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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Paula Macahyba e Victoria Ladeira
A violência na sociedade brasileira: como mudar as regras desse jogo? (2003)
No título II da Constituição Federal de 1988, o artigo 5º garante o direito à vida, liberdade e segurança a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. Na mesma linha, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), além de assegurar os direitos de 1ª geração já mencionados, em seu artigo 5º garante o direito ao respeito à integridade física, psíquica e moral. Contudo, o que é observado na sociedade brasileira é um conjunto de múltiplas violências que desrespeitam esses direitos fundamentais: violência policial, contra a mulher e urbana.
Em primeira análise, uma das facetas da violência brasileira é relativa à violência policial em áreas periféricas ao redor do país. Um caso que exemplifica esse cenário recorrente é o da Favela Nova Brasília vs Brasil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. O fato trata-se de incursões policiais realizadas no Rio de Janeiro, em 1994 e 1995, que resultaram no homicídio de 26 pessoas e estupro de 3 mulheres. A Corte entendeu e declarou a violação da CADH em relação aos direitos à integridade pessoal e à proteção judicial. Embora sejam inadmissíveis essas situações relatadas, elas são cada vez mais recorrentes na sociedade brasileira, fato que evidencia a urgência de mudar esse cenário.
Ademais, a violência contra a mulher é uma ocorrência significativa na história brasileira. Apesar de o primeiro inciso do artigo 5º declarar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, o quadro atual é de atitudes violentas tanto físicas quanto estruturais contra a população feminina. Além desse cenário, o Brasil tem o maior número de feminicídios dos últimos 10 anos, sendo o 5º país em mortes violentas de mulheres no mundo, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Dados como esse demonstram que a realidade dista dos direitos humanos positivados.
Além disso, a violência urbana marca a estrutura social brasileira. Vincula-se às desigualdades socioeconômicas e à falta de oportunidades para garantia dos direitos sociais do artigo 6º da Constituição Federal, tais como educação, alimentação, moradia e trabalho. Uma parcela da população recorre a meios ilícitos para assegurar suas necessidades básicas, assim, mostra-se necessária mudança em prol da consolidação dos direitos de igualdade, isto é, direitos de 2ª geração.
Em suma, é notória a necessidade de transformações nas múltiplas facetas da violência no Brasil. Mostra-se crucial, então, a implementação de meios para garantir uma plena aplicação dos direitos humanos no enfrentamento contra as violências policial, contra a mulher e urbana. Somente respeitando os direitos à liberdade, à vida, à segurança e à integridade física da CF e da CADH, será possível construir um futuro no qual a violência não faça parte do cotidiano social.
Link para assistir a apresentação da redação no YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=9TKErjGP9Cg&list=PLYRQ2FHIspSZujPCG0HilFOGf2PkW3I16&index=14
