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ROSA HERNANDES SUNDERMANN E JOSÉ LUIS SUNDERMANN VS. BRASIL (2010): OS SINDICALISTAS DAS MÚLTIPLAS LUTAS

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ROSA HERNANDES SUNDERMANN E JOSÉ LUIS SUNDERMANN VS. BRASIL (2010): OS SINDICALISTAS DAS MÚLTIPLAS LUTAS[1]

Lucas Arnaud*

 

     Os fatos do caso referem-se ao assassinato de Rosa Hernandes Sundermann e José Luis Sundermann, que possuíam uma larga história de atividade política e sindical. Rosa Sundermann foi ativista do Partido dos Trabalhadores (PT) e posteriormente fundadora do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), tendo sido eleita dirigente nacional do PSTU dez dias antes de sua morte. Já José Sundermann foi Presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de São Carlos por três mandatos (1986-1987, 1988-1989 e 1992-1993) e era vice-presidente do mesmo sindicato no momento de sua morte[2].

     Em 23 de outubro de 2010, a filha do casal, Raquel Sundermann, e o advogado Américo Astuto Rocha Gomes[3] apresentaram petição à CIDH afirmando que as vítimas foram assassinadas em sua casa, no município de São Carlos, estado de São Paulo, em 12 de junho de 2004. A motivação para o crime teria sido seu ativismo político e social. O casal envolveu-se ao longo da vida em diversos movimentos políticos, greves e manifestações pelos direitos dos trabalhadores, inclusive relacionados à categoria de cortadores de cana, que não dispunham de organização sindical. Nesse contexto, organizaram greves gerais em Tabatinga, em 1990, e em Descalvado, em 1993, o que teria incomodado donos de usinas de açúcar e álcool da região.

     Os peticionários apontaram que havia uma demora injustificada na investigação dos fatos devido à negligência das autoridades estatais. Afirmaram ainda que a polícia nunca explorou seriamente a linha de investigação de que o crime teria sido cometido por motivações políticas, ainda que diversos indícios apontassem nessa direção: denúncias anônimas afirmaram que houve a participação de donos de usinas e policiais no crime e a forma de execução foi típica de um extermínio: dos quatro tiros disparados na residência das vítimas, três atingiram as cabeças, e o assassino saiu da residência sem roubar nenhum bem.

     Diante disso, os peticionários alegaram a violação dos artigos 1.1 (obrigação de respeitar os direitos), 4º (direito à vida) e 25 (proteção judicial) da CADH.

     O Estado alegou que a petição era inadmissível em virtude do não esgotamento dos recursos internos e que, embora a investigação tivesse sido arquivada, ela ainda poderia ser reaberta caso as circunstâncias se modificassem ou caso aparecessem novas provas. Esclareceu ainda que isso chegou a ocorrer para que fossem averiguadas denúncias indicando a possível participação de policiais militares no homicídio, mas que o caso foi novamente arquivado. Por fim, o Estado apontou que as vítimas não impetraram ação civil de indenização e que o conceito de esgotamento dos recursos internos não se limita à esfera penal, mas também abarca a esfera cível.

     Em relação a esse ponto, os peticionários alegaram que os quatorze anos de impunidade justificavam a aplicação da exceção do artigo 46.2.c da CADH e, ainda, que os familiares das vítimas não impetraram ação de indenização por entenderem que o sucesso de tal ação estava, na prática, vinculado ao andamento da ação penal sobre os mesmos fatos. Também afirmaram que a indenização cível não era o seu principal desejo, mas sim a sanção dos responsáveis e o fim da impunidade.

     A CIDH decidiu que possuía competência em razão da pessoa, matéria, tempo e lugar para pronunciar-se sobre o caso.

Em relação à admissibilidade da petição e no que tange ao requisito da alínea “a” do artigo 46.1 da CADH, a CIDH ressaltou que os recursos idôneos para reparar violações como as do presente caso são a investigação e o início de um processo penal e recordou que já havia decidido anteriormente que, no Brasil, o arquivamento de uma investigação tem caráter definitivo, pois não há como se recorrer dessa decisão. Desse modo, considerou esgotados os recursos internos para fins de admissibilidade do caso.

     Já em relação ao requisito da alínea “b” do artigo 46.2, a CIDH entendeu que embora a petição tivesse sido apresentada antes do segundo arquivamento da investigação, é no momento da aprovação do informe de admissibilidade que deve ser observado se os requisitos de admissibilidade estão preenchidos, de modo que considerou que a petição cumpriu com tal requisito.

     Também declarou cumprido o requisito da alínea “c” do artigo 46.2, por não ter identificado que a matéria da petição se encontrava pendente de outro procedimento de decisão internacional, nem que reproduzisse petição já apresentada a órgão internacional.

     Por fim, a CIDH declarou que a petição não era manifestamente infundada e a considerou admissível, com base no artigo 47 da CADH, em relação aos artigos 1.1 (obrigação de respeitar os direitos), 4º (direito à vida) e 25 (proteção judicial) da CADH e, ainda, com base no princípio iuri novit curia, em relação aos artigos 8º (garantias judiciais) e 16 (liberdade de associação) do mesmo instrumento.

     Em 12 de junho de 2013, a Comissão da Verdade do Estado de São Paulo (“Comissão Rubens Paiva”) realizou audiência sobre o caso dos Sundermann. Embora o crime não tenha ocorrido durante a ditadura militar, considerou-se que merecia a atenção da Comissão por ser um crime de natureza política até hoje não solucionado[4].

     Em 2019, a CIDH incluiu em seu relatório anual a informação de que o caso 12.783, relativo a Rosa Hernandes Sundermann e José Luis Sundermann foi arquivado. Não é possível acessar a íntegra da decisão, porém o relatório informa que todos os arquivamentos daquele ano resultaram da desistência da parte peticionária ou de sua inatividade processual por ao menos três. A CIDH afirmou ainda que enviou uma advertência a todos os peticionários sobre o iminente arquivamento, mas não obteve resposta.

     Até hoje os familiares não possuem qualquer resposta sobre o crime. O filho mais velho do casal, Carlos Eduardo Sunderman, o “Duda”, morreu em um acidente em uma cachoeira anos após a morte dos pais. Ele tinha 17 anos na época do crime e a polícia chegou a insinuar que ele teria sido o responsável pelo homicídio[5]. Um documentário com relatos de amigos e parentes do casal foi produzido em 2014[6].


COMO CITAR

ARNAUD, Lucas. Rosa Hernandes Sundermann e José Luis Sundermann Vs. Brasil (2010): os sindicalistas das múltiplas lutas. Casoteca do NIDH. Disponível em: https://nidh.com.br/rosafernandes


LEIA MAIS

ARNAUD, Lucas. Olavo Hansen Vs. Brasil (1973): o sindicalista assassinado pela ditadura. Casoteca do NIDH. Disponível em: https://nidh.com.br/olavohansen


[1] Relatório No. 128/10. Petição P-265-05. Admissibilidade. Rosa Hernandes Sundermann e José Luis Sundermann. Brasil. 23 de outubro de 2010. Disponível em: http://cidh.oas.org/annualrep/2010port/BRAD265-05PO.doc. Acesso em 14 abr. 2020.

[2] Há informações conflitantes sobre a profissão das vítimas e os cargos específicos que cada um ocupou em diversas organizações políticas. Parece consenso, contudo, que ambos militaram formal ou informalmente, ao longo dos anos, no Partido dos Trabalhadores (PT), no Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados (PSTU) e no atual Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de São Carlos (SINTUFSCar). O sindicato inclui a morte do casal como um fato marcante em sua história e diferentemente do que consta no relatório da CIDH, afirma que José Luiz era o seu presidente à época do crime. Ver: SINTUFSCar. Histórico. Disponível em: www.sintufscar.org.br/sindicato/historico/. Acesso em 14 abr. 2020 e SINTUFSCar. Ato em Memória de Zé Luis e Rosa Sundermann Dia 12/06/2017 – 9h30 – Anfiteatro Bento Prado Jr. 6 de jun. 2017. Disponível em: www.sintufscar.org.br/2017/06/ato-em-memoria-de-ze-luis-e-rosa-sundermann-dia-12062017-9h30-anfiteatro-bento-prado-jr/. Acesso em 14 abr. 2020. Já o PSTU realiza menções constantes a ambos em diversos canais de comunicação. O partido criou, em homenagem à memória das vítimas, a “Editora Sundermann”, em 2013, e, ainda, um Instituto, que em 2010 passou a chamar-se “Fundação José Luís e Rosa Sundermann”. Ver: PSTU. 23 anos após o brutal assassinato, José Luís e Rosa Sundermann estão presentes! Disponível em: https://www.pstu.org.br/23-anos-apos-o-brutal-assassinato-jose-luis-e-rosa-sundermann-estao-presentes/. 12 jun. 2017. Acesso em 14 abr. 2020; PSTU. Editora Sundermann faz 10 anos. 29 jan. 2013. Disponível em: https://www.pstu.org.br/editora-sundermann-faz-10-anos/. Acesso em 14 abr. 2020 e Facebook. Fundação José Luís e Rosa Sundermann. Disponível em: https://www.facebook.com/FundaSundermann. Acesso em 14 abr. 2020.

[3] Segundo o PSTU, Américo Gomes atuou perante a CIDH como advogado do à época Instituto José Luís e Rosa Sundermann. Ver: PSTU. Crime foi denunciado na OEA. In: Opinião Socialista Nº519. 29 jun. 2016. Disponível em: https://issuu.com/pstu/docs/os519_saida_a/4. Acesso em 14 abr. 2020.

[4] Comissão da Verdade do Estado de São Paulo. Audiência sobre o crime político que vitimou o casal José Luis e Rosa Sundermann – (12/06/2013). 12 jun. 2013. Disponível em: comissaodaverdade.al.sp.gov.br/arquivos/videos/audiencia-sobre-o-crime-politico-que-vitimou-o-casal-jose-luis-e-rosa-sundermann-12-06-2013. Acesso em 14 abr. 2020. Neste link, é possível assistir ao vídeo da audiência. Há ainda uma transcrição da audiência em: Comissão da Verdade do Estado de São Paulo. Relatório – Tomo III – Audiências Públicas da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo – 2013. Disponível em: http://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/relatorio/tomo-iii/downloads/III_Tomo_2013-Audiencias-Comissao-daVerdade-SP.pdf, pp. 2982-3007. Acesso em 14 abr. 2020.

[5] Comissão da Verdade do Estado de São Paulo. Relatório – Tomo III – Audiências Públicas da Comissão da Verdade do Estado de São Paulo – 2013. Disponível em: http://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/relatorio/tomo-iii/downloads/III_Tomo_2013-Audiencias-Comissao-daVerdade-SP.pdf, pp. 2993 e 2998. Acesso em 14 abr. 2020

[6] Jéssica Taboas. Casal Sundermann: Vida, Luta e Lembrança. 11 jun. 2015. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=qCX5xbpqPAQ&fbclid=IwAR1eVg3iRRAnKAqr7ebo2c4xMExPSSFYFbhgdJkXY9obfo56B42neBFaMJQ. Acesso em 14 abr. 2020.

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