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DIREITO CONSTITUCIONAL I – FND- UFRJ (2026.1)

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

Direito Constitucional I (IUS120)

Semestre: 2026.1 – Carga Horária: 60h

Professor: Siddharta Legale ([email protected])

Monitor voluntário: Jhonny Mattos

OBJETIVOS

O curso buscará estimular capacidade crítico-reflexiva sobre principais elementos relacionados à teoria da Constituição. Após apresentar o conceito e as classificações de uma Constituição, o curso passa a se estruturar em quatro eixos: (i) Conceito e classificações das Constituições e normas constitucionais; (ii) Constitucionalismos; (ii) Poder Constituinte; e (iii) interpretação constitucional.

EMENTA

No eixo Conceitos e classificações de Constituição (i), estudaremos os conceitos jurídico, político e sociológico de constituição e as ideias de bloco de constitucionalidade e convencionalidade e teoria norma constitucional. No eixo constitucionalismos (ii), estudaremos um pouco de História Constitucional”, como os constitucionalismos liberal, social, neoconstitucionalismo, transconstitucionalismo e novo constitucionalismo latino-americano e interamericano. No eixo poder constituinte (iii), será apresentado o poder constituinte originário, derivado, decorrente, difuso, supranacional, internacional e os seus limites formais, materiais, circunstanciais e temporais. No eixo interpretação constitucional (iv), são abordados os métodos clássicos de interpretação constitucional, os princípios constitucionais e as técnicas para resolver a colisão entre princípios constitucionais, como a ponderação. Em cada uma dessas etapas, aborda-se de modo transversal os precedentes das cortes constitucionais e de direitos humanos, em especial os do Supremo Tribunal Federal e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Vale destacar, ainda, que o Curso enfatizará tanto o diálogo entre o direito constitucional com o direito internacional dos direitos humanos, quanto com o direito constitucional comparado latino-americano.

METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO

– Revisão para Prova e Simulado (24/06)

– Prova Única (26/06)

– Gabarito, nota e segunda chamada (01/07)

– Prova Final (03/07)

– Gabarito e nota (08/07)

MANUAL INDICADO:

LEGALE, Siddharta. Curso de Teoria Constitucional Interamericana. Rio de Janeiro: NIDH, 2020.

OUTROS MANUAIS INDICADOS:

  • Afonso Arinos de Melo Franco, Curso de direito constitucional brasileiro
  • Antonela Galindo, Teoria Intercultural da Constituição
  • Ana Paula de Barcellos, curso de direito constitucional
  • Cláudio Pereira de Souza neto e Daniel Sarmento, direito constitucional
  • Luís Roberto Barroso, Curso de direito constitucional contemporâneo
  • Gilmar Ferreira Mendes, Curso de Direito Constitucional
  • Guilherme Peña, Curso de Direito Constitucional
  • Bernardo Gonçalves, Curso de Direito Constitucional
  • José Emílio Medaur Ommati, Teoria da Constituição
  • Jose Luiz Quadros de Magalhaes, Direito cConstitucional tomo I.
  • Vera Chueri, Egon Bockman, Heloisa F. Câmara, Miguel Godoy, Fundamentos de direito constitucional

PARTE I – CONCEITOS E CLASSIFICAÇÕES DAS CONSTITUIÇÕES E NORMAS CONSTITUCIONAIS

  • CONCEITOS DE CONSTITUIÇÃO

Leitura sugerida: LEGALE, Siddharta. A Constituição Reinventada pelas Crises: do Neoconstitucionalismo ao Constitucionalismo Internacionalizado. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1744

Leitura sugerida:  LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS

Leitura sugerida: SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. São Paulo: Malheiros. Disponível em: https://biblio.juridicas.unam.mx/bjv/detalle-libro/1000-aplicabilidad-de-las-normas-constitucionales  

PARTE II – CONSTITUCIONALISMOS.

  • CONSTITUCIONALISMO LIBERAL AO SOCIAL

Leituras sugerida: BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Malheiros,

LEGALE, Siddharta. Estado social e Democrático de Direito: História, direitos fundamentais e separação de poderes. Disponível em: https://www.academia.edu/10623259/ESTADO_SOCIAL_E_DEMOCR%C3%81TICO_DE_DIREITO_Hist%C3%B3ria_direitos_fundamentais_e_separa%C3%A7%C3%A3o_dos_poderes  

  • NEOCONSTITUCIONALISMO

Leitura sugerida: BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito (o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v.240, p. 1-42, abr. 2005. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/43618/44695

  • TRANSCONSTITUCIONALISMO

Leitura sugerida: NEVES, Marcelo. Do diálogo entre as cortes supremas e a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao transconstitucionalismo na América Latina. Revista de Informação Legislativa ano 51, n. 201, 2014. Disponível em:https://www2.senado.leg.br/bdsf/item/id/502958   

  • CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO, SUL-AMERICANO E INTERAMERICANO

Leitura sugerida: LEGALE, Siddharta. Resenha do livro “A Sala de Máquinas da Constituição” de Roberto Gargarella. Disponível em: https://nidh.com.br/resenha-do-livro-a-sala-de-maquinas-da-constituicao-de-roberto-gargarella/
CYRILLO, Carolina; LEGALE, Siddharta; FUENTES, Edgard. Inter-American Rule of Law in South American Constitutionalism. Seq6uência vol. 42, 2021. Disponível: https://www.scielo.br/j/seq/a/s5ZDFH8mH3rG5RNpM9h7FXn/?format=pdf&lang=en

  • CONSTITUCIONALISMO NEGRO E FEMINISTA

Leitura sugerida: FACHIN, Melina; Bonatto; BARBOZA, Estefania. Constitucionalismo feminista: para ler e interpretar o direito (constitucional) com as lentes de gênero. Revista do CNJ, 2022. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/ojs/revista-cnj/article/view/312/186  

QUEIROZ, Marcos Vinicius Lustosa; DUARTE, Evandro Chales Piza. A Revolução Haitiana e o Atlântico negro: o constitucional em face do lado oculto da Modernidade. Direito, Estado e Sociedade n. 49, 2016. Dispoível em: https://revistades.jur.puc-rio.br/index.php/revistades/article/view/680/451

  • CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO

Leitura sugerida:

VIEIRA, José Ribas. O autoritarismo na Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Renovar,1988.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas: limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 7-65.

PARTE III – PODER CONSTITUINTE E NORMAS CONSTITUCIONAIS.

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

Leitura sugerida: SIEYÈS, Emmanuel Joseph. A Constituinte burguesa – O que é o terceiro estado?  Rio de Janeiro: Lumen Juris,

  • PODER CONSTITUINTE DERIVADO E SEUS LIMITES

Leitura sugerida: BRANDÃO, Rodrigo. A proteção dos “direitos e garantias individuais” em face de Emendas Constitucionais. Revista Carioca v. 1, n. 1, 2010. Disponível em: https://rcd.pgm.rio/index.php/rcd/article/view/65

à luz da jurisprudência do STF
PODER CONSTITUINTE DENTRO (do Estado-membro), FORA (supranacional e internacional) e ALÉM DO ESTADO (difuso ou mutação constitucional)

Leitura sugerida:  MENDES, Gilmar Ferreira. As mutações jurisprudenciais na Constituição. In:  MENDES, Gilmar Ferreira; MORAIS, Carlos Blanco de. Mutações Constitucionais. Saraiva. 

PARTE IV – MÉTODOS E TÉCNICAS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL.

  • POSITIVISTAS

Leitura sugerida: BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições da filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 1995.

  • NÃO POSITIVISTAS OU PÓS-POSITIVIsTAS:

Leitura Indicada: Robert Alexy, Epílogo a teria dos direitos fundamentais. Revista Espanola de derecho Constitucional, 2022. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/289390.pdf

Leitura Indicada: Ronald Dworkin, Levando os direitos a sério (trecho). Disponível em: http://campusvirtual.te.gob.mx/Posgrado/MDE/argumentacion/s3/dworkin.pdf

  • PRAGMATISTAS

Leitura Indicada: MENDONÇA, José Vicente. O consequencialismo jurídico à brasileira: notas para um estudo do fenômeno. RFD- Revista da Faculdade de Direito da UERJ, 2022,n.41: Disponível: https://www.e-publicacoes.uerj.br/rfduerj/article/view/71724/44336

  • MÉTODOS CLÁSSICOS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Leitura Sugerida: BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. São Paulo: Saraiva

  • PRINCÍPIOS CONVENCIONAIS

Leitura Sugerida: LEGALE, Siddharta; BASTTOS NETTO, Cláudio Cerqueira. O princípio pro persona na Corte Interamericana de Direitos Humanos: Um enigmático desconhecido. In: MENEZES, Wagner (Org). Tribunais Internacionais: extensão e limites da sua jurisdição. Belo Horizonte: Arraes, 2018, p. 410 e ss Disponível em: https://www.academia.edu/43609013/O_princ%C3%ADpio_Pro_Persona_na_jurisprud%C3%AAncia_da_Corte_Interamericana_de_Direitos_Humanos_Um_enigm%C3%A1tico_desconhecido

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