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ANDRÉ SOARES OLIVEIRA – AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS A PARTIR DO SUL GLOBAL: DESAFIOS DO ACORDO DE PARIS

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OLIVEIRA, André Soares. AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS A PARTIR DO SUL GLOBAL: DESAFIOS DO ACORDO DE PARIS. Rio de Janeiro: NIDH, 2024. ISBN 978-65-00-98349-4


As mudanças climáticas são um problema complexo que, antes distante, hoje está cada vez mais presente no nosso cotidiano: nos excessos e na escassez seja de chuva, de calor, de frio. Seus efeitos estão cada vez mais próximos, sobretudo no aumento global do custo de vida – principalmente em relação aos alimentos e energia, afetando mais os mais pobres. O Acordo de Paris, firmado em 2015, é o palco institucional das negociações para tratar de um problema cuja saída é obrigatoriamente coletiva. Porém, que espaço normativo os países do Sul Global, em desenvolvimento ou periféricos, tem para fazer avançar seus pleitos?  É procurando responder essa questão que a obra avança no tratamento diferenciado dos países em desenvolvimento e sua encruzilhada no Acordo de Paris.


SUMÁRIO
Introdução
PARTE I – O EMBATE NORTE E SUL NA POLÍTICA AMBIENTAL GLOBAL: DESENVOLVIMENTO, TERCEIRO MUNDO E TRATAMENTO DIFERENCIADO
1. DESENVOLVIMENTO, TERCEIRO MUNDO E POLÍTICA AMBIENTAL GLOBAL: A CONSTITUIÇÃO DO EIXO NORTE-SUL
1.1 Os imprecisos contornos conceituais do desenvolvimento e sua força política: um cotejo entre a noção rostowiana, a crítica dependentista e o desenvolvimento sustentável.
1.2 O Terceiro Mundo e sua definição a partir da doutrina do desenvolvimento
1.3 O enquadramento da Política Ambiental Global em termos de desenvolvimento: o dilema Norte e Sul
2. O TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO NO DIREITO INTERNACIONAL AMBIENTAL
2.1 Um ‘novo’ direito internacional para uma ‘nova’ ordem mundial? Direito internacional, Terceiro Mundo e desenvolvimento
2.2 A importância da soft law para a configuração do ‘novo’ direito internacional
2.3 O tratamento diferenciado dos países em desenvolvimento no direito internacional ambiental: o princípio das responsabilidades comuns mas diferenciadas e respectivas capacidades
PARTE II – O TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO NO REGIME DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E O FUTURO DA POLÍTICA AMBIENTAL GLOBAL
3. O TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO NO REGIME DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS
3.1 As mudanças climáticas enquanto problema ambiental global
3.2. O tratamento dos países em desenvolvimento da Convenção-Quadro sobre Mudanças Climáticas ao Protocolo de Quioto
3.3 Os Acordos pós-Quioto
4. PERPECTIVAS A PARTIR DO ACORDO DE PARIS E UM NOVO DELINEAMENTO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO: O FIM DO EIXO NORTE-SUL NA POLÍTICA AMBIENTAL GLOBAL?
4.1 A crise do desenvolvimento e a persistência da desigualdade Norte-Sul: entraves para um acordo climático efetivo
4.2 O Tratamento Diferenciado dos Países em Desenvolvimento no Acordo de Paris: o eixo Norte-Sul posto de lado
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS


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