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SIDDHARTA LEGALE, LUIZA DESCHAMPS e TAYARA CAUSANILHAS – DIREITO CLIMÁTICO INTERAMERICANO

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DESCHAMPS, Luiza; LEGALE, Siddharta; CAUSANILHAS, Tayara. Direito Climático Interamericano. Rio de Janeiro: NIDH, 2024. ISBN: 978-65-00-98930-4


O presente livro parte do memorial apresentado pela Clínica IDH do NIDH-UFRJ à Corte Interamericana de Direitos Humanos em resposta ao pedido de parecer consultivo da Colômbia e Chile sobre “Emergência Climática e Direitos Humanos”.
Há duas partes: a primeira teórica e a segunda prática, sendo esta subdivida em oito blocos de perguntas sobre: (i) Deveres de prevenção e o Acordo de Paris; (ii) Direito ao acesso à informação e transparência para mitigação e adaptação; (iii) Proteção e direitos das crianças; (iv) Acesso à justiça e dever de consulta; (v) Proteção das mulheres, dos povos indígenas e dos afrodescendentes; (vi) Cooperação entre Estados e organizações internacionais em relação ao dever de reparação; (vii) Territórios mais vulneráveis: Caribe, ilhas e regiões costeiras; e (viii) Deslocamento de pessoas em função da emergência climática
Procura-se responder a cada um dos blocos de perguntas a partir dos tratados, declarações internacionais, princípios do direito ambiental internacional e considerando o material dos órgãos internacionais, principalmente os relatórios do IPCC, bem como dos relatórios, pareceres e casos da Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos.


SUMÁRIO

PREFÁCIO – EDUARDO MANUEL VAL

APRESENTAÇÃO – CAIO BORGES

ASPECTOS GERAIS

PARTE 1 – FUNDAMENTOS TEÓRICOS CLIMATIZANDO O SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS

1.1 A OEA E O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

1.2 A CADH COMO UMA CONSTITUIÇÃO TRANSNACIONAL E A FUNÇÃO DE DEFESA DO EQUILÍBRIO AMBIENTAL E CLIMÁTICO

1.3 A COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS COMO MINISTÉRIO PÚBLICO (Defensoria del Pueblo) TRANSNACIONAL E A DEFESA DO CLIMA PELA REDESCA

1.4 A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS COMO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL TRANSNACIONAL E O PARECER CONSULTIVO N. 23/2017: DO DIREITO INTERAMERICANO AMBIENTAL AO DIREITO CLIMÁTICO INTERAMERICANO

1.5 POR UM BLOCO DE CONVENCIONALIDADE CLIMÁTICO INTERAMERICANO: DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO PROGRESSIVO AO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL

1.5.1 Climatizando o Bloco de Convencionalidade Interamericano

1.5.2 O cerne do Bloco de Convencionalidade Climático Interamericano

1.5.3 Os principais Relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC)

1.6 CONCLUSÃO PARCIAL

PARTE 2 – RESPOSTAS ÀS PERGUNTAS 2.1 OS DEVERES DE PREVENÇÃO E O ACORDO DE PARIS (PERGUNTA A)

A. Sobre as obrigações estatais derivadas dos deveres de prevenção e garantia em direitos humanos vinculadas à emergência climática:

A.1 Qual é o alcance do dever de prevenção que os Estados têm em relação aos fenômenos climáticos gerados pelo aquecimento global, incluindo eventos extremos e eventos de desenvolvimento lento, de acordo com as obrigações convencionais interamericanas à luz do Acordo de Paris e do consenso científico que incentiva a não ultrapassar o aumento da temperatura global além de 1,5°C?

A.2 Em particular, que medidas os Estados devem adotar para minimizar o impacto dos danos causados pela emergência climática, à luz das obrigações estabelecidas na Convenção Americana? Em relação a isso, quais medidas diferenciadas devem ser tomadas em relação a populações em situação de vulnerabilidade ou considerações interseccionais?

2.2 DIREITO AO ACESSO À INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA PARA MITIGAÇÃO E ADAPTAÇÃO À EMERGÊNCIA CLIMÁTICA (PERGUNTA B)

B. Sobre as obrigações estatais de preservar os direitos à vida e à sobrevivência diante da emergência climática à luz do estabelecido pela ciência e os direitos humanos

B.1 Qual alcance deve ser dado pelos Estados a suas obrigações convencionais em relação à emergência climática

B.2 Em que medida o acesso à informação ambiental constitui um direito cuja proteção é necessária para garantir os direitos à vida, à propriedade, à saúde, à participação e ao acesso à justiça, entre outros direitos afetados negativamente pela mudança climática, de acordo com as obrigações estatais estabelecidas na Convenção Americana?

2.3 CRIANÇAS (PERGUNTA C)

C.1 Quais são a natureza e o alcance da obrigação de um Estado Parte de adotar medidas oportunas e efetivas frente à emergência climática para garantir a proteção dos direitos das crianças derivados de suas obrigações sob os Artigos 1, 4, 5, 11 e 19 da Convenção Americana?

C.2 Qual é a natureza e o alcance da obrigação de um Estado Parte em fornecer às crianças os meios significativos e eficazes para expressar livre e plenamente suas opiniões, incluindo a oportunidade de iniciar ou de outra forma participar de qualquer procedimento judicial ou administrativo relacionado à prevenção das mudanças climáticas que representam uma ameaça à sua vida?

2.4 ACESSO À JUSTIÇA E A CONSULTA PRÉVIA, LIVRE E INFORMADA (PERGUNTA D)

D Em atenção aos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, e levando em consideração que a observação científica indica que há um limite à quantidade de gases de efeito estufa que podem continuar sendo emitidos antes de chegar a um estágio de mudança climática perigosa e sem retorno, e o fato de que esse limite pode ser alcançado nesta década:

D.1 Quais são a natureza e o alcance da obrigação de um Estado Parte em relação à provisão de recursos judiciais efetivos para oferecer proteção e reparação adequada e oportuna em função da violação de seus direitos devido à emergência climática?

D.2 Em que medida a obrigação de consulta deve levar em conta as consequências da emergência climática de uma atividade ou as projeções da emergência?

2.5 DEFENSORES DO MEIO AMBIENTE, MULHERES, INDÍGENAS E AFRODESCENDENTES (PERGUNTA E)

E Sobre as obrigações convencionais de proteção e prevenção relacionadas às pessoas defensoras do meio ambiente e do território, bem como às mulheres, aos povos indígenas e às comunidades afrodescendentes no âmbito da emergência climática

E.1 Quais medidas e políticas devem os Estados adotar a fim de facilitar o trabalho de pessoas defensoras do meio ambiente?

E.2 Quais considerações especificas devem ser levadas em consideração para garantir o direito a defender o meio ambiente saudável e o território por parte de mulheres defensoras de direitos humanos no contexto da emergência climática?

E.3 Quais são as considerações específicas que devem ser levadas em consideração para garantir o direito a defender o meio ambiente saudável e o território em virtude de fatores interseccionais e impactos diferenciados, entre outros, sobre povos indígenas, comunidades camponesas e pessoas afrodescendentes frente à emergência climática?

E.4 Em relação à emergência climática, que tipo de informação o Estado deve produzir e publicar a fim de determinar a capacidade de investigar os vários delitos cometidos contra pessoas defensoras, como denúncias de ameaças, sequestros, homicídios, deslocamentos forçados, violência de gênero, discriminação, etc.?

E.5 Quais são as medidas de devida diligência que os Estados devem considerar para garantir que os ataques e ameaças contra as pessoas defensoras do meio ambiente no contexto da emergência climática não permaneçam impunes

2.6 COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS, ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS E REPARAÇÕES (PERGUNTA F)

F.a Levando em consideração que a emergência climática afeta o mundo inteiro, e a existência de obrigações de cooperar e também de reparar,provenientes da Convenção Americana e de outros tratados internacionais (1ª parte)

2.7 TERRITÓRIOS VULNERABILIZADOS: CARIBE, ILHAS E REGIÕES COSTEIRAS (PERGUNTA F)

F.b Ao levar em consideração que a crise climática gera maiores efeitos em algumas regiões e populações, entre elas, os países e territórios caribenhos, insulares e costeiros de nossa região e seus habitantes (2ª parte)

2.8 DESLOCAMENTO DE PESSOAS MOTIVADO PELA EMERGÊNCIA CLIMÁTICA (PERGUNTA F)

F. Considerando que um dos impactos da emergência climática é o agravamento dos fatores que levam à mobilidade humana -migração e deslocamento forçado de pessoas (3a parte)

CONCLUSÃO


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