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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Victorya Ramos Pessanha
O trabalho na construção da dignidade humana (2010)
Segundo a Constituição Federal de 1988, a dignidade humana é um direito fundamental; logo, está diretamente relacionada ao valor individual de cada cidadão. O Estado deve proteger e garantir esse direito a todos. Essas garantias e proteções podem ser ligadas à saúde, educação, moradia, alimentação e inserção social. Pensando a partir da perspectiva do trabalho como um meio para a construção de dignidades, percebe-se que, apesar de ser uma possibilidade e um direito fundamental, nem sempre é realizável ou um caminho possível, pois: o trabalho é um direito social que não é amplamente protegido; ainda existem condições de trabalho análogas à escravidão contemporaneamente; e a nova flexibilização das leis trabalhistas é um obstáculo à construção da dignidade.
Em primeira análise, o trabalho é um direito social, segundo o artigo 6º da Constituição Federal. Entende-se por direito social aquilo que pode garantir condições dignas e diminuir vulnerabilidades sociais entre os indivíduos. Segundo Karl Marx, o trabalho, além de ser a ligação entre o cidadão e a natureza, também é fonte de sua alienação, pois deixa de ser uma satisfação para se tornar um fardo; portanto, transforma-se apenas em um meio de sobrevivência física para que o indivíduo possa se manter, pagar contas e estar inserido em uma sociedade. Assim, ao relacionar o trabalho como meio para a construção da dignidade humana, percebe-se que ele nem sempre é um direito social amplamente protegido e realizável, pois as possibilidades de os indivíduos terem condições dignas de vida vão além do dinheiro que se pode receber para viver, e não basta apenas trabalhar para que o sujeito tenha dignidade: é necessário trabalhar com condições e possibilidades dignas, protegidas e asseguradas pelo Estado.
Ademais, existem trabalhos análogos à escravidão contemporaneamente que ferem a dignidade humana. A Lei Áurea, de 1888, decretou o fim da escravidão no Brasil. Entretanto, casos em que pessoas são encontradas em situação análoga ainda são uma realidade no país. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, em sentença proferida em 20 de outubro de 2016. Este caso foi a primeira condenação internacional do país por trabalho escravo contemporâneo, no qual pessoas eram exploradas sem condições dignas de trabalho, alimentação e moradia. Essas situações rebaixam seres humanos, minimizam seus direitos e coisificam suas existências, contrariando, por exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que garante a liberdade pessoal dos indivíduos, sem que sejam submetidos a situações que ponham em jogo essa liberdade.
Além disso, a flexibilização dos direitos trabalhistas e a informalidade podem comprometer a dignidade de forma ampla. As novas plataformas e o não vínculo trabalhista com trabalhadores, ou “colaboradores”, como são chamados, trazem uma nova perspectiva ao conceito de trabalho, pois não possuem os direitos que a CLT estabelece, e as empresas não possuem deveres com esses trabalhadores. Nessa perspectiva, quando o trabalhador fica doente ou perde o emprego, não há garantia estipulada por lei que lhe confira estabilidade financeira, e a plataforma em que presta serviços não tem nenhum dever perante o indivíduo. Sendo assim, o colaborador vive à margem, estando sempre disponível ao trabalho para sua sobrevivência, sem outras alternativas que lhe proporcionem segurança, prejudicando sua vivência digna.
Por fim, é notório que, ainda que seja uma possibilidade, o trabalho nem sempre constrói um caminho de dignidade aos indivíduos, pois não basta apenas proporcionar o trabalho ou a possibilidade de estar empregado e com um salário. Existem outros elementos que derivam do trabalho, como salário digno, transporte, saúde de qualidade, alimentação adequada, sono regulado e tempo de descanso quantitativamente adequado, para que haja o estabelecimento de condições dignas de vivência que naturalmente sejam positivas ao trabalhador. Além disso, fiscalizações trabalhistas mais eficientes são fundamentais para que os trabalhos análogos à escravidão deixem de ser uma realidade no país. Logo, é o conjunto desses fatores que pode trazer dignidade ao indivíduo e garantir amplamente seus direitos, conforme a própria Constituição estabelece.
Link para assistir a apresentação da redação no YouTube:
PARTE 1 – https://www.youtube.com/watch?v=uvNU0pb4nDg&list=PLYRQ2FHIspSZujPCG0HilFOGf2PkW3I16&index=16
PARTE 2 – https://www.youtube.com/watch?v=MS-s4L8Rqh0&list=PLYRQ2FHIspSZujPCG0HilFOGf2PkW3I16&index=17
