Abril: Saúde e Direitos Humanos (1/2)
Thainá Mamede
O direito à saúde é um direito humano e difuso e o desejo de viver em um ambiente sadio é comum a todos – sobretudo diante da pandemia.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) define que todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe e a sua família, saúde e bem-estar, incluindo alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.
Nesse sentido, a Constituição institui a saúde como um direito social (art. 6), sendo direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196).
Apesar de ser um meio de redução das desigualdades e de garantia intrínseca do direito à vida e da dignidade da pessoa humana, a proteção à saúde não é prevista expressamente na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). A CADH prevê de forma geral, em seu artigo 26, o princípio da progressividade e proíbe o retrocesso em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais.
Ainda no âmbito interamericano, há previsão expressa no artigo 10 do Protocolo Adicional à Convenção Americana (Protocolo de São Salvador), assegurando e dispondo que toda pessoa tem direito à saúde – entendida como o gozo do mais alto nível de bem-estar físico, mental e social. Tal como prevê a Constituição da Organização Mundial da Saúde em 1946.
Na doutrina internacional e na jurisprudência da Corte IDH, cresce a preocupação com todos os direitos econômicos, sociais e culturais, inclusive com o direito à saúde. Ressalta-se, nesse sentido, o artigo 10.2 do Protocolo de São Salvador.
O direito à saúde é considerado, portanto, parte do rol dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA) – previstos no artigo 26, CADH. Na segunda parte deste post (parte 2/2), será abordada a questão dos DESCA e a saúde enquanto direito humano.
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