Constituição fora do Estado- UNIÃO EUROPEIA  constitucionalismo europeu define o que é , já o americano não tem essa preocupação levando o ser constituição as decisões das cortes norte-americanas
    • Teoria do Poder Constituinte: constituinte burguesa ( livro Ribas)  analisa criticamente  em agosto em 2018 pela editora Oxford: assembleias constituintes, discutindo as noções de poder constituinte  ribas fala que temos uma série de ferramentas e instrumentos para fazer uma série de avanços com o estudo da teoria constitucional UFRj já foi além do constitucionalismo da austeridade
    • Não há só mudança do texto, mas há também processo formal de mudança da constituinte
    • Teóricos norte-americanos estudaram muito os momentos constitucionais ( ex: briefing) , mas não sabem definir o que é crise constitucional  não há uma segurança para definir o que é crise no constitucionalismo norte-americanp
    • Autoritarismo e a origem constitucional no Brasil ( livro Ribas) 1824 outorgada, 1891, modelo militar elite tomando poder- 66/67 e SEM ESQUECER 2016!!!  PROCESSO DE EXCLUSÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS AUTORITARISMO NA ORDEM CONSTITUCIONAL NO BRASIL FOI TESE DE DOUTORADO DO RIBAS
    • RIBAS estamos vivendo momento gravíssimo da sociedade brasileira, temos que ser nesssa noite otimistas pq temos todo instrumento teórico e pratico para reverter esse espectro facista que a sociedade está passando, 1943 pai de ribas brasil se levantou contro o facismo italiano, alemão e agora anos depois estamos aqui praticamente na véspera de viver um novo momento autoritário brasileiro DEVEMOS RESISTIR!! A RESISTENCIA DE 43 RESSURGIR AGORA COMO RESISTENCIA DE 2018 MANEIRA DE RESISTIR CONSERVAR NOSSA MEMÓRIA

  139. Luiza Oliveira

    Luiza Oliveira Gracioso Terra / Constitucional l, Noturno
    A palestra destinada à homenagem à Constituição chamou atenção ao falar da luta feminista. A palestrante comentou que aumentou a participação de mulheres em 89% no parlamento. Em contrapartida, disse também que as mulheres são remuneradas de forma diferente dos homens, mesmo que exerçam as mesmas funções. É essencial que esses processos sejam democráticos para que as mulheres possam ir atrás de seus direitos. O processo constituinte brasileiro tinha como objetivo buscar novas alternativas democráticas para nossa sociedade, contudo constituiu, na verdade, procedimentos de continuidade dos poderes anteriores, desfavorecendo as minorias sociais. Vários conceitos que permeiam o texto constitucional sustentam essa lógica de desigualdade social entre homens e mulheres do brasil. Com o passar do tempo, porém, e com novas perspectivas políticas, medidas como a implementação da lei maria da penha; a promoção de direitos humanos para as mulheres encarceradas; atenção as questões de saúde pública em relação às doenças sexualmente transmissíveis nas mulheres são garantidas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da mulher e aos poucos, equipará-las às condições dos homens. Outras questões importantes, ainda estão em aberto, como aborto, por exemplo. Assim, pode-se concluir que um longo caminho falta ser percorrido para que haja de fato a igualdade garantida na Constituição.

  140. Luiza Oliveira

    (continuação)
    Essa foi a palestra da professora Vanessa Berner e logo após, na homenagem ao professor José Ribas, que comemora seus 30 anos na Faculdade Nacional de Direito, o professor Siddharta fez uma homenagem, destacando o Direito Constitucional e como ele deve ser visto de maneira crítica. Isso porque o professor Ribas, ao longo de sua carreira, sempre se preocupou com a formação de seus alunos, não só com a informação passada a eles. O professor tem um longo currículo, e o que me chamou a atenção, além do fato da atuação na FND, foi seu livro de Teoria do Estado, no qual fala sobre a violação dos direitos fundamentais, avanço do neoliberalismo e constitucionalismos latino-americanos em geral. Além disso, pesquisou os magistrados e conferiu como o perfil sempre foi elitista, e o comportamento sempre conservador diante do modelo constitucional. Para o professor Ribas, a democracia é deliberativa: para ele é de extrema importância a valorização da luta contra sistemas e projetos autoritários. Ele acredita que o homem faz o governo.

  141. isaque soares

    PALESTRA: 04/ 10
    O procurador Geral do Estado Rodrigo Zambão pautou a sua fala em temas de direito administrativo que reflete em direito constitucional, devido a constitucionalização do direito administrativo. Dividiu-a em duas partes, sendo a primeira a constitucionalização por inclusão- que inclui normas de direito administrativo na constituição- e constitucionalização por interpretação – que passa a ler a constituição à luz da constituição. Na primeira parte de sua palestra ele criticou a dificuldade de reforma devido a constitucionalização de alguns temas que requer atualização frequente para a gestão máquina pública. Na segunda parte ele falou em giro pragmático do direito administrativo como forma antifundacionalista, consequencialista e interdisciplinar. Criticou o excesso de controle em face da falta de gestão da administração pública. Terminou sua fala tratando do tema de improbidade administrativa e como ela deve ser encarada para que não haja em nome dela. O segundo palestrante foi o procurador geral do município Rafael Oliveira. Em sua exposição se dedicou totalmente ao tema da improbidade administrativa. Para isso ele trouxe dados do CNJ para fortalecer sua tese, que atesta que 14 mil pessoas foram condenadas por crime de improbidade e grandes valores devolvidos aos cofres públicos. Fez também uma análise a duas decisões do STF. Uma delas é a que prevê a responsabilidade para os crimes de improbidade , concordando com ela e negando que há bes eaden da decisão da Corte. A outra tratava da prescrição desses crimes , que ficou firmado na jurisprudência que atos dolosos de improbidade não prescrevem. Por fim temos a professora Lilian Emerique, que versou sobre sobre os direitos sociais, sobretudo desigualdade social. Na visão dela , liberdaqde está atrelada ao desenvolvimento social dado às pessoas. Criticou o olhar binômino sob o prisma da economia e da ética sobre a desigualdade social. Para ela não pode faltar democracia nessa análise, o povo como sujeito de direito. Para ela a pobreza não é uma situação fática, e sim uma ilegalidade

  142. Alice Camara Hooper

    Durante a Homenagem pelos 30 anos que o professor José Ribas Vieira leciona na FND no dia da comemoração de 30 anos da Constituição Federal, a professora Vanessa Batista aborda uma perspectiva feminista no processo constituinte de 1988. Ela comenta sobre mulheres, negros e pobres não se sentirem iguais aos homens, brancos e ricos, ainda que inseridos no mesmo sistema. O processo constituinte, portanto, tinha como objetivo buscar novas alternativas democráticas, ainda que mantivesse traços autoritários do regime militar.
    Há certa exigência do povo em relação a representatividade feminina e a abordagem de pautas feministas no processo, surgindo o “Lobby do Batom”. Muitas dessas mulheres foram eleitas porque o pai ou o marido já tinham certo nome na política, mas ainda assim o “lobby” conseguiu que houvesse avanços e aprovações de muitos projetos.
    Depois da fala da professora, o professor José Ribas agradeceu a homenagem que estava sendo feita, relembrando seus primeiros anos na Casa. Assim, Siddharta Legale apresentou slides em sua homenagem, mostrando suas obras, e seu percurso como professor da FND.

  143. Polyana Noll

    Polyana Noll Dias Ferreira / Constitucional I / Noturno

    Homenagem ao Professor Titular José Ribas Vieira

    -Professora Vanessa Batista:
    A importância de as mulheres adotarem postura crítica e concepções feministas, para alçar sua batalha por maior participação no meio jurídico, conquistando paulatinamente um espaço que ainda nos é muito negado. Nós mulheres nos beneficiamos historicamente de modo diferente do que os homens desfrutam das melhorias e progressos sociais, sempre preteridas devido ao patriarcalismo. A luta feminista por mudanças estruturais é uma luta política, buscando descolonizar as instituições políticas e econômicas com os valores machistas e patriarcais nelas impregnados. Deste modo, é necessário que um processo constituinte seja de tal modo democrático e inclusivo, que permita a participação efetiva de minorias para previsão e concretização de direitos das mesmas, como os direitos das mulheres. A constituição de 88 foi resultado da um processo de dissenso, com a presença de um coletivo de mulheres na constituinte, organizado desde o final da década de 70; deste modo, foi possível aumentar a participação feminina na política. CNDN 1985 campanha “constituinte sem mulher fica pela metade”. 1986 – Carta das Mulheres à Constituinte. Conformada uma bancada feminina no processo constituinte, mas ainda assim, não teve uma atuação coesa e não teve força política para garantir todas as reivindicações feministas na constituinte. É preciso que não nos iludamos, pois a Constituição de 88, apesar de prever alguns direitos para as minorias, veio do fim de um regime autoritário e favorece minorias no poder.

    -Entrega da placa ao professor Ribas e homenagem ao mesmo.

    -Professor Siddharta Legale:
    Aborda a vida do Professor Ribas, sua formação pedagógica, política e jurídica, seu esforço para conciliar conhecimentos e valores do modo mais rico possível.
    Destaca que Ribas chama atenção para um alto engessamento do Direito Constitucional antigamente, no qual a TGD poderia ser a “saída” mais crítica, mas ainda possuía viés universalista, autoritário e abstrato. Ressalta a importância de associar a TGE e o Dto Constitucional ao contexto político e social em que se estuda.
    Outro ponto é sua trajetória na pesquisa, mostrando as condições de existência e funcionamento das universidades com o passar do tempo. Fez parte da fundação do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito, em 1989, cuja ideia principal é a organização de eventos que criem um ambiente de apresentação das pesquisas jurídicas realizadas pelos acadêmicos do Direito. Em 2007, há a fundação e coordenação do Observatório da Justiça brasileira e em 2009, há a fundação do Fórum dos Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito.

    Ribas fala sobre a atual crise constitucional, em especial nos Estados Unidos, que passa a ser mais evidente após a posse de Trump. Convida à reflexão sobre o caso brasileiro.

    Teoria Constitucional e conceito de Constituição na obra de Ribas – o estudo da constituição não escrita estadunidense e a aplicação para o entendimento do próprio funcionamento constitucional da União Europeia.

    O estudo de Ribas e sua contribuição para a construção de um novo entendimento do Poder Constituinte.

    Por fim, sua tese de doutorado, “História Constitucional Brasileira”, mostrando como o Estado brasileiro viveu em um constante estado de exceção, com uma lógica de processo constituinte de baixa participação, com exclusão de grupos vulneráveis e, enfim, do próprio povo.

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