Março: Mulher e a Questão de Gênero
Tayara Causanilhas
A participação de mulheres no processo político brasileiro aconteceu com mais expressividade a partir da Constituinte de 1987. A participação feminina das 25 mulheres que assumiram o pleito naquele período foi efetiva na materialização dos desejos sociais no ordenamento jurídico e na tradução da força de serem popularmente escolhidas como representantes do povo.
Eleitas para representar as mulheres da época, mas se perpetuaram no tempo como normas jurídicas e garantias de mérito, força e participação política que contemplam as mulheres até hoje.
Participação em números:
Quanto à efetividade de sua participação na continuação democrática a que se propunha a Constituinte, é possível visualizar a evolução do exercício político da mulher na comparação dos dados propostos, materializados na tabela da imagem 4.
Assim, consagrou-se a participação feminina na Assembleia Nacional Constituinte do Brasil de 1987. O cenário, ainda que favorável, estava longe de ideal à participação da mulher. Construiu-se, com as 26 eleitas, mais uma etapa da atuação feminina na retomada de seus direitos políticos e civis, garantidos na Constituição Federal de 1988. Em contexto redemocratizante, a igualdade, ainda que às avessas e com percalços, foi feita presente. Com 25 mulheres, debates distintos sobre questões cotidianas foram positivados na Constituição.
A efetividade das ações femininas e feministas concretizou-se em duplo aspecto, garantindo direitos fundamentais à mulher e viabilizando o significado de sua participação política como exercício democrático. A Bancada Feminina vislumbrou dias melhores, ainda que fosse preciso, como ainda é, que as mulheres se mantivessem aguerridas na busca pela igualdade material e concreta, com paridade de participação e igualdade constitucional.
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