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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
No filme “Que Horas Ela Volta?”, é retratada a história de Val, uma empregada doméstica, que dedica os anos de sua vida para cuidar da casa e da família de seus empregadores. No decorrer da trama, fica nítido o tratamento hostil, a expectativa de um serviço exaustivo que vai além de sua jornada de trabalho, e a desvalorização do espaço direcionado à protagonista. Da ficção à realidade, a arte imita a vida, uma vez que, assim como na obra, diversas mulheres enfrentam diariamente a expropriação, ou seja, a exploração não remunerada de um trabalho realizado na esfera privada, que é essencial para a manutenção do sistema capitalista atual. Nesse sentido, a fim de combater os desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidados realizado pelas mulheres no Brasil, é necessário debater a posição das trabalhadoras informais no mercado de trabalho, a feminização dos serviços de cuidado e a relevância da atuação das cuidadoras.
Em primeiro plano, é fulcral enfatizar espaços que devem ser ocupados pelas pessoas que praticam atividades de cuidado para o sustento próprio no mercado de trabalho. Conforme tratado no artigo 7º da Constituição Federal do Brasil de 1988, é dever do Estado garantir direitos essenciais para cuidadores formais e domésticos, como o salário mínimo (IV), a jornada de trabalho (XIII) e as licenças de maternidade e paternidade (XVIII, XIX). Apesar disso, na sociedade contemporânea, é possível perceber a lacuna legislativa para um reconhecimento efetivo do exercício voltado ao cuidado e dos direitos relacionados a ele.
Vale ressaltar, também, a feminização da prática dos serviços domésticos. Historicamente, é clara a normalização e a atribuição de práticas de cuidado e de manutenção do lar a figuras femininas. Nesse viés, à luz do disposto no artigo 24 da Convenção Americana de Direitos Humanos, todas as pessoas têm direito à igual proteção da lei e igual proteção contra qualquer discriminação, incluindo a proibição de distinções baseadas em raça, cor, sexo, idioma, posição econômica ou qualquer outra condição social. Dessa maneira, é basilar destacar que a Corte Interamericana de Direitos Humanos utiliza este artigo como fundamentação da proteção da identidade e da igualdade de gênero, influenciando o entendimento do STF no Brasil. Nesse sentido, é necessário afirmar que o cuidado é um direito humano autônomo, inserido na proteção do labor legítimo, destacando-se a igualdade de gênero, bem como a urgência da redistribuição do trabalho de cuidado, historicamente mais desproporcional sobre as mulheres.
Infere-se, portanto, que a negligência estatal a respeito do trabalho de cuidado realizado pelas mulheres no Brasil culmina na invisibilização das trabalhadoras quando, na realidade, são essas as funções imprescindíveis à reprodução e perpetuação do modelo de sociedade capitalista.
