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Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na Internet

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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante da nação brasileira, prevê, em seu 5º artigo, relacionado aos direitos e garantias fundamentais, a privacidade, presente no inciso X do dispositivo supramencionado. No entanto, ao analisar a realidade social brasileira, percebe-se que a garantia à privacidade está longe de ser concretizada em solo nacional, visto que a manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados está presente no âmbito brasileiro, o que deve ser amplamente combatido.

Nesse sentido, a omissão estatal em relação à temática, bem como a superficialização da parcela no ambiente escolar e acadêmico e a irresponsabilidade por parte dos administradores das redes sociais, são agravantes para que o estigma se perpetue no Brasil.

Diante desse cenário, a negligência governamental em relação à problemática, demonstrada pela ausência de políticas públicas capazes de limitar os algoritmos utilizados pelas redes, bem como promover a manifestação do indivíduo na sociedade brasileira. Nesse viés, de acordo com o renomado cientista político italiano Norberto Bobbio, pensa-se em uma Constituição ideal e todo eficaz, é necessário que ela assegure os direitos fundamentais dos cidadãos, bem como conferir com o seu cumprimento com as leis estabelecidas. Sob essa ótica, o poder público brasileiro é ineficiente, pois permite diversas redes manipularem o comportamento dos usuários livremente, violando, dessa forma, a privacidade protegida no artigo 5º da Constituição.

Ademais, a ausência de discussão antrópica nas escolas e faculdades, o que desperta o debate na sociedade, bem como no ambiente legislativo, perdurando a civilização de leis que regulamentam os algoritmos presentes nas redes, se faz crucial na permanência da mazela. Nessa análise, o ativista sul-africano Nelson Mandela defende que: “A educação é a arma mais poderosa que você tem para mudar o mundo”. Sob essa perspectiva, o sistema de educação do Brasil deve ser alterado para incluir esse tema nos livros didáticos do ensino básico e superior, além de estimular os discentes no ensino superior a realizar pesquisas a respeito do tema, proporcionando incentivo à população às políticas.

Além disso, os donos das redes sociais permitem e impulsionam a manipulação do comportamento do usuário, visto que não há legislação clara que impeça essa atividade. Nessa análise, o STF abriu o inquérito 4781, conhecido como “inquérito das fake news”, com a finalidade de investigar possíveis notícias falsas disseminadas nas redes a respeito de figuras políticas e ministros, o que culminou na investigação e prisão dos disseminadores das fake news. Sob esse fato, percebe-se que apenas os usuários que divulgaram foram investigados, sem incluir na investigação as plataformas que permitem a divulgação, o que permite que casos como o investigado pelo inquérito 4781 continuem.

Portanto, urge a necessidade de medidas que solucionem a manipulação existente pelas redes sociais. O Ministério da Educação, entidade federal responsável pelas escolas e faculdades do país, deve incluir na grade horária escolar a conscientização sobre redes sociais, por meio de palestras e de material didático, com o fito de instruir a população. Cabe ao Governo Federal regular os algoritmos presentes nas redes, para impedir essa manipulação. Por conseguinte, o Brasil estará mais próximo de efetivar a Constituição Federal.

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