Home > Ensino > Constitucional II > Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil

Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil

Loading

Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.

Roberta Bomfim
Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil (2017)

Em 1880, o Congresso de Milão impôs o oralismo e proibiu as línguas de sinais, gerando assim a exclusão de pessoas portadoras de deficiência auditiva. No Brasil, somente em 2002, com a Lei 10.436/2002, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como uma forma legal de expressão, mas a vestígio dos tempos de apagamento desse grupo ainda persistem na sociedade brasileira, em particular na área educacional, para incluí-los, seja pela falta de preparo de educadores para incluir os surdos. Logo, faz-se necessário reverter tal situação.

Diante desse cenário, o despreparo dos profissionais da educação para lidar com as deficiências auditivas resulta na exclusão delas. Tal fato é ilustrado na obra japonesa “A voz do silêncio” (2016), em que a aluna Shoko Nishimiya, surda, que passou a estudar em uma escola regular, acaba sendo invisibilizada pelos professores que não se importam em adaptar o ambiente para efetivamente incluí-la, acolhendo sua diferença. Fora dos limites ficcionais, a realidade da educação brasileira propaga esse cenário de “falsa inclusão”, uma vez que não há a devida preocupação em se educar para lidar com as deficiências. Assim, enquanto a língua de sinais e as adaptações para pessoas surdas não forem postas como pilares das instituições e seus educadores, se perpetuará a exclusão histórica.

Ademais, é importante levar em consideração como a falta de empatia social, resultante de um comportamento estrutural, intervém como um entrave para que haja uma plena inclusão. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, a modernidade é “líquida”, marcada pelo individualismo exacerbado que sobrepõe-se à alteridade, assim o cidadão é indiferente às necessidades que não são próprias. Essa “cegueira” em relação ao outro é nítida no Brasil, em relação às pessoas deficientes auditivas, já que é negligenciado o aprendizado da Libras, tornando mínimo o espaço de comunicação com essas pessoas como algo exclusivo.

Dessa forma, a ausência de um esforço de todos para acolher essa diferença resulta no isolamento social forçado e na desumanização dos cidadãos que não conseguem ouvir. A dificuldade na educação das pessoas surdas fere diretamente o princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CRFB) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput, CRFB).

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Clínica IDH

Produção do NIDH-FND Artigos e Livros