Dia Internacional dos Direitos Humanos
Siddharta Legale
A Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH) completa hoje 72 anos. Para celebrar seu aniversário, destacamos cinco curiosidades:
1ª- Contexto. Não é o primeiro catálogo de direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial. A precursora Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem (DADDH) entrou em vigor em 2 de maio de 1948, cerca de sete meses antes da DUDH.
2ª- Natureza. A DUDH é fruto da Resolução n. 217-A (III) da Assembleia Geral da ONU e não é um tratado como a Carta da ONU de 1945. Muitas disposições da DUDH tornaram-se, porém, pela via costumeira, obrigatórias em função de previrem normas de jus cogens.
3ª- Fundadores. Seis pessoas tiveram um papel de destaque em sua redação e são tidos como padrinhos (ou madrinha) da DUDH: (i) Hernán Santa Cruz, do Chile; (ii) Eleanor Roosevelt, dos EUA; (iii) René Cassin, da França; (iv) Charles Malik, do Líbano; (v) Peng Chan Chung, da China; e (vi) John P. Humphrey, do Canadá.
4ª- Disposições em destaque. (i) Preâmbulo: o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; (ii) Artigo 3: Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal; (iii) Artigo 9: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado; (iv) Artigo 21: I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. (…) III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
5ª- Contribuição latino-americana. A Contribuição latino-americana deu-se, em especial, no âmbito dos direitos sociais, econômicos e culturais. Vale destacar, portanto, o Artigo 23: I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. (…) IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
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