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Premissas Básicas de Direitos Humanos

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Premissas Básicas de Direitos Humanos

Thainá Mamede

Tópicos em Direitos Humanos: Premissas Básicas em Direitos Humanos

Art. 1 “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.” – Declaração Universal dos Direitos Humanos

São direitos humanos que incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem esses direitos, sem discriminação.

  • Universalidade e inalienabilidade: os direitos humanos são universais e inalienáveis.
  • Interdependência e interrelação: a realização de um direito muitas vezes depende, no todo ou em parte, da realização de outros.
  • Indivisibilidade: direitos humanos são indivisíveis. Sejam de natureza civil, política, econômica, social ou cultural, eles são todos inerentes à dignidade de toda pessoa humana. Não há hierarquia de direitos humanos.
  • Igualdade e não discriminação: todos os indivíduos são iguais como seres humanos, em virtude da inerente dignidade de cada pessoa humana. Portanto, todos têm capacidade para usufruir de seus direitos humanos sem distinção de qualquer espécie, como raça, cor, sexo, etnia, idade, idioma, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, deficiência, propriedade, nascimento ou outro status, como explicado pelos órgãos dos tratados de direitos humanos.
  • Participação e inclusão: cada pessoa e todos os povos têm direito à participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento civil, político, econômico, social e cultural, por meio do qual os direitos humanos e as liberdades fundamentais podem ser realizados; bem como de contribuir para esse desenvolvimento e de desfrutar dele.
  • Responsabilização e Estado de Direito: os Estados e outros detentores de deveres têm de cumprir as normas e os padrões legais consagrados nos instrumentos de direitos humanos. Caso contrário, os titulares de direitos lesados podem instaurar procedimentos para reparação adequada perante um tribunal competente ou outro adjudicador, conforme regras e procedimentos legais.

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