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Seleção Pública para Extensão

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EDITAL

Seleção Pública para Extensão 2021-2022

Pré-Requisitos:
1. Matrícula ativa em curso de Graduação da UFRJ.
2. Experiência em litígio estratégico perante o sistema interamericano de direitos humanos, sendo valorizada a participação anterior como voluntário nos memoriais já apresentados pela Clínica IDH.
3. Ter cursado ou estar cursando eletivas relativas ao sistema interamericano de direitos humanos.

Vagas: 3 vagas para extensionistas bolsistas que preencham os requisitos do termo de compromisso dos bolsistas da PROFAEX do ano vigente.

Atividade: 20 horas semanais, reuniões nas quartas-feiras, de 19h às 21h.

Processo Seletivo:
1. Primeira Fase: envio de e-mail para o endereço [email protected], contendo as informações solicitadas no edital de seleção pública para extensão, disponível no link da bio do @clinicaidhufrj.
2. Segunda Fase: entrevistas no Google Meet, segunda-feira (10/05), de 10h às 13h.

Dúvidas: contatar a Clínica Interamericana de Direitos Humanos pelo endereço de e-mail [email protected].

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

FACULDADE NACIONAL DE DIREITO

CLÍNICA INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA UFRJ

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS BOLSISTAS EM PROJETO DE EXTENSÃO

I – Disposições preliminares

A Clínica Interamericana de Direitos Humanos da Núcleo Interamericano de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Clínica IDH/UFRJ), coordenado pelo Professor Doutor Siddharta Legale, torna público o edital de abertura de processo seletivo para admissão de bolsistas para as atividades desenvolvidas no Projeto de Extensão

O presente projeto propõe uma ampliação e difusão dos estudos em matéria de Direitos Humanos e Direito Internacional por meio da pesquisa aplicada e intensiva e, principalmente atividades voltadas à atuação estratégica em direitos humanos por meio de amicus curiae, perante o Sistema Interamericano de Direitos Humanos ou perante o sistema nacional solicitando respeito aos padrões interamericanos

II – Da Seleção

Art. 1º Poderão se candidatar à bolsa os alunos graduação ou pós-graduação do PPGD-UFRJ regularmente matriculados em cursos de graduação ou pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art. 2º As inscrições deverão ser realizadas no período de 07 a 09 de abril de 2021.

Art. 3º Serão disponibilizadas 3 vagas de bolsistas e 3 vagas como voluntários, a serem preenchidas a critério do coordenador da ação de extensão por seleção mediante entrevista.

Art. 4º O pedido de inscrição deverá ser enviado pelo candidato para o e-mail [email protected], contendo:

a) curriculum lattes atualizado;

b) período letivo, histórico acadêmico, registrando o número de matrícula ativa na UFRJ;

c) uma fotografia, para inclusão no site e instagram dentre os membros;

d) deverá ainda informar se está realizando estágio ou se exerce atividade profissional e qual sua disponibilidade de tempo para participar das atividades propostas;

e) informações sobre experiência em litígio estratégico perante o sistema interamericano de direitos humanos, sendo valorizada a participação anterior como voluntário nos memoriais já apresentados pela Clínica IDH.

f) comprovante de que cursou ou está cursando disciplinas relativas ao sistema interamericano de direitos humanos.

Art. 5º A seleção será feita pela análise dos documentos enviados e, a critério do Coordenador, caso este julgue necessário, por entrevista on-line.

Art. 6º O resultado da seleção será divulgado nas redes sociais da Clínica IDH/UFRJ, no dia 10 de maio de 2021 após a entrevista.

III – Obrigações dos bolsistas

Art. 7º Os bolsistas do Projeto de Extensão “Clínica IDH/UFRJ” deverão:

§ 1º – Participar de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades realizadas;

§ 2º – Apresentar os resultados do desenvolvimento da ação de extensão na SEMANA DE INTEGRAÇÃO ACADÊMICA – SIAc;

§ 3º – Participar de atividades relacionadas à Extensão Universitária promovidas pela Pró- Reitoria de Extensão da UFRJ ou por outras instituições ou pela da comunidade externa;

§ 4º – Participar, quando convocado, da organização de eventos e de reuniões promovidas pela Pró-Reitoria de Extensão;

§ 5º – Fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados;

§ 6º – Manter indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico;

§ 7º – Auxiliar o coordenador na elaboração do relatório anual das atividades desenvolvidas pela ação;

§ 8º – Devolver à UFRJ os valores referentes a bolsas recebidas indevidamente. Caso contrário, serão adotados procedimentos com vistas à cobrança administrativa e judicial.

§ 9º – Manter seus dados pessoais e bancários atualizados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA.

§ 10 – Em caso de desligamento da ação, deverá entregar o Relatório individual de bolsista de extensão, em formato eletrônico, ao coordenador da ação.

§ 11 – Participar ativa e efetivamente das reuniões da Clínica IDH/UFRJ, que ocorrem através de plataforma on-line, ou presencial quando for o caso.

§ 12 – Apresentar relatório semanal ao coordenador da extensão, contendo o andamento das atividades.

Art. 8º Os candidatos, no ato da inscrição, reconhecem que serão avaliados ao longo do exercício do Projeto de Extensão pelo cumprimento de suas obrigações, conforme disposições acima, podendo, inclusive, serem desligados por desempenho insatisfatório.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador.

Rio de Janeiro, 7 de maio de 2021

Prof. Dr. Siddharta Legale

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