Hoje é dia do direito à liberdade de pensamento e expressão.
Tayara Causanilhas
Thainá Mamede
É, por essência, um direito humano - cuja notoriedade data das revoluções burguesas. Certamente, no entanto, no panorama histórico se destaca por ser uma luta social constante.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Conceitualmente, esse direito pode simplesmente ser definido como o direito que permite as pessoas manifestarem suas opiniões e, de mesmo modo, o direito que autoriza que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e sem censura.
Ainda assim, esse não é um conceito exaustivo. O direito à liberdade de expressão, no Brasil, deve ser entendido com duas dimensões básicas - consonante ao que dispõe a Carta Americana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em suas sentenças e Opiniões Consultivas: a individual e a social.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Na individual, a liberdade de expressão não se esgota no reconhecimento do direito de falar e escrever, compreendendo, inseparavelmente, o direito de utilizar qualquer meio apropriado para difundir o pensamento e torná-lo público. Entende-se que a CADH, ao afirmar o direito de difundir ideias e informações por qualquer procedimento está perpetuando que a expressão e a difusão de pensamentos são indivisíveis; que o direito à liberdade de expressão compreende esses aspectos de forma paralela e concomitante.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Na social, a liberdade de expressão é um meio de intercâmbio de ideias e informações com finalidade social. Para a sociedade, é tão fundamental que a informação chegue e difunda-se quanto é para o particular o ato de difundi-la. O conhecimento, especificamente sua divulgação, é, portanto, protegido no aspecto da tutela do direito.
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Com a garantia de ambas as dimensões, este direito humano poderá ser plenamente garantido.
Link para a postagem no Instagram da Clínica IDH/UFRJ: https://www.instagram.com/p/CCo4SxEjtmw/