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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Anna Clara Gomes de Melo
Desafios para a valorização da herança africana no Brasil (2024)
No carnaval de 2024, a escola de samba Portela trouxe para avenida um enredo inspirado na obra “Um defeito de cor”, que conta a história de uma mulher de origem africana que foi trazida para o Brasil à força no período de escravidão e sua relação com seus netos. Entrelaçando ultrapassando os limites da separação, a realidade brasileira se desenha de maneira semelhante ainda hoje, no passo que são observados diversos desafios na valorização da herança africana no país, em razão de fatores como o preconceito enraizado na sociedade, a falta de conhecimento sobre a cultura afrobrasileira e a atuação ineficaz dos instrumentos legais responsáveis pela proteção da cultura.
Em primeira análise, é possível pontuar o estigma associado aos elementos culturais africanos como catalisador do problema. Isso se dá porque, durante o período colonial, a população trazida para ser escravizada viveu uma realidade em completo desacordo com o que hoje garante o Art. 5º, VI da Constituição Federal, onde eram obrigados a abandonar tradições, religiões e costumes para viver a cultura portuguesa. Sustentados na crença de superioridade cultural e vocação pedagógica, o passado colonial incorporou na sociedade o pensamento eurocêntrico que deslegitima o aparato cultural africano, promovendo consequentemente a perpetuação de ideias preconceituosas.
Além disso, a falta de conhecimento sobre a cultura afrobrasileira também aparece como fator que corrobora para a problemática. Isso ocorre pois, apesar do Art. 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos determinar que se adotem políticas para a efetivação de direitos que decorrem da cultura, ainda faltam o devido valor social e a visibilidade serem observados na realidade, em especial no âmbito escolar, onde se privilegia as narrativas que exaltam e omitem a realidade vivenciada pelos africanos na história, criando uma relação de distanciamento entre a população e os elementos culturais, o que os invisibiliza e os desvaloriza.
Entretanto, apesar de tamanhos problemas e percalços que são percebidos na valorização da herança africana no Brasil, nota-se lentamente um caminho para a mudança, como o Recurso Extraordinário 494601, julgado pelo STF, cuja tese afirma que “é constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”. O reconhecimento e respeito aos rituais das religiões de matriz africana, apesar de não representar uma “regra” na realidade, inaugura o que se torna um grande avanço para a efetivação daqueles direitos tidos como fundamentais.
