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Direitos da criança e do adolescente: como enfrentar esse desafio nacional?

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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.

Lorena Loureiro de Mello e Anna Caroline Cristino Correa
Direitos da criança e do adolescente: como enfrentar esse desafio nacional? (2000)

A Constituição Federal de 1988 estabelece o compromisso do Estado com a proteção integral do indivíduo e do coletivo. No entanto, a efetiva garantia desses direitos ainda encontra obstáculos no Brasil, como exemplificam casos no sistema prisional, podendo-se destacar o caso da Unidade de Internação Socioeducativa (UIS), no Espírito Santo, em que ocorreram, em 2009, violações à dignidade da pessoa humana (art. 5º da Constituição Federal), bem como à integridade pessoal prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos.

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da Constituição, atua como núcleo valorativo do ordenamento jurídico, sendo fundamento de todos os direitos. No contexto das unidades de internação, como no caso da UIS-ES, observa-se a ocorrência de violações decorrentes da superlotação e das condições degradantes, o que compromete o desenvolvimento dos internos. Conforme a jurisprudência internacional, o Estado tem o dever de garantir condições mínimas de dignidade.

Ademais, a Constituição assegura, em seu artigo 5º, a todos o direito à integridade física e moral. No entanto, a realidade do sistema socioeducativo demonstra falhas estruturais, como ausência de educação adequada e precariedade das condições de permanência, o que compromete o processo de ressocialização dos jovens. Isso ocorre, sobretudo, pela falta de políticas públicas eficazes voltadas à garantia desses direitos.

Por fim, cabe destacar que a proteção à dignidade da pessoa humana exige atuação positiva do Estado, não se limitando à abstenção de violações, mas impondo a adoção de medidas concretas para assegurar direitos fundamentais. O caso da UIS-ES revela a omissão estatal diante de condições degradantes, demonstrando a necessidade de reformas estruturais no sistema socioeducativo.

Conclui-se, portanto, que a superação das falhas estruturais do sistema socioeducativo brasileiro depende da efetiva implementação de políticas públicas que garantam a dignidade dos internos, em consonância com os princípios constitucionais e com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito internacional.

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