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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Maria Eduarda Küsel
Invibilidade e registro civil: garantia de acesso à cidadania no Brasil (2021)
Dentre os diversos artigos da Constituição Federal de 1988, o Art. 3º estipula como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a redução de desigualdades sociais e regionais, visando construir uma sociedade justa, livre e solidária. A concretização dessa meta, contudo, tem se mostrado distante, até mesmo utópica, visto que o primeiro degrau para o reconhecimento do indivíduo como cidadão pelo Estado é o registro civil realizado no momento do nascimento, degrau esse que ainda não é alcançado por cerca de 3 milhões de brasileiros. Essa ausência implica na invisibilidade do indivíduo que, consequentemente, não encontra suporte legal na garantia de acesso a direitos fundamentais atrelados à cidadania, ficando relegado às margens de uma sociedade já consideravelmente vulnerável.
Em primeira análise, é possível determinar que a ausência de registro cria na realidade do agente raízes muito mais profundas do que aquelas meramente jurídicas. Um “cidadão invisível” se vê frente à restrição inegável de seu direito de usufruir da chamada igualdade material, prevista pelo Art. 5º e, sobretudo, pelo Art. 3º, III e IV, da Constituição Federal de 1988, que determinam a busca pela igualdade real e efetiva ao tratar desigualmente os desiguais, exigindo ações estatais que garantam materialmente a igualdade social e econômica entre todos os cidadãos brasileiros. Nesse aspecto, as implicações práticas dessa simples, ainda que essencial, obrigação legal são extensas, podendo-se mencionar dentre elas a impossibilidade de acesso a benefícios sociais, emissão de outros documentos essenciais como RG e CPF e carteira de trabalho, o que impede a matrícula em escolas, atendimento médico regular e formalização de relações empregatícias.
Ademais, é importante destacar que a vedação do acesso a direitos básicos do cidadão contribui para a marginalização de indivíduos que não podem encontrar no sistema legal e jurídico uma rede de apoio para fugir do ciclo cotidiano de vulnerabilidade em que grande parte desses indivíduos vive. A uma pessoa à qual o direito à educação e ao trabalho formal é negado, resta compor a manutenção de um ciclo de pobreza e criminalidade intrínseca à história da hierarquia social brasileira.
Portanto, é essencial que o Estado, como principal garantidor dos Direitos Humanos, adote medidas de mapeamento da população sem acesso ao registro civil, a fim de que eles possam usufruir de seus direitos como cidadãos frente ao Estado brasileiro.

