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Clínica Interamericana de Direitos Humanos – Prof. Siddharta Legale

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CLÍNICA INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

PROFESSOR: SIDDHARTA LEGALE

METODOLOGIA DIDÁTICA: Aprendizagem baseada em problemas e projetos (ABP) e case method.

AVALIAÇÃO: 1) Estudo dirigido de 5-10 páginas sobre um caso da Corte e/ou uma resenha de um livro específico para aula 6; 2) Julgamento simulado da Corte IDH com grupos representando a Comissão, o Estado e os magistrados da Corte IDH para encerrar o curso na aula 10.

MATERIAL DE APOIO: ACESSE AQUI A PASTA NO ONEDRIVE

FONTES:

https://nidh.com.br/category/casoteca/

http://www.corteidh.or.cr/

http://jurisprudencia-sidh.cejil.org/country/brazil/

http://www.bjdh.org.mx/interamericano

CRONOGRAMA PROVISÓRIO DAS AULAS

CLÍNICA INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

07 DE AGOSTO DE 2018

Aula Inaugural do NIDH – Com o prof. Manuel Becerra Ramirez (UNAM) – O Controle da Aplicação do direito internacional

14 DE AGOSTO DE 2018

Aula Inaugural da Clínica interamericana de direitos humanos – com o prof. e Diretor do Comitê Jurídico Interamericano Dante Negro – Elementos políticos dos direitos humanos

21 DE AGOSTO DE 2018

Noções básicas sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos: a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos

28 DE AGOSTO DE 2018

Noções sobre o sistema interamericano de direitos humanos

  • LEITURA INDICADA: PEREIRA, Antonio Celso Alves. Apontamentos sobre a Corte Interamericana. Revista de Direito da EMERJ v. 12, n. 45, 2009. BAIXE AQUI

04 DE SETEMBRO DE 2018

Acesso à justiça no sistema interamericano de direitos humanos

 

11 DE SETEMBRO DE 2018

Democracia, ativismo, judicialização, diálogos institucionais  e direitos humanos fundamentais e grupos vulnerabilizados

  • GARGARELLA, Roberto. O novo constitucionalismo dialógico, frente ao sistema de freios e contrapesos.
    In: VIEIRA, José Ribas; LACOMBE, Margarida; LEGALE, Siddharta. Jurisdição constitucional e
    direito constitucional internacional. Belo Horizonte: Fórum, 2016. p. 37-75. ISBN 978-85-450-0196-6.
    Disponível em: <http://www.bidforum.com.br>. BAIXE AQUI
  • CAPECCHI, DANIEL. O STF como caixa de ressonância : as demandas por direitos de minorias e a dimensão objetiva da impermeabilidade constitucional, mimeo, 2018. BAIXE AQUI

 

18 DE SETEMBRO DE 2018

Litígio estratégico e Sistema Interamericano de Direitos Humanos

  • Livro da Evorah Lucci – Entrega de parte da resenha e debate do livro

25 DE SETEMBRO DE 2018

Litígio estratégico e Sistema Interamericano de Direitos Humanos

  • Livro da Evorah Lucci – Entrega de parte da resenha e debate do livro

 

02 DE OUTUBRO DE 2018

Cuidados com o litígio estratégico: Backlash

09 DE OUTUBRO DE 2018

16 DE OUTUBRO DE 2018

23 DE OUTUBRO – PALESTRA DE ALGUÉM DE UMA CLÍNICA/ONG QUE REALIZA LITÍGIO ESTRATÉGICO

  • Entregar um artigo de 10/15 páginas sobre uma Clínica específica respondendo a pelo menos estas perguntas:
  • 1-       Quais são os princípios que orientam a sua atividade? Como ela se enxerga no processo de educação em direitos humanos
  • 2-       Como os casos chegam e são selecionados pela Clínica? São reais ou simulados?
  • 3-       Quem é a equipe e como ela se organiza e trabalha? Como o trabalho é financiado?
  • 4-       Como a Clínica se institucionaliza na Universidade
  • 5-       Quais são os acervos de casos e atuações da Clínica para que os casos sejam estratégicos e não de massa.
  • 6-       A Clínica realiza outras atividades não litigiosas. Produz conteúdos culturais e acadêmicos. Quais?

OBS. Olhem os respectivos sites. Coloquem os links. Anotem os respectivos contatos. Tentem realizar entrevistas com quem trabalha na clínica que vcs estão pesquisando.

OBS. Não peguem a mesma Clínica que o colega de sala.

 

30 DE OUTUBRO DE 2018

Aula: Feminismo, direito e sistema interamericano

06 DE NOVEMBRO DE 2018

13 DE NOVEMBRO DE 2018

  •         Simulação do julgamento da Corte IDH como atividade avaliativa, dividindo a turma em grupos: (i) partes lesionadas; (ii) Comissão Interamericana de Direitos Humanos; (iii) Estado; (iv) Magistrados da Corte IDH
  • Realização do Julgamento simulado – Maria da Penha vs Brasil

13 DE NOVEMBRO DE 2018

  • Simulação do julgamento da Corte IDH como atividade avaliativa, dividindo a turma em grupos: (i) partes lesionadas; (ii) Comissão Interamericana de Direitos Humanos; (iii) Estado; (iv) Magistrados da Corte IDH
  • Julgamento simulado – Favela Nova Brasília vs Brasil

20 DE NOVEMBRO DE 2018

  • Simulação do julgamento da Corte IDH como atividade avaliativa, dividindo a turma em grupos: (i) partes lesionadas; (ii) Comissão Interamericana de Direitos Humanos; (iii) Estado; (iv) Magistrados da Corte IDH
  • Julgamento Simulado – Caso Campos algodoneiros vs México (2010)

27 DE NOVEMBRO DE 2018

  • Simulação do julgamento da Corte IDH como atividade avaliativa, dividindo a turma em grupos: (i) partes lesionadas; (ii) Comissão Interamericana de Direitos Humanos; (iii) Estado; (iv) Magistrados da Corte IDH
  • Julgamento Simulado – Caso Claudina vs Guatemala (2015)

04 DE DEZEMBRO DE 2018

  • Simulação do julgamento da Corte IDH como atividade avaliativa, dividindo a turma em grupos: (i) partes lesionadas; (ii) Comissão Interamericana de Direitos Humanos; (iii) Estado; (iv) Magistrados da Corte IDH
  • Entrega da Pesquisa Relacionada ao caso Débora e outros vs Brasil (2018)

11 DE DEZEMBRO DE 2018

  • CASO REAL EM PROCESSO DE AMADURECIMENTO SOB A LIDERANÇA DA PROFA. Cristiane Brandão

 

 

CASOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO

PARA DEBATE NA CLÍNICA

SELEÇÃO DA CEJIL

http://jurisprudencia-sidh.cejil.org/case/search/?descriptors=105315

 

Loayza Tamayo vs Peru (1997)

A detenção de María Elena Loayza Tamayo pela Divisão Nacional contra o Terrorismo (DINCOTE) devido a uma suposta vinculação como colaboradora do grupo “Sendero Luminoso”. Depois de sua detenção permaneceu por 10 dias incomunicável e foi objeto de torturas, tratos cruéis e degradantes e violência sexual, tudo com a finalidade de autoincriminá-la. Ante a sua negativa, foi processada pelo delito de traição à pátria e julgada por distintas instancias militares que finalmente a absolveram de todos os cargos. Sem embargo, ao momento de passar o caso ao foro comum, a vítima resultou condenada a 20 anos de pena privativa de liberdade por um Tribunal Especial “sem rosto” e pelo delito de terrorismo. Durante todo o trâmite tanto no foro militar como no foro ordinário, a vítima permaneceu privada de liberdade. A Corte IDH decidiu que o artigo do Decreto Lei N° 25.659 pelo qual foi processada, impediu a vítima utilizar o habeas corpus para salvaguardar a sua liberdade pessoal ou questionar a legalidade de sua detenção.

 

Penal Miguel Castro Castro vs Peru (2006)

O caso se refere à execução extrajudicial, torturas e maus tratos de pessoas privadas de liberdade nos pavilhões da penitenciária Miguel Castro Castro – prisão de segurança máxima – que, em sua maioria, cumpriam condenações por delitos de terrorismo. O massacre se desenrolou ao amparo chamado “Operativo Mudanza 1” ocorrido em maio de 1992. Durante o operativo os agentes estatais – polícia e exército – utilizaram armas de guerra, bombas lacrimogêneos e paralisantes contra os internos, iniciando as ações em um dia de visitas femininas no Penal. Os sobreviventes foram obrigados a permanecer nas zonas do penal denominadas “Terra de ninguém” e “admissão”, deitados de bruços no chão, sem abrigo e recebendo agressões e agressões constantes durante vários dias até a sua transferência para outras prisões. Uma vez realocados, os espancamentos continuaram, as más condições alimentares e muitos feridos não tiveram atenção médica adequada e atempada. A Corte IDH estabeleceu os parâmetros sobre o uso excessivo da força utilizada na execução dessa operação, a tortura e os maus-tratos a que os internos foram submetidos e faz referência especial à violência de gênero. A esse respeito, a Corte Interamericana levou em conta a maneira diferenciada pela qual os fatos afetaram as mulheres, destacando como a violação dos direitos pelo Estado também pode ter o objetivo de causar um efeito sobre a sociedade. Além disso, a Corte Interamericana considerou que, durante os anos 80 e até o final de 2000, havia um conflito entre grupos armados e agentes das forças policiais e militares no Peru. Este conflito foi agravado por uma prática sistemática de violações dos direitos humanos-incluindo assassinatos extrajudiciais e desaparecimentos forçados de supostos membros de grupos políticos da oposição foram realizadas por agentes do Estado seguintes ordens de oficiais militares e policiais pessoas.

RELATOR: SIDDHARTA LEGALE, ANA CLARA MOTTA, TAYARA CAUSANILHAS

Conferir: https://nidh.com.br/o-caso-do-presidio-miguel-castro-castro-vs-peru-da-corte-idh-2006-violencia-de-genero-as-pessoas-privadas-de-liberdade/

Massacre dos Dois Erres vs Guatemala (2009)

O caso está relacionado ao abate de 251 pessoas-mulheres, homens, crianças- a comunidade de Las Dos Erres, que teve lugar de 6 a 08 de dezembro de 1982 e realizado por membros do grupo especializado de Forças Kaibiles denominadas armadas. As investigações judiciais foram iniciadas mais de 10 anos após os fatos.O Tribunal IDH valorizou os processos judiciais à luz dos padrões de devida diligência, referindo-se especificamente ao padrão de violência sexual contra mulheres em contextos de conflito armado. Também se concentrou na obrigação estatal de proteção especial que atinge as crianças, em relação ao padrão sistemático de sequestro e detenção ilegal de menores perpetrados e tolerados por agentes do Estado na época dos fatos.

Gonzalez e outras vs México (2009) – campos de algodão

O caso refere-se ao desaparecimento e à morte de três jovens – ocorridas em 2001 -, duas menores, cujos corpos foram encontrados em um campo de algodão em Cidade de Juarez. As vítimas foram submetidas a importantes torturas de natureza sexual. A Corte IDH coloca os fatos do caso em um contexto de aumento de homicídios de mulheres ocorrido desde 1993 na Cidade de Juárez, e que apresentou características de violência sexual e está em grande parte impune. A Corte IDH desenvolveu normas relativas ao dever de respeito, garantia e prevenção em relação à violência baseada no gênero e ao dever de diligência do Estado na resposta a esse tipo de incidente. Também estabeleceu critérios para a realização de autópsias e identificação de estereótipos de gênero nas práticas estatais.

RELATORA: MARCELA MIGUENS E RAISA RIBEIRO

Conferir em: https://nidh.com.br/gonzalez-e-outras-campo-algodoeiro-vs-mexico-2009-violencia-contra-a-mulher-e-definicao-de-feminicidio/

Rosendo Cantu e outros vs México (2010)

O caso refere-se ao estupro e tortura sofridos por Valentina Rosendo Cantú, 17, por membros do Exército Mexicano. A Corte IDH colocou os fatos em um contexto de presença militar significativa no estado de Guerrero, um lugar com uma elevada percentagem de população indígena que preserva a sua identidade cultural e viver em municípios com grande marginalização e pobreza, que visa suprimir atividades ilegais contra o crime organizadoA Corte Interamericana indicou os elementos constitutivos do estupro como ato de tortura e estabeleceu normas sobre a inadmissibilidade da jurisdição militar para ouvir este tipo de fatos. Também desenvolveu critérios sobre a devida diligência no processamento da denúncia e investigação de violência sexual e acesso à justiça sem discriminação, enfatizando o dever especial de proteção das crianças.

Fernández Ortega e outros vs México (2011)

O caso refere-se ao estupro e tortura cometidos contra Inés Fernández Ortega por membros do Exército Mexicano. A Corte IDH colocou os fatos em um contexto de presença militar significativa no estado de Guerrero, um lugar com uma elevada percentagem de população indígena que preserva a sua identidade cultural e viver em municípios com grande marginalização e pobreza, que visa suprimir atividades ilegais contra o crime organizado.A Corte Interamericana indicou os elementos constitutivos do estupro como ato de tortura e estabeleceu normas sobre a inadmissibilidade da jurisdição militar para ouvir este tipo de fatos. Também desenvolveu critérios sobre a devida diligência no processamento da denúncia e investigação de violência sexual e acesso à justiça sem discriminação.

Gudiel Alvarez e outros (“Diario Militar”) Guatemala (2012)

O caso refere-se ao desaparecimento forçado de 26 pessoas, a execução extrajudicial de Rudy Figueroa Muñoz e a detenção e tortura de uma menina. Os dados das vítimas foram encontrados nos registros do chamado “Diário Militar”, um documento que continha informações confidenciais de inteligência militar, bem como listas de organizações de direitos humanos e da mídia. A Corte IDH colocou os fatos dentro da estrutura de uma prática sistemática de desaparecimento forçado, que fazia parte de uma política de atacar pessoas identificadas como inimigas internas dentro da chamada “Doutrina de Segurança Nacional”.A Corte IDH aplicou várias normas sobre violações de direitos humanos em que traduz o desaparecimento forçado, observando que a época dos fatos não havia um padrão sistemático de desaparecimentos forçados e uso de centros de detenção clandestinos.A Corte IDH desenvolveu questões relativas à violação da liberdade de associação e de expressão das vítimas, e as normas relativas especial dever de investigar com diligência e num prazo razoável os fatos decorrentes de desaparecimento forçado, em particular, fez focar em relação à violência sexual.

Martinez Martinez e outros vs México (2012)

O caso está relacionado a ameaças e assédio sofridos pelos Margarita Martínez Martínez, Adolfo Guzmán Ordaz e sua família por causa de seu trabalho como defensores dos direitos humanos.

Luz Estela Castro Rodriguez vs México (2013-2015)

O caso está relacionado ao contexto de descrédito e os ataques sofridos por defensores dos direitos humanos no Estado de Chihuahua, que inclui o assédio, os assassinatos e desaparecimentos pela tarefa que desempenham. Em particular, o foco era sobre a situação da Luz Estela Castro Rodriguez fundador e diretor do Centro para os Direitos Humanos das Mulheres (CEDEHM) que dedica sua tarefa de defender os direitos humanos para denunciar a violência contra as mulheres ocorrem na região.

J Young vs Peru (2013)

O caso está relacionado à detenção e batidas -por agentes ilegais e arbitrárias de estatais- sofrido pelo jovem J. por causa de suas supostas ligações com o grupo “Sendero Luminoso”, que ocorreu no início de 1992 sob um regime jurídico de emergência que suspendeu as garantias. A Corte IDH considerou que durante os anos 80 e até o final de 2000, o Peru viveu em um conflito entre grupos e agentes armados da polícia e das forças militares. Este conflito foi agravado por uma prática sistemática de violações dos direitos humanos-incluindo assassinatos extrajudiciais e desaparecimentos forçados de supostos membros de grupos políticos da oposição foram realizadas por agentes do Estado seguintes ordens de oficiais militares e policiais pessoas. Young foi acusado sob a lei antiterrorismo e sujeitos a um processo em “tribunais sem rosto”. A Corte Interamericana considerada uma violação das suas garantias e à presunção de inocência. Da mesma forma, a Corte Interamericana avaliou a prisão e detenção pré-julgamento que foi aplicada a J. e abuso e violência física e sexual a que ela foi submetida. A Corte IDH disse que, quando há razão para acreditar que ele tenha cometido um ato de tortura ou maus-tratos, a decisão de iniciar e pesquisa antecedência é uma obrigação do Estado imperativo e não pode ser ignorado ou condicionada por atos ou regulamentos internos qualquer tipo.

Véliz Franco e outros vs Guatemala (2014)

O caso refere-se ao desaparecimento e morte da menina María Isabel Véliz Franco – 15 anos – que desapareceu em 16 de dezembro de 2001 após deixar o emprego. A Corte IDH destacou na sua análise o contexto de invisibilidade da violência contra as mulheres na Guatemala para desenvolver normas sobre o dever do Estado para evitar a luz do risco particular que afeta as mulheres sofrem violência de gênero e em critérios de avaliação o teste neste tipo de casos.

RELATORA: RAISA RIBEIRO E NATHALIA TERRA

Pendente publicação

Espinoza Gonzales vs Peru (2014)

O caso está relacionado à detenção ilegal e arbitrária – 17 abril 1993- Gladys Carol Espinoza Gonzales, que foi submetido a torturas, incluindo a violência sexual, por membros da Divisão de Pesquisa e Seqüestro (DIVISE) e o Divisão Nacional Contra-Terrorismo (DINCOTE), ambas atribuídas à Polícia Nacional do Peru. Ele também foi submetido a condições desumanas de detenção durante a sua estadia na Yanamayo. A Corte Interamericana enquadrou a sua análise no contexto de uma prática sistemática de violações dos direitos humanos, que ocorreu no Peru desde os anos oitenta e até o final de 2000 e no qual muitos eventos ocorreram também que forma uma prática generalizada e repugnante violação sexual que afetou principalmente as mulheres.

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