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ARAÚJO, David Pereira de. O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE: : UMA CHAVE PARA ENTRAR NA SALA DE MÁQUINAS NO NOVO CONSTITUCIONALISMO SUL-AMERICANO? Rio de Janeiro: NIDH, 2021.
SUMÁRIO
PREFÁCIO – Siddharta Legale
AGRADECIMENTOS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1: EXPANSÃO DA JURISDIÇÃO INTERAMERICANA E RETRAÇÃO POLÍTICA: a consolidação da proteção dos direitos humanos no continente americano
1.1 Aspectos Gerais
1.2 A Comissão Interamericana de Direitos Humanos como Ministério Público Internacional: uma comparação
1.3 – A Corte Interamericana de Direitos Humanos Como Interlocutor Internacional
1.4 – O Controle de Convencionalidade e Diálogos Transnacionais
1.5 – De que forma a expansão da jurisdição internacional ou a retração política estratégica podem contribui para melhorar os diálogos institucionais?
CAPÍTULO 2: O NOVO CONSTITUCIONALISMO SUL AMERICANO: UMA ABERTURA A JURISDIÇÃO INTERNACIONAL?
2.1 – Aspecto Gerais
2.2 – O histórico brasileiro: da ditadura ao Estado democrático
2.3 – Do constitucionalismo perverso ao novo
2.4 – A maior abertura semântica constitucional é capaz ampliar os canais de comunicação entre o Direito Constitucional e o Direito Internacional, por si só?
CAPÍTULO 3: O BLOCO DE CONSTITUCIONALIDADE SUL AMERICANO
3.1 – Aspecto Gerais
3.2 – O Bloco de Constitucionalidade Provinciano: Venezuela
3.3 – O Bloco de Constitucionalidade Nacionalista: Brasil
3.4 – O Bloco de Constitucionalidade Cosmopolita: Colômbia
3.5 – A forma como as Cortes Constitucionais interpretam e aplicam o Direito Internacional, após o processo de integração com o Direito Constitucional, contribui de maneira satisfatória para sanar o problema do litígio estrutural?
CAPÍTULO 4: A SALA DE MÁQUINAS E OS ENTRAVES INSTITUCIONAIS NA CONSOLIDAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS: UMA CHAVE MESTRA PARA O FUNCIONAMENTO DAS ENGRENAGENS?
4.1 – Aspectos Gerais
4.2 – ADPF 347 e as “masmorras medievais” brasileiras
4.3 – A T-157 na Colômbia e o Deslocamento Forçado de Pessoas
4.4 – O Estado de Coisas Inconvencional e o convés da embarcação: entre o avanço Colombiano e retrocesso do Brasil
4.4.1 – O Brasil e os casos de presídios na jurisprudência da corte IDH
4.4.2 – A Colômbia e o deslocamento forçado de pessoas na jurisprudência da Corte IDH
4.5 – O Direito Internacional possui o condão de entrar e destravar a Sala de Máquinas?
CONCLUSÃO FINAL
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS