Home > Livros > Livros > CAROLINA CYRILLO – O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NUMA VISÃO DO GARANTISMO SUL-AMERICANO

CAROLINA CYRILLO – O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NUMA VISÃO DO GARANTISMO SUL-AMERICANO

Loading

Compre na Amazon — Compartilhe e apoie nosso trabalho – Leia uma amostra grátis


Publique conosco. Solicite um orçamento AQUI


CYRILLO, Carolina. O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NUMA VISÃO DO GARANTISMO SUL-AMERICANO. Rio de Janeiro: Instituto Interamericano LTDA, NIDH e FAPERJ, 2024. ISBN: 978-65-980381-3-7


A passagem de momentos autoritários para a construção de democracias constitucionais, característica típica do constitucionalismo sul-americano, marca o surgimento de instituições de garantias internas de direitos humanos e fundamentais, como as Defensorías Del Pueblo, novos Ministérios Públicos e instituições de controle dos poderes constituídos. Essas instituições de garantias de direitos fundamentais ganham, na arquitetura constitucional das constituições sul-americanas, prerrogativas que lhes permitem desenvolver uma função institucional de garantia dos novos direitos fundamentais, estabelecidas pelas constituições e pelos tratados internacionais de direitos humanos, independentemente da opção da política ordinária dos poderes constituídos. O livro, fruto da tese doutoramento, questiona em que medida o Ministério Público Federal atende o standard de ser uma verdadeira instituição de garantia, tal como normativamente consta na Constituição de 1988.


SUMÁRIO
PREFÁCIO
NOTA DA AUTORA
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1. INSTITUIÇÕES DE GARANTIA E O CONSTITUCIONALISMO SUL-AMERICANO: A CONSTRUÇÃO DO GARANTISMO SUL-AMERICANO COMO BASE TEÓRICA DO CONSTITUCIONALISMO SUL-AMERICANO
1.1. As instituições de garantia no constitucionalismo garantista de Luigi Ferrajoli
1.2. Do constitucionalismo sul-americano: formação da geopolítica da região, da sala de máquinas e do monopresidente supremo
1.3. Garantismo sul-americano como marco teórico do constitucionalismo sul-americano
1.4. Ministérios Públicos e Defensorías del pueblo nas constituições sul-americanas como instituições de garantia
CAPÍTULO 2. MINISTÉRIO PÚBLICO: DO DEFENSOR DA COROA AO DEFENSOR DO POVO
2.1. A construção normativa do Ministério Público brasileiro
2.2. Entre Curitiba e Assembleia Nacional Constituinte
2.3. A dupla institucionalidade do Ministério Público Federal na CF 88 e o papel do Procurador-geral da República
2.4. Ministério Público Federal e o 1º planejamento estratégico institucional (PEI-MPF 2011-2020): o combate à corrupção como prioridade institucional
CAPÍTULO 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: A APORIA FUNÇÃO DE GARANTIA OU DE GOVERNO?
3.1. Ministério Público Federal: agência de combate à corrupção
3.2. A gestão Janot e o Ministério Público Federal como agência de persecução criminal (2013-2017)
3.3. A gestão Raquel Dodge na luta pela Defensoría del Pueblo?
3.4. A gestão Augusto Aras e o Ministério Público de alinhamento (2019-2021). É preciso falar no PGR?
3.5. Ministério Público Federal instituição de garantias e Procurador-geral da República instituição de governo?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



Leave a Reply

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Clínica IDH

Produção do NIDH-FND Artigos e Livros