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Mulher e a Questão de Gênero – Sugestão de Leitura: Miguel Castro Castro vs. Peru (2006)

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Mulher e a Questão de Gênero – Sugestão de Leitura: Miguel Castro Castro vs. Peru (2006)

Tayara Causanilhas

O caso Miguel Castro Castro vs. Peru (2006) é considerado o primeiro caso inicial a tratar sobre a violência de gênero, tendo em vista que é a primeira vez em que se aplica a Convenção de Belém do Pará (CBP), que garante o direito das mulheres no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Em 1992, Peru estava sob a ditadura do presidente Alberto Fujimori. Em decorrência disso, havia muitos presos e presas políticas. Diversas pessoas foram presas apenas por posicionarem-se contra a ditadura; outros formaram guerrilhas que declararam guerra civil ao presidente. Muitos eram presos sem julgamento, apenas sob acusação de realizarem “motim”.

Essa era a realidade dos presos e presas que se encontravam no Pavilhão “1A”. Em maio daquele ano, colocou-se em ação o plano de remoção desses presos políticos do Presídio Miguel Castro, no Peru.

Diante disso, salienta-se que as condições de prisão não existem sem alguma regulamentação. É preciso garantir os direitos humanos também daqueles indivíduos que se encontram em situação de prisão. Uma dessas garantias é que os pavilhões existam com distinção de gênero, isto é, que pavilhões femininos sejam garantidos somente a mulheres e masculinos aos homens. No Peru daquele tempo, os pavilhões se confundiam, tornando-se um grande espaço daquelas pessoas presas sob acusações contra o regime. Alguns desses presos e presas formavam, inclusive, famílias.

Assim, sob o pretexto de transferência para um local exclusivamente feminino, as presas começaram a ser movidas para outro pavilhão – operação, contudo, realizada com violência, cometendo-se graves violações de direitos humanos. Foram duas as “tentativas” de transferências, que ocorreram, no entanto, sem que os familiares fossem avisados, com narrados episódios de violências físicas e verbais – claros exemplos de descaso contra a dignidade da pessoa humana.

A sentença da Corte IDH entende que houve a violação, pelo Estado do Peru, ao direito à vida dos 41 internos mortos, violando, portanto, o art. 4 combinado com o art. 1.1 da CADH; o direito à integridade pessoal, art. 5.1 e 5.2; os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial, previstos nos arts. 8.1 e 25 do mesmo instrumento.

Além desses dispositivos, a Corte IDH concluiu que as violações culminam, também, na violação do art. 7 da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (CBP), e aos arts. 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura no que tange aos familiares, aos mortos e aos internos sobre viventes – determinando, ainda, a investigação efetiva e em prazo razoável dos fatos denunciados, para que sejam identificados e punidos os agentes participantes das violações.

Assim, consagrou-se a aplicação, pela primeira vez da Convenção do Belém do Pará.

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