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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Roberta Bomfim
Desafios para a formação educacional de surdos no Brasil (2017)
Em 1880, o Congresso de Milão impôs o oralismo e proibiu as línguas de sinais, gerando assim a exclusão de pessoas portadoras de deficiência auditiva. No Brasil, somente em 2002, com a Lei 10.436/2002, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) foi reconhecida como uma forma legal de expressão, mas a vestígio dos tempos de apagamento desse grupo ainda persistem na sociedade brasileira, em particular na área educacional, para incluí-los, seja pela falta de preparo de educadores para incluir os surdos. Logo, faz-se necessário reverter tal situação.
Diante desse cenário, o despreparo dos profissionais da educação para lidar com as deficiências auditivas resulta na exclusão delas. Tal fato é ilustrado na obra japonesa “A voz do silêncio” (2016), em que a aluna Shoko Nishimiya, surda, que passou a estudar em uma escola regular, acaba sendo invisibilizada pelos professores que não se importam em adaptar o ambiente para efetivamente incluí-la, acolhendo sua diferença. Fora dos limites ficcionais, a realidade da educação brasileira propaga esse cenário de “falsa inclusão”, uma vez que não há a devida preocupação em se educar para lidar com as deficiências. Assim, enquanto a língua de sinais e as adaptações para pessoas surdas não forem postas como pilares das instituições e seus educadores, se perpetuará a exclusão histórica.
Ademais, é importante levar em consideração como a falta de empatia social, resultante de um comportamento estrutural, intervém como um entrave para que haja uma plena inclusão. Segundo o sociólogo Zygmunt Bauman, a modernidade é “líquida”, marcada pelo individualismo exacerbado que sobrepõe-se à alteridade, assim o cidadão é indiferente às necessidades que não são próprias. Essa “cegueira” em relação ao outro é nítida no Brasil, em relação às pessoas deficientes auditivas, já que é negligenciado o aprendizado da Libras, tornando mínimo o espaço de comunicação com essas pessoas como algo exclusivo.
Dessa forma, a ausência de um esforço de todos para acolher essa diferença resulta no isolamento social forçado e na desumanização dos cidadãos que não conseguem ouvir. A dificuldade na educação das pessoas surdas fere diretamente o princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CRFB) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput, CRFB).
