Fevereiro 2021: Violência Policial
Giovanna Barbastefano
O uso de violência excessiva por agentes policiais representa uma prática massiva e generalizada de violação de direitos humanos. No Rio de Janeiro, os altos índices de violência policial levaram ao ajuizamento, em 2019, da ADPF 635 no STF, da qual a Clínica IDH participa como amicus curiae. Questiona-se, nesse ponto, a política de segurança pública estatal que se mostra cada vez mais violenta e discriminatória, evidenciando a desigualdade social.
A Corte IDH teve a oportunidade de debater a letalidade da ação policial no caso Favela Nova Brasília vs. Brasil, reconhecendo a responsabilidade do Estado brasileiro pelo uso excessivo da força, que deve ser limitada e estar sempre em conformidade com as garantias reconhecidas na Convenção Americana de Direitos Humanos.
O referido caso foi trazido ao STF no âmbito da discussão da mencionada ADPF 635, uma vez que o Estado do Rio de Janeiro não informou sobre o cumprimento das recomendações da Corte IDH.
Além disso, o tema também já foi pauta de diversas denúncias perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Tais denúncias foram reunidas pelas pesquisadoras e membros da Clínica IDH Giovanna Neves Barbastefano e Maria Carolina Ribeiro de Sá, no livro “Os Casos do Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos”, organizado pelos professores Siddharta Legale e Flávia Piovesan. As semelhanças entre os casos revelam uma violência institucionalizada, muitas vezes encoberta pelo argumento de suposta garantia da ordem.
Entende-se, portanto, que os instrumentos de controle estatais se mostram violadores dos princípios da proporcionalidade, legalidade e necessidade. Em decorrência disso, torna-se indispensável a adoção de parâmetros nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos. A existência de uma política estatal violenta e punitiva deve ser cada vez mais questionada em favor do direito de todos à preservação de sua integridade física e, sobretudo, de sua vida.
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