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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Gabriel Ferreira Schmitz
Efeitos da implantação da Lei Seca no Brasil (2013)
Diante da necessidade de amenizar o número de acidentes de trânsito no território nacional, em 19 de junho de 2008 instituiu-se a Lei Seca no Brasil, a qual proibiu o consumo de álcool aos condutores de veículos no país. Desse modo, a criação de tal norma no ordenamento jurídico de trânsito implica em uma previsão benéfica em prol do trânsito seguro. Nesse sentido, é fundamental observar os efeitos de tal implicação nos âmbitos da segurança individual, da segurança coletiva e da consciência do condutor.
Em primeiro plano, pode-se afirmar que a institucionalização da Lei Seca visa promover a segurança individual dos motoristas. Dessa maneira, o artigo 5º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil (CRFB), datada de 1988, estabelece, em seu caput, a inviolabilidade do direito à vida a todos os cidadãos. Diante disso, inibindo a direção sob o efeito de álcool por meio da rigorosa fiscalização pelos órgãos competentes, assegura-se a integridade física dos indivíduos ao amenizar tal prática, a qual acarreta na redução dos reflexos, do campo de visão e das habilidades motoras do condutor. Nesse sentido, a norma torna-se essencial para a redução do número de acidentes nas estradas, diminuindo o risco à vida dos motoristas e, portanto, resguardando o direito previsto pela Constituição Federal.
Em segunda análise, vale ressaltar que a esfera coletiva pode ser afetada pela direção sob o efeito de álcool, evidenciando a importância da lei. Nesse viés, o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º da CRFB, concorre em paralelo com o direito à vida, assegurando que o cidadão possa transitar com segurança. Com isso, o motorista embriagado coloca em risco, além de sua própria vida, a integridade física de toda a sociedade, evidenciando a importância da Lei Seca no contexto social. Desse modo, informações do Detran confirmam a eficácia da norma, que reduziu em mais de 50% as mortes no trânsito em 15 anos da instituição da lei, corroborando para a constatação de redução de riscos diante da sociedade.
Ademais, a análise do viés de consciência dos indivíduos pode ser tratada como um dos efeitos da norma. Dessa maneira, diante da capacidade punitiva e rigorosa fiscalização, cuja possível obrigatoriedade é justificada pelo STF, a lei apresenta efetividade material, sendo capaz de, além de mitigar os acidentes de trânsito, promover uma conscientização dos motoristas decorrente do consumo de bebidas alcoólicas na direção.
Portanto, pode-se concluir que a instituição da Lei Seca apresenta efeitos positivos para a sociedade, garantindo os direitos à vida e à dignidade humana, prevenindo a integridade física do corpo social e a liberdade de circulação sem riscos de motoristas embriagados. Assim, se baseia a fundamentação do STF que, diante desses efeitos, valida a lei e seu caráter protetivo à sociedade.
Link para assistir a apresentação da redação no YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=Q1s-w5yu_CM&list=PLYRQ2FHIspSZujPCG0HilFOGf2PkW3I16&index=2
