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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Pamella Naate Rodrigues Brito
Desafios para a valorização da herança africana no Brasil (2024)
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em seu artigo 5º o direito à igualdade, sem distinção de qualquer natureza, consagrando como princípio fundamental do Estado Democrático de Direito. No entanto, essa garantia normativa não se concretiza plenamente na realidade brasileira no que tange à valorização da herança africana, que ainda é marcada por estigmatização e discriminação. Nesse sentido, observa-se um descompasso entre o texto constitucional e a realidade, o que revela desafios estruturais para efetivação dos direitos humanos fundamentais e para o reconhecimento da diversidade cultural do país.
Sob a ótica jurídica interna, a própria Constituição, em seu artigo 215, assegura a proteção às manifestações culturais, incluindo aquelas de raízes africanas. Todavia, a necessidade de reafirmação desses direitos no Judiciário demonstra sua vulnerabilidade quanto à efetivação. O Recurso Extraordinário 494.601, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, ilustra essa tensão ao reconhecer a constitucionalidade do sacrifício ritual de animais em religiões afro-brasileiras. O debate acerca da decisão evidencia que práticas culturais e religiosas historicamente marginalizadas ainda precisam de validação para serem respeitadas, o que expõe limites na efetividade do princípio de segunda geração, a igualdade.
Além disso, o problema ganha dimensão internacional ao se deparar com a Convenção Americana de Direitos Humanos, que impõe aos Estados o dever de garantir direitos sem discriminação, conforme o previsto em seu art. 1º. Nesse contexto, a persistência de preconceito contra a cultura afro-brasileira revela uma violação indireta desses compromissos, sobretudo quando o Estado falha em prevenir a discriminação, o que reforça que a desigualdade não se restringe ao plano formal, mas se manifesta na estrutura histórica do Estado.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a adoção de medidas concretas para superar tais desafios. Cabe ao Estado, por meio do Ministério da Educação, ampliar a implementação de políticas antirracistas nas escolas, com a inclusão efetiva da história e da cultura afro-brasileira nos currículos escolares, conforme o previsto na lei. Ademais, órgãos de proteção aos direitos humanos devem intensificar campanhas de conscientização e fiscalização contra a intolerância religiosa. Dessa forma, assegura-se não apenas o reconhecimento formal, mas também a valorização da herança africana e a efetivação da igualdade material prevista na Constituição.
