30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990
Danilo Sardinha
A Constituição Federal de 1988 já tutelava juridicamente os direitos da criança e do adolescente, sendo anterior à Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). A Lei Maior elenca, exemplificativamente, os direitos fundamentais da criança e do adolescente em seu art. 227.
No plano legislativo infraconstitucional, surgiu, há 30 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8069/90, o qual possui desfrutado prestígio internacional, pois, antes de o Brasil ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) em 1992, e a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) em 1998, o ECA já adotava elevados padrões em matéria de direitos humanos da criança e do adolescente.
Mary Beloff (2009), pesquisadora argentina, destaca que o ECA contribuiu em particular para uma maior humanização da justiça juvenil na América Latina ao servir de inspiração para legislação de outros Estados.
Por conta da vasta gama de garantias formais que o ECA oferece, em geral, uma parte dos litígios que possam vir a violar o art. 19 da CADH costumam ser resolvidos de maneira pontual em plano interno, geralmente, não necessitando do ingresso no sistema interamericano de direitos humanos.
A autora faz, também, um paralelo entre o ECA e o caso Villagrán Morales vs. Guatemala (1999-2001), da Corte IDH, apontando que, assim como o ECA, o referido caso apresenta-se como um grande marco na proteção das crianças que vivem em situação de rua.
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