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LEGALE, Siddharta; SOUSA, Adriano Corrêa de; MUÑOZ, Juanita Miluska Buendía (ORGS.). POVOS INDÍGENAS NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS: Sistematização e análise dos casos. Rio de Janeiro: NIDH, 2023. ISBN: 9798852566218
SUMÁRIO
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
ALOEBOETOE VS. SURINAME (1991)
Juanita Miluska Buendía Muñoz*
PLAN DE SÁNCHEZ VS. GUATEMALA (1991)
Juanita Miluska Buendía Muñoz*
BÁMACA VELÁSQUEZ VS. GUATEMALA (2000)
Loyuá Ribeiro Fernandes Moreira da Costa*
COMUNIDADE MAYAGNA (SUMO) AWAS TINGNI VS. NICARÁGUA (2001)
Milena Santos.
COMUNIDADE MOIWANA VS. SURINAME (2005)
João Pedro Saraiva Leão
COMUNIDADE INDÍGENA YAKYE AXA VS. PARAGUAI (2005)
Deborah Pereira Gonçalves
CASO YATAMA VS. NICARÁGUA (2005)
Antonio Diogo Oliveira Herculano
LÓPEZ ÁLVAREZ VS. HONDURAS (2006)
Juliana Silva Cerdá Mendes*
COMUNIDADE INDÍGENA SAWHOYAMAXA VS. PARAGUAI (2006)
Deborah Pereira Gonçalves*
ESCUÉ ZAPATA VS. COLÔMBIA (2007)
Isaac Aarón de Santiago Peña Lobato*
SARAMAKA VS. SURINAME (2007)
Nelson Paschoal Damasceno
TIU TOJÍN VS. GUATEMALA (2008)
Isaac Aarón de Santiago Peña Lobato*
CHITAY NECH Y OTROS VS. GUATEMALA (2010)
Isaac Aarón de Santiago Peña Lobato *
COMUNIDAD INDÍGENA XÁKMOK KÁSEK VS. PARAGUAY (2010)
Victoria Felgueiras Taulois Fernandes
FERNÁNDEZ ORTEGA E OUTROS VS. MÉXICO (2010)
Loyuá Ribeiro Fernandes Moreira da Costa*
ROSENDO CANTÚ E OUTRA VS. MÉXICO (2010)
Angela Coz Alarcón*
COMUNIDADE INDÍGENA KICHWA DE SARAYAKU VS. EQUADOR (2012)
Deborah Pereira Gonçalves*
COMUNIDADES AFRODESCENDENTES DESLOCADAS DA BACIA DO RIO CACARICA (OPERAÇÃO GÊNESIS) VS. COLOMBIA (2013)
Siddharta Legale
NORÍN CATRIMAN VS. CHILE (2014)
Juanita Miluska Buendía Muñoz
POVOS INDÍGENAS KUNA DE MADUNGANDÍ E EMBERÁ DE BAYANO E SEUS MEMBROS VS. PANAMÁ (2014)
Deborah Pereira Gonçalves
PUEBLOS KALIÑA Y LOKONO VS. SURINAME (2015)
Milena Santos
MEMBROS DA ALDEIA CHICHUPAC E COMUNIDADES VIZINHAS DO MUNICÍPIO DE RABINAL VS. GUATEMALA (2016)
Deborah Pereira Gonçalves
POVO INDÍGENA XUCURU E SEUS MEMBROS VS. BRASIL (2018)
João Pedro Saraiva Leão
COMUNIDADES INDÍGENAS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO LHAKA HONHAT (‘NOSSA TERRA’) VS. ARGENTINA (2020)
Antonio Diogo Oliveira Herculano
POVOS INDÍGENAS MAYA KAQCHIKEL DE SUMPANGO E OUTROS VS. GUATEMALA (2021)
Danilo Sardinha*
O presente casebook é uma coletânea fruto da parceria interinstitucional e do trabalho dos pesquisadores e pesquisadoras dos grupos de pesquisa Observatório dos Direitos dos Originários (ODO), da Universidade Candido Mendes (UCAM), coordenado pelo prof. Adriano Corrêa de Sousa, e da Casoteca do Núcleo Interamericana de Direitos Humanos (NIDH), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), coordenado pelo prof. Siddharta Legale, bem como a coordenação conjunta com a consultora em matéria de povos originários no Peru, Juanita Miluska Buendía Muñoz, mestranda em Sociologia e Antropologia no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS-UFRJ).
O livro busca compilar e resumir, de forma objetiva, as sentenças proferidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a respeito de direito dos povos indígenas e originários. Trata-se de 25 casos que têm como temáticas principais: direito à propriedade coletiva, direito a territórios ancestrais, direitos políticos, direito a personalidade jurídica, direito a consulta, direito a não discriminação, reparações, acesso à justiça, entre outros. Na Corte IDH, entre 1991 e 2009, foram 12 casos sentenciados, enquanto que de 2010 a 2021 foram 13 casos. Houve um leve aumento.
Espera-se, com isso, esclarecer o bloco de convencionalidade ou a Constituição Interamericana em matéria de povos indígenas, com base na jurisprudência da Corte IDH em relação aos países da região, será útil em termos teóricos e em termos práticos. Nesse sentido, a Corte IDH tem dialogado com disposições de outros tratados e documentos ao interpretar a Declaração Americana e a CADH, como por exemplo, a Convenção sobre a Diversidade Biológica de 1992 , a Convenção de Rotterdam sobre o consentimento prévio informado para certos químicos e pesticidas no comércio internacional, o Protocolo de Cartagena , o Protocolo de Nagoya, Diretrizes de Bonn, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007 e a Declaração Americana de Direitos dos Povos indígenas de 2016 e, principalmente, a Convenção n. 169 da OIT, de 1989.
Cabe mencionar que, a Convenção n. 169 da OIT, de 1989, significou um grande avanço ao substituir a Convenção 107, da OIT, de 1957. Apesar de pioneira, este último documento ainda cuidava de integrar as populações indígenas ao marco do pensamento moderno com uma perspectiva assimilacionista. A Convenção 169, por sua vez, rompeu com esse pensamento etapista, deixando de considerar um único eixo de validade do pensamento para considerar a pluralidade como eixo central, em um movimento que sai do assimilacionismo rumo à solidariedade.
Do ponto de vista acadêmico, portanto, a difusão desses padrões poderá ajudar a ampliar a voz dos diversos povos originários da região tanto no âmbito a comunidade universitária, que precisa pensar de forma mais crítica a educação em direitos humanos[1].
Em termos de litigância, espera-se que isso auxilie a CIDH a melhorar o filtro e a escuta desta em relação às reivindicações dos movimentos sociais. Ouvir, ler, estudar e refletir sobre os casos constitui um modo de aperfeiçoar os documentos jurídicos, as instituições e os seus agentes de proteção e promoção de direitos a partir de leituras e releituras com o compromisso de mais direitos para mais humanos quantitativa e qualitativamente dos povos originários da nossa região, de modo a construir um design institucional do sistema interamericano de direitos humanos mais permeável a uma litigância estratégica cada vez mais alinhada com tais lutas e com um impacto transformador ainda maior do que usualmente se espera do sistema interamericano na região.
[1] VAL, Eduardo Manuel. Educação em Direitos humanos. Rio de Janeiro: NIDH, 2023. Disponível em: https://nidh.com.br/eduardo-manuel-val-publica-tese-de-doutorado/
Adriano Correa de Sousa – é Professor Assistente de Direito Constitucional da Universidade Candido Mendes, campus Centro (UCAM), doutor em Teoria e Filosofia do Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ (PPGD-UERJ), mestre em Direito Constitucional pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF (PPGDC-UFF). Coordena o grupo de pesquisa Observatório dos Direitos dos Originários, na Universidade Candido Mendes (ODO-UCAM). Ocupa o cargo de assessor na Pró-Reitoria de Graduação e na Pró-Reitoria Comunitária da UCAM. Tem experiência acadêmica na área do Direito, com ênfase em Teoria do Estado, Direito Constitucional e Direito Administrativo, atuando principalmente nos seguintes temas: constitucionalismo, América Latina, descolonização, pluralismo jurídico, povos originários e direitos humanos.
Juanita Miluska Buendia Muñoz – Possui graduação em Direito pela Universidad Antonio Ruiz de Montoya (2018). Mestranda em Antropologia e Sociologia na Universidad Federal de Rio de Janeiro. Fez curso de atualização em Direito Internacional pela OEA, na FND-UFRJ, no Rio de Janeiro/RJ (Brasil). Obteve uma bolsa de intercâmbio de cinco meses em Direito, em 2018, na Universidade Ibero-Americana da Cidade do México. Foi assistente de cátedra de Antropologia Jurídica na Escola Nacional de Antropologia e História (ENAH), na Cidade do México.