Home > Ensino > Constitucional II > O trabalho na construção da dignidade humana

O trabalho na construção da dignidade humana

Loading

Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.

Victorya Ramos Pessanha
O trabalho na construção da dignidade humana (2010)

Segundo a Constituição Federal de 1988, a dignidade humana é um direito fundamental; logo, está diretamente relacionada ao valor individual de cada cidadão. O Estado deve proteger e garantir esse direito a todos. Essas garantias e proteções podem ser ligadas à saúde, educação, moradia, alimentação e inserção social. Pensando a partir da perspectiva do trabalho como um meio para a construção de dignidades, percebe-se que, apesar de ser uma possibilidade e um direito fundamental, nem sempre é realizável ou um caminho possível, pois: o trabalho é um direito social que não é amplamente protegido; ainda existem condições de trabalho análogas à escravidão contemporaneamente; e a nova flexibilização das leis trabalhistas é um obstáculo à construção da dignidade.

Em primeira análise, o trabalho é um direito social, segundo o artigo 6º da Constituição Federal. Entende-se por direito social aquilo que pode garantir condições dignas e diminuir vulnerabilidades sociais entre os indivíduos. Segundo Karl Marx, o trabalho, além de ser a ligação entre o cidadão e a natureza, também é fonte de sua alienação, pois deixa de ser uma satisfação para se tornar um fardo; portanto, transforma-se apenas em um meio de sobrevivência física para que o indivíduo possa se manter, pagar contas e estar inserido em uma sociedade. Assim, ao relacionar o trabalho como meio para a construção da dignidade humana, percebe-se que ele nem sempre é um direito social amplamente protegido e realizável, pois as possibilidades de os indivíduos terem condições dignas de vida vão além do dinheiro que se pode receber para viver, e não basta apenas trabalhar para que o sujeito tenha dignidade: é necessário trabalhar com condições e possibilidades dignas, protegidas e asseguradas pelo Estado.

Ademais, existem trabalhos análogos à escravidão contemporaneamente que ferem a dignidade humana. A Lei Áurea, de 1888, decretou o fim da escravidão no Brasil. Entretanto, casos em que pessoas são encontradas em situação análoga ainda são uma realidade no país. A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil no caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil, em sentença proferida em 20 de outubro de 2016. Este caso foi a primeira condenação internacional do país por trabalho escravo contemporâneo, no qual pessoas eram exploradas sem condições dignas de trabalho, alimentação e moradia. Essas situações rebaixam seres humanos, minimizam seus direitos e coisificam suas existências, contrariando, por exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), que garante a liberdade pessoal dos indivíduos, sem que sejam submetidos a situações que ponham em jogo essa liberdade.

Além disso, a flexibilização dos direitos trabalhistas e a informalidade podem comprometer a dignidade de forma ampla. As novas plataformas e o não vínculo trabalhista com trabalhadores, ou “colaboradores”, como são chamados, trazem uma nova perspectiva ao conceito de trabalho, pois não possuem os direitos que a CLT estabelece, e as empresas não possuem deveres com esses trabalhadores. Nessa perspectiva, quando o trabalhador fica doente ou perde o emprego, não há garantia estipulada por lei que lhe confira estabilidade financeira, e a plataforma em que presta serviços não tem nenhum dever perante o indivíduo. Sendo assim, o colaborador vive à margem, estando sempre disponível ao trabalho para sua sobrevivência, sem outras alternativas que lhe proporcionem segurança, prejudicando sua vivência digna.

Por fim, é notório que, ainda que seja uma possibilidade, o trabalho nem sempre constrói um caminho de dignidade aos indivíduos, pois não basta apenas proporcionar o trabalho ou a possibilidade de estar empregado e com um salário. Existem outros elementos que derivam do trabalho, como salário digno, transporte, saúde de qualidade, alimentação adequada, sono regulado e tempo de descanso quantitativamente adequado, para que haja o estabelecimento de condições dignas de vivência que naturalmente sejam positivas ao trabalhador. Além disso, fiscalizações trabalhistas mais eficientes são fundamentais para que os trabalhos análogos à escravidão deixem de ser uma realidade no país. Logo, é o conjunto desses fatores que pode trazer dignidade ao indivíduo e garantir amplamente seus direitos, conforme a própria Constituição estabelece.

Link para assistir a apresentação da redação no YouTube:


PARTE 1 – https://www.youtube.com/watch?v=uvNU0pb4nDg&list=PLYRQ2FHIspSZujPCG0HilFOGf2PkW3I16&index=16
PARTE 2 – https://www.youtube.com/watch?v=MS-s4L8Rqh0&list=PLYRQ2FHIspSZujPCG0HilFOGf2PkW3I16&index=17

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Clínica IDH

Produção do NIDH-FND Artigos e Livros