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Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.
Lorena Cristina de Oliveira Teixeira e Daniel Santana de Jesus
Manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados (2018)
A manipulação do comportamento do usuário pelo controle de dados na internet é uma questão de extrema relevância na atual conjuntura brasileira, especialmente diante da difusão das plataformas digitais. Nesse contexto, emerge uma situação conflituosa entre as inovações tecnológicas e a garantia dos direitos fundamentais.
Devido ao excessivo acesso a dados pessoais por parte das plataformas digitais, urge a necessidade de atenção especial aos direitos fundamentais violados por meio dessa prática. Toma-se como base o art. 5º, LXXIX da CF, o qual assegura o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Assim, o controle indevido de dados pessoais pode representar uma violação direta à autonomia individual, uma vez que interfere na capacidade do sujeito de tomar decisões informadas.
No plano internacional, a CADH também assegura, em seu art. 11, o direito à proteção da honra e da dignidade, bem como à vida privada. A interpretação desse dispositivo pela CIDH compreende também a proteção de dados como instrumento ligado à liberdade e autodeterminação informacional. Assim, a manipulação de dados voltada à indução de comportamentos pode sim configurar violação a esses direitos convencionais.
No contexto brasileiro, o STF já passou por questões ligadas à proteção de direitos e compartilhamento de dados. Um caso relevante é o julgamento do RE 1055941, no qual se discutiu a possibilidade de compartilhamento de dados financeiros por órgãos de controle sem autorização prévia. O tribunal entendeu que o compartilhamento é constitucional somente quando respeitados os limites legais e as cautelas necessárias, com finalidade específica e proteção contra abusos.
Portanto, a manipulação de comportamento do usuário por meio do compartilhamento de dados não é apenas uma questão tecnológica, mas um problema ético e jurídico que desafia a efetividade dos direitos fundamentais. A atuação do STF, em consonância com a CF e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, demonstra a necessidade de equilibrar inovação e proteção, assegurando que o avanço digital não prejudique a liberdade, a privacidade e a dignidade humana.
Link para assistir a apresentação da redação no YouTube:
https://www.youtube.com/watch?v=eC6cUtmGCq4&list=PLYRQ2FHIspSZujPCG0HilFOGf2PkW3I16&index=3
