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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
João Manoel Nascimento Correia
A persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira (2015)
Diante disso, a persistência da violência contra a mulher na sociedade brasileira evidencia fragilidades na efetivação de direitos humanos fundamentais, apesar da garantia normativa existente. Nesse ínterim, entende-se o papel da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos para a proteção desses direitos que derivam de uma estrutura social, insuficiência estatal e legal que não são integralmente assegurados.
Diante desse cenário, é importante destacar as raízes históricas e culturais marcadas pelo patriarcado, as quais corroboram esse tipo de violência. Nessa perspectiva, a naturalização da desigualdade de gênero, vinda de uma estrutura social machista, contribui para a banalização da violência, a qual tem se perpetuado ancorada nessa estrutura falha. Dessa forma, a violência de gênero não é apenas um problema individual, mas estrutural, exigindo uma transformação sociocultural.
Além disso, a insuficiência na atuação estatal contribui para a continuidade dessas violações. Sob essa ótica, o caso de Maria da Penha evidencia a omissão do Estado brasileiro diante da violência doméstica, e tais falhas institucionais comprometem a eficácia das leis e o acesso das vítimas à justiça e à proteção efetiva. Por conseguinte, a responsabilização internacional do Brasil revela a necessidade de aprimoramento de políticas públicas.
Ademais, a persistência da violência reflete uma proteção jurídica ainda insuficiente. Nesse sentido, embora haja avanços legislativos, a aplicação concreta das normas é limitada. Dessa forma, o STF tem aprimorado seu entendimento, mas a efetividade dessas decisões depende de sua implementação concreta.
Portanto, é notório que a violência persistente contra a mulher revela a distância entre a previsão normativa e a realidade social. Assim, somente com o fortalecimento das instituições e uma reforma cultural será possível concretizar os direitos fundamentais das mulheres.
