Tópicos em Direitos Humanos: Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
Matheus Zanon
Em 20 de julho, comemoram-se os 32 anos da ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura pelo Estado brasileiro. A Convenção, adotada e aberta à assinatura no XV Período Ordinário de Sessões da Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em Cartagena das Índias (Colômbia), em 9 de dezembro de 1985, é assinada por 20 países e compõe de forma central o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.
📜 Tal Convenção confirma o direito já assegurado pela própria CADH, em seu artigo 5º, § 2º, quando trata do direito à integridade pessoal, reafirmando que todo ato de tortura ou penas cruéis, desumanas e degradantes constituem uma ofensa à dignidade inerente à pessoa humana. Assim, a Convenção é proposta como mais um mecanismo para tornar efetivas as normas já existentes e para conferir proteção especial diante de violações frequentes no continente americano.
Dentre outros marcos da Convenção, destaca-se a definição das atitudes que configuram tortura (art. 2º) e a adoção do princípio da inderrogabilidade da proibição de torturar, antecipando juízo de proporcionalidade para estabelecer que não há razão, por mais significativa que possa parecer a uma primeira vista, que justifique o emprego de tormentos (art. 5º).
⚖️ Ao analisar-se a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, verifica-se a aplicação da Convenção em casos concretos e a efetiva punição de episódios de tortura, reiterando a proteção à integridade das pessoas no continente americano. O Brasil já foi responsabilizado internacionalmente por violações à Convenção, como ocorreu no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil (2017), resumido no site do NIDH-UFRJ e no Instagram da Clínica IDH.
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