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Por uma Democracia Antidiscriminatória: Uma análise do papel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na defesa da democracia

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Por uma Democracia Antidiscriminatória: Uma análise do papel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na defesa da democracia

O presente livro é fruto do memorial é da Clínica de Direitos Econômicos, Sociais, Ambientais e Climáticos (Clínica de DESCAC) da Universidade Cândido Mentes (UCAM), que atua no âmbito do mestrado e graduação, em parceria com Clínica Interamericana de Direitos Humanos (Clínica IDH), do Núcleo Interamericano de Direitos Humanos da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (NIDH/UFRJ).

Os professores e pesquisadores que atuaram no memorial subscreveram o memorial, que deu origem ao presente livro, apresentado como amicus curiae, em conformidade com o artigo 64 da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e com o artigo 44 do Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, dirigindo-se respeitosamente a esta Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH).

O objetivo geral do livro, portanto, envolveu a investigação sobre o papel do sistema interamericano de direitos humanos na defesa da democracia. Para tanto, procurou-se responder a todas as perguntas do bloco A de perguntas da Solicitação de Parecer Consultivo formuladas pela República da Guatemala sobre “Democracia e sua proteção perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos apresentada por Guatemala à Corte Interamericana de Direitos Humanos” de 6 de dezembro de 2024, cujo prazo foi prorrogado até 17 de novembro de 2025.


VAL, Eduardo Manuel; SOUSA, Adriano Correa de; LEGALE, Siddharta. Por uma democracia antidiscriminatória: Uma análise do papel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na defesa da democracia. Rio de Janeiro: NIDH, 2026.


SUMÁRIO

ASPECTOS GERAIS

PARTE I. A DEMOCRACIA INTERAMERICANA COMO DIREITO HUMANO

PARTE II. SUB-BLOCO A: RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS
A.1. Reconhecendo a autonomia do direito humano à democracia, qual é seu escopo de proteção à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos?
A.2. Reconhecendo a autonomia do direito humano à democracia, qual é seu escopo de proteção à luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos? Da mesma forma, questiona-se se, diante da violação do direito humano à democracia, isso teria efeitos pluriofensivos em relação a outros direitos contidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos?
A.3. Portanto, quais padrões os Estados devem implementar para garantir, respeitar e promover o direito humano à democracia?
A.4. Quanto ao seu exercício, o direito humano à democracia, protegido pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, é suscetível de proteção no nível individual ou coletivo, ou em ambos os níveis?

PARTE III. SUB-BLOCO B: RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS.
Aspectos Gerais.
B.1. Partindo da suposição de que os Estados têm a obrigação de garantir e promover a democracia como meio para o desenvolvimento social, político e econômico e o exercício efetivo dos direitos humanos, formulam-se as seguintes questões: À luz da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a defesa e a promoção da democracia constituem uma obrigação para os Estados? Se o acima exposto for verdade, que medidas afirmativas os Estados são obrigados a implementar para promover e garantir a democracia?
B.2. Partindo da suposição de que os Estados têm a obrigação de garantir e promover a democracia como meio para o desenvolvimento social, político e econômico e o exercício efetivo dos direitos humanos, formulam-se as seguintes questões: E para promover a democracia, é obrigação dos Estados garantir a paridade de gênero nas candidaturas e cargos públicos à luz dos artigos 23 e 24 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos? Além disso, o ensino obrigatório dos direitos humanos em todos os níveis educacionais, com o objetivo de consolidar a democracia, é compatível com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos?
B.3. No âmbito das obrigações dos Estados de garantir a democracia, todos os órgãos eleitorais, permanentes ou temporários, de natureza judicial ou administrativa, têm o direito de garantir a independência judicial ou administrativa?
B.4. Quais padrões os Estados devem adotar para garantir a independência dos órgãos eleitorais na promoção e defesa de um sistema democrático?
B.5. No contexto dos processos eleitorais, coloca-se a seguinte questão: É uma obrigação dos Estados implementar ações para garantir maior proteção aos órgãos eleitorais e seus funcionários? A análise dessa questão revela que a proteção desses órgãos e servidores é essencial à preservação da integridade do processo eleitoral e ao cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade e da eficiência, justificando a adoção de medidas estatais de segurança e prevenção
B.6. No contexto específico das instituições eleitorais, podem as manifestações públicas, as publicações nas redes sociais e nos meios de comunicação com conteúdo inexato ou que incitem a impedir a alternância no exercício do poder, materializar um impacto na independência dos órgãos eleitorais?

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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