Os vídeos referem-se o evento “Direitos Humanos e Trabalho escravo contemporâneo” que contou com palestras dos professores Alessandro Molon João Gabriel Madeira Pontes Wallace Corbo e Siddharta Legale realizadas em 30/10/2017 na UFRJ – FND Faculdade Nacional de Direito UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro pelo Centro Acadêmico Cândido de Oliveira – CACO com apoio do Debates Virtuais e do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos da FND-UFRJ. Confiram:
Aluna: Jheniffer Mariana Sauvesuk
Constitucional I
Palestra de 17h do dia 04/10
DR LUCAS GONÇALVES DA SILVA
Liberdade de expressão nas redes sociais: capitalismo de dados, discurso de ódio e fake news
Liberdade de expressão permite que estejamos discutindo sobre diversos assuntos e ela ocupa um papel importante na democracia.
“Direito mãe”: compreende o direito de opinião e está assegurado na constituição.
Assim como a liberdade de expressão está sendo ampliada, a partir dos novos meios de comunicado, amplia-se também os desafios que a permeiam, como por exemplo a nomofobia, que é a maior doença do século.
Nessa era da informação, a privacidade não existe mais, todos os dados são coletados nas redes socais.
A doutrina americana tem posição totalmente a favor da liberdade de expressão, diferentemente da Europa, onde há a limitação quando há discurso de ódio, insultos e ataque à dignidade humana.
As redes socais digitais trouxeram a possibilidade de interação rapidão às informações, mas traz problemas.
O chamado capitalismo de dados/ de vigilância, sendo o modelo de negócios de internet baseados em colega e monetização, as empresas vendem nossos dados e informações.
Fake news e discurso do ódio faz com que as pessoas fiquem com mais tempo de tela, há um vício. Em todas as vezes que você utiliza as páginas da web, você passa e cede dados.
O Facebook conseguiu invadir vazamento de dados e tem papel importante, inclusive, na política.
“Termos de uso” das redes sociais ninguém lê! E neles contém regras que limitam a liberdade de expressão.
Criação da leu 12.737/12, que tipifica os crimes relaciona à privacidade online.
Discurso do ódio deve ser repudiado, pois viola a dignidade da pessoa humana. Deve-se debater mais essa temática, para que a democracia seja efetivada.
FÁBIO LEITE
Ha muito o que se celebrar em termos de liberdade de expressão pós 1988, mas, infelizmente o que se comemora é supervalorizado e falta abordagem crítica sobre isso. Há 3 casos para que exemplifiquemos.
-Habeas corpus 82482: o STF decidiu, na prática, que o judaísmo deve ser considerado raça em casos de racismo. Esse foi o fato discutido, o restante é mera interrogação, poucas coisas foram, de fato, debatidas.
-Caso da folha de SP. Não concordo com o Luiz Fux, é perigoso limitar quem pode ou não informar sobre as eleições
-ADI 4815: sobre as biografias, o que se decidiu foi que não é necessária a autorização dos biografados. Agora, o biografado pode processar? Não ficou clara a reposta.
O Stf tem julgado situações interessantes, mas o problema é a ausência de base da reclamação em todos os casos. Os ministros estão fazendo relatório. Não é cabível os fundamentos colocados.
As decisões não tem sido entendidas. Estou relativizando a discussão.
O problema que enfrentamos é o modo de decidir esses casos. O modelo brasileiro é semelhante ao de Portugal.
DANIEL CAPECCHI
Qual o processo político que resultou na atual crise? Faço uma hipótese teórica e histórica, mas arriscada.
Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a constituição, nesse momento houve grande euforia e crença que ela resolveria inúmeros problemas.
Em 2016, houve a aprovação da Pec dos gastos.
Entre esses dois momentos houve um processo de desfiguração da Constituição. Os ciclos políticos que permeiam responde o porquê disso.
O que aconteceu foi o fim daquele ciclo político que ansiava pela democracia, pois houve choque na cooperação das instituições, onde novas crenças nasceram e um novo ciclo começou, tendo em vista que o anterior já não resolvia.
Aluna: Jheniffer Mariana Sauvesuk
Constitucional I
Palestra de 19h do dia 04/10
Palestrantes: Desembargador Milton Fernandes, Fabiano Gomes e Rodrigo Brandão
Existem algumas inovações trazidas pela constituição de 88.
Primeira inovação foi a criação do STJ, cuja função primordial é uniformizar a jurisprudência de lei federal. De forma que isso tenha vigência em matéria o Brasil inteiro.
Segunda foi a criação do CNJ, cuja função é o controle administrativo dos tribunais do país. Impossível uniformizar igualmente, por causa da extensão do país, mas em tese é isso. Além disso, faz também um controle financeiro, independente do tribunal de contas.
Uma outra importante inovação foi a súmula vinculante, que foi introduzida quando se fala do STJ. Há dois grandes sistemas: common e civil law. Na common law julga-se precedentes. E este é o princípio da súmula vinculante, tratar casos iguais de forma iguais, de maneira que haja, efetivamente, a segunda jurídica.
Ha uma tendência para que os sistemas se tornem pouco híbridos, sendo revelado um caráter mundial.
O fenômeno da judicialização é uma realidade no Brasil, e uma das soluções para isso é a súmula vinculante, tanto de forma direta quanto indireta. De forma que todos os tribunais sejam obrigados a seguir àquela norma, uma vez que foi admitida que Supremo.
Os pagamentos precatórios, as dívidas públicas são pagas por meio deles.
E uma outra grande inovação é a autonomia administrativa e financeira dos tribunais. Administrativa é para editar seus próprios atos internos. Já a fumaceira tem um aspecto de muita relevância, traz aos tribunais uma possibilidade de grande avanço. Pois permite o próprio custeio imediato, tendo os preços diminuídos. E permitiu também investimos na informática, o que traz agilidade.
Essa constituição que comemoramos 30 anos amanhã foi a que mais trouxe estabilidade e por um período maior, diferente do momento que a precedeu e outros momentos vividos no Brasil durante a república. A nossa democracia é frágil e nova.
Ela permitiu mudanças de poder, sem rupturas constitucionais e aprovadas pelo voto popular, o que velar que ela tem plasticidade.
Outra mudança foi o compromisso com os direitos fundamentais, deu a eles hierarquia de cláusulas pétreas.
Se aliou à ideia de invisibilidade dos direitos humanos, em que não há hierarquização de direitos e tem caráter ideológico de redução da desigualdade social.
A seguridade social é um tema sólido, que evidencia a melhoria e busca o bem estar social.
Mas é claro que também apresentou determinados problemas e necessidade de reforma por conta dos desgastes.
Reforma política é uma delas, as manifestações de 2013 evidenciaram que aquele sistema política já não mais representavam a população.
A reforma do sistema eleitoral no que tange ao financiamento, de privado para público, aumentou o poder dos maiores partidos e não houve regulamentação de como devia ocorrer a divisão, um cenário no qual o partido decide livremente.
Todo esse contexto mostra que não teve resposta aos anseios de 2013, mas o contrário.
Outro problema muito grave se refere à federação, especialmente a divisão tributária. As receitas são insuficientes com a ênfase da tributação da união, que não são partilhadas entre estados e municípios. Há acúmulo da tributação em favor da união federal, e ainda assim, continua com déficit.
Outro ponto é o combate à corrupção, um desejo popular latente. É preciso pensar um processo penal célere e eficaz.