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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Davi Bruno de Moura Mello
Perspectivas acerca do envelhecimento na sociedade brasileira (2025)
A corte interamericana reforça o direito à vida e à dignidade na velhice, mas infelizmente isso está muito longe da realidade e às vezes culmina em contradição com os direitos humanos fundamentais.
No Brasil a questão sobre o envelhecimento deixou de ser somente previdenciária e passou a ser um pilar dos direitos humanos fundamentais. Isso é para que o idoso não seja visto como um peso social, mas como sujeito ativo de direitos com proteção do Estado.
Nesse caso sob a ótica da CADH que exige que o envelhecimento seja acompanhado, que impeçam a marginalização e garantam a autonomia até o fim da vida.
Assim o diálogo entre a Carta Magna e a CADH se mostra na ADI 6739, onde o STF reforçou a constitucionalidade do estatuto da pessoa com deficiência, como também no caso Poblete Vilches e outros vs. Chile onde se reconheceu o direito específico à saúde e à integridade e vida digna da pessoa idosa.
Todos esses elementos nos mostram que a pessoa idosa tem muitos direitos, mas há muito a conquistar.
Quando se foca os olhos para a sociedade brasileira, percebe-se o crescimento da população idosa nos últimos anos, com a vigência da Constituição de 1988, a proteção e o cuidado com os idosos, mas ainda enfrentamos problemáticas em relação à realidade.
A exclusão de pessoas idosas das famílias e da sociedade brasileira ainda é algo muito recorrente, mesmo com leis que asseguram o cuidado de modo formal, como previstos nos arts. 1º, III e 229 de nossa Constituição. Desse modo a dignidade humana dessas pessoas é ferida, quando são abandonadas por seus filhos, ou até mesmo, não uma assistência digna do Estado.
Outrossim, o artigo 230 prevê que o Estado promoverá programas de amparo para a terceira idade, porém por evidências sabemos que isso é muito escasso.
De outro modo o artigo 230 prevê que os idosos têm direito de gratuidade nos transportes públicos urbanos, todavia quando há algum contratempo com os cartões, muitos motoristas e cobradores não permitem a entrada pela porta de trás do ônibus, fazendo muitos idosos se sentirem envergonhados com a situação. Muitos até chegam atrasados em exames por conta disso.
