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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Bernardo Tandeta Pessoa
Publicidade infantil em questão no Brasil (2014)
A criança e suas necessidades de proteção está atualmente em voga devido à criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Todavia, nem sempre foi assim. Práticas predatórias que almejavam cooptar a mente dos pequenos para torná-los grandes expoentes da economia, além de aliená-los a um absurdo que era isso, sempre foram presentes na sociedade brasileira — inclusive até hoje, mesmo que em menor escala — principalmente no ramo da publicidade.
Inicialmente, precisamos compreender que a mente infantil ainda não está preparada para se defender autonomamente dos constantes assédios do capital. Nas mentes impressionáveis e obsessivas, absorvendo sem muito critério aquilo que nos é exposto. Dessa forma, ao relacionar personagens amados ao uso de linguagem infantil, as práticas de publicidade influenciam nossos corpos com a ideia de que consumir determinados produtos traria a maior das felicidades.
Ademais, crescemos em ambientes onde isso era normalizado. Até em nossas escolas víamos essas mesmas estratégias tentando captar nossa atenção. Nossa educação era atrapalhada e éramos explorados como pequenos trabalhadores, úteis para consumo do mercado. Diz-se que ferindo o art. 227 da CF, visto que o Estado permitia isso.
Dessa forma, na tentativa de remediar essa carência de direitos, o STF, na ADI 5637 de 2021, decidiu que a publicidade infantil nas escolas fosse proibida, dando razão à legislação baiana em detrimento dos expoentes desse tipo de publicidade. Alegando inconstitucionalidade, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, assim como outros, disse que legislar sobre publicidade é matéria privativa da União, além de ir contra direitos como informação, livre iniciativa e livre concorrência. Entretanto, os ministros entenderam que os Estados e Municípios também são garantidores de direitos fundamentais, podendo restringir a publicidade. Além disso, afirmaram que o ambiente escolar não pode ser espaço para comunicação mercadológica, protegendo o desenvolvimento crítico.
Todavia, para conseguirmos efetivamente educar as crianças sobre isso, proibir e restringir não pode ser as únicas formas. O Ministério da Educação deve, por meio de campanhas nacionais e a modificação do currículo educacional, fomentar conversas que desenvolvam o senso crítico dos alunos. Somente dessa forma livraremos nossas crianças da cooptação pelo capital, algo menos nessa idade inicial.
