Home > Ensino > Constitucional II > Publicidade infantil em questão no Brasil

Publicidade infantil em questão no Brasil

Loading

Série de redações feitas pelos alunos da disciplina de Direitos Fundamentais (Direito Constitucional II) da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ), com temas de provas do ENEM.

Marcus Vinícius de Paiva Brito
Publicidade infantil em questão no Brasil (2014)

A Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que classifica como abusiva a publicidade infantil, assegura diversos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, colocando em pauta a necessidade de proteção dos menores de 12 anos contra a comunicação mercadológica direcionada a eles.

Primeiramente, a Constituição de 1988, em seu artigo 227, estabelece que os direitos das crianças e dos adolescentes são prioritários, impondo ao Estado, à família e à sociedade o dever de protegê-los contra qualquer forma de negligência, discriminação, exploração e violência. A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDN/ONU), ratificada pelo Brasil, reforça esse compromisso ao garantir a proteção integral da infância, vedando práticas que atentem contra sua integridade moral. Nesse sentido, a publicidade infantil pode ser compreendida como uma forma de exploração, uma vez que se vale da vulnerabilidade cognitiva das crianças para influenciar seus comportamentos de consumo.

Outrossim, estudos indicam que as crianças possuem um déficit de discernimento, tornando-as mais suscetíveis à publicidade infantil. Por essa razão, elas estão mais vulneráveis às estratégias mercadológicas baseadas em linguagem persuasiva e apelo emocional. Assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 37, §2º, proíbe práticas publicitárias abusivas, incluindo aquelas que se aproveitam da deficiência de julgamento da criança.

Ademais, há impactos na saúde das crianças, pois propagandas de ultraprocessados e alimentos não saudáveis influenciam diretamente seus hábitos alimentares. Essa exposição excessiva a propagandas infantis contribui para o aumento da obesidade infantil e outros problemas de saúde, afetando a formação social das crianças. Um exemplo disso é o julgamento da ADI 5637 (2021) pelo STF, que validou norma estadual que proíbe publicidade infantil em escolas, reconhecendo a competência concorrente para legislar sobre proteção à criança.

Por fim, com base no decidido na ADI 5637/2021 pelo STF e no artigo 227 da CF/88, prioriza-se o direito constitucional à proteção da criança contra práticas abusivas. Ademais, a CADH, em seu artigo 19, também assegura proteção especial à criança, reforçando que essa responsabilidade não é apenas da família, mas também do Estado.

Leave a Reply

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Clínica IDH

Produção do NIDH-FND Artigos e Livros