![]()

Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
João Miguel Brangada da Costa da Silva Rosa
A violência na sociedade brasileira: como mudar as regras desse jogo? (2003)
A persistência de violência na sociedade brasileira contemporânea não é apenas um problema de segurança pública, mas uma falha sistêmica na garantia de direitos humanos. Para mudar as “regras do jogo”, é fundamental compreender que a violência decorre da ineficiência estatal em materializar direitos básicos, da cultura de impunidade e da desigualdade social abissal. Assim, a restruturação social exige que o Estado deixe de ser um agente puramente repressivo para se tornar o garantidor efetivo da paz social por meio da lei.
Em primeira análise, a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 5º a inviolabilidade do direito à vida e à segurança. No entanto, há um abismo entre o texto constitucional e a realidade cotidiana, onde a violência urbana e rural cerceia liberdades fundamentais. Essa desconexão fere o princípio da dignidade da pessoa humana, pois, sem segurança, os demais direitos civis tornam-se inalcançáveis, transformando a norma jurídica em uma “folha de papel” diante do conflito real que domina as periferias e centros urbanos.
Ademais, a Convenção Americana de Direitos Humanos reforça, em seu artigo 7º, o direito à liberdade e à segurança pessoal. Ao ratificar esse tratado, o Brasil comprometeu-se internacionalmente a adotar medidas que protejam seus cidadãos contra arbitrariedades e agressões. Contudo, a violência estrutural e o uso desmedido da força pelo próprio braço estatal evidenciam que as regras vigentes ainda priorizam o combate ao inimigo em detrimento da proteção do cidadão, violando os padrões interamericanos de direitos humanos.
Um exemplo concreto dessa falha estatal é o caso Favela Nova Brasília vs Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse episódio, a Corte condenou o Estado brasileiro por não investigar adequadamente graves violações de direitos humanos ocorridas durante as operações policiais da década de 90. A sentença destacou que a falta de responsabilização e a ausência de mecanismos de controle externo sobre a atividade policial alimentam o ciclo de violência, servindo como um marco jurídico que exige do Brasil reformas estruturais no sistema de justiça e segurança.
Portanto, mudar as regras do jogo da violência no Brasil requer uma ação coordenada que transcenda o policiamento ostensivo. É imperativo que o Estado aplique as diretrizes da Constituição de 1988 e da CADH por meio de políticas públicas de inclusão e da reforma do sistema judiciário, garantindo celeridade e imparcialidade. Somente com o fim da impunidade, exemplificada pela fiscalização rigorosa de órgãos como a Corte IDH, e com o investimento em educação e cidadania, será possível converter a cultura do medo em um Estado Democrático de Direito pleno.
