A Opinião Consultiva n. 20/2009 da Corte IDH:
a não atuação de juízes ad hoc e juízes nacionais em casos de petições individuais
A Opinião Consultiva n. 20/2009 emitida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (“Corte” ou CtIDH) endereça a central questão da composição da Corte em relação à presença dos juízes eleitos nacionais e do juiz ad hoc em procedimentos oriundos de petições individuais. Prática presente em tribunais internacionais tanto para garantir a igualdade entre as partes, quanto uma acurada percepção das “realidades locais”, a presença de juízes ad hoc em cortes de direitos humanos soleva uma série de questionamentos em virtude do potencial desequilíbrio processual entre Estados e indivíduos no interior do procedimento. Motivada por esses questionamentos, e com base no Artigo 64.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos, a Argentina colocou à Corte em 2008 as seguintes perguntas:
“1. De acordo com o previsto pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos em seu artigo 55.3, a possibilidade de designar um juiz ad-hoc deve limitar-se a aqueles casos em que a demanda interposta perante a Corte tenha sido originada numa denúncia interestatal?” “2. Para aqueles casos originados numa petição individual, aquele magistrado nacional do Estado denunciado deveria escusar-se de participar da sustentação e decisão do caso com o fim de garantir uma decisão despojada de toda possível parcialidade ou influência?”
Art. 55
COMO CITAR:
FELIPPE, Lucas Mendes; LIMA, Lucas Carlos. Opinião Consultiva n. 20/2009: a não atuação de juízes ad hoc e juízes nacionais em casos de petições individuais. In: Casoteca do NIDH – UFRJ. Disponível em: . Acesso em: https://nidh.com.br/oc20
LEIA MAIS:
SÁ, Maria Carolina de Souza Ribeiro de. Opinião Consultiva OC-15/97: os relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. In: Casoteca do NIDH UFRJ. Disponível em:
www.nidh.com.br/opiniao-consultiva-oc-15-97-os-relatorios-da-comissao-interamericana-de-direitos-humanos/.
[1] Lucas Mendes Felippe é mestrando em Direito Internacional na Universidade Federal de Minas Gerais. Graduado em Direito pela UFMG e em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pesquisador Sênior do Grupo de Pesquisa em Cortes e Tribunais Internacionais CNPq/UFMG. [1] Lucas Carlos Lima é professor de Direito Internacional Público na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Doutor em Direito Internacional na Università degli Studi di Macerata, com períodos de estudos na University of Cambridge, no Max Planck Institute for Procedural Law e na Copenhagen University. Coordenador do Grupo de Pesquisa em Cortes e Tribunais Internacionais CNPq/UFMG. [1] Ainda que a Convenção Americana preveja, no Artigo 45, a existência de casos interestatais, até o momento a Corte nunca apreciou uma disputa assim, de modo que todos os procedimentos ocorridos tiveram origem em petições individuais apresentadas à Comissão Interamericana, conforme o Artigo 44, sendo a primeira declarada inadmissível (Informe n.º 11/07. Caso interestatal 01/06 Nicaragua vs. Costa Rica (PI-01). 8 de marzo de 2007) e a segunda tendo apenas sua admissibilidade declarada (Informe n.º 112/10. Petición interestatal. Admisibilidad. Franklin Guillermo Aisalla Molina. Ecuador vs. Colombia (PI-02). 21 de octubre de 2010). [1] RAMÍREZ, Sérgio García. La jurisdicción interamericana de derechos humanos (Estudios). Cidade do México: Comisión de Derechos Humanos del Distrito Federal, 2006. p. 300-301 [1] Ver, p.ex., a instrução da Assembleia Geral da OEA de que o Conselho Permanente da organização estudasse “a correlação dos regulamentos {da Corte e da Comissão] com as disposições de seus próprios estatutos e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. ASSEMBLEIA GERAL DA OEA. Avaliação do Funcionamento do Sistema Interamericano de Proteção e Promoção dos Direitos Humanos para seu Aperfeiçoamento e Fortalecimento. AG/RES. 1890 (XXXII-O/02), item 2.c. [1] PASQUALUCCI, Jo M. The Practice and Procedure of the Inter-American Court of Human Rights. 2. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2013. p. 54