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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Camille de Petris Adorno
Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil (2016)
O maniqueísmo trata-se de uma corrente filosófica inaugurada por Mani, a qual interpreta o mundo a partir de uma ideia dualista: trevas contra a luz, ou o bem contra o mal. Essa ideia pressupõe a existência de polos opostos em que cada um é benéfico em sua integralidade, enquanto o outro é totalmente desprezível. A aplicação desse viés foi utilizada em diferentes momentos ao longo da história para validar condutas diversas e a religião não, tampouco fugiu dessa caracterização. No Brasil, por exemplo, a catequização e a religião cristã são elevadas à civilização e salvação e, assim, construiu-se uma realidade intolerante. Dessa forma, os caminhos para o combate à intolerância se fincam tanto na desconstrução de valores históricos, bem como garantir maior eficácia à Constituição — que protege a liberdade religiosa.
Sob esse viés, é fundamental o desmantelamento da reprodução de um pensamento alinhado à colonização. Segundo Gilberto Freyre, em “Casa Grande e Senzala”, a dimensão religiosa brasileira se constituiu baseada, sobretudo, na imposição dos senhores e marginalização das crenças africanas e indígenas; os espaços públicos sempre se constituem como reflexo da Casa Grande. A intolerância, portanto, só pode ser mitigada a partir do distanciamento de um imaginário colonial e conscientização do apagamento sistemático de credos específicos ao longo dos séculos.
Ademais, a atuação do Estado é essencial para o cenário de intolerância religiosa. Apesar da Constituição Federal afirmar a liberdade de crença (art. 5º, VI), na materialidade, cultos de matriz africana e indígena sofrem ataques diariamente, evidenciando a insuficiência da proteção aos seus direitos. A discussão acerca do uso de sacrifícios animais, debatida no STF (RE 494.601), demonstra um importante avanço legal para garantir o livre exercício desse direito fundamental dado na Constituição Cidadã. Isto é, o reconhecimento do Judiciário — exemplificado como um braço do Estado — pode fomentar o combate à intolerância e dar voz ao poder constituinte.
Logo, os caminhos para o combate se tecem a partir da desconstrução de uma estrutura colonial excludente e reducionista, em um processo que tem como pedra angular garantir a maior eficácia da Constituição e trazer à letra da lei para a realidade.
