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10 autor@s da Teoria Racial Crítica para ler antes de morrer

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10 autor@s da Teoria Racial Crítica para ler antes de morrer

Faces At The Bottom Of The Well: The Permanence Of Racism: Bell ...

 

A Teoria Racial Crítica (Critical Race Theory) é um movimento intelectual surgido, na década de 1980, em Escolas de Direito norte-americanas. Trata-se de uma ramificação dos Critical Legal Studies (CLS), corrente teórica que despontou nos anos 1970 – a partir, notadamente, de Harvard e Yale –, sob inspiração da contracultura, dos hippies, dos protestos contra a Guerra do Vietnã e as políticas de segregação nos EUA, do processo de descolonização da África e da Ásia etc. Associados à Nova Esquerda, os CLS procuravam conciliar o materialismo histórico marxiano com a French Theory. Ancorando-se nas obras seminais de Roberto Mangabeira Unger, Duncan Kennedy etc., os crits (nome dado aos membros dos CLS) entendiam que existiria uma relação de interdependência entre economia capitalista, ideologia liberal, e formalismo jurídico. Combater a sociedade de mercado pressuporia, então, desconstruir as bases da doutrina normativista.

Ora, concordando com as intuições fundamentais dos CLS, a Teoria Racial Crítica entende, no entanto, que é impossível dissecar o capitalismo sem levar em consideração o racismo e o imperialismo. A separação da humanidade em ‘raças’, feita pelo Ocidente moderno, representou uma “cesura biológica” (na terminologia de Foucault) que serviu para justificar uma nova divisão global do trabalho – na qual não-brancos (e em especial africanos e ameríndios) foram transformados no primeiro “proletariado externo” da Europa, subjugados pelo processo de acumulação primitiva do capital. Nesse sentido, fazia-se necessário “racializar” a interpretação que os CLS faziam da luta de classes, apontando para a centralidade do colonialismo na construção do mercado e do Estado modernos.

Abaixo, elencamos dez autor@s que podem ilustrar os principais debates travados no âmbito da Teoria Racial Crítica, e servir, pois, como introduções a dito movimento.

 

1) Derrick Bell

Pioneiro da Teoria Racial Crítica, Derrick Bell foi um dos mais emblemáticos juristas negros dos EUA. Além de tratados e ensaios, Bell redigiu contos e crônicas – valia-se de narrativas ficcionais como uma forma de desenvolver suas reflexões sobre o caráter racista da cultura jurídica norte-americana. Cético quanto aos movimentos pelos direitos civis, Bell postulou o princípio da convergência de interesses – segundo o qual, na história constitucional estadunidense, políticas de inclusão da comunidade afrodescendente só teriam sido adotadas quando representavam benefício para a população branca. O autor oferece, assim, uma interpretação antiliberal da expansão dos direitos fundamentais no Ocidente. Bell militou, por anos, pela inclusão de professores não-brancos nos quadros das universidades norte-americanas. Sugestões de obras: Race, Racism, and American Law (tratado de 1970); Faces at the Bottom of the Well (coletânea de contos de 1992).

 

2) Patricia J. Williams

Patricia J. Williams é uma das figuras que mais contribuíram para que fossem demarcadas as diferenças entre as propostas dos CLS e da Teoria Racial Crítica. Alternando – à semelhança de Derrick Bell – entre artigos acadêmicos e narrativas, em primeira pessoa, sobre a condição do negro nos EUA, Williams denunciou as fragilidades do positivismo jurídico. Destacou, ainda, a necessidade de que afrodescendentes se coloquem em uma posição ambivalente, a um só tempo lutando contra o Direito (no encalço dos crits, que denunciavam as relações de poder e violência subjacentes ao ordenamento jurídico estatal) e lutando por direitos (no encalço dos movimentos por direitos civis, que militavam para que negros fossem reconhecidos como cidadãos). Para Williams, grupos vulneráveis (negros, mulheres, homossexuais…) não poderiam se dar ao luxo – como advogavam alguns de seus colegas dos CLS, dentre os quais Peter Gabel – de abrir mão da “linguagem dos direitos” (e da tutela estatal) em prol de relações “informais” (frequentemente marcadas por preconceito e exclusão). Sugestões de obras: The Alchemy of Race and Rights: A Diary of a Law Professor (coletânea de crônicas de 1991)

 

3) Richard Delgado

Richard Delgado é um dos principais entusiastas da prática do legal storytelling, isto é, do uso de contranarrativas na reflexão sobre o mundo jurídico. As “escrevivências jurídicas” de Delgado (se pudermos traduzir nesses termos) procuram reabilitar, frente ao discurso pretensamente neutro, objetivo e generalizante da Ciência do Direito, as perspectivas pessoais, particularidades. O “homem médio” é todos e ninguém: características exclusivas de grupos privilegiados (homens, heterossexuais, brancos, sem deficiência) são encaradas como “universais”, o que invisibiliza as vivências e as reais necessidades de parcela substancial da população (mulheres, homossexuais, não brancos, com deficiência etc.). O legal storytelling restitui ao Direito a sua dimensão subjetiva, experiencial. Delgado é, ainda, um dos maiores representantes da Teoria Racial Crítica Latina – LatCrit. O processo de racialização dos imigrantes da América Latina (e de seus descendentes) nos EUA colocou novas questões ao debate antirracista – questões que transcendiam o paradigma branco-preto, focado exclusivamente nos dilemas dos afrodescendentes norte-americanos. Sugestões de obras: The Rodrigo chronicles: conversations about America and race (coletânea de crônicas de 1995); Critical Race Theory: an introduction (manual, escrito juntamente com Jean Stefancic, e publicado em 2012).

 

4) Kimberlé Crenshaw

Kimberlé Crenshaw cunhou a expressão ‘Teoria Racial Crítica’, que acabou servindo para designar o movimento. Desenvolveu, ainda, o conceito de ‘interseccionalidade’, que fez dela um dos nomes mais proeminentes do grupo. Crenshaw procurava refletir sobre a situação de indivíduos que se encontravam em mais de um grupo vulnerável ao mesmo tempo, na intersecção de diferentes sistemas de opressão: é mulher e negra; é negra e homossexual; é homossexual e cadeirante etc. Para Crenshaw, as violências não se sobrepõem, mas se articulam, formando estruturas novas de exclusão e violência. É por isso que mulheres negras frequentemente não se sentiriam representadas pelo movimento feminista (capitaneado por mulheres brancas) e pelo movimento negro (capitaneado por homens afrodescendentes): suas pautas específicas acabariam à sombra de outras demandas. Crenshaw aponta para a necessidade de tornar mais sofisticadas e particularizadas as discussões sobre as diferentes formas de discriminação. Sugestões de obras: On Intersectionality: Essential Writings of Kimberlé Crenshaw.

 

5) Neil Gotanda

Presente já nos primeiros momentos da Teoria Racial Crítica, Neil Gotanda irá problematizar o paradigma branco-preto no âmbito das discussões propostas pelo grupo. Uma das principais figuras da Teoria Racial Crítica Asiática – AsianCrit –, Gotanda mostra como, para além do ‘racismo’, existem ‘racismos’: a opressão pautada pela raça atinge diferentes populações a partir de estratégias diferentes. Gotanda fala em “racialização diferencial”: historicamente, comunidades inteiras podem ser racializadas ou desracializadas, com base em interesses de ordem socioeconômica e geopolítica. Se as raças não são categorias essenciais, mas historicamente construídas, a linha da cor pode ser criada, a qualquer momento, para impor novas “cesuras biológicas”. O racismo, criado pelo Ocidente, frequentemente produz, para conservar o “privilégio branco”, antagonismos artificiais entre grupos não-brancos: latinos X negros; negros X asiáticos etc. A ficção de que asiáticos seriam a “minoria modelo” serviria para reforçar ditos antagonismos e acobertar agressões reiteradas sofridas por chineses, coreanos, filipinos… Sugestões de obras: Critical Race Theory: Key Writings That Formed The Movement (em conjunto com Kimberlé Crenshaw, Gary Peller e Kendall Thomas)

 

6) Cheryl I. Harris

Considerada uma das pioneiras da Teoria Racial Crítica, Cheryl I. Harris ganhou notoriedade ao desenvolver a noção de “branquitude como propriedade” (Whiteness as Property). Segundo Harris, a branquitude funciona como um bem jurídico, que confere ao seu detentor um conjunto de direitos. O proprietário da “branquitude” (quer dizer, o indivíduo reconhecido como branco) teria, para Harris, tanto no espaço público quanto no privado, uma série de privilégios, que seriam negados aos não-brancos. Por isso, aliás, muitos negros se esforçariam, no Ocidente, para ultrapassar a “linha de cor” (alisando o cabelo, submetendo a cirurgias plásticas etc.), de modo a serem reconhecidos como brancos. Mesmo entre pessoas de uma mesma classe social (dois proletários norte-americanos, por exemplo), a “linha da cor” funcionaria como um critério de distinção, conferindo ao trabalhador branco um conjunto de prerrogativas, face ao trabalhador não-branco. Caberia ao Direito identificar esses privilégios e suprimi-los. Sugestões de obras: Whiteness as Property (artigo publicado na Harvard Law Review em 1993)

 

7) Darren Hutchinson

Representante de uma nova geração da Teoria Racial Crítica, Darren Hutchinson vem se valendo do conceito de ‘interseccionalidade’ – tal como desenvolvido por Kimberlé Crenshaw – para discutir as articulações entre raça e orientação sexual. Para Hutchingson, a raça é sexualizada, e a sexualidade, racializada. Em nosso imaginário, alguns papeis sexuais só poderiam ser desempenhados por determinados grupos raciais. É o mito, por exemplo, do latin lover, que frequentemente impede que homens latinos homossexuais sejam reconhecidos dentro da comunidade gay. Essa lógica está presente, ainda, na hiperssexualização do afrodescendente. Reduzimos identidades pessoais a caricaturas, o que tem efeitos nocivos sobre os grupos mais vulneráveis. Se a nossa cultura associa latinos e afrodescendentes à hipervirilidade, e compreende a homossexualidade como “feminilidade”, termina com invisibilizar, no âmbito do movimento LGBTQI+, as necessidades específicas de segmentos não-brancos. É nessa esteira que Hutchinson desenvolve a categoria de ‘multidimensionalidade da opressão’. Sugestões de obras: Critical Race Histories: In and Out (artigo publicado na American University Law Review em 2004); Ignoring the Sexualization of Race: Heteronormativity, Critical Race Theory and Anti-Racist Politics (artigo publicado na Buffalo Law Review em 1999).

 

8) Angela P. Harris

Com obra de caráter marcadamente jusfilosófico, Angela P. Harris é uma jovem representante da Teoria Racial Crítica. Seu trabalho pode ser lido como um esforço para repensar nosso projeto civilizacional, em sua integralidade, a partir de uma reflexão sobre o racismo. Para Harris, precisamos de uma Ciência do Direito da Reconstrução (Jurisprudence of Reconstruction), que, por um lado, abrace o perspectivismo pós-moderno (a ênfase, de autores contemporâneos, em dar destaque às vivências pessoais, contra um modelo de racionalidade massificador e homogeneizante), mas que, por outro lado, reivindique o universalismo moderno (o esforço, assumido pela Modernidade, de garantir que todos sejam reconhecidos como livres e iguais, dentro de um sistema não-estamental). Isso implica, na visão de Harris, um empreendimento de superação do formalismo jurídico, em direção a uma nova compreensão do Direito (não mais marcada por dualismos característicos que nosso tempo, que opõe sujeito e objeto, razão e afeto, theoria e práxis). Harris acredita, ainda, que uma tentativa de superação das aporias do moderno (bem como do pós-moderno) precisa combater o especismo, compreendendo que a linha de demarcação entre a esfera do humano (dotado de dignidade e direitos) e a esfera do não humano (as “coisas”, dotadas de preço) constitui-se em um constructo político, artificial. Na leitura de Harris, combater o capitalismo implica militar pelo direito dos seres sencientes. Sugestões de leitura: Jurisprudence of Reconstruction (artigo publicado em 1994 pela California Law Review); Compassion and Critique (artigo publicado em 2012 pela Columbia Journal of Race and Law).

 

9) Francesco Valdés

Com grandes contribuições à LatCrit – Teoria Racial Crítica Latina – e à QueerCrit – Teoria Racial Crítica Queer –, Francisco Valdés tem se esforçado para mostrar pontos de convergência entre as diversas propostas de pensamento jurídico crítico pós-moderno. Para Valdés, existiria uma Ciência do Direito Outsider (Outsider Jurisprudence), que, a partir das experiências dos grupos vulneráveis e das “minorias”, se esforçaria para repensar o ordenamento jurídico, dentro de uma chave mais inclusiva e mais plural. Na visão de Valdés, o ativismo acadêmico teria produzido uma perspectiva OutCrit, capaz de substituir o paradigma liberal encampado pela dogmática jurídica hegemônica. Sugestões de obras: Crossroads, Directions, and a New Critical Race Theory (organizado em conjunto com Jerome McCristal Culp e Angela P. Harris)

 

10) David J. Connor, Beth A. Ferri, Subini A. Annamma

São, na verdade, três autores, que, juntos, criaram uma nova ramificação, dentro da Teoria Racial Crítica: a DisCrit – Dis/ability Critical Race Theory (Teoria Racial Crítica da D/eficiência). Oriundos, não da Ciência do Direito, mas da Pedagogia, Connor, Ferri e Annamma vão refletir sobre a maneira como racismo e capacitismo se articulam e se retroalimentam. O racismo, não raras vezes, fomenta a crença de que indivíduos não-brancos seriam física, emocional e mentalmente inferiores aos brancos, a partir de uma lógica capacitista. Ademais, o capacitismo, com frequência, encara pessoas com deficiência como uma “degenerescência” da raça. Essas correlações, que estão no núcleo dos ideiais eugenistas do início do século XX (que levaram, por exemplo, ao nazismo), estariam, na concepção de Connor, Gerri e Annamma, ainda presentes na contemporaneidade – e ficariam especialmente evidentes na forma como se estruturam as políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência pretas e pardas. Sugestões de leitura: DisCrit: Disability Studies and Critical Race Theory in Education.

 

Para mais informações: https://cercofnd.blogspot.com/2020/01/teoria-racial-critica-20192.html

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